A Reforma Tributária passou por um marco em 4 de novembro de 2026: o DOU publicou a Medida Provisória 1.399/2026, a norma que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, o apelidada imposto do pecado por incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É com esta MP que o último tributo da reforma deixa de ser promessa e ganha tabela.
Este post reúne o que a MP definiu: a régua geral de conversão a partir do IPI, as alíquotas por NCM das bebidas e dos produtos fumígenos, a montagem alíquota a alíquota dos veículos (a parte que mais vai dar trabalho às concessionárias e aos contadores), a importação, as exceções com alíquota zero e o calendário.
Imposto Seletivo: para que serve e por que nasce por MP
O Imposto Seletivo é um tributo federal de caráter extrafiscal, previsto no art. 153, VIII, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Não é um tributo de produtividade: a ideia é desestimular consumo de produtos nocivos, como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada e veículos poluentes.
A Agência Senado lembra que o tributo incide somente uma vez sobre cada bem ou serviço, na venda do fabricante ou importador. Não é imposto em cadeia: se a revenda não houver fato gerador novo, ninguém recolhe de novo.
A MP 1.399/2026 adotou um Regime de Implementação Gradual: fixou as alíquotas de 2027 e mandou o Poder Executivo editar as definitivas em projeto de lei para 2028, até 31 de maio de 2027. Enquanto isso, o Congresso tem até 31 de dezembro de 2026 para converter a MP em lei. Se não converter, ela perde eficácia.
A régua geral: alíquota do IPI multiplicada por um fator de conversão
Para os produtos alcançados, a regra é: alíquota final = alíquota inicial (da TIPI, vigente em 4/11/2026) × fator de conversão, nos Anexos IV e V da MP. O fator compensa a base: o IPI incide sobre a base bruta do IPI, enquanto o IS não inclui PIS/Cofins, ICMS ou ISS na base, então o fator recupera o nível de carga. Segundo publicação no DOU, o Executivo pode reduzir o fator por decreto a partir de cálculos da Receita Federal, com piso de 1,00.
Resultado: na maioria dos casos, a alíquota de 2027 fica próxima da do IPI de hoje. É o modo "neutro" de transição, como a própria MP chama: manter a carga e prevenir danos a saúde e meio ambiente. A arrecadação estimada do IS em 2027 também entra como parâmetro para ajustar a alíquota de referência da CBS, o que já foi feito na rodada de 11,3% aprovada pelo TCU em outubro.
Bebidas e cigarros: as alíquotas por NCM
A tabela abaixo traz as alíquotas em porcentagem e em reais por vintena (maço de 20 cigarros) para os cigarros. Os valores vêm da MP 1.399/2026 (Anexo IV), conferidos com análise da IOB e TaxUp.
| Produto | NCM/SH | IS 2027 (%) | Importado (%) | IPI de partida (%) | Fator |
|---|---|---|---|---|---|
| Bebidas açucaradas (refrigerantes e refrescos) | 2202.10.00 | 2,6 | 3,77 | 2,6 | 1,00 |
| Cervejas de malte | 22.03 | 4,2 | 6,09 | 3,9 | 1,07 |
| Vinhos e mostos de uva, exceto os da Madeira, do Porto e de Xerez | 22.04 | 8,0 | 11,6 | 6,5 | 1,23 |
| Outras bebidas fermentadas (sidra, hidromel, saquê etc.) de até 14% de álcool | 22.06 | 8,0 | 11,6 | 6,5 | 1,23 |
| Vermutes e outros vinhos aromatizados | 22.05 | 12,0 | 17,4 | 9,75 | 1,23 |
| Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez | 2204.21.00, 2204.22.11 e 2204.29.10 | 16,0 | 23,2 | 13,0 | 1,23 |
| Bebidas fermentadas com mais de 14% de álcool | 2206.00.90 | 16,0 | 23,2 | 13,0 | 1,23 |
| Bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool | 2208.90.00 | 16,0 | 23,2 | 13,0 | 1,23 |
| Cachaça, rum e aguardentes de cana, exceto os obtidos do melaço | 2208.40.00 | 20,0 | 29,0 | 16,25 | 1,23 |
| Demais destilados: uísque, vodca, gim, licores e aguardente de melaço | 22.08 (demais) | 24,0 | 34,8 | 19,5 | 1,23 |
| Cigarros (exceto os feitos à mão) e cigarrilhas | 2402.20.00 e 2402.10.00 Ex 01 | 66,7 + R$ 3,50 por vintena | 66,7 + R$ 3,50 por vintena | 66,7 | 1,00 |
| Demais produtos fumígenos: charuto, cigarrilha de palha, fumo e para narguilé | 24.01 a 24.04 (demais) | 37,5 | 37,5 | 30,0 | 1,25 |
De onde saiu a coluna "Importado": na importação, o IS usa como base o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação, e o fator de conversão recebe um fator de ajuste cumulativo que iguala a carga nacional e a importada. Para bebidas alcoólicas e açucaradas, o fator de ajuste é 1,45; para automóveis, aeronaves e embarcações, é 1,17; nos demais casos, 1,00. É o fator que faz o importado pagar a mesma carga total que o nacional, sem isenção extra.
Veículos: a alíquota é montada, não consultada
A parte que mais muda a matemática: nos veículos, não existe "uma" alíquota na MP, mas uma alíquota-base que recebe ajustes. A conta completa, do Anexo I ao V:
- Alíquota-base: 6,3% para veículos da posição 87.03; 3,9% para picapes e veículos leves de carga (posições 8704.21 e 8704.31 e códigos 8704.41.00 a 8704.90.00).
- Ajustes por propulsão (Anexo II): elétrico e híbrido recarregável flex ou etanol sobem 2 pontos; híbrido completo flex, 1,5; híbrido leve flex, 1,0; etanol puro, 0,5; gasolina, 6,5; diesel, 12,0 (a menos para picapes: 2,5).
- Ajustes por potência (Anexo III): de menos 2,15 (até 55 kW) a mais 6,5 (acima de 290 kW) nos automóveis.
- Ajustes de sustentabilidade (Anexos II e III): eficiência energética e reciclabilidade, 1 ou 2 pontos cada.
- Fator de conversão: 1,21 sobre o total.
O produto de tudo isso pode variar de 0 a 30,008% nos automóveis e de 0 a 11,374% nas picapes e veículos leves de carga.
| Veículo | IS 2027 (%) | Importado (%) | Conta |
|---|---|---|---|
| Carro flex de 55 kW, sem outro critério | 5,0215 | 5,8752 | (6,3 − 2,15) × 1,21 |
| O mesmo carro com eficiência do item 2, segurança e reciclabilidade nível 2 | 0 | 0 | (6,3 − 2,15 − 2,0 − 1,0 − 2,0) × 1,21 (soma negativa vale zero) |
| Elétrico de 150 kW com eficiência do item 2 | 6,413 | 7,5032 | (6,3 − 2,0 + 3,0 − 2,0) × 1,21 |
| Utilitário esportivo a gasolina de 150 kW, sem outro critério | 19,118 | 22,3681 | (6,3 + 6,5 + 3,0) × 1,21 |
| Picape a diesel de 150 kW, sem outro critério | 8,349 | 9,7683 | (3,9 + 2,5 + 0,5) × 1,21 |
Onde consultar o seu: o site tem a tabela completa do Imposto Seletivo com as alíquotas por NCM e uma calculadora para simular.
Pequenos produtores de bebidas: o alívio de até 40%
Microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas cujo fornecimento de álcool no ano anterior não passou de 250.000 litros (somadas as empresas relacionadas) têm redução na parcela ad valorem da alíquota:
| Litros de álcool no ano anterior | Redução | Cerveja (fica em) | Vinho | Cachaça | Destilados |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 50.000 | 40% | 2,52 | 4,8 | 12,0 | 14,4 |
| Acima de 50.000 até 125.000 | 20% | 3,36 | 6,4 | 16,0 | 19,2 |
| Acima de 125.000 até 250.000 | 10% | 3,78 | 7,2 | 18,0 | 21,6 |
Aplicação só se enquadra nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas; cigarros e cigarrilhas ficam de fora, pois são regulados de modo especial (a parcela específica de R$ 3,50 por vintena vale para qualquer produtor).
Importação: os fatores de ajuste
Nas importações, a base de cálculo é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação, e o fator de conversão recebe um ajuste cumulativo. A nota do Ministério da Fazenda reafirma o objetivo de neutralidade: o produto importado deve pagar o mesmo que o nacional.
| Produto | Fator de ajuste na importação |
|---|---|
| Veículos, aeronaves e embarcações | 1,17 |
| Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas | 1,45 |
| Produtos fumígenos (parcela específica zerada em 2027) | 1,00 |
| Demais casos | 1,00 |
Parcela específica e os agravantes que o Congresso pode ainda mudar
Atenção: até 31 de dezembro de 2027, a parcela específica das bebidas alcoólicas e dos produtos fumígenos é zero, exceto a dos cigarros e cigarrilhas, que permanece em R$ 3,50 por vintena. O mesmo vale para os bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral): alíquota zero em 2027. Os concursos de prognósticos ficam em 0,5%, em 2027, sobre a receita própria da entidade.
O Congresso, na conversão da MP em lei, pode alterar valores e prazos, e o Executivo já avisou que a Receita Federal vai recalibrar os fatores de conversão conforme a arrecadação. Em palavras de norma: a alíquota de referência da CBS e a arrecadação estimada do IS se ajustam mutuamente para preservar o nível global de arrecadação.
Calendário da MP 1.399/2026
| Data | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| 04/11/2026 | Publicação da MP no DOU extra; entrando em vigor na data | DOU, edição 207-B |
| 02/02/2027 | Efeitos das alíquotas do IS | MP, art. 19 |
| 31/05/2027 | Prazo para o Executivo enviar o projeto de lei com as alíquotas de 2028 | MP, art. 15 |
| 01/01/2028 | Vigência das alíquotas do projeto de lei | MP, art. 15 |
| 31/12/2027 | Termina o Regime de Implementação Gradual | MP, art. 6º |
| 31/12/2026 | Prazo de conversão da MP em lei (ou ela perde eficácia) | Constituição, art. 62 |
Exceções que zeram ou aliviam o Imposto Seletivo
- Caminhões com peso bruto total de 3.500 kg ou mais: não incide (picape é exception, não é caminhão), bem como veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública.
- Veículo de pessoa com deficiência, com TEA ou de taxista, com direito reconhecido pela Receita Federal: alíquota zero.
- Versão sustentável registrada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e que cumpra os critérios do Anexo II do Decreto 12.549/2025: alíquota zero.
- Embarcação só com motor elétrico ou sem emissão direta de CO2: alíquota zero. A aeronave com propulsão principal elétrica ou sem emissão direta de CO2: alíquota zero.
- Ambulâncias, carro celular, carro funerário e aviões agrícolas: zero em 2027.
- Aeronaves de companhia aérea de linha regular e aerofotogrametria: zero em 2027. As de empresa de táxi aéreo: metade da alíquota.
- Exportação: isenta.
O que faz com que você, contador, precisa preparar agora
O IS não é o tributo de maior volume da reforma, mas é o que vai dar mais trabalho operacional em 2027: mapeamento de NCM afetados, simulação de preço, revisão de contratos de fornecimento e conferência do crédito na transição. Para simular o efeito nas suas operações, temos duas ferramentas no site:
- Simule a transição completa: a calculadora de Apuração da Reforma Tributária (gratuita, com cadastro) calcula o saldo de CBS, IBS e Imposto Seletivo ano a ano, com os reduções de 30%, 60% e 100%.
- Tem dúvida sobre a legislação? O Assistente da Reforma Tributária (plano Pro) responde com a fonte citada.
- Custo da compra: a Custo de Compra na Reforma (plano Pro) lê o XML da NF-e e mostra o custo com os créditos do regime.
Preços mudam, mas a régua de transição não: as alíquotas do IS em 2027 partiram do IPI e não vão dobrar de um ano para outro. O que o Congresso pode fazer até 31/12/2026 é mudar valores, e o que o Executivo vai fazer em 2027 é enviar o projeto de lei das alíquotas 2028, até 31 de maio. Fique de olho em nossa tabela do Imposto Seletivo, que sempre traz a última situação.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo vale a partir de quando?
As alíquotas da MP 1.399/2026 produzem efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A MP entrou em vigor na publicação, em 4 de novembro de 2026, mas a cobrança começa em fevereiro do ano que vem.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Não exatamente. Em 2027, com a reforma, o IPI fica zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo usa as alíquotas do IPI como ponto de partida, com fatores de conversão. A partir de 2028, o Executivo envia projeto de lei com as alíquotas definitivas.
Preciso pagar Imposto Seletivo sobre refrigerante?
Sim. Bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00 (refrigerantes e refrescos) pagam 2,6% em 2027. O imposto incide na venda do fabricante ou do importador, uma vez, e o valor entra no preço do consumidor final.
Quem paga o Imposto Seletivo?
O fabricante ou o importador do bem, na primeira venda. Não é imposto em cadeia: a revenda não gera fato gerador novo. O consumidor final, no preço, é quem arca com o efeito econômico.
Mineiro e petróleo pagam Imposto Seletivo?
Não em 2027. Os bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral) ficam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme a MP. A partir de 2028, o Executivo pode incluir a cobrança no projeto de lei das alíquotas.
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