Tabela INSS 2026 Empregado, Doméstico e Avulso
Alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. Com a parcela a deduzir para calcular direto, e as tabelas do autônomo, do MEI e do salário-família.
| Faixa | Salário de contribuição (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) | INSS no topo da faixa (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 1.621,00 | 7,5% | 0,00 | 121,58 |
| 2ª | De 1.621,01 a 2.902,84 | 9% | 24,32 | 236,94 |
| 3ª | De 2.902,85 a 4.354,27 | 12% | 111,40 | 411,11 |
| 4ª | De 4.354,28 a 8.475,55 | 14% | 198,49 | 988,09 |
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Valores de 2026, em vigor desde 01/01/2026. Acima do teto, o desconto fica em R$ 988,09.
Como usar a tabela
INSS = Salário × Alíquota da faixa − Parcela a deduzir
A tabela é progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa. A parcela a deduzir faz essa conta de uma vez. Exemplo com R$ 3.000,00, na 3ª faixa: R$ 3.000,00 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60 (8,29% do salário).
Contribuinte individual, facultativo e MEI
| Situação | Alíquota | Base (R$) | Contribuição mensal (R$) |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual ou facultativo (plano normal) | 20% | De 1.621,00 a 8.475,55 | De 324,20 a 1.695,11 |
| Plano simplificado (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | 11% | 1.621,00 | 178,31 |
| Contribuinte individual que presta serviço a empresa, inclusive sócio com pró-labore | 11% | Até 8.475,55 | Até 932,31 |
| MEI e facultativo de baixa renda | 5% | 1.621,00 | 81,05 |
Lei 8.212/1991, art. 21 (20%, 11% e 5%) e art. 30, § 4º (11% de quem presta serviço a empresa, descontados pela própria empresa). O facultativo de baixa renda precisa estar inscrito no CadÚnico e não ter renda própria.
Salário-família 2026
| Remuneração mensal (R$) | Cota por filho (R$) |
|---|---|
| Até 1.980,38 | 67,54 |
| Acima de 1.980,38 | Não tem direito |
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 4º. O empregador paga junto com o salário e desconta o valor das contribuições ao INSS; vale também para o empregado doméstico.
Calcule com a tabela
A Calculadora de Salário Líquido aplica esta tabela e a do imposto de renda. A de Custo do Empregado soma a parte da empresa, e as de 13º, Férias e Rescisão usam o INSS de cada verba.
Perguntas frequentes
Como calcular o INSS do salário em 2026?
O jeito mais rápido é pela parcela a deduzir: ache a faixa do salário, multiplique pela alíquota dela e subtraia a parcela. Para R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60. É o mesmo resultado de aplicar cada alíquota só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, que é como a lei manda calcular.
Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?
R$ 988,09, para quem ganha a partir do teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta. Quem tem dois empregos soma as remunerações, e o desconto total continua limitado ao teto.
Quanto paga de INSS o autônomo, o sócio e o MEI?
O contribuinte individual que recolhe por conta própria paga 20% sobre o que declara, entre o salário mínimo e o teto, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem presta serviço a uma empresa, inclusive o sócio com pró-labore, tem 11% descontados pela empresa, até o teto. O MEI e o facultativo de baixa renda pagam 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30).
O 13º e as férias usam a mesma tabela?
Sim. O 13º tem o INSS calculado sozinho, separado do salário de dezembro, com esta mesma tabela. As férias com o 1/3 entram no INSS do mês a que se referem (competência), somadas ao salário dos dias trabalhados. O abono pecuniário (venda de 10 dias) não tem INSS. Veja as calculadoras de 13º e de Férias.
E a parte da empresa?
Esta tabela é a do empregado. A empresa paga à parte o INSS patronal: 20% sobre a folha mais o RAT e as contribuições de terceiros, no Lucro Presumido e no Real. No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III e V, essa contribuição já está dentro do DAS. A Calculadora de Custo do Empregado soma tudo.