Anexo IV do Simples Nacional 2026 Serviços sem CPP no DAS
Construção civil, vigilância, limpeza e advocacia: INSS patronal pago à parte. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 | 4,50% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 | 4,50% a 6,75% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 | 6,75% a 8,48% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 | 8,48% a 11,79% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 | 11,79% a 16,90% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 | 10,00% a 15,75% |
LC 123/2006, Anexo IV (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.
Quem usa o Anexo IV
Prestadores de construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, entre outros. A diferença para os demais anexos: a CPP não está no DAS.
Repartição dos tributos
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% |
| 6ª | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | 0,00% |
- A empresa recolhe o INSS patronal sobre a folha fora do DAS (20% mais o RAT), como no Lucro Presumido; por isso a repartição não tem CPP.
- O ISS dentro do DAS é limitado a 5% da receita: quando a parcela de ISS passa disso (5ª faixa), o excedente vai para os tributos federais.
- Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e é recolhido direto ao município.
Exemplo de cálculo
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 10,20% − R$ 12.420,00) ÷ R$ 420.000,00 = 7,24%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 2.897,14.
Calcule com a tabela
Perguntas frequentes
Quem é tributado pelo Anexo IV?
Prestadores de construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, entre outros. A diferença para os demais anexos: a CPP não está no DAS.
Como calcular o DAS no Anexo IV?
Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo IV é 7,24%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 2.897,14 de DAS.
Para que serve a tabela de repartição?
Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.