Anexo III do Simples Nacional 2026 Serviços

Serviços em geral e as atividades do Fator R com folha de 28% ou mais. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.

Anexo III: alíquotas e parcela a deduzir 2026
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva
1ªAté 180.000,006,00%0,006,00%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,006,00% a 8,60%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,008,60% a 11,05%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0011,05% a 14,02%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0014,02% a 17,51%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0015,00% a 19,50%

LC 123/2006, Anexo III (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.

Quem usa o Anexo III

Prestadores de serviço como instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, transporte municipal de passageiros, centros de formação de condutores, creches e escolas de ensino fundamental e escritórios de contabilidade, entre outros. Também as atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, tecnologia e outras) quando a folha dos 12 meses é de 28% ou mais da receita. Confirme o enquadramento do CNAE com o contador.

Repartição dos tributos

Anexo III: percentual de cada tributo na alíquota efetiva 2026
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPP (INSS)ISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%0,00%
  • O ISS dentro do DAS é limitado a 5% da receita: quando a parcela de ISS da alíquota efetiva passa disso (5ª faixa), o excedente é distribuído entre os tributos federais.
  • Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e é recolhido direto ao município.
  • A CPP (INSS patronal) está dentro do DAS: a empresa não recolhe os 20% sobre a folha à parte.

Exemplo de cálculo

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 420.000,00 = 9,30%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 3.720,00.

Calcule com a tabela

Perguntas frequentes

Quem é tributado pelo Anexo III?

Prestadores de serviço como instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, transporte municipal de passageiros, centros de formação de condutores, creches e escolas de ensino fundamental e escritórios de contabilidade, entre outros. Também as atividades sujeitas ao Fator R (medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, tecnologia e outras) quando a folha dos 12 meses é de 28% ou mais da receita. Confirme o enquadramento do CNAE com o contador.

Como calcular o DAS no Anexo III?

Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo III é 9,30%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 3.720,00 de DAS.

Para que serve a tabela de repartição?

Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.