Anexo III do Simples Nacional 2026 Serviços
Serviços em geral e as atividades do Fator R com folha de 28% ou mais. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 | 6,00% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 6,00% a 8,60% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 | 8,60% a 11,05% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 11,05% a 14,02% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 14,02% a 17,51% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 15,00% a 19,50% |
LC 123/2006, Anexo III (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.
Quem usa o Anexo III
Prestadores de serviço como instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, transporte municipal de passageiros, centros de formação de condutores, creches e escolas de ensino fundamental e escritórios de contabilidade, entre outros. Também as atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, tecnologia e outras) quando a folha dos 12 meses é de 28% ou mais da receita. Confirme o enquadramento do CNAE com o contador.
Repartição dos tributos
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP (INSS) | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | 0,00% |
- O ISS dentro do DAS é limitado a 5% da receita: quando a parcela de ISS da alíquota efetiva passa disso (5ª faixa), o excedente é distribuído entre os tributos federais.
- Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e é recolhido direto ao município.
- A CPP (INSS patronal) está dentro do DAS: a empresa não recolhe os 20% sobre a folha à parte.
Exemplo de cálculo
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 420.000,00 = 9,30%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 3.720,00.
Calcule com a tabela
Perguntas frequentes
Quem é tributado pelo Anexo III?
Prestadores de serviço como instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, transporte municipal de passageiros, centros de formação de condutores, creches e escolas de ensino fundamental e escritórios de contabilidade, entre outros. Também as atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, tecnologia e outras) quando a folha dos 12 meses é de 28% ou mais da receita. Confirme o enquadramento do CNAE com o contador.
Como calcular o DAS no Anexo III?
Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo III é 9,30%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 3.720,00 de DAS.
Para que serve a tabela de repartição?
Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.