Tabela do Simples Nacional 2026 Anexos I a V

As alíquotas nominais e a parcela a deduzir dos cinco anexos lado a lado, os limites de receita e como chegar à alíquota efetiva. Cada anexo tem página própria com a repartição dos tributos.

Alíquota nominal por faixa 2026
FaixaReceita em 12 meses (R$)Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ªAté 180 mil4,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
2ª180 mil a 360 mil7,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
3ª360 mil a 720 mil9,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
4ª720 mil a 1,8 mi10,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
5ª1,8 mi a 3,6 mi14,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
6ª3,6 mi a 4,8 mi19,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

LC 123/2006, Anexos I a V (redação da LC 155/2016), em vigor desde 2018.

Parcela a deduzir por faixa, em R$ 2026
FaixaReceita em 12 meses (R$)Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ªAté 180 mil0,000,000,000,000,00
2ª180 mil a 360 mil5.940,005.940,009.360,008.100,004.500,00
3ª360 mil a 720 mil13.860,0013.860,0017.640,0012.420,009.900,00
4ª720 mil a 1,8 mi22.500,0022.500,0035.640,0039.780,0017.100,00
5ª1,8 mi a 3,6 mi87.300,0085.500,00125.640,00183.780,0062.100,00
6ª3,6 mi a 4,8 mi378.000,00720.000,00648.000,00828.000,00540.000,00

Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (RBT12). Na 1ª faixa não há parcela a deduzir.

Como chegar à alíquota efetiva

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo no Anexo III, com receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 420.000,00 = 9,30%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 3.720,00.

Limites

Limites do Simples Nacional 2026
ItemValorBase legal
Receita bruta máxima por anoR$ 4.800.000,00
Sublimite para ICMS e ISS no DASR$ 3.600.000,00
Fator R para o Anexo III (atividades sujeitas)28% ou mais

Os cinco anexos

Para apurar o DAS do mês com as receitas separadas por anexo, use a Calculadora de Apuração do Simples Nacional. Para saber se os serviços vão para o Anexo III ou para o V, a Calculadora de Fator R.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Pela fórmula da LC 123/2006 (art. 18, § 1º-A): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. Depois, multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês para achar o DAS. Exemplo: com RBT12 de R$ 420.000,00 no Anexo III, a alíquota efetiva é 9,30%. A Calculadora de Apuração do Simples faz a conta com todos os anexos.

Qual é o anexo da minha empresa?

Depende da atividade, pelo CNAE: comércio no Anexo I, indústria no II, serviços no III, IV ou V. Algumas atividades de serviço dependem do Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, Anexo III; abaixo, Anexo V. Uma empresa com mais de uma atividade apura cada receita no seu anexo. Confirme o enquadramento com o contador.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?

Acima de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, a empresa continua no Simples, mas o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao estado e ao município (LC 123/2006, art. 13-A). Por isso a 6ª faixa de cada anexo não tem ICMS nem ISS na repartição. O limite do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Com a Reforma Tributária, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, e o IBS começa a aparecer na repartição. Além disso, a Resolução CGSN 190/2026 passa a calcular a receita dos 12 meses (RBT12) e o Fator R pelos 12 meses anteriores ao mês anterior à apuração. As tabelas desta página são as de 2026; para simular 2027, use a Apuração do Simples na Reforma.