Calculadora de Apuração do Simples Nacional DAS mensal com segregação de receitas
Apure o DAS do mês com alíquota efetiva por Anexo (I a V), tratamento automático do sublimite do ICMS, limite de 5% do ISS e cálculo do Fator R.
Como funciona a apuração do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime unificado criado pela LC 123/2006 que reúne oito tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia mensal — o DAS. Desde 01/01/2018, com a LC 155/2016, a alíquota deixou de ser fixa por faixa e passou a ser calculada por uma fórmula progressiva a partir do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses).
1. Fórmula oficial da alíquota efetiva
Para cada Anexo, a alíquota efetiva é calculada assim:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela Dedutível) ÷ RBT12
A alíquota nominal e a parcela dedutível variam por faixa de RBT12 dentro de cada um dos cinco anexos. Essa alíquota efetiva é então distribuída entre os oito tributos segundo percentuais oficiais, também tabelados por faixa.
2. Os cinco anexos do Simples
- Anexo I — Comércio: revenda de mercadorias; alíquotas de 4,00% a 19,00%.
- Anexo II — Indústria: fabricação e venda de produtos; 4,50% a 30,00%.
- Anexo III — Serviços c/ Fator R: transporte, instalação, serviços gerais com folha ≥ 28% do RBT12; 6,00% a 33,00%.
- Anexo IV — Serviços: construção civil, vigilância e limpeza; o CPP fica fora do DAS; 4,50% a 33,00%.
- Anexo V — Serviços s/ Fator R: serviços intelectuais e de natureza técnica quando a folha é < 28% do RBT12; 15,50% a 30,50%.
3. Segregação de receitas — 12 tipos
Nenhuma empresa paga todos os oito tributos em todas as vendas. Por isso o Simples exige a segregação de receitas, informando o valor de cada tipo separadamente:
- Revenda com ST — ICMS já pago via substituição tributária, zera no DAS;
- Monofásicos — PIS/COFINS já recolhidos pelo fabricante/importador, zeram no DAS;
- Transporte — usa Anexo III para as contribuições, mas o ICMS vem do Anexo I (não paga ISS);
- Exportação e receita s/ ICMS — desoneração específica para operações interestaduais/externas.
4. Sublimite do ICMS (Anexos I e II)
O sublimite estadual é de R$ 3,6 milhões. Quando a empresa ultrapassa esse valor, perde o direito de recolher ICMS e ISS pelo Simples — passa a fazê-lo pelo regime normal (apuração cumulativa ou não-cumulativa, conforme o caso). A calculadora aplica automaticamente três situações:
- Ano anterior acima de R$ 3,6M → ICMS zerado desde janeiro do ano corrente;
- RBT12 entre R$ 3,6M e R$ 4,8M, com ano corrente < R$ 4,32M → ICMS calculado pela 5ª faixa (situação transitória);
- Ano corrente acima de R$ 4,32M (sublimite + 20%) → excesso definitivo, ICMS zerado.
5. Limite de 5% do ISS (Anexos III e IV)
A Constituição limita a alíquota máxima de ISS em 5%. Quando a alíquota efetiva do Simples implicaria ISS maior que 5%, o excedente é redistribuído entre IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP segundo percentuais oficiais de cada Anexo. A calculadora faz essa redistribuição automaticamente.
6. Base legal
- LC 123/2006 — institui o Simples Nacional.
- LC 155/2016 — novo modelo de apuração (alíquota efetiva, Fator R, anexos redesenhados), vigente desde 01/01/2018.
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamenta a apuração e a segregação de receitas.
- LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-M — regras por atividade e Fator R.
Perguntas frequentes
O que é o RBT12 e como ele é usado no cálculo?
O RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Ele determina a faixa de alíquota nominal e a parcela dedutível aplicadas na fórmula oficial do Simples: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela dedutível) ÷ RBT12. Sem o RBT12 preenchido, a calculadora não tem como identificar a faixa do contribuinte.
O que é o Fator R e para que ele serve?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e o RBT12. Se o Fator R for ≥ 28%, as receitas de serviços que dependem dele passam a ser tributadas pelo Anexo III (carga menor); se for < 28%, vão para o Anexo V (carga maior). Esta calculadora apenas informa o Fator R — a classificação da receita no Anexo III ou V é responsabilidade do usuário no momento do preenchimento.
Como funciona o sublimite do ICMS (Anexos I e II)?
Empresas com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões ficam impedidas de recolher ICMS/ISS pelo Simples. A calculadora implementa três situações da planilha oficial: (1) se o ano anterior ultrapassou R$ 3,6M, o ICMS é zerado no DAS; (2) se o RBT12 está entre R$ 3,6M e R$ 4,8M, mas o acumulado do ano ainda não atingiu R$ 4,32M, aplica-se o percentual de ICMS congelado na 5ª faixa (situação especial); (3) se o acumulado do ano já passou de R$ 4,32M (sublimite + 20%), o ICMS também é zerado.
Por que o ISS é travado em 5% nos Anexos III e IV?
A LC 123/2006 limita o ISS em 5%, que é a alíquota máxima municipal prevista constitucionalmente. Quando a alíquota efetiva do Simples implicaria um ISS superior a 5%, a calculadora trava o ISS nesse teto e redistribui a diferença (excedente) entre IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP segundo os percentuais oficiais de cada Anexo (Resolução CGSN 140/2018).
Por que existem 12 códigos de segregação de receita?
Cada tipo de receita tem um tratamento tributário diferente no Simples. Revenda de mercadoria com substituição tributária zera o ICMS no DAS; receita de produto monofásico (combustíveis, cosméticos, medicamentos) zera PIS/COFINS; prestação de transporte segue Anexo III para contribuições mas usa o ICMS do Anexo I; e assim por diante. Segregar corretamente é obrigatório para não pagar imposto duas vezes sobre o mesmo fato.
O que é a CPP que aparece no detalhamento?
CPP é a Contribuição Patronal Previdenciária — a parcela do INSS patronal (20% sobre a folha) que, no Simples, já está incluída dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V. O Anexo IV é a exceção: as empresas desse anexo recolhem INSS patronal separadamente, fora da guia do Simples.
A alíquota efetiva total bate exatamente com a soma dos DAS?
Sim. A alíquota efetiva total exibida no rodapé da tabela é calculada como DAS total ÷ base total. Como cada linha de receita usa uma alíquota segregada diferente (nem todas pagam todos os tributos), a alíquota média do mês varia conforme a composição das receitas informadas.
Esta calculadora substitui o PGDAS-D da Receita Federal?
Não. A geração oficial do DAS é feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D). Esta calculadora é uma ferramenta de apoio contábil para conferir o cálculo, estimar o imposto antes do fechamento do mês e entender a composição das alíquotas. Para recolhimento, sempre use o PGDAS-D.