Comparativo CLT x MEI
Compare o custo para a empresa e o líquido do trabalhador entre contratação CLT e prestação de serviços como MEI. Tabelas 2026.
CLT x MEI: o que está por trás dos números?
Contratar um profissional como empregado CLT ou como prestador MEI gera impactos financeiros bem diferentes — tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Esta calculadora coloca os dois cenários lado a lado para que a decisão seja tomada com base em dados reais, não em suposições.
1. O custo para a empresa
No regime CLT, o salário negociado é apenas uma parte do desembolso. A empresa também arca com FGTS (8%), INSS Patronal (~28,8%) e as provisões mensais de 13° salário e férias. Em geral, o custo total fica entre 60% e 80% acima do salário base.
No MEI, o custo para a empresa é o honorário combinado — a nota fiscal emitida pelo prestador. Sem encargos trabalhistas adicionais do lado da empresa contratante.
2. O líquido para o trabalhador
O salário CLT sofre descontos obrigatórios de INSS e IRRF na fonte, além dos descontos de plano de saúde e outros acordados. O que chega ao trabalhador é o líquido após todas essas retenções.
O prestador MEI recebe o valor integral da nota fiscal e paga o DAS (guia única mensal) e seus próprios gastos operacionais. Em geral, o MEI consegue um líquido maior — mas arca sozinho com riscos que a CLT cobre: férias, 13°, FGTS e afastamentos por doença ou acidente.
3. O que os números não mostram
A comparação financeira é apenas o ponto de partida. A decisão entre CLT e MEI depende também de:
- Natureza jurídica da relação: se há subordinação, habitualidade e exclusividade, a lei exige o registro CLT — independentemente do que o contrato diz;
- Segurança do trabalhador: FGTS, seguro-desemprego, licença saúde e maternidade são exclusivos da CLT;
- Flexibilidade operacional: o MEI pode atender múltiplos clientes e tem autonomia sobre sua agenda;
- Previdência: o MEI recolhe INSS (5% do salário mínimo), mas com cobertura previdenciária limitada.
4. Risco de pejotização
A pejotização ilícita ocorre quando a empresa contrata um profissional como MEI (ou PJ) para exercer funções com características de relação de emprego. A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos — não o contrato — e pode reconhecer o vínculo, condenando a empresa ao pagamento de todos os direitos retroativos acrescidos de multas.
Antes de migrar contratos CLT para MEI, consulte um advogado trabalhista e um contador para avaliar os riscos de cada situação específica.
Base legal
- CLT, art. 2°–3°: definição de empregado e empregador.
- CLT, art. 9°: nulidade de contratos que fraudem a relação de emprego.
- Lei Complementar 128/2008: criação do MEI.
- Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional e enquadramento como MEI.
- Resolução CGSN n° 169/2022: limite de faturamento MEI.
- Lei 8.212/1991, art. 22: INSS Patronal.
- Lei 8.036/1990: FGTS (8% sobre a remuneração).
- Lei 14.848/2024: redução simplificada do IRRF mensal.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contratar como CLT e como MEI?
Na contratação CLT, a empresa assume todos os encargos trabalhistas: FGTS (8%), INSS Patronal (~28,8%), provisões de 13° e férias, além de calcular e reter INSS e IRRF do empregado. O custo real chega a ser 60–80% maior que o salário bruto negociado.
Na contratação MEI, a empresa paga apenas o honorário combinado (nota fiscal emitida pelo prestador). O MEI arca com seu próprio DAS e custos operacionais. Por isso o custo para a empresa tende a ser menor — mas a relação deve ter natureza de prestação de serviços, sem subordinação, para não caracterizar vínculo empregatício.
Quando a contratação CLT é mais vantajosa que o MEI?
A contratação CLT é vantajosa quando há subordinação, habitualidade e exclusividade — situações que, por lei, exigem o registro em carteira. Além disso, quando a empresa precisa de um profissional dedicado, os benefícios da CLT (férias pagas, FGTS, licença saúde) tendem a gerar mais engajamento e retenção, reduzindo o custo indireto de rotatividade.
Quais são os riscos de contratar um MEI em vez de registrar CLT?
O principal risco é a pejotização ilícita: quando um profissional presta serviços com as características de relação de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e exclusividade) mas é contratado como MEI. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, multas e encargos. A análise deve ser feita caso a caso por um especialista.
O MEI pode prestar serviços para qualquer empresa?
Sim, desde que a atividade esteja na lista de ocupações permitidas para MEI e que não haja vínculo de emprego disfarçado. O MEI pode ter mais de um cliente e deve emitir nota fiscal para cada prestação. A empresa contratante deve guardar os documentos (notas fiscais e contrato de prestação de serviços) para comprovar a ausência de relação de emprego em eventual fiscalização.
Como é calculado o custo CLT nesta comparação?
O custo CLT segue a mesma metodologia da Calculadora de Custo do Empregado: inclui todos os proventos (salário, gratificações, premiação, ajuda de custo, comissão e DSR sobre comissão), FGTS (8%), projeções mensais de 13° (1/12 da base) e férias 1/3 adicional (1/36 da base), FGTS sobre reflexos e INSS Patronal calculado sobre a base patronal ampliada.
Como é calculado o líquido do prestador MEI?
O líquido MEI é o que sobra ao prestador após pagar o DAS-MEI (guia mensal única: INSS + ISS ou ICMS, geralmente entre R$70 e R$90 em 2026) e outros gastos operacionais informados. Diferentemente do assalariado CLT, o MEI não tem desconto de IRRF na fonte sobre os honorários (exceto se ultrapassar o limite de isenção na declaração anual).
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
Em 2026, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês em média. Ultrapassar esse limite faz com que o MEI seja desenquadrado e migre para ME (Microempresa), com obrigações fiscais e contábeis mais complexas.
Esta calculadora substitui uma consultoria contábil ou jurídica?
Não. Os valores são estimativas com base nas tabelas vigentes em 2026. A decisão entre CLT e MEI envolve análise jurídica trabalhista, regime tributário da empresa, convenção coletiva, natureza real da prestação de serviços e planejamento financeiro de longo prazo. Sempre consulte um contador e, se necessário, um advogado trabalhista antes de tomar a decisão.