Calculadora IRPJ/CSLL Lucro Presumido com a majoração de 10% da LC 224/2025
Compare a apuração de IRPJ + CSLL antes e depois da nova regra. Veja o aumento da carga tributária para empresas que excedem R$ 1,25 milhão/trimestre (ou R$ 5 mi/ano) no Lucro Presumido.
Como a LC 224/2025 mudou o Lucro Presumido
Sancionada em 26/12/2025 e com vigência a partir de 1º/01/2026, a LC 224/2025 introduziu uma progressividade dentro do Lucro Presumido: as empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano (ou R$ 1,25 milhão/trimestre, conforme IN 2.305/2025) passam a ter os percentuais de presunção majorados em 10% sobre a parcela excedente.
Impacto prático
- Comércio/Indústria: 8,00% → 8,80% sobre o excedente
- Serviços em Geral: 32,00% → 35,20% sobre o excedente
- Combustíveis: 1,60% → 1,76% sobre o excedente
- Receita Financeira: mantém 100% (não há excedente)
Vigência diferenciada — IRPJ × CSLL
| Tributo | Início da majoração | Limite anual em 2026 | Fundamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 1º/01/2026 (1º trimestre) | R$ 5.000.000 | Anterioridade de exercício (art. 150, III, "b" CF) |
| CSLL | 1º/04/2026 (2º trimestre) | R$ 3.750.000 | Noventena (art. 195, §6º CF) |
A partir do 2º trimestre de 2026, IRPJ e CSLL passam a ser majorados simultaneamente. No 1º trimestre, apenas o IRPJ é afetado — para simular esse cenário específico, desmarque a opção "Aplicar majoração também na CSLL" no formulário acima.
Discussão judicial
A classificação do Lucro Presumido como benefício fiscal (premissa usada para justificar o aumento) é contestada. As principais ações em curso são a ADI 7920 (CNI) e a ADI 7936 no STF, e diversos TRFs já concederam liminares suspendendo a cobrança para empresas que ingressaram com mandado de segurança. Recomenda-se acompanhar a evolução com seu contador/advogado tributarista antes de decidir judicializar.
Perguntas frequentes sobre a LC 224/2025
O que mudou com a LC 224/2025?
A LC 224/2025 (vigente desde 1º/01/2026) acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido. O acréscimo incide apenas sobre a parcela de receita bruta que exceder R$ 5.000.000 no ano-calendário (ou R$ 1.250.000 no trimestre, conforme IN 2.305/2025). Na prática, o percentual de 8% passa para 8,8% e o de 32% (serviços) passa para 35,2% — só sobre o excedente.
Por que IRPJ e CSLL têm vigências diferentes?
O IRPJ obedece à anterioridade de exercício (art. 150, III, "b" da CF) e foi majorado a partir de 1º/01/2026. Já a CSLL, como contribuição social, segue a noventena (art. 195, §6º), e a majoração só produz efeitos a partir de 1º/04/2026 (2º trimestre). Por isso, em 2026 o limite anual aplicável à CSLL é de R$ 3,75 mi (3/4 dos R$ 5 mi), e há um período em que apenas o IRPJ é majorado.
Como o cálculo divide a receita entre "até o limite" e "excedente"?
A regra da IN 2.305/2025 é proporcional: cada grupo de receita (Comércio, Serviços, etc.) é dividido com base em quanto a receita bruta total da atividade excede o limite. Se a soma dos grupos passa de R$ 1.250.000 no trimestre, a parcela "até" usa o percentual original e a parcela "excedente" usa o percentual majorado em 10%. A Receita Financeira é tributada à parte (100%) e não recebe o acréscimo.
O adicional de IRPJ de 10% também é afetado?
Não diretamente. O adicional de 10% sobre o IRPJ continua incidindo sobre a parcela da base de cálculo (BC IRPJ) que exceder R$ 60.000 por trimestre (ou R$ 240.000 por ano). Como a LC 224/2025 aumenta a BC IRPJ no excedente, o adicional acaba sendo maior em valor absoluto, mas a regra do limite isento permanece igual.
Quem é mais afetado pela mudança?
Especialistas estimam que cerca de 1,5 milhão de empresas são afetadas, especialmente as com faturamento entre R$ 5 mi e R$ 78 mi/ano no Lucro Presumido. Empresas de serviços em geral (presunção de 32% → 35,2%) e profissionais liberais sentem o impacto mais forte do que comércio (8% → 8,8%). Dependendo da margem efetiva, o Lucro Real pode passar a ser mais vantajoso.
A constitucionalidade da LC 224/2025 está sendo questionada?
Sim. A discussão é se o Lucro Presumido constitui um benefício fiscal (premissa que a Receita usou para justificar o aumento) ou apenas uma técnica de apuração. Empresas argumentam violação aos princípios da capacidade contributiva, isonomia e razoabilidade. O tema chegou ao STF nas ADI 7920 (CNI) e ADI 7936, e diversos TRFs concederam liminares suspendendo a cobrança para empresas que ingressaram com mandado de segurança. Acompanhe a decisão final antes de decidir judicializar.
Por que o valor do excedente difere do simples "faturamento − R$ 1,25 mi"?
O excedente é calculado sobre a receita bruta da atividade (Revenda, Comércio, Serviços) — excluindo a Receita Financeira. A IN 2.305/2025 deixa claro que rendimentos financeiros entram na base de IRPJ/CSLL pelo seu valor cheio (100%), mas não computam para o teto de R$ 5 milhões que dispara a majoração. Por isso, no resultado, você verá a "regra de proporção" calculada apenas sobre os 4 grupos de atividade.
Esta calculadora substitui o livro-caixa ou o sistema oficial?
Não. A apuração oficial precisa ser feita no sistema da Receita Federal (DCTF/ECF) com base na escrituração real da empresa. Esta calculadora é uma ferramenta de simulação útil para comparar o impacto de cenários, planejamento tributário e decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real após a LC 224/2025.