Tabela do Imposto Seletivo 2027 Alíquotas da MP 1.399/2026 por produto e NCM

As alíquotas que valem a partir de 02/02/2027 para bebidas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações, com o NCM, a conta de onde cada uma saiu, a alíquota na importação e as exceções.

As alíquotas estão na Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026. Para valerem em 2027, a MP precisa virar lei até 31/12/2026, e o Congresso pode mudar os números na conversão. As de 2028 em diante virão de lei nova, com projeto até 31/05/2027. Conferido no texto oficial em 06/11/2026.

Bebidas e produtos fumígenos 2027
ProdutoNCMIS em 2027 (%)Importado (%)IPI de partida (%)Fator de conversão
Bebidas açucaradas (refrigerantes e refrescos)2,63,772,61,00
Cervejas de malte4,26,093,91,07
Vinhos e mostos de uva, exceto os da Madeira, do Porto e de Xerez8,011,66,51,23
Outras bebidas fermentadas (sidra, hidromel, saquê etc.) de até 14%8,011,66,51,23
Vermutes e outros vinhos aromatizados12,017,49,751,23
Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez16,023,213,01,23
Bebidas fermentadas com mais de 14% de álcool16,023,213,01,23
Bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool16,023,213,01,23
Cachaça, rum e aguardentes de cana, exceto os obtidos do melaço20,029,016,251,23
Demais destilados: uísque, vodca, gim, licores, rum e aguardente de melaço24,034,819,51,23
Cigarros (exceto os feitos à mão) e cigarrilhas66,7 + R$ 3,5066,7 + R$ 3,5066,71,00
Demais produtos fumígenos: charutos, cigarros feitos à mão ou sem tabaco, fumo, tabaco para narguilé e produtos para inalar37,537,530,01,25

MP 1.399/2026, Anexo IV, e art. 8º (importação, com a base no valor aduaneiro mais o Imposto de Importação). Cigarros: os 66,7% incidem sobre 15% do preço de venda no varejo (art. 6º, I, "a"), mais R$ 3,50 por maço de 20. A parcela específica das bebidas alcoólicas e dos demais fumígenos está zerada em 2027 (art. 6º, II). Bebidas alcoólicas e fumígenos só pagam em embalagem destinada ao consumidor final (LC 214/2025, art. 409, § 2º).

Veículos, aeronaves e embarcações

Veículos, aeronaves e embarcações 2027
ProdutoNCMIS em 2027 (%)Importado (%)Alíquota inicial (%)Fator de conversão
Automóveis0 a 30,0080 a 35,10946,3 + ajustes1,21
Picapes e veículos leves de carga (caminhão não paga)0 a 11,3740 a 13,30763,9 + ajustes1,21
Aeronaves (aviões, helicópteros etc.)6,87,9566,51,04
Barcos a motor (exceto infláveis e os de motor de popa)12,014,0410,01,20
Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor7,89,1266,51,20

MP 1.399/2026, Anexos I e V, e art. 8º. Nos veículos, a alíquota inicial é a alíquota-base mais os ajustes das tabelas abaixo, e a faixa vai do modelo que ganha todos os descontos ao pior caso de propulsão e potência. Alíquotas com até quatro casas: a MP não arredonda as contas dos veículos nem as da importação, e o regulamento vai definir o arredondamento (art. 12, § 8º).

Como sai a alíquota de cada veículo

IS = (alíquota-base + propulsão + potência + eficiência + segurança + reciclabilidade) × 1,21

A alíquota-base é de 6,3% nos automóveis e de 3,9% nas picapes e nos veículos leves de carga. Os ajustes são em pontos percentuais e, se a soma ficar negativa, a alíquota é zero (art. 3º, § 2º). Por isso o IS do automóvel vai de 0% a 30,008%, conforme o modelo.

Ajuste pela fonte de energia e pela propulsão 2027
PropulsãoAutomóveis (p.p.)Picapes e leves de carga (p.p.)
Elétrico−2,0−2,0
Híbrido recarregável flex ou etanol−2,0−2,0
Híbrido completo flex ou etanol−1,5−1,5
Híbrido leve flex ou etanol−1,0−1,0
Etanol−0,5−0,5
Flex0,00,0
Híbrido recarregável a gasolina+2,0+0,5
Híbrido completo a gasolina+3,0+1,0
Híbrido leve a gasolina+4,5+1,75
Híbrido recarregável a diesel+3,0+1,0
Híbrido completo a diesel+4,0+1,5
Híbrido leve a diesel+5,5+2,0
Gasolina+6,5+2,25
Diesel+12,0+2,5

MP 1.399/2026, Anexos II e III, critério 1. As definições de cada tipo de híbrido são as do Anexo II do Decreto 12.549/2025.

Ajuste pela potência do sistema de propulsão 2027
Potência (kW)Automóveis (p.p.)Picapes e leves de carga (p.p.)
Até 55−2,15−0,25
Acima de 55 até 66−1,75−0,25
Acima de 66 até 72−0,25−0,25
Acima de 72 até 850,0−0,25
Acima de 85 até 105+0,750,0
Acima de 105 até 132+1,5+0,25
Acima de 132 até 165+3,0+0,5
Acima de 165 até 200+3,5+1,0
Acima de 200 até 240+4,0+1,0
Acima de 240 até 290+6,25+2,0
Acima de 290+6,5+3,0

MP 1.399/2026, Anexos II e III, critério 3. A potência segue os parâmetros do Anexo II do Decreto 12.549/2025 (no motor a combustão, a mais alta entre os dois combustíveis).

Ajustes por eficiência, segurança e reciclabilidade 2027
CritérioAjuste (p.p.)Base legal
Eficiência energética: consumo dentro do limite do item 2 do Anexo III do Decreto 12.549/2025−2,0
Eficiência energética: consumo dentro do limite do item 3 do mesmo anexo−1,0
Segurança: cumpre, de série, os requisitos do item 2 do Anexo IV do Decreto 12.549/2025−1,0
Reciclabilidade: nível 2 (item 17 do Anexo III do Decreto 12.435/2025)−2,0
Reciclabilidade: nível 1 (item 18 do mesmo anexo)−1,0

Iguais para automóveis, picapes e leves de carga; quem não atende fica com ajuste zero. A eficiência mede o consumo de energia em MJ/km, com limite calculado pela massa do veículo. A segurança exige de série itens como controle de estabilidade e frenagem automática de emergência. Na reciclabilidade, o fabricante destina para desmonte um veículo em fim de vida a cada cinco produzidos (nível 2) ou a cada dez (nível 1).

Exemplos de veículos

Alíquota do IS em 2027 em cinco veículos 2027
VeículoIS em 2027 (%)Importado (%)Conta
Carro flex de 55 kW que não atende a nenhum outro critério5,02155,8752(6,3 − 2,15) × 1,21
O mesmo carro, com eficiência do item 2, segurança e reciclabilidade nível 200(6,3 − 2,15 − 2,0 − 1,0 − 2,0) × 1,21, soma negativa vale zero
Elétrico de 150 kW com eficiência do item 26,4137,5032(6,3 − 2,0 + 3,0 − 2,0) × 1,21
Utilitário esportivo a gasolina de 150 kW, sem outro critério19,11822,3681(6,3 + 6,5 + 3,0) × 1,21
Picape a diesel de 150 kW, sem outro critério8,3499,7683(3,9 + 2,5 + 0,5) × 1,21

Cálculo do site com os Anexos I a III e V da MP 1.399/2026; os modelos são ilustrativos. Alíquotas com até quatro casas: a MP não arredonda as contas dos veículos nem as da importação, e o regulamento vai definir o arredondamento (art. 12, § 8º).

Pequeno produtor de bebidas

Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com menos de 250 mil litros de álcool no ano anterior, contadas as filiais e as empresas do mesmo grupo, têm a alíquota ad valorem reduzida em 2027 (art. 6º, IV, e § 1º). O volume em litros de álcool é o volume de cada bebida vezes o teor alcoólico dela.

Redução para o pequeno produtor 2027
Litros de álcool no ano anteriorReduçãoCerveja (%)Vinho (%)Cachaça (%)Destilados (%)
Até 50.00040%2,524,812,014,4
Acima de 50.000 até 125.00020%3,366,416,019,2
Acima de 125.000 até 250.00010%3,787,218,021,6

MP 1.399/2026, Anexo VI. Vale também para associação ou cooperativa formada só por pequenos produtores. O artigo fala em volume "fornecido" que "não exceda" 250 mil litros e o § 1º, III, em "inferior a"; o anexo fala em produção: na divisa, confirme com a Receita Federal.

Alíquota zero e não incidência

Quando o IS não é cobrado ou é reduzido 2027
SituaçãoIS em 2027Base legal
Caminhões (peso bruto de 3.500 kg ou mais, inclusive com carroceria inacabada ou furgão). Picape nunca é caminhãoNão incide
Veículos, aeronaves e embarcações próprios para uso operacional das Forças Armadas e da segurança públicaNão incide
Carro de pessoa com deficiência ou com TEA e de taxista, com o direito reconhecido pela Receita FederalZero
Versão sustentável registrada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Lei 14.902/2024, art. 11), que cumpra os critérios do Anexo II do Decreto 12.549/2025Zero
Embarcação só com motor elétrico ou outro meio sem emissão direta de CO₂Zero
Aeronave cuja propulsão principal é elétrica ou sem emissão direta de CO₂Zero
Ambulâncias, carros celulares e carros funerários (NC 87-2 da TIPI) e aviões agrícolas (NC 88-1, "c")Zero em 2027
Aeronaves de companhia aérea de linha regular e de aerofotogrametria (NC 88-1, "a" e "b") e barcos de empresa de turismo (NC 89-1)Zero em 2027
Aeronaves de empresa de táxi aéreo (NC 88-2 da TIPI)Metade em 2027
Parcela específica das bebidas alcoólicas e dos fumígenos, menos cigarros e cigarrilhasZero em 2027
Bebidas alcoólicas e fumígenos fora da embalagem destinada ao consumidor final (a granel, por exemplo)Não incide
Energia elétrica e telecomunicaçõesNão incide

MP 1.399/2026, arts. 4º a 6º, e LC 214/2025. As Notas Complementares são as da TIPI (Decreto 11.158/2022).

Bens minerais e concursos de prognósticos

Demais itens do Imposto Seletivo 2027
ItemIS em 2027Base legal
Bens minerais extraídos: minério de ferro (2601), petróleo bruto (2709.00.10), gás natural (2711.11.00 e 2711.21.00) e carvão mineralZero em 2027
Concursos de prognósticos: loterias, turfe e demais apostas do art. 244 da LC 214/2025, sobre a receita própria da entidade0,5%
Apostas de quota fixa (bets)Proibidas

LC 214/2025, art. 409, § 1º, e Anexo XVII. Na extração, o IS incide mesmo quando o bem é exportado (Constituição, art. 153, § 6º, VII).

Quem paga e como entra no preço

O IS é cobrado uma única vez, de quem fabrica, importa ou extrai, e não gera crédito para quem compra (LC 214/2025, arts. 410 e 424). Na venda do fabricante, a base é o valor da operação sem a CBS, o IBS, o próprio IS e, até 2032, sem o ICMS e o ISS (art. 417). O IS, por sua vez, entra na base da CBS e do IBS (art. 12, § 1º, V). Numa venda de cerveja de R$ 100,00 sem ICMS, o IS é de R$ 4,20, e a CBS e o IBS incidem sobre R$ 104,20. Na importação, a base é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação, e por isso a alíquota é multiplicada pelo fator de ajuste (art. 8º da MP).

Quem só revende não recolhe o IS, mas paga por ele no preço de compra, sem crédito: é custo da mercadoria, que entra no preço de venda pelo markup.

Por que o número é maior que o do IPI

A MP parte da alíquota do IPI que cada produto tinha em 4 de novembro de 2026 e a multiplica por um fator de conversão (art. 3º). O fator compensa a base menor: é a razão entre o valor com ICMS, PIS e Cofins, que era a base do IPI, e o valor líquido, que é a do IS (art. 3º, § 4º). Em média, a arrecadação fica a mesma, e a estimativa do IS ainda reduz a alíquota de referência da CBS de 2027 (art. 16). Onde o IPI tinha desconto, o IS não tem: os refrigerantes com guaraná, açaí ou suco de frutas, que pagavam IPI menor pela Nota Complementar 22-1 da TIPI, passam a pagar os 2,6% cheios.

Calcule com a tabela

Quem fabrica forma o preço com o IS somado por fora nas calculadoras de Preço de Venda no Lucro Real e no Lucro Presumido com a Reforma. Quem compra para revender vê o custo da nota com o IS na de Custo de Compra na Reforma Tributária, e a Apuração da Reforma Tributária soma o IS ao saldo do mês. Nas quatro, informe a alíquota desta tabela no campo do Imposto Seletivo. O cigarro, com a parcela por maço, não cabe nesse campo: faça a conta da pergunta frequente abaixo.

Perguntas frequentes

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

Em 02/02/2027, 90 dias depois da publicação da MP 1.399/2026, em 4 de novembro de 2026 (art. 19 da MP; Constituição, art. 150, III, "c"). Em janeiro de 2027 esses produtos não pagam o IS e, na maioria, também não pagam mais o IPI, que vai a zero em 2027 fora da Zona Franca de Manaus. A MP precisa ser convertida em lei até 31/12/2026 para valer em 2027 (Constituição, art. 62, § 2º).

Quem paga o Imposto Seletivo?

Quem fabrica, no primeiro fornecimento; quem importa, na entrada do produto; quem extrai o bem mineral; e a entidade que explora o concurso de prognósticos (LC 214/2025, art. 424). O imposto é cobrado uma única vez e não gera crédito (art. 410). Bar, mercado, distribuidora e concessionária que só revendem não recolhem o IS, mas compram com ele no preço: para eles, é custo da mercadoria.

Por que a alíquota do IS é maior que a do IPI?

Porque a base é menor. O IPI incidia sobre o preço com ICMS, PIS e Cofins dentro; o IS incide sobre o valor sem CBS, IBS, o próprio IS e, até 2032, sem ICMS e ISS (LC 214/2025, art. 417). Para arrecadar o mesmo, em média, a MP multiplica a alíquota do IPI por um fator de conversão (art. 3º): a cerveja sai de 3,9% para 4,2%, e o destilado, de 19,5% para 24%. Um decreto pode reduzir esses fatores, até o mínimo de 1,00 (art. 3º, § 3º).

Como se calcula o IS do cigarro?

São duas parcelas. A ad valorem, de 66,7%, incide sobre o valor de referência, que em 2027 é 15% do preço de venda no varejo (art. 6º, I, "a"). A específica é de R$ 3,50 por vintena, o maço de 20. Num maço vendido a R$ 12,00 no varejo: 66,7% × 15% × R$ 12,00 = R$ 1,20, mais R$ 3,50, ou R$ 4,70 de IS. Por isso o cigarro não cabe num campo de percentual sobre o valor da venda.

Carro elétrico e picape pagam Imposto Seletivo?

Pagam. O elétrico ganha desconto de 2 pontos na propulsão, mas a alíquota ainda depende da potência e dos outros critérios: um elétrico de 150 kW que atende só à eficiência paga cerca de 6,4%. Só zera a versão sustentável registrada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (art. 4º, II). A picape também paga, com alíquota-base menor, de 3,9%: ela nunca é tratada como caminhão, e só o caminhão, de 3.500 kg ou mais de peso bruto, fica de fora (art. 5º).