Comparativo CLT x PJ (Simples Nacional)

Compare o custo para a empresa e o líquido do trabalhador entre contratação CLT e prestação de serviços como PJ no Simples Nacional. Anexos III, IV e V. Tabelas 2026.

Informações CLT

Proventos (+)

Descontos (−)

Alíquotas

Informações PJ (Simples Nacional)

Dados Gerais

Tributação

CLT x PJ (Simples Nacional): o que está por trás dos números?

Contratar um profissional como empregado CLT ou como prestador PJ no Simples Nacional gera impactos financeiros bem diferentes — tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Esta calculadora coloca os dois cenários lado a lado para que a decisão seja tomada com base em dados reais, não em suposições.

1. O custo para a empresa

No regime CLT, o salário negociado é apenas parte do desembolso: a empresa arca com FGTS (8%), INSS Patronal (~28,8%) e as provisões mensais de 13° salário e férias. O custo total costuma ficar entre 60% e 80% acima do salário base.

No PJ Simples Nacional, o custo para a empresa é o honorário combinado — a nota fiscal emitida pela pessoa jurídica. Sem encargos trabalhistas adicionais do lado da empresa contratante.

2. O líquido para o trabalhador

O salário CLT sofre descontos obrigatórios de INSS e IRRF na fonte, além de plano de saúde e outros descontos acordados. O que chega ao empregado é o líquido após todas essas retenções.

O PJ recebe o valor integral da nota fiscal e paga o DAS (alíquota efetiva do Anexo aplicável), INSS sobre pró-labore e eventuais gastos operacionais. Em geral, o PJ consegue um líquido maior — mas arca sozinho com riscos que a CLT cobre: férias, 13°, FGTS e afastamentos por doença ou acidente.

3. Anexos III, IV e V do Simples Nacional

  • Anexo III: serviços em geral (alíquota nominal inicial de 6%). Pode incluir INSS Patronal no DAS.
  • Anexo IV: serviços específicos (construção civil, vigilância, limpeza — alíquota nominal inicial de 4,5%). INSS Patronal não incluso no DAS — recolhimento em separado.
  • Anexo V: serviços intelectuais (alíquota nominal inicial de 15,5%). Atividades que migram para o Anexo III quando atendem ao Fator R (folha ≥ 28% da receita).

4. O que os números não mostram

  • Natureza jurídica da relação: se há subordinação, habitualidade e exclusividade, a lei exige o registro CLT — independentemente do que o contrato diz;
  • Segurança do trabalhador: FGTS, seguro-desemprego, licença saúde e maternidade são exclusivos da CLT;
  • Flexibilidade operacional: o PJ pode atender múltiplos clientes e tem autonomia sobre sua agenda;
  • Previdência: o PJ recolhe INSS sobre o pró-labore (alíquota padrão de 11%) e pode ter contribuição previdenciária equivalente à CLT.

5. Risco de pejotização

A pejotização ilícita ocorre quando a empresa contrata um profissional como PJ para exercer funções com características de relação de emprego. A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos — não o contrato — e pode reconhecer o vínculo, condenando a empresa ao pagamento de todos os direitos retroativos acrescidos de multas.

Antes de migrar contratos CLT para PJ, consulte um advogado trabalhista e um contador para avaliar os riscos de cada situação específica.

Base legal

  • CLT, art. 2°–3°: definição de empregado e empregador.
  • CLT, art. 9°: nulidade de contratos que fraudem a relação de emprego.
  • Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional.
  • Lei Complementar 155/2016: atualização dos Anexos e faixas do Simples.
  • Lei 8.212/1991, art. 22: INSS Patronal CLT.
  • Lei 8.036/1990: FGTS (8% sobre a remuneração).
  • Lei 14.848/2024: redução simplificada do IRRF mensal.
  • Resolução CGSN n° 140/2018: regulamenta a apuração do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contratar como CLT e como PJ do Simples Nacional?

Na contratação CLT, a empresa assume os encargos trabalhistas: FGTS (8%), INSS Patronal (~28,8%), provisões de 13° e férias, além de reter INSS e IRRF do empregado. O custo costuma ficar 60–80% acima do salário bruto negociado.

Na contratação PJ Simples Nacional, a empresa paga apenas o honorário combinado, mediante nota fiscal emitida pela pessoa jurídica. O PJ arca com o DAS (alíquota efetiva do Anexo aplicável), INSS sobre o pró-labore e demais gastos operacionais. Para a empresa o custo tende a ser menor — desde que a relação não tenha natureza de emprego, para evitar caracterização de vínculo.

Quais Anexos do Simples Nacional são usados nesta comparação?

A calculadora considera prestação de serviços nos Anexos III, IV e V, que são os mais comuns para serviços profissionais no Simples Nacional. O Anexo III aplica-se à maioria dos serviços (alíquota nominal inicial de 6%). O Anexo IV é específico para serviços com tributação diferenciada em que o INSS Patronal não está incluído no DAS (alíquota nominal inicial de 4,5%). O Anexo V aplica-se a serviços de natureza intelectual com alíquota mais alta (nominal inicial de 15,5%).

Como é calculado o DAS do Simples Nacional nesta calculadora?

O DAS é calculado pela alíquota efetiva do Anexo informado, aplicada sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva depende da faixa do RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses). Como a calculadora utiliza apenas o faturamento mensal, o RBT12 é estimado por anualização (faturamento mensal × 12). A metodologia segue a mesma da Calculadora de Apuração do Simples Nacional.

Quando a contratação CLT é mais vantajosa que a PJ?

A contratação CLT é vantajosa quando há subordinação, habitualidade e exclusividade — situações em que a lei exige o registro em carteira. Os benefícios da CLT (FGTS, férias pagas, 13°, seguro-desemprego, licença saúde) trazem segurança jurídica ao vínculo e tendem a gerar mais engajamento e retenção.

Quais são os riscos de contratar um PJ em vez de registrar CLT?

O principal risco é a pejotização ilícita: quando um profissional presta serviços com as características de relação de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e exclusividade) mas é contratado como PJ. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, multas e encargos. A análise deve ser feita caso a caso por um especialista.

Como é calculado o custo CLT nesta comparação?

O custo CLT segue a mesma metodologia da Calculadora de Custo do Empregado: inclui todos os proventos (salário, gratificações, premiação, ajuda de custo, comissão e DSR sobre comissão), FGTS (8%), projeções mensais de 13° (1/12 da base) e férias 1/3 adicional (1/36 da base), FGTS sobre reflexos e INSS Patronal calculado sobre a base patronal ampliada.

Como é calculado o líquido do PJ no Simples Nacional?

O líquido PJ é o faturamento do mês menos os descontos: DAS do Simples (alíquota efetiva × faturamento), INSS sobre pró-labore (alíquota informada × pró-labore) e outros gastos operacionais informados. A calculadora não considera IRRF sobre o pró-labore nem distribuição de lucros, que dependem da apuração contábil da empresa.

Esta calculadora substitui uma consultoria contábil ou jurídica?

Não. Os valores são estimativas com base nas tabelas vigentes em 2026. A decisão entre CLT e PJ envolve análise jurídica trabalhista, regime tributário da empresa, convenção coletiva, natureza real da prestação de serviços, Fator R (para opção entre Anexos III e V) e planejamento financeiro de longo prazo. Sempre consulte um contador e, se necessário, um advogado trabalhista antes de tomar a decisão.