Anexo I do Simples Nacional 2026 Comércio

Revenda de mercadorias: lojas, atacado, varejo e comércio eletrônico. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.

Anexo I: alíquotas e parcela a deduzir 2026
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva
1ªAté 180.000,004,00%0,004,00%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,004,00% a 5,65%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,005,65% a 7,58%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,007,58% a 9,45%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,009,45% a 11,88%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,008,50% a 11,13%

LC 123/2006, Anexo I (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.

Quem usa o Anexo I

Empresas que revendem mercadorias: lojas físicas, atacado, varejo e comércio eletrônico. O ICMS é pago dentro do DAS enquanto a receita dos 12 meses não passa do sublimite de R$ 3,6 milhões.

Repartição dos tributos

Anexo I: percentual de cada tributo na alíquota efetiva 2026
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPP (INSS)ICMS
1ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%0,00%
  • Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido direto ao estado; por isso a repartição dessa faixa não tem ICMS.
  • Receitas com substituição tributária do ICMS ou com PIS/Cofins monofásico têm a parcela desses tributos retirada do DAS na apuração.

Exemplo de cálculo

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 420.000,00 = 6,20%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 2.480,00.

Calcule com a tabela

Perguntas frequentes

Quem é tributado pelo Anexo I?

Empresas que revendem mercadorias: lojas físicas, atacado, varejo e comércio eletrônico. O ICMS é pago dentro do DAS enquanto a receita dos 12 meses não passa do sublimite de R$ 3,6 milhões.

Como calcular o DAS no Anexo I?

Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo I é 6,20%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 2.480,00 de DAS.

Para que serve a tabela de repartição?

Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.