Calculadora de Custo do Empregado Empresa CLT
Descubra o custo real de um colaborador CLT para a empresa, com FGTS, INSS Patronal, 13° e férias. Tabelas 2026.
O custo real de um funcionário CLT para a empresa
Ao contratar um empregado com carteira assinada, o salário negociado representa apenas uma parte do desembolso mensal da empresa. Os encargos sociais e trabalhistas somam, em média, entre 60% e 80% do salário base — o que significa que um colaborador com R$ 5.000 de salário custa efetivamente entre R$ 8.000 e R$ 9.000 por mês para a empresa.
Conhecer esse custo real é essencial para precificação de serviços, planejamento de headcount, negociações salariais e projeções financeiras. Esta calculadora detalha cada componente para que a decisão de contratação seja feita com informação completa.
1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A empresa deposita mensalmente 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário líquido do empregado — é um custo exclusivo da empresa. O FGTS também incide sobre o 13° salário e sobre o salário de férias, por isso há a projeção mensal de "FGTS sobre Reflexos".
2. INSS Patronal
A contribuição previdenciária patronal (art. 22 da Lei 8.212/91) incide sobre o total das remunerações. A alíquota é composta por três partes:
- Contribuição base: 20% sobre a remuneração;
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho): 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco do CNAE da empresa (portaria MTE vigente);
- Terceiros (Sistema S): SENAI, SESC, SEBRAE etc., variável por setor (geralmente 4,5% a 8,8%).
A soma dos três componentes resulta na alíquota total que você informa na calculadora. O valor padrão de 28,80% corresponde a 20% + 3% (RAT máximo) + 5,80% (Terceiros, por exemplo). Ajuste conforme a realidade da sua empresa.
A base de cálculo do INSS Patronal inclui o salário mais as projeções mensais de 13° salário e férias (1/3 adicional), pois esses valores também sofrem a incidência patronal quando são efetivamente pagos.
3. Projeção do 13° Salário
O 13° salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (Lei 4.090/62). A calculadora exibe a provisão mensal equivalente a 1/12 da base INSS. O FGTS (8%) também incide sobre o 13°, gerando a "Projeção FGTS sobre Reflexos".
4. Projeção de Férias (1/3 Adicional)
O empregado tem direito a 30 dias de férias anuais com pagamento de salário acrescido de 1/3 (art. 7°, XVII, CF/88). O custo do salário durante as férias já está contemplado no salário regular — o que a calculadora provisionou como "Férias (Projeção Mensal)" é somente o adicional de 1/3, que equivale a 1/36 da base INSS (= 1/12 × 1/3).
5. Composição das bases de cálculo
| Encargo | O que entra na base | O que fica de fora |
|---|---|---|
| INSS Empregado e FGTS | Salário + Gratificações + Comissão + DSR | Premiação, Ajuda de Custo |
| IRRF Empregado | Base INSS + Premiação − INSS − Dep. | Ajuda de Custo |
| INSS Patronal | Base INSS + Projeção 13° + Projeção Férias 1/3 | Premiação, Ajuda de Custo |
A premiação (paga por desempenho, acima do ordinário) não compõe a base do INSS nem do FGTS desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas é tributável pelo IRRF. A ajuda de custo tem natureza indenizatória e está isenta de todos os encargos.
Como interpretar o gráfico comparativo
O gráfico exibe três colunas:
- Custo Total: tudo que a empresa paga (salário + encargos + provisões).
- Diferença: valor que "fica pelo caminho" entre o custo e o que o empregado recebe — encargos patronais, FGTS, INSS e IRRF do empregado.
- Líquido: o que o empregado efetivamente recebe ou acumula quando se considera o salário líquido mais as projeções de FGTS, 13° e férias (líquido de INSS e IRRF sobre reflexos).
Base legal
- CLT, art. 457–462: composição do salário.
- Lei 4.090/1962: 13° salário.
- Lei 605/1949: Descanso Semanal Remunerado.
- Lei 8.036/1990: FGTS (8% sobre a remuneração).
- Lei 8.212/1991, art. 22: INSS Patronal.
- Lei 13.467/2017: Reforma Trabalhista; excluiu premiação da base salarial para INSS/FGTS.
- Lei 7.713/1988, art. 6°, XX: isenção de ajuda de custo.
- Lei 14.848/2024: redução simplificada do IRRF (aplicada ao salário mensal; 13° tem tratamento separado pela RFB).
- CF/88, art. 7°, XVII: 1/3 adicional de férias.
Perguntas frequentes
O que é o custo total do empregado para a empresa?
O custo total é tudo que a empresa desembolsa mensalmente para manter um empregado CLT. Vai além do salário bruto: inclui o FGTS (8% depositado separado), o INSS Patronal (entre 20% e 28,8% dependendo da atividade), e as provisões mensais para 13° salário e férias (1/3 adicional). Em geral, o custo real fica entre 60% e 80% acima do salário base negociado.
O que é o INSS Patronal e qual é a alíquota correta?
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária da empresa sobre a remuneração dos empregados (art. 22 da Lei 8.212/91). A alíquota padrão é 20% sobre o total das remunerações. Sobre essa base, a empresa ainda recolhe:
- RAT (Seguro de Acidente do Trabalho): 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade;
- Terceiros (Sistema S): variável por setor, geralmente entre 4,5% e 8,8%.
A soma dos três componentes resulta na alíquota total informada no campo de entrada (padrão: 28,80% = 20% + 3% RAT + 5,80% Terceiros). Consulte o CNAE da empresa para verificar o RAT e o setor para os Terceiros exatos.
Como funciona a projeção mensal do 13° salário?
O 13° salário equivale a um mês de remuneração pago ao empregado anualmente. Para controle de caixa, a empresa deve provisionar mensalmente 1/12 da remuneração (base INSS). A calculadora exibe esse valor como "Projeção 13° Mensal". O FGTS também incide sobre o 13° (8% do valor), igualmente provisionado mês a mês.
Por que a calculadora mostra apenas o 1/3 das férias?
O custo mensal do salário de férias já está embutido no salário base (o empregado recebe o salário normalmente durante o período de férias). O que a calculadora exibe como "Férias (Projeção Mensal)" é apenas o adicional de 1/3 constitucional, que é a parte extra que a empresa precisa provisionar além do salário regular (art. 7°, XVII, CF/88). Esse valor é 1/36 da base INSS (1/12 do mês × 1/3 adicional).
O que é o "Líquido com Reflexos e FGTS"?
Essa seção mostra a perspectiva do empregado: quanto ele efetivamente recebe ou acumula ao longo do ano, em termos mensais, considerando todos os benefícios. Parte do valor (FGTS e projeções) será acessível apenas em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria etc.). Os descontos de INSS e IRRF sobre reflexos são as retenções que incidirão quando o 13° e as férias forem efetivamente pagos.
Qual a diferença entre o custo para a empresa e o salário líquido?
A diferença (exibida no gráfico comparativo) representa os encargos e provisões que ficam entre o que a empresa paga e o que o empregado recebe no bolso: INSS Patronal, FGTS, INSS do empregado, IRRF, plano de saúde e outros descontos. Essa diferença costuma ser expressiva. Para um salário base de R$5.000, o custo real para a empresa gira em torno de R$8.000 a R$9.000, enquanto o líquido ao empregado fica na faixa de R$4.000 a R$4.500.
Esta calculadora considera o Simples Nacional?
Não. A calculadora usa a alíquota de INSS Patronal para empresas do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferente: o INSS Patronal é substituído pela CPRB (Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta) ou incluído na guia DAS conforme o Anexo. Para Simples, consulte um contador.
Os valores desta calculadora substituem uma consultoria contábil?
Não. Os valores são estimativas baseadas nas tabelas e alíquotas vigentes em 2026. O custo real pode variar conforme convenção coletiva, adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno, desoneração da folha, benefícios extras (VT, VR, plano odontológico etc.) e o regime tributário da empresa. Consulte sempre um profissional contábil antes de tomar decisões de contratação.