Planejamento Tributário Lucro Real x Presumido x Simples x Simples Híbrido
Compare a carga tributária da empresa nos quatro regimes de uma vez, ano a ano da transição da Reforma (2027 a 2033), e descubra o mais econômico, com a economia frente ao regime atual.
Descubra o regime mais econômico para a empresa
O Planejamento Tributário coloca Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Híbrido (CBS/IBS por fora) lado a lado e aponta o regime de menor carga, com relatório em PDF para enviar ao cliente.
- Comparativo dos 4 regimes ano a ano da transição (2027 a 2033)
- Faturamento segregado por tipo de receita, como no PGDAS-D
- ICMS realista: distribuição das entradas e saídas por faixa de alíquota
- Simples x Híbrido pelo perfil de clientes (PF x PJ) e de fornecedores
- Memória de cálculo de cada tributo: base, alíquota, deduções e fórmula
- Gráfico comparativo e veredito automático do regime mais econômico
- Simulações salvas na conta e relatório em PDF com a sua marca
As alíquotas de CBS e IBS ainda estão em regulamentação e entram na tela como campo editável, para você rodar o cenário com o número que quiser.
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As demais calculadoras do site continuam abertas, sem login e sem custo.Como funciona a calculadora de planejamento tributário
Escolher o regime tributário é a decisão que mais mexe no caixa da empresa e, com a Reforma Tributária (LC 214/2025), ela deixou de ter uma resposta única: o regime mais barato em 2027 pode não ser o mais barato em 2031. Esta calculadora coloca Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Nacional Híbrido na mesma régua, no ano que você escolher, e aponta o de menor carga.
1. Você escolhe o ano da transição
A transição é gradual e cada ano tem uma regra própria. É por isso que o ano de referência é o primeiro campo do formulário:
- 2027 e 2028: o IBS é só um teste de 0,1% (art. 344), a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. (art. 347) e ICMS e ISS continuam integrais;
- 2029 a 2032: o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) e ICMS/ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%);
- 2033: regime pleno, com CBS e IBS cheios e ICMS e ISS extintos.
Vale rodar a mesma empresa em mais de um ano antes de decidir: o veredito costuma mudar justamente quando o IBS ultrapassa o ICMS residual.
2. Um único preenchimento: o faturamento por tipo de receita
Empresa raramente é "só comércio" ou "só serviço". Por isso o formulário pede o faturamento estimado do mês separado por tipo de receita, nos mesmos doze tipos da apuração do Simples Nacional: revenda normal, com substituição tributária, monofásica, venda de produção, transporte e serviços dos Anexos III, IV e V. Dessa única segregação a calculadora tira, sem pedir nada a mais:
- o Anexo de cada parcela no DAS, com ST e monofásico já tratados;
- a presunção do Lucro Presumido: comércio, indústria e transporte a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços a 32%;
- a base de débito do ICMS, que exclui automaticamente o que já foi tributado por substituição tributária;
- a base do ISS, só sobre as receitas de serviço;
- o RBT12, o acumulado do ano e o do ano anterior, projetados como receita do mês × 12.
Como cada receita de serviço já é classificada no seu Anexo, o Fator R deixou de ser necessário aqui: ele existia justamente para decidir entre o Anexo III e o Anexo V. A folha continua no formulário, mas só como base de INSS patronal e FGTS.
3. Como cada regime é montado
- Lucro Real: IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês) e CSLL (9%) sobre o lucro do mês, mais CBS/IBS por débito e crédito, ICMS/ISS residual e encargos de folha. O lucro pode ser estimado pela calculadora (receita − compras − despesas), informado como margem em % da receita ou digitado em reais, o que é útil quando o cliente já sabe a margem que pratica.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre a presunção da LC 224/2025, calculada parcela a parcela conforme a segregação de receitas, com os mesmos CBS/IBS, ICMS/ISS e encargos. A majoração de 10% na presunção sobre o que passa de R$ 5 milhões no ano já entra no cálculo.
- Simples Nacional: DAS pela tabela de cada Anexo, com CBS e IBS já embutidos, receita a receita. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões o ICMS sai do DAS e a calculadora soma o ICMS apurado por fora à coluna do Simples, senão ele apareceria mais barato do que é.
- Simples Híbrido: permitido pela LC 214/2025, a empresa fica no Simples, mas apura CBS e IBS por fora, no regime regular. O DAS sai sem esses dois tributos e os clientes PJ passam a se creditar. Tende a compensar quando há venda relevante para PJ e bom volume de compras com crédito.
Os encargos de folha entram em todas as colunas para a comparação ser honesta. No Simples, a contribuição patronal dos Anexos I a III e V já está dentro do DAS, então só o FGTS é somado por fora.
4. Simples tradicional ou Simples Híbrido: quem compra de você decide
Entre os dois cenários do Simples há um custo que não aparece em guia nenhuma. Pela carga tributária, o Simples tradicional quase sempre ganha: o DAS já embute CBS e IBS por uma alíquota efetiva menor que a do regime regular. Só que o cliente PJ não compara o preço da nota, e sim o preço líquido de crédito. Comprando de um optante do Simples tradicional, ele se credita apenas do IBS/CBS que está dentro do DAS do fornecedor (LC 214/2025, art. 253). Comprando de uma empresa no Híbrido, se credita do valor cheio destacado.
desconto exigido pelo cliente PJ = (crédito no Híbrido − crédito no Simples tradicional) × % da receita vendida a PJ
É por isso que o formulário pergunta a composição das vendas. Com 100% para consumidor final, o desconto é zero e vale o resultado da matriz. Com mais de 50% indo para PJ que se credita, o desconto costuma virar o maior número da conta, e é comum ver o Híbrido passar à frente mesmo pagando mais tributo. A calculadora mostra os dois lados: a carga tributária na matriz e o custo efetivo (tributo mais desconto) no painel de análise. O veredito da matriz continua comparando só tributo pago, porque desconto comercial não é tributo.
Do outro lado da operação, comprar de fornecedor do Simples faz a empresa perder crédito pelo mesmo motivo, agora invertido: o crédito de IBS/CBS fica limitado ao que está no DAS do fornecedor. Como esse percentual depende do anexo e da faixa de cada um, ele é informado por você (na prática, entre 1,5% e 3,5%) e a calculadora não arbitra nada. Esse crédito a menos encarece o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Híbrido, que apuram IBS/CBS por fora; a coluna do Simples tradicional não muda, porque lá não há crédito a tomar.
5. O ICMS sai das suas alíquotas reais
Uma alíquota média única distorce o resultado de quem compra e vende em alíquotas diferentes. No grupo ICMS na transição você distribui as saídas e as entradas por faixa: por exemplo, 60% das entradas com crédito a 17%, 30% a 12% e 10% a 4%. A calculadora pondera cada lista e apura:
ICMS do mês = (receitas com ICMS × alíquota média de débito) − (compras × alíquota média de crédito)
A base do débito não é a receita inteira: são só os tipos de receita que geram ICMS próprio, o que já deixa de fora as vendas com substituição tributária e o transporte subcontratado. O que faltar para 100% em cada lista é tratado como parcela isenta ou com redução de base, então não é preciso criar linha de zeros. Se você preferir o caminho rápido, deixe as faixas em branco e informe só a alíquota média; e se deixar tudo vazio, o cenário simulado é o de reforma plena, sem ICMS residual. O ISS é apurado à parte, cumulativo sobre as receitas de serviço e sem direito a crédito.
6. Como ler o resultado
- Veredito: o regime de menor carga entre os elegíveis, com a economia mensal frente ao regime atual que você informou.
- Gráfico: uma barra por regime, empilhada por grupo de tributo (CBS/IBS, ICMS/ISS e IPI, IRPJ/CSLL e folha). Serve para ver de onde vem a diferença, não só o total.
- Matriz por tributo: os mesmos números linha a linha, com a coluna vencedora destacada.
- Memória de cálculo: um bloco por regime com a base, a alíquota, as deduções, a faixa e a fórmula de cada tributo, para você conferir e defender o número com o cliente.
- Simples x Híbrido: o painel que traduz o perfil de clientes em dinheiro, com o desconto que os clientes PJ exigiriam e o custo efetivo de cada cenário.
- Apuração do ICMS e Premissas: o detalhe faixa a faixa do ICMS e o resumo de tudo o que foi assumido.
O Simples sai da disputa (e as colunas mostram só os encargos de folha) quando o RBT12 projetado passa de R$ 4,8 milhões ou quando você marca a empresa como impedida de optar.
7. O que a calculadora não faz
Os valores são estimativos, mensais e voltados à decisão de enquadramento. Não há adições e exclusões do e-Lalur, créditos presumidos, benefícios estaduais, IPI fora do Simples nem regimes específicos e diferenciados da LC 214/2025. O desconto ao cliente PJ assume que ele aproveita integralmente o crédito destacado: um cliente PJ que também esteja no Simples tradicional, ou em regime sem direito a crédito, deve entrar como PF na composição das vendas. O crédito limitado das compras de fornecedores do Simples vale aqui para IBS e CBS; o crédito de ICMS das entradas continua saindo das faixas que você informar. A projeção anual assume os doze meses iguais ao mês informado, o que basta para comparar regimes mas não reproduz sazonalidade. No Lucro Presumido, as atividades com presunção própria (revenda de combustíveis a 1,6%, empreitada com fornecimento de material e transporte de passageiros a 16%) não têm campo próprio, e a memória de cálculo mostra o percentual que foi aplicado a cada parcela, para você conferir. A apuração oficial continua no PGDAS-D, na ECF/DCTF e nos sistemas de CBS/IBS da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e a decisão final é sempre do contador responsável.
Perguntas frequentes
O que esta calculadora de planejamento tributário faz?
Ela estima a carga tributária mensal da sua empresa em quatro regimes ao mesmo tempo (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Nacional Híbrido, com CBS/IBS apurados por fora), a partir de um punhado de informações digitadas manualmente, e aponta o regime mais econômico. É um apoio à decisão de enquadramento na transição da Reforma Tributária (LC 214/2025).
Preciso assinar para usar?
O planejamento tributário é a análise mais estratégica da plataforma: consolida em uma única tela o que as demais calculadoras fazem separadamente e sustenta a decisão de regime, que impacta a empresa o ano inteiro. Por isso ele fica no plano Pro, junto do relatório em PDF com a marca do seu escritório.
Antes disso, dá para conhecer a ferramenta: a conta gratuita inclui 3 simulações aqui, com o resultado completo e sem cartão de crédito. Depois de usar, novas simulações passam a exigir a assinatura, e o que você já calculou continua salvo na sua conta.
O que é o Simples Nacional Híbrido (CBS/IBS por fora)?
A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples permaneça nesse regime, mas opte por apurar CBS e IBS pelo regime regular (débito/crédito), fora do DAS. O DAS passa a ser emitido sem CBS/IBS e a empresa destaca esses tributos nas notas, o que permite que seus clientes PJ se creditem. Tende a valer a pena quando há venda relevante para PJ e volume de compras com crédito.
Para que serve informar quanto a empresa vende para PF e para PJ?
Porque é isso que decide entre Simples tradicional e Simples Híbrido. Quem vende para consumidor final não precisa se preocupar com o crédito do comprador: a pessoa física não se credita de nada, e a escolha se resolve pela carga tributária. Quem vende para PJ que revende ou usa o crédito enfrenta outra conta: comprando de um optante do Simples tradicional, o cliente só se credita do IBS/CBS embutido no DAS (LC 214/2025, art. 253), enquanto comprando de uma empresa no Híbrido se credita do valor cheio destacado na nota. A diferença vira desconto que o cliente vai cobrar. A calculadora mede esse desconto na parcela vendida a PJ e soma ao custo do Simples tradicional, mostrando o custo efetivo de cada cenário. Acima de 50% da receita indo para PJ, esse costuma ser o fator dominante da decisão.
Por que a calculadora pergunta quanto eu compro de fornecedores do Simples?
Porque a origem do fornecedor muda o crédito. Comprando de empresa do regime normal, o crédito de IBS/CBS é a alíquota cheia destacada na nota. Comprando de optante do Simples no regime tradicional, o crédito fica limitado aos tributos que compõem o DAS do fornecedor, um percentual bem menor. Por isso há dois campos: quanto das compras vem do Simples e qual o crédito médio dessas aquisições. O segundo não tem valor assumido, porque depende do anexo e da faixa de cada fornecedor; na prática costuma ficar entre 1,5% e 3,5%. O crédito reduzido entra no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Híbrido, que são os regimes que apuram IBS/CBS por fora. A coluna do Simples tradicional não muda, porque nela não há crédito a tomar.
Quais reduções de CBS/IBS posso informar?
A escala completa: 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%, além da alíquota integral. Você distribui a venda e a compra entre essas faixas, e cada uma soma 100%. A alíquota de cada faixa é a de referência multiplicada por (1 − redução): com CBS de 8,50%, a faixa de 40% entra a 5,10% e a de 90%, a 0,85%. Para a maioria das empresas basta deixar 100% em Alíquota Integral; as demais faixas servem para quem tem parte da operação em regime reduzido.
Como o Lucro Real e o Lucro Presumido são calculados aqui?
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL saem da presunção sobre a receita (LC 224/2025), e a presunção de cada parcela vem da própria segregação de receitas: comércio, indústria e transporte entram a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços, a 32%. No Lucro Real, incidem sobre o lucro do mês, que você pode deixar a calculadora estimar (receita − compras com crédito − despesas dedutíveis), informar como margem em % da receita ou digitar em reais. Em ambos, CBS/IBS entram pelo regime regular (débito na venda menos crédito das compras) e os encargos de folha (INSS patronal e FGTS) são somados. É uma estimativa de planejamento, sem as adições e exclusões da escrituração.
Por que informar o faturamento separado por tipo de receita?
Porque uma única "atividade preponderante" não descreve a maioria das empresas. Ao separar o faturamento do mês em revenda (normal, com substituição tributária, monofásica), indústria, transporte e serviços por Anexo (III, IV e V), a mesma informação alimenta quatro coisas de uma vez: o Anexo de cada parcela no DAS, a presunção do Lucro Presumido, a base de débito do ICMS (que já exclui o que tem substituição tributária) e a base do ISS. O resultado é bem mais próximo do real, principalmente para empresas mistas.
Por que a calculadora não pede o RBT12 nem o Fator R?
Os dois passaram a ser desnecessários. O RBT12, o acumulado do ano e o do ano anterior são projetados da própria estimativa mensal (receita do mês × 12), então pedir de novo seria informação redundante. O Fator R existia para decidir entre o Anexo III e o Anexo V nos serviços; como agora você classifica cada receita de serviço diretamente no Anexo da atividade, essa régua deixou de ter função neste fluxo. A folha continua sendo pedida, mas só para calcular INSS patronal e FGTS.
Como vejo de onde saiu cada valor?
Abaixo da matriz há a seção Memória de cálculo, com um bloco por regime. Cada tributo aparece com a base de cálculo, o percentual ou alíquota aplicado, as deduções (parcela dedutível do Simples, adicional de IRPJ, créditos de CBS/IBS e ICMS), a faixa usada e a fórmula que levou ao valor final. No Simples, ela mostra a alíquota nominal e a parcela dedutível da faixa, a alíquota efetiva de cada tipo de receita e a repartição do DAS por tributo.
Os valores servem para recolher os tributos?
Não. Os números são estimativos, para comparar regimes e apoiar a decisão de enquadramento. A apuração oficial continua no PGDAS-D (Simples), na ECF/DCTF (Lucro Real/Presumido) e nos sistemas de CBS/IBS da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confirme sempre com o contador responsável.
Preciso preencher todos os campos?
Não. O essencial é o faturamento do mês em pelo menos um tipo de receita: preencha só as linhas que a empresa tem e deixe as demais em branco. Folha, compras, despesas e alíquotas refinam o resultado. As alíquotas de CBS/IBS já vêm preenchidas com os valores de referência e o ICMS/ISS residual da transição pode ficar em branco (zero) para simular o cenário de reforma plena.
Por que escolher o ano de referência muda tanto o resultado?
Porque a transição da LC 214/2025 é gradual. Em 2027 e 2028 o IBS é apenas um teste de 0,1%, a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. e ICMS e ISS continuam integrais. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%). Em 2033 o regime é pleno: CBS e IBS cheios e ICMS/ISS extintos. Como cada regime absorve essa troca de forma diferente, o regime mais econômico pode mudar de ano para ano, e vale rodar a simulação em mais de um ano antes de decidir.
Como funciona o ICMS por faixas de alíquota?
Em vez de uma alíquota média única, você informa como as saídas e as entradas se distribuem entre as alíquotas reais da empresa: por exemplo, 60% das entradas com crédito a 17%, 30% a 12% e 10% a 4%. A calculadora pondera cada lista, chega a uma alíquota média de débito e outra de crédito e apura o ICMS do mês pela diferença. A base do débito são só as receitas que geram ICMS próprio (as vendas com substituição tributária já ficam de fora pela segregação), então o que faltar para 100% em cada lista é a parcela isenta ou com redução de base. Se você não preencher nenhuma faixa, a alíquota média única continua valendo.