Anexo V do Simples Nacional 2026 Serviços do Fator R abaixo de 28%

Serviços intelectuais e técnicos com folha abaixo de 28% da receita. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.

Anexo V: alíquotas e parcela a deduzir 2026
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva
1ªAté 180.000,0015,50%0,0015,50%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,0015,50% a 16,75%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,0016,75% a 18,13%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,0018,13% a 19,55%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,0019,55% a 21,28%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,0015,50% a 19,25%

LC 123/2006, Anexo V (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.

Quem usa o Anexo V

As atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, desenvolvimento de software e outras) quando a folha dos 12 meses fica abaixo de 28% da receita. Com 28% ou mais, a mesma receita vai para o Anexo III, que começa em 6%.

Repartição dos tributos

Anexo V: percentual de cada tributo na alíquota efetiva 2026
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPP (INSS)ISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%0,00%
  • O Fator R é recalculado todo mês: a empresa pode passar do Anexo V para o III, e vice-versa, de um mês para o outro.
  • Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e é recolhido direto ao município.
  • A CPP (INSS patronal) está dentro do DAS.

Exemplo de cálculo

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 19,50% − R$ 9.900,00) ÷ R$ 420.000,00 = 17,14%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 6.857,14.

Calcule com a tabela

Perguntas frequentes

Quem é tributado pelo Anexo V?

As atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, desenvolvimento de software e outras) quando a folha dos 12 meses fica abaixo de 28% da receita. Com 28% ou mais, a mesma receita vai para o Anexo III, que começa em 6%.

Como calcular o DAS no Anexo V?

Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo V é 17,14%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 6.857,14 de DAS.

Para que serve a tabela de repartição?

Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.