Anexo I do Simples Nacional 2026 Comércio
Revenda de mercadorias: lojas, atacado, varejo e comércio eletrônico. Alíquotas, parcela a deduzir, a alíquota efetiva de cada faixa e a repartição dos tributos.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 | 4,00% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 | 4,00% a 5,65% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 | 5,65% a 7,58% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 | 7,58% a 9,45% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 | 9,45% a 11,88% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 | 8,50% a 11,13% |
LC 123/2006, Anexo I (redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva vai do começo ao fim de cada faixa: na 1ª, é a própria nominal.
Quem usa o Anexo I
Empresas que revendem mercadorias: lojas físicas, atacado, varejo e comércio eletrônico. O ICMS é pago dentro do DAS enquanto a receita dos 12 meses não passa do sublimite de R$ 3,6 milhões.
Repartição dos tributos
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP (INSS) | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | 0,00% |
- Na 6ª faixa (receita acima de R$ 3,6 milhões) o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido direto ao estado; por isso a repartição dessa faixa não tem ICMS.
- Receitas com substituição tributária do ICMS ou com PIS/Cofins monofásico têm a parcela desses tributos retirada do DAS na apuração.
Exemplo de cálculo
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Receita de R$ 420.000,00 nos 12 meses (3ª faixa): (R$ 420.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 420.000,00 = 6,20%. Com R$ 40.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 2.480,00.
Calcule com a tabela
Perguntas frequentes
Quem é tributado pelo Anexo I?
Empresas que revendem mercadorias: lojas físicas, atacado, varejo e comércio eletrônico. O ICMS é pago dentro do DAS enquanto a receita dos 12 meses não passa do sublimite de R$ 3,6 milhões.
Como calcular o DAS no Anexo I?
Ache a faixa pela receita dos 12 meses anteriores (RBT12), calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e multiplique pela receita do mês. Com RBT12 de R$ 420.000,00, a alíquota efetiva no Anexo I é 6,20%, e um mês de R$ 40.000,00 paga R$ 2.480,00 de DAS.
Para que serve a tabela de repartição?
Ela mostra quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo. É usada para separar o DAS por tributo, para retirar do cálculo a parte de um tributo que não incide (como o ICMS na substituição tributária ou o PIS e a Cofins no monofásico) e para conferir a parte de cada ente. Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual do tributo na faixa.