Calculadora de Preço de Venda Lucro Presumido — Reforma Tributária (LC 214/2025)

Forme o preço de venda sob o novo regime de CBS, IBS e IS, mantendo o método do Markup Divisor adaptado ao Lucro Presumido. Inclui IRPJ, CSLL, custos variáveis, custos fixos e margem.

Mercadoria (Custo de Aquisição)

Custos Variáveis (%)

Custos Fixos e Margem de Lucro (%)

Impostos sobre a Venda — Reforma Tributária (%)

IRPJ e CSLL sobre a Venda

Padrão: desmarcado. CBS e IBS são destacados e cobrados “por fora” — não ingressam no patrimônio do contribuinte e, por isso, não integram a base presumida do IRPJ/CSLL, diferentemente de ICMS, ISS e PIS/Cofins (Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, §4º). Marque apenas para simular o impacto caso a inclusão seja feita — o que elevaria artificialmente a carga tributária.

Esta é a versão sob a Reforma Tributária (CBS/IBS). Ela forma o preço com os tributos da LC 214/2025, mantendo IRPJ e CSLL pela presunção. Precisa precificar pelo modelo vigente (PIS/Cofins cumulativos + ICMS + ISS)? Use a Calculadora de Preço de Venda — Lucro Presumido. Está no Lucro Real? Veja a versão Lucro Real (RT).

O que muda na precificação do Lucro Presumido com a Reforma

O IRPJ e a CSLL continuam pela base presumida, sem alteração. O que muda é o tratamento dos tributos sobre o consumo — e aqui há uma sutileza importante em relação ao Lucro Real:

Tributo sobre o consumo Versão vigente Versão Reforma (esta)
Contribuição federalPIS/Cofins cumulativo (3,65%)CBS não-cumulativa, com crédito na compra
Imposto estadual/municipalICMS + ISSIBS não-cumulativo, com crédito na compra (inclusive no Presumido)
Como entram no preçoDentro do Markup DivisorCBS/IBS/IS por fora; nenhum compõe o custo (ambos creditáveis)
IRPJ + CSLLPresunção (mantida)Presunção (mantida)

A diferença-chave em relação ao modelo atual: CBS e IBS passam a ser recuperáveis como crédito e deixam de compor o custo — inclusive no Lucro Presumido. O que distingue esta calculadora da de Lucro Real RT é a apuração de IRPJ e CSLL (presunção sobre a receita × lucro efetivamente apurado), e não o crédito de CBS/IBS. Por isso existe uma versão para cada regime.

Como precificar no Lucro Presumido sob a Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025 reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil. Para quem está no Lucro Presumido, isso significa substituir PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI por três novos tributos — CBS, IBS e IS — mantendo, porém, IRPJ e CSLL pelo regime de presunção. Esta calculadora adapta o tradicional Markup Divisor a esse novo cenário.

1. Os três tributos da Reforma Tributária

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS. Alíquota de referência 2026: 8,5%.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Alíquota de referência 2026: 18,5%.
  • IS (Imposto Seletivo) — federal, incide apenas sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, automóveis, embarcações, jogos e apostas).

2. Custo de aquisição: CBS e IBS não entram no custo

Sob a não-cumulatividade plena da LC 214/2025, a CBS e o IBS pagos na compra viram crédito e são integralmente recuperados — e esse direito a crédito não depende do regime de IRPJ. Diferente do PIS/COFINS antigo (não-cumulativo só no Lucro Real), no IVA-dual o Lucro Presumido também credita os dois. Por isso nenhum deles compõe o custo: a base para formar o preço é o valor líquido da mercadoria.

Custo Ajustado = Valor da Mercadoria (líquido, sem CBS/IBS)

Os valores de CBS e IBS aparecem na tabela apenas para mostrar o desembolso na compra e o crédito a recuperar — eles se compensam com os débitos de CBS e IBS da venda. Empresas no Lucro Real seguem a mesma lógica de crédito; a diferença fica na apuração de IRPJ/CSLL — use a calculadora de Lucro Real RT nesse caso.

3. Markup Divisor sob a Reforma

Os tributos da Reforma (CBS + IBS + IS) não entram no Markup Divisor. Eles são somados por fora ao preço de venda, gerando o total da NF. O Markup Divisor é construído apenas com:

  • IRPJ efetivo + CSLL efetiva (presunção × alíquotas);
  • Custos variáveis: comissão, frete, outros variáveis;
  • Custos fixos rateados;
  • Margem de lucro desejada.

Markup Divisor = 1 − (IR_efet + CS_efet + Var% + Fix% + Margem%) / 100
VL1 = Custo Ajustado / Markup Divisor
NF Total = VL1 × (1 + CBS% + IBS% + IS%)

4. Alíquotas efetivas no Lucro Presumido

O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida da receita bruta. Para comércio (presunção 8% IRPJ / 12% CSLL):

  • IRPJ efetivo = 8% × (15% + 10%) = 2% sobre VL1;
  • CSLL efetiva = 12% × 9% = 1,08% sobre VL1.

Para serviços, a presunção pode subir para 32%, elevando substancialmente o preço final.

Importante: a base presumida incide sobre a receita líquida de CBS e IBS. Como esses dois tributos são destacados e cobrados “por fora”, não ingressam no patrimônio do contribuinte e, portanto, não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido — diferentemente de ICMS, ISS e PIS/Cofins (Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, §4º). Incluí-los geraria cumulatividade indevida e aumento artificial da carga. Por isso, esta calculadora os mantém fora da base por padrão; o campo opcional “Incluir CBS e IBS na base do IRPJ/CSLL” existe apenas para você dimensionar o impacto caso a inclusão (incorreta) seja feita.

5. Cronograma de transição da Reforma

  • 2026 — Alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com compensação no IRPJ/CSLL.
  • 2027 — CBS entra em vigor com alíquota cheia. PIS/COFINS são extintos.
  • 2029 a 2032 — Aumento gradual do IBS e redução proporcional do ICMS/ISS.
  • 2033 — Transição completa. ICMS e ISS são totalmente extintos.

6. Base legal

  • EC 132/2023: Reforma Tributária do Consumo.
  • LC 214/2025: instituição da CBS, IBS e IS; regime de débito/crédito; reduções de 30%, 60% e 100%.
  • Lei 9.249/1995: IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (percentuais de presunção).
  • Lei 9.430/1996: adicional de IRPJ (10% sobre lucro presumido superior a R$ 20.000/mês).
  • Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, §4º: tributos destacados e cobrados “por fora” (como CBS e IBS) não integram a receita bruta — base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido.

Perguntas frequentes

O que muda na precificação com a Reforma Tributária?

Com a LC 214/2025, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS são gradualmente substituídos por CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos). A formação de preço passa a usar essas três alíquotas como tributos sobre a venda, e o regime de débito/crédito permite recuperar tanto a CBS quanto o IBS pagos na compra, inclusive no Lucro Presumido.

A CBS e o IBS entram no custo da mercadoria?

Não. Sob a LC 214/2025, CBS e IBS formam um IVA não-cumulativo pleno: os dois pagos na compra viram crédito e são recuperados, independentemente do regime de IRPJ. Por isso nenhum dos dois compõe o custo de formação de preço — o custo é o valor líquido da mercadoria, e CBS/IBS entram apenas como débito na venda (destacados "por fora" na NF). A diferença entre esta calculadora e a de Lucro Real RT está na apuração de IRPJ/CSLL (presunção sobre a receita × lucro efetivamente apurado), e não no crédito de CBS/IBS.

CBS e IBS entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?

Não. A CBS e o IBS são tributos destacados e não cumulativos, cobrados “por fora”: não ingressam no patrimônio do contribuinte e, por isso, não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, subsumindo-se ao §4º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Isso os diferencia de ICMS, ISS e PIS/Cofins. Incluí-los na base presuntiva geraria cumulatividade indevida, aumento artificial da carga tributária e distorções concorrenciais. Por padrão, esta calculadora mantém CBS e IBS fora da base; o campo opcional “Incluir CBS e IBS na base do IRPJ/CSLL” serve apenas para simular o impacto caso a inclusão (incorreta) seja aplicada.

Como o Markup Divisor funciona com CBS, IBS e IS?

Os tributos sobre a venda (CBS + IBS + IS) não entram no Markup Divisor — eles são somados por fora ao preço de venda, formando o total da nota fiscal. O Markup Divisor é construído apenas com IRPJ efetivo, CSLL efetiva, custos variáveis, custos fixos e margem desejada. Isso reflete a lógica de NF da Reforma, em que CBS, IBS e IS são destacados separadamente.

O que é Venda Líquida 1 (VL1) e Venda Líquida 2 (VL2)?

VL1 é o preço de venda antes dos tributos da Reforma — base sobre a qual incidem CBS, IBS e IS. Sobre o VL1 também são aplicados IRPJ e CSLL no regime de presunção. VL2 é o que resta após deduzir IRPJ e CSLL — é a base usada para apurar a margem de contribuição (depois dos custos variáveis e do custo da mercadoria).

Como são calculadas as alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida (percentual da receita bruta):

  • IRPJ Efetivo = Presunção IR × (IRPJ + Adicional IRPJ)
  • CSLL Efetiva = Presunção CS × CSLL

Para comércio, a presunção padrão é 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Para serviços, a presunção sobe para 32%, elevando a carga.

Quais são as alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2026?

Para 2026 (ano de teste), o Ministério da Fazenda divulgou alíquotas de referência: CBS = 8,5% e IBS = 18,5%, totalizando 27%. A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia; o IBS é gradual entre 2029 e 2032, e a transição completa (com extinção de ICMS/ISS) ocorre em 2033. Confira sempre as alíquotas vigentes do seu Estado e Município.

O Imposto Seletivo (IS) gera crédito na compra?

Não. O IS é cumulativo (LC 214/2025, art. 412 a 437) — é cobrado uma única vez, na produção ou importação de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, automóveis, embarcações, jogos e apostas). Por isso aparece apenas como tributo de saída, somado ao preço final da NF, e nunca como crédito na compra.

O que acontece se a soma dos percentuais ultrapassar 100%?

Se a soma de IRPJ efetivo + CSLL efetiva + custos variáveis + custos fixos + margem desejada for ≥ 100%, o Markup Divisor torna-se zero ou negativo — não existe preço capaz de cobrir todos os custos com essa estrutura. A calculadora exibe uma mensagem de erro e você precisa reduzir algum dos percentuais.