Calculadora de Salário Líquido Empregado CLT

Calcule o valor líquido da folha mensal com descontos de INSS, IRRF e contribuição informativa do FGTS. Tabelas atualizadas para 2026.

Proventos (+)

Descontos (−)

Como funciona o cálculo do salário líquido

O salário líquido é o valor que efetivamente entra na conta do empregado CLT ao final do mês, depois que a empresa aplica os descontos obrigatórios por lei (INSS e IRRF) e os descontos contratuais (plano de saúde, vale-transporte, adiantamentos, pensão alimentícia etc.). Compreender cada linha da folha ajuda o colaborador a conferir o holerite e evita pequenos erros que, ao longo do ano, viram diferenças significativas.

1. Proventos: o que é salário bruto

Salário bruto é o total dos proventos, ou seja, tudo o que a empresa deve pagar antes de qualquer desconto. Além do salário base acordado em contrato, podem existir verbas adicionais:

  • Gratificações: ajustadas (de função, quinquênio, de balanço) ou espontâneas habituais, que integram o salário para todos os fins.
  • Premiação: paga por desempenho superior ao ordinário. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não integra o salário para fins de INSS e FGTS, mas continua tributável pelo IRRF.
  • Ajuda de custo: verba indenizatória destinada a ressarcir despesas (mudança, viagem, combustível). Não sofre desconto de INSS, IRRF ou FGTS e passa intacta para o líquido.
  • Comissão: remuneração variável sobre vendas ou metas. Integra o salário para todos os fins.
  • DSR sobre comissão: Descanso Semanal Remunerado proporcional incidente sobre comissão (Lei 605/49).

2. DSR sobre comissão

O empregado comissionista tem direito ao DSR proporcional à comissão recebida. A fórmula é:

DSR = Comissão × (dias de descanso ÷ dias úteis do mês)

Nesta calculadora usamos a proporção padrão 4 descansos / 24 dias úteis (1/6 da comissão). Em meses com mais feriados, o valor real pode ser um pouco maior, sempre confirme com a convenção coletiva da categoria.

3. INSS: contribuição progressiva

O INSS é descontado pela tabela progressiva: cada parcela do salário dentro de uma faixa sofre a alíquota correspondente. Em 2026:

Faixa (salário de contribuição)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%

A base de cálculo do INSS é composta pelo salário base + gratificações + comissões + DSR sobre comissão. A premiação e a ajuda de custo não entram nessa base.

4. IRRF: tabela progressiva + redução simplificada

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a renda tributável após deduzir o INSS e R$ 189,59 por dependente legal. A base de cálculo é aplicada à tabela mensal:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A Lei 14.848/2024 criou uma redução adicional para salários menores: até R$ 5.000,00 de renda tributável, há uma dedução automática de R$ 312,89 (o que zera o IRRF para quem ganha até esse valor com um dependente); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui proporcionalmente pela fórmula 978,62 − (0,133145 × renda mensal); acima de R$ 7.350,00 não há redução.

5. FGTS: não desconta, mas aparece na folha

O FGTS corresponde a 8% sobre a mesma base do INSS e é pago pela empresa, depositado em conta vinculada da Caixa em nome do empregado. Não é descontado do salário líquido, mas informamos o valor para referência, pois é parte relevante do custo real do trabalhador para a empresa.

Base legal

  • CLT, art. 457 a 462: composição do salário e descontos permitidos.
  • Lei 605/1949: Descanso Semanal Remunerado.
  • Lei 8.036/1990: FGTS (8% sobre a remuneração).
  • Lei 13.467/2017: Reforma Trabalhista; redefiniu natureza de premiação e ajuda de custo.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XX: isenção de IRRF sobre diárias e ajuda de custo.
  • Lei 14.848/2024: redução simplificada do IRRF para baixas rendas.
  • Instruções normativas da RFB: tabelas atualizadas anualmente.

Como usar a calculadora

  1. Salário base: digite o valor bruto mensal combinado em contrato.
  2. Verbas adicionais: preencha apenas o que recebe (campos em branco = zero).
  3. Descontos contratuais: plano de saúde, adiantamentos etc. Evite incluir valores que o próprio sistema já calcula (INSS e IRRF).
  4. Dependentes: para desconto de IRRF, informe somente dependentes legais declarados em contrato (filhos até 21 anos ou 24 se universitários, cônjuge, etc.).
  5. Clique em Calcular: o resultado aparece logo abaixo com o detalhamento linha a linha.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

O salário bruto é o total dos proventos antes dos descontos (salário base + gratificações + comissões + outras verbas). O salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do empregado ao final do mês, após o desconto do INSS, do IRRF e de outros descontos acordados (plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia etc.).

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS (8% sobre a remuneração) é uma contribuição paga pela empresa e depositada em conta vinculada na Caixa Econômica em nome do empregado. Ele aparece na calculadora apenas para fins informativos, mas não reduz o salário líquido.

Por que a Premiação não entra na base do INSS?

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o §4º do artigo 457 da CLT para excluir expressamente as premiações e os abonos da natureza salarial. Como não integram o salário, também não compõem a base de cálculo do INSS nem do FGTS. Para o IRRF, contudo, a premiação é tributável e entra na base.

E a ajuda de custo, por que não é descontada?

A ajuda de custo tem natureza indenizatória — é um ressarcimento por despesas do empregado (mudança de cidade, alimentação em viagem, combustível etc.). Por não ser contraprestação de trabalho, não integra nem a base do INSS, nem do IRRF, nem do FGTS. O valor é pago em cima da folha, mas passa intacto para o líquido.

Como funciona o DSR sobre comissão?

O Descanso Semanal Remunerado sobre comissão está previsto na Lei 605/49. Para empregados que recebem comissão variável, a empresa precisa pagar um adicional proporcional aos dias de descanso (domingos e feriados). A calculadora usa a proporção padrão 4 descansos / 24 dias úteis (1/6 da comissão). Em meses com mais feriados, o valor real pode ser maior.

Como funciona a redução simplificada do IRRF em 2026?

A Lei 14.848/2024 criou uma redução automática do IRRF para faixas salariais mais baixas:

  • Renda tributável até R$ 5.000,00 → redução fixa de R$ 312,89 (o que zera o imposto na prática).
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 → redução proporcional calculada por R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal).
  • Acima de R$ 7.350,00 → sem redução.

A calculadora aplica essa regra automaticamente.

A calculadora considera 13º salário e férias?

Esta calculadora calcula apenas a folha mensal ordinária. O 13º salário e as férias têm cálculo específico (incidem INSS e IRRF de forma isolada, e as férias incluem o terço constitucional). Estamos preparando calculadoras específicas para essas situações.

Esta calculadora substitui o serviço de um contador?

Não. Os valores aqui são estimativas baseadas nas tabelas oficiais vigentes em 2026. Uma folha de pagamento real pode ter particularidades (insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extras, descontos sindicais, pensão alimentícia, empréstimo consignado, convenções coletivas específicas) que esta ferramenta não modela. Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional contábil.