Tabela INSS 2026 Empregado, Doméstico e Avulso

Alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. Com a parcela a deduzir para calcular direto, e as tabelas do autônomo, do MEI e do salário-família.

INSS do empregado, doméstico e trabalhador avulso 2026
FaixaSalário de contribuição (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)INSS no topo da faixa (R$)
1ªAté 1.621,007,5%0,00121,58
2ªDe 1.621,01 a 2.902,849%24,32236,94
3ªDe 2.902,85 a 4.354,2712%111,40411,11
4ªDe 4.354,28 a 8.475,5514%198,49988,09

Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Valores de 2026, em vigor desde 01/01/2026. Acima do teto, o desconto fica em R$ 988,09.

Como usar a tabela

INSS = Salário × Alíquota da faixa − Parcela a deduzir

A tabela é progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa. A parcela a deduzir faz essa conta de uma vez. Exemplo com R$ 3.000,00, na 3ª faixa: R$ 3.000,00 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60 (8,29% do salário).

Contribuinte individual, facultativo e MEI

INSS de quem não é empregado 2026
SituaçãoAlíquotaBase (R$)Contribuição mensal (R$)
Contribuinte individual ou facultativo (plano normal)20%De 1.621,00 a 8.475,55De 324,20 a 1.695,11
Plano simplificado (sem aposentadoria por tempo de contribuição)11%1.621,00178,31
Contribuinte individual que presta serviço a empresa, inclusive sócio com pró-labore11%Até 8.475,55Até 932,31
MEI e facultativo de baixa renda5%1.621,0081,05

Lei 8.212/1991, art. 21 (20%, 11% e 5%) e art. 30, § 4º (11% de quem presta serviço a empresa, descontados pela própria empresa). O facultativo de baixa renda precisa estar inscrito no CadÚnico e não ter renda própria.

Salário-família 2026

Salário-família por filho de até 14 anos ou inválido 2026
Remuneração mensal (R$)Cota por filho (R$)
Até 1.980,3867,54
Acima de 1.980,38Não tem direito

Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 4º. O empregador paga junto com o salário e desconta o valor das contribuições ao INSS; vale também para o empregado doméstico.

Calcule com a tabela

A Calculadora de Salário Líquido aplica esta tabela e a do imposto de renda. A de Custo do Empregado soma a parte da empresa, e as de 13º, Férias e Rescisão usam o INSS de cada verba.

Perguntas frequentes

Como calcular o INSS do salário em 2026?

O jeito mais rápido é pela parcela a deduzir: ache a faixa do salário, multiplique pela alíquota dela e subtraia a parcela. Para R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60. É o mesmo resultado de aplicar cada alíquota só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, que é como a lei manda calcular.

Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?

R$ 988,09, para quem ganha a partir do teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta. Quem tem dois empregos soma as remunerações, e o desconto total continua limitado ao teto.

Quanto paga de INSS o autônomo, o sócio e o MEI?

O contribuinte individual que recolhe por conta própria paga 20% sobre o que declara, entre o salário mínimo e o teto, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem presta serviço a uma empresa, inclusive o sócio com pró-labore, tem 11% descontados pela empresa, até o teto. O MEI e o facultativo de baixa renda pagam 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30).

O 13º e as férias usam a mesma tabela?

Sim. O 13º tem o INSS calculado sozinho, separado do salário de dezembro, com esta mesma tabela. As férias com o 1/3 entram no INSS do mês a que se referem (competência), somadas ao salário dos dias trabalhados. O abono pecuniário (venda de 10 dias) não tem INSS. Veja as calculadoras de 13º e de Férias.

E a parte da empresa?

Esta tabela é a do empregado. A empresa paga à parte o INSS patronal: 20% sobre a folha mais o RAT e as contribuições de terceiros, no Lucro Presumido e no Real. No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III e V, essa contribuição já está dentro do DAS. A Calculadora de Custo do Empregado soma tudo.