Planejamento Tributário Lucro Real x Presumido x Simples x Simples Híbrido
Compare a carga tributária da empresa nos quatro regimes de uma vez, ano a ano da transição da Reforma (2027 a 2033), e descubra o mais econômico, com a economia frente ao regime atual.
Descubra o regime mais econômico para a empresa
O Planejamento Tributário coloca Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Híbrido (CBS/IBS por fora) lado a lado e aponta o regime de menor carga, com relatório em PDF para enviar ao cliente.
- Comparativo dos 4 regimes ano a ano da transição (2027 a 2033)
- Faturamento segregado por tipo de receita, como no PGDAS-D
- ICMS e ISS realistas: distribuição por faixa de alíquota, cada um na sua base
- Simples x Híbrido pelo perfil de clientes (PF x PJ) e de fornecedores
- Memória de cálculo de cada tributo: base, alíquota, deduções e fórmula
- Gráfico comparativo e veredito automático do regime mais econômico
- Simulações salvas na conta e relatório em PDF com a sua marca
As alíquotas de CBS e IBS ainda estão em regulamentação e entram na tela como campo editável, para você rodar o cenário com o número que quiser.
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As demais calculadoras do site continuam abertas, sem login e sem custo.Como funciona a calculadora de planejamento tributário
Escolher o regime tributário é a decisão que mais mexe no caixa da empresa e, com a Reforma Tributária (LC 214/2025), ela deixou de ter uma resposta única: o regime mais barato em 2027 pode não ser o mais barato em 2031. Esta calculadora coloca Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Nacional Híbrido na mesma régua, no ano que você escolher, e aponta o de menor carga.
1. Você escolhe o ano da transição
A transição é gradual e cada ano tem uma regra própria. É por isso que o ano de referência é o primeiro campo do formulário:
- 2027 e 2028: o IBS é só um teste de 0,1% (art. 344), a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. (art. 347) e ICMS e ISS continuam integrais;
- 2029 a 2032: o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) e ICMS/ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%);
- 2033: regime pleno, com CBS e IBS cheios e ICMS e ISS extintos.
Vale rodar a mesma empresa em mais de um ano antes de decidir: o veredito costuma mudar justamente quando o IBS ultrapassa o ICMS residual.
2. Um único preenchimento: o faturamento por tipo de receita
Empresa raramente é "só comércio" ou "só serviço". Por isso o formulário pede o faturamento estimado do mês separado por tipo de receita, nos mesmos doze tipos da apuração do Simples Nacional: revenda normal, com substituição tributária, monofásica, venda de produção, transporte e serviços dos Anexos III, IV e V. Dessa única segregação a calculadora tira, sem pedir nada a mais:
- o Anexo de cada parcela no DAS, com ST e monofásico já tratados;
- a presunção do Lucro Presumido: comércio, indústria e transporte a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços a 32%;
- a base de débito do ICMS, que exclui automaticamente o que já foi tributado por substituição tributária;
- a base do ISS, só sobre as receitas de serviço;
- o RBT12, o acumulado do ano e o do ano anterior, projetados como receita do mês × 12.
Como cada receita de serviço já é classificada no seu Anexo, o Fator R deixou de ser necessário aqui: ele existia justamente para decidir entre o Anexo III e o Anexo V. A folha continua no formulário, mas só como base de INSS patronal e FGTS.
3. Como cada regime é montado
- Lucro Real: IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês) e CSLL (9%) sobre o lucro do mês, mais CBS/IBS por débito e crédito, ICMS/ISS residual e encargos de folha. O lucro pode ser estimado pela calculadora (receita − compras − despesas), informado como margem em % da receita ou digitado em reais, o que é útil quando o cliente já sabe a margem que pratica.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre a presunção da LC 224/2025, calculada parcela a parcela conforme a segregação de receitas, com os mesmos CBS/IBS, ICMS/ISS e encargos. A majoração de 10% na presunção sobre o que passa de R$ 5 milhões no ano já entra no cálculo.
- Simples Nacional: DAS pela tabela de cada Anexo, com CBS e IBS já embutidos, receita a receita. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões o ICMS, o ISS e o IBS saem do DAS e a calculadora soma à coluna do Simples o ICMS/ISS apurado por fora e o IBS com débito e crédito (a CBS continua no DAS), senão ele apareceria mais barato do que é.
- Simples Híbrido: permitido pela LC 214/2025, a empresa fica no Simples, mas apura CBS e IBS por fora, no regime regular. O DAS sai sem esses dois tributos e os clientes PJ passam a se creditar. Tende a compensar quando há venda relevante para PJ e bom volume de compras com crédito.
Os encargos de folha entram em todas as colunas para a comparação ser honesta. No Simples, a contribuição patronal dos Anexos I a III e V já está dentro do DAS, então só o FGTS é somado por fora.
Na base da CBS e do IBS por fora, de 2027 a 2032 o ICMS e o ISS que ainda vigoram ficam de fora (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V): no Lucro Real e no Presumido, o débito incide sobre a receita sem o ICMS próprio e o ISS do ano, e o crédito sobre as compras sem o ICMS destacado pelo fornecedor. No Simples Híbrido vale a mesma regra para as compras. Na venda, abaixo do sublimite, o ICMS e o ISS seguem dentro do DAS, sem destaque na nota, e por isso a base é a receita; acima dele, os dois saem do DAS e também saem da base. Em 2033, sem ICMS e ISS, a base é a receita inteira em todos os regimes.
4. Simples tradicional ou Simples Híbrido: quem compra de você decide
Entre os dois cenários do Simples há um custo que não aparece em guia nenhuma. Pela carga tributária, o Simples tradicional quase sempre ganha: o DAS já embute CBS e IBS por uma alíquota efetiva menor que a do regime regular. Só que o cliente PJ não compara o preço da nota, e sim o preço líquido de crédito. Comprando de um optante do Simples tradicional, ele se credita apenas do IBS/CBS que está dentro do DAS do fornecedor (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Comprando de uma empresa no Híbrido, se credita do valor cheio destacado.
desconto exigido pelo cliente PJ = (crédito no Híbrido − crédito no Simples tradicional) × % da receita vendida a PJ
É por isso que o formulário pergunta a composição das vendas. Com 100% para consumidor final, o desconto é zero e vale o resultado da matriz. Com mais de 50% indo para PJ que se credita, o desconto costuma virar o maior número da conta, e é comum ver o Híbrido passar à frente mesmo pagando mais tributo. A calculadora mostra os dois lados: a carga tributária na matriz e o custo efetivo (tributo mais desconto) no painel de análise. O veredito da matriz continua comparando só tributo pago, porque desconto comercial não é tributo.
Do outro lado da operação, comprar de fornecedor do Simples faz a empresa perder crédito pelo mesmo motivo, agora invertido: o crédito de IBS/CBS fica limitado ao que está no DAS do fornecedor. Como esse percentual depende do anexo e da faixa de cada um, ele é informado por você e a calculadora não arbitra nada. Na prática, em 2027 e 2028, fica de 0,6% a 1,9% para fornecedor do comércio ou da indústria e de 0,9% a 4,4% para fornecedor de serviços, e sobe a cada ano até 2033, quando vai de 1,9% a 9,4%. Esse crédito a menos encarece o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Híbrido, que apuram IBS/CBS por fora; a coluna do Simples tradicional não muda, porque lá não há crédito a tomar.
5. O ICMS e o ISS saem das suas alíquotas reais
Uma alíquota média única distorce o resultado de quem compra e vende em alíquotas diferentes. No grupo ICMS na transição você distribui as saídas e as entradas por faixa: por exemplo, 60% das entradas com crédito a 17%, 30% a 12% e 10% a 4%. A calculadora pondera cada lista e apura:
ICMS do mês = (receitas com ICMS × alíquota média de débito) − (compras × alíquota média de crédito)
A base do débito não é a receita inteira: são só os tipos de receita que geram ICMS próprio, o que já deixa de fora as vendas com substituição tributária e o transporte subcontratado. O que faltar para 100% em cada lista é tratado como parcela isenta ou com redução de base, então não é preciso criar linha de zeros. Se você preferir o caminho rápido, deixe as faixas em branco e informe só a alíquota média; e se deixar tudo vazio, o cenário simulado é o de reforma plena, sem ICMS residual.
O ISS segue o mesmo formato no grupo ISS na transição, só do lado das saídas, porque é cumulativo e não gera crédito. Quem tem mais de uma atividade de serviço, ou presta serviço em mais de um município, distribui as receitas de serviço entre as alíquotas (por exemplo, 70% a 5% e 30% a 2%):
ISS do mês = receitas de serviço × alíquota média de ISS
Cada lista pesa sobre a sua base. O percentual do ICMS é das receitas com ICMS próprio e o do ISS é só das receitas de serviço dos Anexos III, IV e V, então numa empresa mista um serviço nunca paga ICMS e uma venda de mercadoria nunca paga ISS, qualquer que seja a composição das receitas. Sem faixa preenchida, vale a alíquota média única de ISS.
6. Como ler o resultado
- Veredito: o regime de menor carga entre os elegíveis, com a economia mensal frente ao regime atual que você informou.
- Gráfico: uma barra por regime, empilhada por grupo de tributo (CBS/IBS, ICMS/ISS e IPI, IRPJ/CSLL e folha). Serve para ver de onde vem a diferença, não só o total.
- Matriz por tributo: os mesmos números linha a linha, com a coluna vencedora destacada.
- Memória de cálculo: um bloco por regime com a base, a alíquota, as deduções, a faixa e a fórmula de cada tributo, para você conferir e defender o número com o cliente.
- Simples x Híbrido: o painel que traduz o perfil de clientes em dinheiro, com o desconto que os clientes PJ exigiriam e o custo efetivo de cada cenário.
- Apuração do ICMS, Apuração do ISS e Premissas: o detalhe faixa a faixa de cada imposto e o resumo de tudo o que foi assumido.
O Simples sai da disputa (e as colunas mostram só os encargos de folha) quando o RBT12 projetado passa de R$ 4,8 milhões ou quando você marca a empresa como impedida de optar.
7. O que a calculadora não faz
Os valores são estimativos, mensais e voltados à decisão de enquadramento. Não há adições e exclusões do e-Lalur, créditos presumidos, benefícios estaduais, IPI fora do Simples nem regimes específicos e diferenciados da LC 214/2025. O desconto ao cliente PJ assume que ele aproveita integralmente o crédito destacado: um cliente PJ que também esteja no Simples tradicional, ou em regime sem direito a crédito, deve entrar como PF na composição das vendas. O crédito limitado das compras de fornecedores do Simples vale aqui para IBS e CBS; o crédito de ICMS das entradas continua saindo das faixas que você informar. A projeção anual assume os doze meses iguais ao mês informado, o que basta para comparar regimes mas não reproduz sazonalidade. No Lucro Presumido, as atividades com presunção própria (revenda de combustíveis a 1,6%, empreitada com fornecimento de material e transporte de passageiros a 16%) não têm campo próprio, e a memória de cálculo mostra o percentual que foi aplicado a cada parcela, para você conferir. A apuração oficial continua no PGDAS-D, na ECF/DCTF e nos sistemas de CBS/IBS da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e a decisão final é sempre do contador responsável.
8. Base legal
- EC 132/2023 e LC 214/2025: CBS e IBS, cronograma da transição (arts. 344 e 347), base de cálculo sem ICMS e ISS (art. 12, § 2º, V), opção do Simples pelo regime regular (art. 41, § 3º) e crédito limitado nas compras de optante do Simples (art. 47, § 9º, II).
- LC 123/2006: Simples Nacional, Anexos, sublimite e DAS.
- Lei 9.249/1995 e Lei 9.430/1996: IRPJ (15% e adicional de 10% acima de R$ 20 mil por mês) e presunção do Lucro Presumido; Lei 7.689/1988: CSLL de 9%.
- LC 224/2025: acréscimo de 10% na presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano.
- LC 87/1996 e LC 116/2003: ICMS e ISS.
- Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.036/1990: INSS patronal e FGTS.
Página revisada em . Alíquotas de referência e cronograma de transição conforme a LC 214/2025; os valores definitivos ainda dependem de regulamentação. Conteúdo produzido pela equipe editorial do Calculadora Contábil. Encontrou um erro? Avise pelo Contato.
Aviso: o conteúdo e os resultados desta página são informativos e estimativos e não substituem a orientação de contador, advogado tributarista ou da autoridade fiscal.
Perguntas frequentes
O que esta calculadora de planejamento tributário faz?
Ela estima a carga tributária mensal da sua empresa em quatro regimes ao mesmo tempo (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Simples Nacional Híbrido, com CBS/IBS apurados por fora), a partir de um punhado de informações digitadas manualmente, e aponta o regime mais econômico. É um apoio à decisão de enquadramento na transição da Reforma Tributária (LC 214/2025).
Preciso assinar para usar?
O planejamento tributário é a análise mais estratégica da plataforma: consolida em uma única tela o que as demais calculadoras fazem separadamente e sustenta a decisão de regime, que impacta a empresa o ano inteiro. Por isso ele fica no plano Pro, junto do relatório em PDF com a marca do seu escritório.
Antes disso, dá para conhecer a ferramenta: a conta gratuita inclui 3 simulações aqui, com o resultado completo e sem cartão de crédito. Depois de usar, novas simulações passam a exigir a assinatura, e o que você já calculou continua salvo na sua conta.
O que é o Simples Nacional Híbrido (CBS/IBS por fora)?
A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples permaneça nesse regime, mas opte por apurar CBS e IBS pelo regime regular (débito/crédito), fora do DAS. O DAS passa a ser emitido sem CBS/IBS e a empresa destaca esses tributos nas notas, o que permite que seus clientes PJ se creditem. Tende a valer a pena quando há venda relevante para PJ e volume de compras com crédito.
Para que serve informar quanto a empresa vende para PF e para PJ?
Porque é isso que decide entre Simples tradicional e Simples Híbrido. Quem vende para consumidor final não precisa se preocupar com o crédito do comprador: a pessoa física não se credita de nada, e a escolha se resolve pela carga tributária. Quem vende para PJ que revende ou usa o crédito enfrenta outra conta: comprando de um optante do Simples tradicional, o cliente só se credita do IBS/CBS embutido no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II), enquanto comprando de uma empresa no Híbrido se credita do valor cheio destacado na nota. A diferença vira desconto que o cliente vai cobrar. A calculadora mede esse desconto na parcela vendida a PJ e soma ao custo do Simples tradicional, mostrando o custo efetivo de cada cenário. Acima de 50% da receita indo para PJ, esse costuma ser o fator dominante da decisão.
Por que a calculadora pergunta quanto eu compro de fornecedores do Simples?
Porque a origem do fornecedor muda o crédito. Comprando de empresa do regime normal, o crédito de IBS/CBS é a alíquota cheia destacada na nota. Comprando de optante do Simples no regime tradicional, o crédito fica limitado aos tributos que compõem o DAS do fornecedor, um percentual bem menor. Por isso há dois campos: quanto das compras vem do Simples e qual o crédito médio dessas aquisições. O segundo não tem valor assumido, porque depende do anexo e da faixa de cada fornecedor e cresce a cada ano da transição: em 2027 e 2028, fica de 0,6% a 1,9% para fornecedor do comércio ou da indústria e de 0,9% a 4,4% para fornecedor de serviços; em 2033, de 1,9% a 5,9% e de 2,2% a 9,4%, porque o IBS vai ocupando o lugar do ICMS e do ISS dentro do DAS. O crédito reduzido entra no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Híbrido, que são os regimes que apuram IBS/CBS por fora. A coluna do Simples tradicional não muda, porque nela não há crédito a tomar.
Quais reduções de CBS/IBS posso informar?
A escala completa: 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100%, além da alíquota integral. Você distribui a venda e a compra entre essas faixas, e cada uma soma 100%. A alíquota de cada faixa é a de referência multiplicada por (1 − redução): com CBS de 9,21%, a faixa de 40% entra a 5,53% e a de 90%, a 0,92%. Para a maioria das empresas basta deixar 100% em Alíquota Integral; as demais faixas servem para quem tem parte da operação em regime reduzido.
Como o Lucro Real e o Lucro Presumido são calculados aqui?
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL saem da presunção sobre a receita (LC 224/2025), e a presunção de cada parcela vem da própria segregação de receitas: comércio, indústria e transporte entram a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços, a 32%. No Lucro Real, incidem sobre o lucro do mês, que você pode deixar a calculadora estimar (receita − compras com crédito − despesas dedutíveis), informar como margem em % da receita ou digitar em reais. Em ambos, CBS/IBS entram pelo regime regular (débito na venda menos crédito das compras) e os encargos de folha (INSS patronal e FGTS) são somados. É uma estimativa de planejamento, sem as adições e exclusões da escrituração.
Por que informar o faturamento separado por tipo de receita?
Porque uma única "atividade preponderante" não descreve a maioria das empresas. Ao separar o faturamento do mês em revenda (normal, com substituição tributária, monofásica), indústria, transporte e serviços por Anexo (III, IV e V), a mesma informação alimenta quatro coisas de uma vez: o Anexo de cada parcela no DAS, a presunção do Lucro Presumido, a base de débito do ICMS (que já exclui o que tem substituição tributária) e a base do ISS. O resultado é bem mais próximo do real, principalmente para empresas mistas.
Por que a calculadora não pede o RBT12 nem o Fator R?
Os dois passaram a ser desnecessários. O RBT12, o acumulado do ano e o do ano anterior são projetados da própria estimativa mensal (receita do mês × 12), então pedir de novo seria informação redundante. O Fator R existia para decidir entre o Anexo III e o Anexo V nos serviços; como agora você classifica cada receita de serviço diretamente no Anexo da atividade, essa régua deixou de ter função neste fluxo. A folha continua sendo pedida, mas só para calcular INSS patronal e FGTS.
Como vejo de onde saiu cada valor?
Abaixo da matriz há a seção Memória de cálculo, com um bloco por regime. Cada tributo aparece com a base de cálculo, o percentual ou alíquota aplicado, as deduções (parcela dedutível do Simples, adicional de IRPJ, créditos de CBS/IBS e ICMS), a faixa usada e a fórmula que levou ao valor final. No Simples, ela mostra a alíquota nominal e a parcela dedutível da faixa, a alíquota efetiva de cada tipo de receita e a repartição do DAS por tributo.
Os valores servem para recolher os tributos?
Não. Os números são estimativos, para comparar regimes e apoiar a decisão de enquadramento. A apuração oficial continua no PGDAS-D (Simples), na ECF/DCTF (Lucro Real/Presumido) e nos sistemas de CBS/IBS da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confirme sempre com o contador responsável.
Preciso preencher todos os campos?
Não. O essencial é o faturamento do mês em pelo menos um tipo de receita: preencha só as linhas que a empresa tem e deixe as demais em branco. Folha, compras, despesas e alíquotas refinam o resultado. As alíquotas de CBS/IBS já vêm preenchidas com os valores de referência e o ICMS/ISS residual da transição pode ficar em branco (zero) para simular o cenário de reforma plena.
Por que escolher o ano de referência muda tanto o resultado?
Porque a transição da LC 214/2025 é gradual. Em 2027 e 2028 o IBS é apenas um teste de 0,1%, a CBS entra reduzida em 0,1 p.p. e ICMS e ISS continuam integrais. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70% e 60%). Em 2033 o regime é pleno: CBS e IBS cheios e ICMS/ISS extintos. Como cada regime absorve essa troca de forma diferente, o regime mais econômico pode mudar de ano para ano, e vale rodar a simulação em mais de um ano antes de decidir.
Como funciona o ICMS por faixas de alíquota?
Em vez de uma alíquota média única, você informa como as saídas e as entradas se distribuem entre as alíquotas reais da empresa: por exemplo, 60% das entradas com crédito a 17%, 30% a 12% e 10% a 4%. A calculadora pondera cada lista, chega a uma alíquota média de débito e outra de crédito e apura o ICMS do mês pela diferença. A base do débito são só as receitas que geram ICMS próprio (as vendas com substituição tributária e os serviços, que pagam ISS, já ficam de fora pela segregação), então o que faltar para 100% em cada lista é a parcela isenta ou com redução de base. Se você não preencher nenhuma faixa, a alíquota média única continua valendo.
Como informar o ISS de uma empresa com mais de uma atividade de serviço?
No grupo ISS na transição você distribui as receitas de serviço entre as alíquotas de ISS, do mesmo jeito que no ICMS: por exemplo, 70% a 5% e 30% a 2%. O percentual é da base do ISS, que tem só os serviços dos Anexos III, IV e V; comércio, indústria e transporte ficam na base do ICMS, então uma conta nunca invade a outra. Numa empresa com R$ 80 mil de revenda e R$ 30 mil de serviço, 60% dos serviços a 5% e 40% a 2% dão um ISS médio de 3,8% sobre os R$ 30 mil (R$ 1.140,00 no mês, antes da regra de transição do ano), e o ICMS continua sobre os R$ 80 mil. O ISS é cumulativo, sem crédito das compras. Sem nenhuma faixa preenchida, vale a alíquota média única.