Simulador de Apuração da Reforma Tributária CBS + IBS + IS pelo regime de débito/crédito

Simule o saldo a recolher de CBS, IBS e Imposto Seletivo aplicando as reduções da LC 214/2025. Veja a alíquota efetiva sobre a operação e sobre o valor adicionado.

Venda (gera débito de imposto)

Compra (gera crédito de imposto)

Como funciona a apuração da Reforma Tributária

A LC 214/2025 implementou a Reforma Tributária do consumo no Brasil, substituindo cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: CBS (federal), IBS (estadual + municipal) e IS (Imposto Seletivo). O modelo é o do IVA Dual, com alíquotas de referência divulgadas pelo Ministério da Fazenda e período de transição entre 2026 e 2033.

1. Não-cumulatividade plena

Diferente do PIS/Cofins atual e do ICMS/ISS, a CBS e o IBS adotam não-cumulatividade plena: você se credita de praticamente tudo o que comprou para a atividade, inclusive bens de uso e consumo. A apuração mensal segue a fórmula clássica:

Saldo a recolher = Total Débitos − Total Créditos

Essa lógica reduz a carga efetiva sobre o valor adicionado e elimina o efeito cascata. É exatamente o que o painel Análise da Operação desta calculadora mostra.

2. Alíquotas de referência

Em regime cheio (a partir de 2033), as alíquotas de referência divulgadas pelo MF são aproximadamente:

  • CBS: 8,5% (federal, substitui PIS + Cofins);
  • IBS: 18,5% (estadual + municipal, substitui ICMS + ISS);
  • Total: 27% (alíquota padrão, sem reduções).

Essas alíquotas serão revisadas anualmente para manter a carga tributária total estável, sem aumentar a tributação do consumo.

3. Reduções de alíquota (regimes diferenciados)

A LC 214/2025 prevê quatro patamares de redução:

  • 0% — alíquota cheia (regime padrão);
  • 30% — profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.);
  • 60% — saúde, educação, transporte público, segurança, alimentos para consumo humano, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal;
  • 100% — cesta básica nacional, ProUni, hortifrúti in natura, dispositivos médicos e de acessibilidade específicos.

4. Imposto Seletivo (IS)

O IS é tributo extrafiscal: incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos com altas emissões, jogos de azar). É cumulativo — não gera crédito ao adquirente — e somado à CBS + IBS.

5. Regime de débito e crédito na prática

Cada nota fiscal de venda gera débito de CBS + IBS (e IS se aplicável) ao emitente. Cada nota fiscal de compra gera crédito de CBS + IBS ao adquirente. No fechamento do mês, o contribuinte apura o saldo. Se positivo, paga via DARF unificado; se negativo, transporta o crédito para o mês seguinte ou pede ressarcimento.

6. Cronograma de transição (2026–2033)

  • 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (alíquotas-teste; valores compensados na apuração);
  • 2027: PIS/Cofins extintos; CBS sobe para alíquota cheia; IPI fica em zero (exceto Zona Franca);
  • 2029–2032: IBS sobe gradualmente em 1/10 ao ano; ICMS/ISS reduzem na mesma proporção;
  • 2033: ICMS e ISS extintos; sistema da Reforma 100% em vigor.

7. Base legal

  • EC 132/2023 — emenda constitucional que aprovou a Reforma Tributária;
  • LC 214/2025 — institui a CBS, o IBS e o IS, define alíquotas, reduções, regimes específicos e o período de transição;
  • Notas Técnicas RFB e resoluções do Comitê Gestor do IBS — regulamentação infralegal em construção.

Perguntas frequentes

O que é CBS, IBS e IS na Reforma Tributária?

A LC 214/2025 substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por três tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, ~8,5%), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual + municipal, ~18,5%) e o IS (Imposto Seletivo, "imposto do pecado", incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes etc.). CBS e IBS são não-cumulativos: você se credita do imposto pago nas compras. O IS é cumulativo e não gera crédito.

Como funciona o regime de débito e crédito?

Em cada operação de venda você debita CBS + IBS aplicando a alíquota sobre o valor faturado. Em cada compra você se credita da CBS e do IBS destacados pelo fornecedor. No fechamento do período, a apuração é simples:

Saldo = Total Débitos − Total Créditos

Se positivo, é imposto a recolher; se negativo, vira crédito acumulado que você usa nos meses seguintes ou pede ressarcimento.

O que são as reduções de 30%, 60% e 100%?

A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para setores escolhidos pelo Congresso:

  • 0% — alíquota cheia (regime padrão, maioria dos setores);
  • 30% — profissões regulamentadas (advogados, médicos, contadores, engenheiros etc.);
  • 60% — saúde, educação, transporte público, alimentos, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e segurança;
  • 100% — cesta básica nacional, ProUni, hortifrúti in natura, dispositivos médicos específicos.

A redução incide sobre a alíquota; o tratamento da operação continua sendo de débito/crédito.

Por que o Imposto Seletivo (IS) não gera crédito?

O IS foi desenhado como tributo extrafiscal: o objetivo é desestimular o consumo dos produtos tributados (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com altas emissões etc.). Por isso, ele é cumulativo — incide em cada etapa sem permitir crédito ao adquirente. Esta calculadora reflete essa regra: o IS aparece apenas no lado dos débitos da venda.

Por que aparece a "alíquota efetiva sobre o saldo"?

A alíquota efetiva é o saldo a recolher dividido pelo valor da venda. Como você se creditou da CBS/IBS da compra, a carga tributária real do mês incide somente sobre o valor adicionado (margem). Por isso, mesmo com alíquotas nominais altas (27% padrão), em operações com bom volume de compras a alíquota efetiva pode ficar bem menor — esse é justamente o princípio da não-cumulatividade plena da Reforma.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A transição acontece de 2026 a 2033. Em 2026 a CBS começa em 0,9% e o IBS em 0,1% (alíquotas de teste, com retenção). Em 2027 a CBS sobe para a alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. De 2029 a 2032 o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS são reduzidos. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o sistema da Reforma estará 100% em vigor. Esta calculadora foi desenhada para já trabalhar com as alíquotas de referência divulgadas para o regime cheio.

Como a calculadora trata a margem (valor adicionado)?

O painel Análise da Operação mostra o valor adicionado (venda − compra) e a margem bruta sobre a venda. Esses números ajudam a entender por que o saldo a recolher costuma ser bem menor que o valor da venda multiplicado pela alíquota nominal: você só paga imposto sobre o que agregou na cadeia.

Esta calculadora substitui o sistema oficial de apuração?

Não. A apuração e o recolhimento oficiais serão feitos pelo split payment e pelos sistemas da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor do IBS. Esta calculadora é uma ferramenta de apoio para o planejamento tributário, simulações e estudo da Reforma — útil para contadores, empresários e estudantes entenderem o impacto antes da migração.