Anexo V do Simples Nacional 2026 Serviços do Fator R abaixo de 28%
Serviços intelectuais e técnicos com folha abaixo de 28% da receita. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 | 15,50% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 | 15,50% a 16,75% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 | 16,75% a 18,13% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 | 18,13% a 19,55% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 | 19,55% a 21,28% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 | 15,50% a 19,25% |
LC 123/2006, Anexo V (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.
Quem usa o Anexo V
As atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, desenvolvimento de software e outras) quando a folha dos 12 meses fica abaixo de 28% da receita. Com 28% ou mais, a mesma receita vai para o Anexo III, que começa em 6%.
Repartição dos tributos
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP (INSS) | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | 0,00% |
- O Fator R é recalculado todo mês: a empresa pode passar do Anexo V para o III, e vice-versa, de um mês para o outro.
- Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e é recolhido direto ao município.
- A CPP (INSS patronal) está dentro do DAS.
Exemplo de cálculo
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 19,50% − R$ 9.900,00) ÷ R$ 420.000,00 = 17,14%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 6.857,14.
Calcule com a tabela
Perguntas frequentes
Quem é tributado pelo Anexo V?
As atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, desenvolvimento de software e outras) quando a folha dos 12 meses fica abaixo de 28% da receita. Com 28% ou mais, a mesma receita vai para o Anexo III, que começa em 6%.
Como calcular o DAS no Anexo V?
Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo V é 17,14%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 6.857,14 de DAS.
Para que serve a tabela de repartição?
Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.