Calculadora de Fator R Anexo III ou V do Simples

Descubra se a sua empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V, quanto custa o DAS em cada um e quanto de pró-labore falta para chegar a 28%, já com o INSS e o IR do sócio. Inclui a nova janela de 12 meses que vale a partir de 2027.

Mês de Apuração

O mês do DAS que você quer calcular.
Faturamento de serviços do mês de apuração.
Só para empresa com menos de 14 meses. Em branco: mais antiga.

Últimos 12 Meses

Some os valores dos 12 meses da janela do mês de apuração.

Toda a receita da empresa na janela. Empresa nova: só os meses de atividade.
Salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e INSS patronal pagos, inclusive a CPP do DAS.

Pró-labore e Folha do Mês

Soma do pró-labore bruto de todos os sócios.
O pró-labore é dividido igualmente para o INSS e o IR.
Salários com FGTS, na média do mês. Sem empregados: deixe em branco.

Como funciona o Fator R

No Simples Nacional, várias atividades de serviço podem pagar pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o peso da folha de salários no faturamento. Esse peso é o Fator R, recalculado todo mês:

Fator R = Folha de salários dos 12 meses (com encargos) ÷ Receita bruta dos 12 meses

Com 28% ou mais, a receita do mês vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Na 1ª faixa, a diferença é de 6% para 15,5% da receita.

1. Anexo III x Anexo V

Receita em 12 meses Anexo III Anexo V
Até R$ 180 mil6%15,5%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2% − R$ 9.36018% − R$ 4.500
De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5% − R$ 17.64019,5% − R$ 9.900
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16% − R$ 35.64020,5% − R$ 17.100
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21% − R$ 125.64023% − R$ 62.100
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33% − R$ 648.00030,5% − R$ 540.000

Alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota − parcela) ÷ receita de 12 meses. A alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos estão nas tabelas do Anexo III e do Anexo V.

2. O que entra na folha

  • Entram: salários, pró-labore, 13º, férias, horas extras e outras remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, mais o FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24).
  • Não entram: distribuição de lucros e aluguéis.
  • Regime de caixa: vale o que foi pago em cada mês, e não o que foi provisionado (Solução de Consulta Cosit 17/2021).

3. A janela de 12 meses muda em 2027

Período de apuração Folha e receita de
Outubro de 2026 (regra até 2026)out/2025 a set/2026: os 12 meses antes do mês de apuração
Março de 2027 (regra de 2027)fev/2026 a jan/2027: os 12 meses antes do mês anterior

A Resolução CGSN 190/2026 deslocou a janela em um mês a partir de janeiro de 2027, para a receita e para a folha. Na prática, o pró-labore pago num mês passa a contar no Fator R de dois meses depois. Os dois primeiros meses de uma empresa nova passam a ter o fator fixado em 28%.

4. Pró-labore: quanto e quando compensa

Para manter o Fator R em 28% todo mês, a folha paga no mês precisa chegar a 28% da receita do mês. O que a folha dos empregados não cobre vem do pró-labore. O custo de aumentá-lo é o INSS de 11% do sócio (até o teto) e o imposto de renda; os 20% de INSS patronal sobre o pró-labore já estão dentro do DAS nos Anexos III e V. A calculadora compara esse custo com a economia no DAS.

5. Os critérios desta calculadora

Alguns pontos têm mais de uma leitura. A calculadora segue a posição oficial e explica cada escolha:

  • CPP do DAS na folha. A lei manda somar a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida, sem exceção, e a Solução de Consulta Cosit 17/2021 aplicou isso à CPP paga no DAS. Por isso ela reduz o pró-labore necessário. Como há contadores que não a consideram, a tela mostra também o pró-labore mínimo sem ela.
  • Meta pela receita do mês. O pró-labore mínimo usa a receita do mês informado como referência para os próximos meses. É o critério que mantém o fator estável quando a receita não varia muito; com receita sazonal, refaça a conta mês a mês.
  • IR do pró-labore. Calculado pela tabela mensal, com a isenção até R$ 5 mil da Lei 15.270/2025 e o desconto simplificado quando melhor, sem dependentes, e com o pró-labore dividido igualmente entre os sócios informados.
  • Janela. A calculadora aplica a janela de 2026 até o período de dezembro de 2026 e a da Resolução CGSN 190/2026 a partir de janeiro de 2027, pelo mês de apuração informado.

Para apurar o DAS com outras receitas no mesmo mês (comércio, indústria, outros anexos), use a Calculadora de Apuração do Simples Nacional. Para comparar o Simples com o Lucro Presumido, a Calculadora de Planejamento Tributário.

Base legal

  • LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J, 5º-M e 24: atividades sujeitas ao Fator R, o limite de 28% e a folha de salários com encargos.
  • Resolução CGSN 140/2018, arts. 22 e 26: cálculo do fator, início de atividade e os casos de folha ou receita zerada.
  • Resolução CGSN 190/2026: nova janela de 12 meses e fator fixo nos dois primeiros meses, a partir de 01/01/2027.
  • Solução de Consulta Cosit 17/2021: folha pelo regime de caixa e CPP do DAS na folha.
  • Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º: INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore, descontado pela empresa.
  • Lei 15.270/2025: redução do imposto de renda (isenção até R$ 5 mil) no pró-labore.

Página revisada em . Tabelas de 2026, atualizadas em 01/01/2026. Conteúdo produzido pela equipe editorial do Calculadora Contábil. Encontrou um erro? Avise pelo Contato.

Aviso: o conteúdo e os resultados desta página são informativos e estimativos e não substituem a orientação de contador, advogado tributarista ou da autoridade fiscal.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R e como ele é calculado?

É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (com encargos) pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Para os serviços sujeitos à regra, um Fator R de 28% ou mais leva a receita ao Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%; abaixo de 28%, ao Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). O fator é recalculado todo mês, então a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.

Quais atividades dependem do Fator R?

Entre outras: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e veterinária; arquitetura, engenharia e design; consultoria, auditoria, gestão e economia; publicidade e jornalismo; desenvolvimento e licenciamento de software; representação comercial, corretagem de seguros, tradução, perícia e avaliação (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M). Não dependem: escritórios de contabilidade (sempre Anexo III), advocacia e construção civil (Anexo IV). Confirme o enquadramento do CNAE da empresa com o contador.

O que entra na folha de salários do Fator R?

Salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias, horas extras e demais remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, mais o FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Não entram distribuição de lucros e aluguéis. A folha conta pelo regime de caixa: vale o que foi pago em cada mês, mesmo que a empresa apure a receita por competência (Solução de Consulta Cosit 17/2021). O FGTS e o INSS de um mês entram no mês em que a guia é paga.

A CPP paga dentro do DAS entra na folha do Fator R?

Para a Receita Federal, sim. A lei manda somar a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida sem fazer exceção, e a Solução de Consulta Cosit 17/2021 aplicou isso à CPP paga dentro do DAS. Por isso a calculadora desconta essa CPP do pró-labore necessário. Há contadores que não a incluem, por cautela: a tela mostra também o pró-labore mínimo sem a CPP, para comparar. Se for incluí-la, some o valor no mês em que o DAS foi pago.

Quais são os 12 meses que entram na conta?

Até dezembro de 2026, os 12 meses anteriores ao mês de apuração: o Fator R de outubro de 2026 usa out/2025 a set/2026. A partir de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a usar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração: o Fator R de março de 2027 usará fev/2026 a jan/2027. A receita bruta (RBT12) segue a mesma janela. A calculadora mostra a janela certa para o mês informado.

Quanto de pró-labore preciso para chegar a 28%?

Para o Fator R ficar em 28% todo mês, a folha paga no mês (com encargos) precisa chegar a 28% da receita do mês. A calculadora parte desse valor, desconta a folha dos empregados e a CPP do DAS no Anexo III, e o que falta é o pró-labore mínimo. Como o fator olha 12 meses, o aumento não muda o anexo de uma vez: cada mês com a folha nova substitui um mês antigo na janela. A tela mostra também quanto falta de folha na janela de agora.

Vale a pena aumentar o pró-labore para sair do Anexo V?

Na maioria dos casos, sim, mas é preciso fazer a conta. O pró-labore a mais não é custo: é dinheiro que o sócio retiraria de qualquer forma. O custo é o INSS de 11% do sócio (até o teto) e o imposto de renda sobre o pró-labore, já com a isenção até R$ 5 mil da Lei 15.270/2025. A empresa não paga os 20% de INSS patronal à parte: nos Anexos III e V eles já estão no DAS. A calculadora compara essa despesa com a economia no DAS e mostra o ganho líquido por mês.

Como fica o Fator R de uma empresa recém-aberta?

Até dezembro de 2026, no 1º mês de atividade o fator usa a folha e a receita do próprio mês; do 2º mês em diante, a folha e a receita dos meses já trabalhados, e a receita é anualizada (média × 12) só para achar a alíquota. A partir de janeiro de 2027, os dois primeiros meses têm o Fator R fixado em 28% e a alíquota da 1ª faixa (Resolução CGSN 190/2026). Preencha o campo Início das Atividades e a calculadora aplica a regra do mês.

E se a empresa não tiver folha ou não tiver receita na janela?

A Resolução CGSN 140/2018 (art. 26, § 7º) resolve os dois casos: sem folha, o Fator R é 1% e a receita vai para o Anexo V; com folha e sem receita nos 12 meses, o fator é 28% e a receita do mês vai para o Anexo III.

O Fator R vale para o ISS acima de R$ 3,6 milhões?

O Fator R continua valendo, mas acima de R$ 3,6 milhões de receita nos 12 meses o ISS deixa de ser pago no DAS e passa a ser recolhido direto ao município. Nesse caso, o DAS mostrado nos dois anexos já sai sem o ISS, e a comparação entre eles continua valendo.