Tabela do Simples Nacional 2026 Anexos I a V
As alíquotas nominais e a parcela a deduzir dos cinco anexos lado a lado, os limites de receita e como chegar à alíquota efetiva. Cada anexo tem página própria com a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita em 12 meses (R$) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180 mil | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| 2ª | 180 mil a 360 mil | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| 3ª | 360 mil a 720 mil | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| 4ª | 720 mil a 1,8 mi | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| 5ª | 1,8 mi a 3,6 mi | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| 6ª | 3,6 mi a 4,8 mi | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
LC 123/2006, Anexos I a V (redação da LC 155/2016), em vigor desde 2018.
| Faixa | Receita em 12 meses (R$) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180 mil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2ª | 180 mil a 360 mil | 5.940,00 | 5.940,00 | 9.360,00 | 8.100,00 | 4.500,00 |
| 3ª | 360 mil a 720 mil | 13.860,00 | 13.860,00 | 17.640,00 | 12.420,00 | 9.900,00 |
| 4ª | 720 mil a 1,8 mi | 22.500,00 | 22.500,00 | 35.640,00 | 39.780,00 | 17.100,00 |
| 5ª | 1,8 mi a 3,6 mi | 87.300,00 | 85.500,00 | 125.640,00 | 183.780,00 | 62.100,00 |
| 6ª | 3,6 mi a 4,8 mi | 378.000,00 | 720.000,00 | 648.000,00 | 828.000,00 | 540.000,00 |
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (RBT12). Na 1ª faixa não há parcela a deduzir.
Como chegar à alíquota efetiva
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo no Anexo III, com receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 420.000,00 = 9,30%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 3.720,00.
Limites
| Item | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Receita bruta máxima por ano | R$ 4.800.000,00 | LC 123/2006, art. 3º, II |
| Sublimite para ICMS e ISS no DAS | R$ 3.600.000,00 | LC 123/2006, art. 13-A |
| Fator R para o Anexo III (atividades sujeitas) | 28% ou mais | LC 123/2006, art. 18, § 5º-J |
Os cinco anexos
Para apurar o DAS do mês com as receitas separadas por anexo, use a Calculadora de Apuração do Simples Nacional. Para saber se os serviços vão para o Anexo III ou para o V, a Calculadora de Fator R.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Pela fórmula da LC 123/2006 (art. 18, § 1º-A): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. Depois, multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês para achar o DAS. Exemplo: com RBT12 de R$ 420.000,00 no Anexo III, a alíquota efetiva é 9,30%. A Calculadora de Apuração do Simples faz a conta com todos os anexos.
Qual é o anexo da minha empresa?
Depende da atividade, pelo CNAE: comércio no Anexo I, indústria no II, serviços no III, IV ou V. Algumas atividades de serviço dependem do Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, Anexo III; abaixo, Anexo V. Uma empresa com mais de uma atividade apura cada receita no seu anexo. Confirme o enquadramento com o contador.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Acima de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, a empresa continua no Simples, mas o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao estado e ao município (LC 123/2006, art. 13-A). Por isso a 6ª faixa de cada anexo não tem ICMS nem ISS na repartição. O limite do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
Com a Reforma Tributária, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, e o IBS começa a aparecer na repartição. Além disso, a Resolução CGSN 190/2026 passa a calcular a receita dos 12 meses (RBT12) e o Fator R pelos 12 meses anteriores ao mês anterior à apuração. As tabelas desta página são as de 2026; para simular 2027, use a Apuração do Simples na Reforma.