Simulador de Apuração da Reforma Tributária CBS + IBS + IS pelo regime de débito/crédito
Simule o saldo a recolher de CBS, IBS e Imposto Seletivo em qualquer ano da transição da LC 214/2025, com o ICMS e o ISS que ainda vigoram até 2032. Distribua venda e compra pelas nove faixas de redução e informe a origem dos créditos para chegar ao saldo real da operação.
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Como funciona a apuração da Reforma Tributária
A LC 214/2025 implementou a Reforma Tributária do consumo no Brasil, substituindo cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: CBS (federal), IBS (estadual + municipal) e IS (Imposto Seletivo). O modelo é o do IVA Dual, com alíquotas de referência divulgadas pelo Ministério da Fazenda e período de transição entre 2026 e 2033.
1. Não-cumulatividade plena
Diferente do PIS/Cofins atual e do ICMS/ISS, a CBS e o IBS adotam não-cumulatividade plena: você se credita de praticamente tudo o que comprou para a atividade, inclusive bens de uso e consumo. A apuração mensal segue a fórmula clássica:
Saldo a recolher = Total Débitos − Total Créditos
Essa lógica reduz a carga efetiva sobre o valor adicionado e elimina o efeito cascata. É exatamente o que o painel Análise da Operação desta calculadora mostra.
2. Alíquotas de referência
Em regime cheio (a partir de 2033), as alíquotas de referência divulgadas pelo MF são aproximadamente:
- CBS: 8,5% (federal, substitui PIS + Cofins);
- IBS: 18,5% (estadual + municipal, substitui ICMS + ISS);
- Total: 27% (alíquota padrão, sem reduções).
Essas alíquotas serão revisadas anualmente para manter a carga tributária total estável, sem aumentar a tributação do consumo. Informe sempre a alíquota de referência cheia nos campos de CBS e IBS: a calculadora aplica o que vale no ano escolhido e mostra, no resultado, a alíquota efetiva que usou.
3. Reduções de alíquota (regimes diferenciados)
A LC 214/2025 nomeia quatro patamares de redução:
- 0%: alíquota cheia (regime padrão);
- 30%: profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.);
- 60%: saúde, educação, transporte público, segurança, alimentos para consumo humano, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal;
- 100%: cesta básica nacional, ProUni, hortifrúti in natura, dispositivos médicos e de acessibilidade específicos.
O formulário, porém, aceita a escala inteira: 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 90%, além da alíquota integral e da isenção total. A razão é prática: regimes específicos, leis posteriores e reduções de base de cálculo produzem percentuais efetivos que não caem exatamente em um dos quatro patamares, e arredondar a simulação para a faixa mais próxima distorce o resultado justo onde ele importa. A redução sempre incide sobre a alíquota do ano escolhido: numa CBS de 8,50%, a faixa de 40% entra a 5,10%; se o ano for 2027, ela incide sobre os 8,40% da CBS daquele ano e entra a 5,04%.
4. Mix de reduções em uma mesma operação
Na vida real é raro uma empresa ter 100% das vendas (ou compras) em um única faixa. Uma drogaria vende perfumaria (cheia) e medicamentos (60%); um supermercado mistura cesta básica (100%), alimentos (60%) e mercearia em geral (cheia). Esta calculadora aceita esse mix: para cada lado da operação você informa qual percentual do valor está em cada faixa, e o cálculo é feito separadamente em cada uma antes de somar. Isso é fundamental para o planejamento tributário: você consegue testar quanto a carga muda se o mix de produtos vendidos ou comprados se alterar.
5. Imposto Seletivo (IS)
O IS é tributo extrafiscal: incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos com altas emissões, jogos de azar). É cumulativo (não gera crédito ao adquirente) e somado à CBS + IBS. Por isso, na calculadora ele é informado fora da distribuição por redução de alíquota e incide sobre o valor cheio da venda.
6. Regime de débito e crédito na prática
Cada nota fiscal de venda gera débito de CBS + IBS (e IS se aplicável) ao emitente. Cada nota fiscal de compra gera crédito de CBS + IBS ao adquirente. No fechamento do mês, o contribuinte apura o saldo. Se positivo, paga via DARF unificado; se negativo, transporta o crédito para o mês seguinte ou pede ressarcimento.
7. O ano de referência muda a apuração inteira
Escolher o ano no topo do formulário não é um detalhe de contexto: é o dado que define quais tributos entram na conta e com que alíquota. A régua é a mesma que o Planejamento Tributário e as calculadoras de Preço de Venda usam:
- 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (alíquotas-teste, compensadas na apuração), fora do alcance desta calculadora, que começa em 2027;
- 2027 e 2028: PIS/Cofins extintos; a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. (art. 347) e o IBS é um teste de 0,1%, já creditável (art. 344). ICMS e ISS seguem integrais;
- 2029 a 2032: o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) e o ICMS/ISS cai na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%);
- 2033: ICMS e ISS extintos, CBS e IBS cheios; sistema da Reforma 100% em vigor.
Nos anos de 2027 a 2032 a empresa apura quatro ou cinco tributos ao mesmo tempo: CBS, IBS, o ICMS ou o ISS residual e, quando for o caso, o Imposto Seletivo. É por isso que os campos de ICMS e ISS estão no formulário. Informe neles a alíquota cheia de hoje: a redução do ano é aplicada pela calculadora, e o resultado mostra qual alíquota efetiva ela usou.
8. A origem do crédito muda o quanto você paga
Duas compras de R$ 100.000 podem gerar créditos muito diferentes. Se o fornecedor é do regime normal (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples que optou pelo regime regular de IBS/CBS), ele destaca o imposto cheio e você se credita de tudo. Se ele é optante do Simples Nacional no regime tradicional, o crédito é limitado ao que de IBS/CBS está embutido no DAS dele (LC 214/2025, art. 253), na prática algo entre 1,5% e 3,5%, conforme o anexo e a faixa do fornecedor.
A diferença não desaparece: ela vira imposto a mais no seu saldo. Numa empresa que compra metade da cadeia de fornecedores do Simples, esse detalhe pode ser a diferença entre uma margem que fecha e uma que não fecha, e é um argumento concreto na hora de negociar preço com o fornecedor ou de escolher outro. Por isso a calculadora pergunta quanto das compras vem do Simples e quanto elas creditam, em vez de assumir que todo crédito é cheio. O rateio entre CBS e IBS segue as alíquotas do ano, porque a não-cumulatividade é por tributo: crédito de CBS não abate débito de IBS.
9. Evolução da carga ao longo da transição
Uma apuração isolada responde "quanto vou pagar neste mês, com as regras deste ano". A pergunta que decide investimento, contrato e política de preço é outra: para onde isso vai. O painel de evolução reapura a mesma operação em cada ano até 2033 e mostra o resultado em barras empilhadas por tributo. O desenho revela o que uma tabela de alíquotas esconde: na maior parte dos casos a carga total se move pouco, mas a composição muda por completo: o ICMS e o ISS encolhem, o IBS ocupa o lugar deles, e junto com isso muda quem arrecada, como se credita e onde a empresa precisa estar habilitada. Esse painel é exclusivo do plano Pro.
10. Base legal
- EC 132/2023: emenda constitucional que aprovou a Reforma Tributária;
- LC 214/2025: institui a CBS, o IBS e o IS, define alíquotas, reduções, regimes específicos e o período de transição;
- Notas Técnicas RFB e resoluções do Comitê Gestor do IBS: regulamentação infralegal em construção.
Perguntas frequentes
O que é CBS, IBS e IS na Reforma Tributária?
A LC 214/2025 substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por três tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, ~8,5%), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual + municipal, ~18,5%) e o IS (Imposto Seletivo, "imposto do pecado", incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes etc.). CBS e IBS são não-cumulativos: você se credita do imposto pago nas compras. O IS é cumulativo e não gera crédito.
Como funciona o regime de débito e crédito?
Em cada operação de venda você debita CBS + IBS aplicando a alíquota sobre o valor faturado. Em cada compra você se credita da CBS e do IBS destacados pelo fornecedor. No fechamento do período, a apuração é simples:
Saldo = Total Débitos − Total Créditos
Se positivo, é imposto a recolher; se negativo, vira crédito acumulado que você usa nos meses seguintes ou pede ressarcimento.
Como distribuir a venda (ou compra) entre as faixas de redução de alíquota?
Diferente de uma única alíquota, esta calculadora permite misturar faixas de redução dentro de uma mesma operação. Para cada lado (venda e compra), você informa qual percentual do valor total está em cada faixa: alíquota integral ou redução de 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%. A soma das caixas deve fechar em 100%. Exemplo: uma drogaria com R$ 100.000 de venda pode informar 70% em alíquota cheia (perfumaria) e 30% em redução de 60% (medicamentos), simulando o mix real.
Quais reduções de alíquota estão disponíveis?
A escala vai de 0% a 100%, de dez em dez a partir de 30%. Quatro faixas são as que a LC 214/2025 nomeia:
- 0%: alíquota integral (regime padrão, maioria dos setores);
- 30%: profissões regulamentadas (advogados, médicos, contadores, engenheiros etc.);
- 60%: saúde, educação, transporte público, alimentos, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e segurança;
- 100%: cesta básica nacional, ProUni, hortifrúti in natura, dispositivos médicos específicos.
As faixas de 40%, 50%, 70%, 80% e 90% existem porque a lei não se esgota nesses quatro patamares: regimes específicos, leis posteriores e reduções de base de cálculo produzem percentuais efetivos intermediários, e sem eles você teria de arredondar a simulação para a faixa mais próxima. A redução incide sobre a alíquota do ano; o tratamento da operação continua sendo de débito/crédito. Numa CBS de 8,50%, a faixa de 40% entra a 5,10%.
Por que a apuração muda quando eu troco o ano da transição?
Porque a LC 214/2025 não liga o novo sistema de uma vez. Em 2027 e 2028 o IBS é só um teste de 0,1%, já creditável (art. 344), a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. (art. 347) e ICMS e ISS continuam integrais. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%). Em 2033 o regime é pleno: CBS e IBS cheios, ICMS e ISS extintos. Cada ano apura uma combinação diferente de tributos, então o saldo não é o mesmo, por isso o ano de referência é o primeiro campo do formulário.
Preciso informar ICMS e ISS?
Sim, nos anos em que eles ainda existem. De 2027 a 2032 o ICMS e o ISS continuam devidos ao lado da CBS e do IBS, e uma apuração feita só com os dois novos nesses anos sai subestimada. Informe a alíquota cheia de hoje: a calculadora aplica sozinha a fração do ano (100%, 90%, 80%, 70% ou 60%). O ICMS é não-cumulativo e entra dos dois lados: débito na venda e crédito na compra. O ISS é cumulativo, incide na venda de serviço e não gera crédito nenhum. Em 2033 os dois estão extintos e os campos deixam de ter efeito.
Por que a origem do crédito importa? E se eu comprar de fornecedor do Simples Nacional?
Porque comprar de optante do Simples Nacional no regime tradicional não dá crédito de alíquota cheia. O adquirente só se credita do que de IBS/CBS está embutido no DAS do fornecedor (LC 214/2025, art. 253), na prática algo entre 1,5% e 3,5% da compra, conforme o anexo e a faixa dele, contra os 27% de uma compra do regime normal. A diferença não some: ela vira imposto a mais no seu saldo.
Por isso a calculadora pergunta quanto das compras vem de fornecedor do Simples e qual o crédito médio dessas aquisições. Ela não arbitra esse percentual, porque ele depende de cada fornecedor. O crédito do Simples é rateado entre CBS e IBS na proporção das alíquotas do ano, já que a não-cumulatividade é por tributo. Fornecedor do Simples que optou pelo regime regular de IBS/CBS (o Simples híbrido) destaca o imposto cheio e não entra nesse percentual: para você ele é um fornecedor do regime normal.
Como vejo a carga tributária ano a ano até 2033?
Depois de calcular, o painel Evolução da carga tributária reapura a mesma operação (mesma venda, mesma compra, mesmo mix de reduções, mesma origem de crédito) em cada ano que ainda falta da transição, com tabela, variação de um ano para o outro e gráfico empilhado por tributo. O ano que você escolheu é a primeira linha e bate com o resultado principal; a última é sempre 2033. Esse painel é do plano Pro. A apuração do ano escolhido continua aberta para todo mundo, sem login.
Por que o Imposto Seletivo (IS) não gera crédito?
O IS foi desenhado como tributo extrafiscal: o objetivo é desestimular o consumo dos produtos tributados (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com altas emissões etc.). Por isso, ele é cumulativo: incide em cada etapa sem permitir crédito ao adquirente. Esta calculadora reflete essa regra: o IS aparece apenas no lado dos débitos da venda.
Por que aparece a "alíquota efetiva sobre o saldo"?
A alíquota efetiva é o saldo a recolher dividido pelo valor da venda. Como você se creditou da CBS/IBS da compra, a carga tributária real do mês incide somente sobre o valor adicionado (margem). Por isso, mesmo com alíquotas nominais altas (27% padrão), em operações com bom volume de compras a alíquota efetiva pode ficar bem menor: esse é justamente o princípio da não-cumulatividade plena da Reforma.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A transição acontece de 2026 a 2033. Em 2026 a CBS começa em 0,9% e o IBS em 0,1% (alíquotas de teste, com retenção). Em 2027 a CBS sobe para a alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. De 2029 a 2032 o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS são reduzidos. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o sistema da Reforma estará 100% em vigor. Esta calculadora cobre de 2027 a 2033: escolha o ano no topo do formulário e ela aplica sozinha as alíquotas e os tributos daquele ponto da transição.
Como a calculadora trata a margem (valor adicionado)?
O painel Análise da Operação mostra o valor adicionado (venda − compra) e a margem bruta sobre a venda. Esses números ajudam a entender por que o saldo a recolher costuma ser bem menor que o valor da venda multiplicado pela alíquota nominal: você só paga imposto sobre o que agregou na cadeia.
Esta calculadora substitui o sistema oficial de apuração?
Não. A apuração e o recolhimento oficiais serão feitos pelo split payment e pelos sistemas da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor do IBS. Esta calculadora é uma ferramenta de apoio para o planejamento tributário, simulações e estudo da Reforma, útil para contadores, empresários e estudantes entenderem o impacto antes da migração.