Calculadora de Férias Valor Líquido 2026

Calcule quanto você recebe nas férias, com o 1/3, a venda de 10 dias (abono) e o adiantamento do 13º. INSS e imposto de renda já com a isenção até R$ 5 mil, os prazos de aviso e pagamento e o custo para a empresa.

Remuneração

O salário do mês das férias, como no contrato.
Insalubridade, periculosidade ou gratificação fixa.
Média mensal de hora extra, comissão e adicional noturno.

Período de Férias

Opcional: mostra os prazos de aviso e pagamento.
No período aquisitivo. Até 5 não reduzem as férias.
Em branco: todos os dias. Para dividir, só os deste período.

Abono, 13º e Descontos

Vender 10 dias de 30 (1/3 dos dias de direito).
Para quem pediu em janeiro: metade do 13º, sem desconto.
Para o imposto de renda.

Custo para a Empresa

Simples Nacional (anexos I, II, III e V): 0%.

Como funciona o cálculo das férias

Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), pagas com um adicional de 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII). A empresa escolhe a data dentro dos 12 meses seguintes (o período concessivo), avisa com 30 dias de antecedência e paga até 2 dias antes do início.

1. Quantos dias de férias

As faltas injustificadas do período aquisitivo reduzem os dias (CLT, art. 130):

Faltas injustificadas Dias de férias Abono (1/3)
Até 53010
De 6 a 14248
De 15 a 23186
De 24 a 32124
Mais de 32Perde as férias do período—

2. A conta das férias

Férias = (Salário + Adicionais fixos + Média das variáveis) ÷ 30 × Dias + 1/3

Horas extras e adicionais variáveis entram pela média do período aquisitivo, e comissões pela média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142). Quem vende 10 dias recebe 20 dias de férias + 1/3 e mais 10 dias de abono + 1/3.

3. Vender 10 dias: o abono pecuniário

O empregado pode converter 1/3 dos dias de direito em dinheiro (CLT, art. 143). É um direito dele, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é pago junto com as férias, com o 1/3 sobre ele, e não tem INSS nem FGTS.

4. Prazos, datas vedadas e fracionamento

Regra Prazo ou limite
Aviso de férias por escrito30 dias antes do início (art. 135)
Pagamento das férias e do abonoAté 2 dias antes do início (art. 145)
Início vedadoNos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (art. 134, § 3º)
Divisão em períodosAté 3, um com 14 dias ou mais e os outros com 5 ou mais (art. 134, § 1º)
ConcessãoNos 12 meses após o período aquisitivo; depois disso, em dobro (art. 137)

O atraso no pagamento não gera mais o pagamento em dobro automático: em 2022 o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (ADPF 501). O atraso continua irregular e sujeita a empresa a multa administrativa (art. 153).

5. INSS e imposto de renda: os critérios desta calculadora

Alguns pontos das férias têm mais de uma leitura. A calculadora segue a posição oficial e mostra aqui o racional de cada escolha:

  • Imposto de renda separado do salário. As férias são tributadas sozinhas, pela tabela mensal (IN RFB 1.500/2014, art. 29). Por isso a redução da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5 mil) é calculada sobre o valor bruto tributável das férias, como no 13º, e a base usa INSS e dependentes ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor. O ajuste final fica para a declaração anual.
  • 1/3 do abono no imposto de renda. O abono pecuniário é isento (Ato Declaratório PGFN 6/2006), mas a Receita entende que o 1/3 sobre ele, pago durante o contrato, é tributado (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Há quem defenda que o 1/3 segue o abono, até porque na rescisão o mesmo 1/3 não é tributado. A calculadora segue a Receita: a solução de consulta vincula a fiscalização, e quem responde pela retenção é a empresa.
  • INSS do recibo x INSS do mês. O valor mostrado é o do recibo de férias, calculado sobre férias + 1/3. Na folha, o INSS é recalculado por mês de competência, somando as férias ao salário dos dias trabalhados; a diferença, quando há, costuma ser de poucos reais.
  • Encargos da empresa. FGTS e INSS patronal incidem sobre férias + 1/3. O STF confirmou a contribuição patronal sobre o 1/3 das férias gozadas no Tema 985 (RE 1.072.485), com efeitos a partir de 15/09/2020. O abono e o 1/3 dele ficam de fora (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 6, e Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).

As alíquotas usadas estão nas tabelas de INSS e de imposto de renda do ano.

6. Adiantamento do 13º

Quem pede em janeiro recebe a 1ª parcela do 13º junto com as férias, sem desconto (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O INSS e o imposto do 13º inteiro saem na 2ª parcela, em dezembro. A Calculadora de 13º Salário mostra as duas parcelas, e a Calculadora de Salário Líquido mostra o salário do mês. Férias vencidas na saída da empresa estão na Calculadora de Rescisão.

Base legal

  • Constituição, art. 7º, XVII: férias anuais com pelo menos 1/3 a mais.
  • CLT, arts. 129 a 145: direito, faltas (art. 130), fracionamento e datas vedadas (art. 134), aviso (art. 135), dobra (art. 137), remuneração (art. 142), abono (art. 143) e prazo de pagamento (art. 145).
  • Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º: adiantamento do 13º nas férias.
  • IN RFB 1.500/2014, art. 29: imposto de renda das férias calculado em separado.
  • Lei 15.270/2025: redução do imposto de renda (isenção até R$ 5 mil).
  • Ato Declaratório PGFN 6/2006 e Solução de Consulta Cosit 209/2021: abono isento; 1/3 do abono tributado.
  • Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º e Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º: abono sem INSS e sem FGTS.
  • STF, Tema 985 e ADPF 501: INSS patronal sobre o 1/3 de férias; fim da dobra por atraso no pagamento.

Página revisada em . Tabelas de 2026, atualizadas em 01/01/2026. Conteúdo produzido pela equipe editorial do Calculadora Contábil. Encontrou um erro? Avise pelo Contato.

Aviso: o conteúdo e os resultados desta página são informativos e estimativos e não substituem a orientação de contador, advogado tributarista ou da autoridade fiscal.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem de pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145), junto com o abono, se o empregado vendeu dias. A empresa também tem de avisar por escrito com 30 dias de antecedência (art. 135). Desde 2022, o atraso no pagamento não gera mais o pagamento em dobro automático: o STF derrubou a Súmula 450 do TST (ADPF 501). O atraso continua irregular e sujeita a empresa a multa administrativa (art. 153).

Quantos dias de férias eu tenho?

Depende das faltas injustificadas nos 12 meses do período aquisitivo (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o empregado perde as férias daquele período. Faltas justificadas (atestado médico, licenças previstas em lei) não contam.

Como funciona a venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)?

O empregado pode converter 1/3 dos dias de direito em dinheiro (CLT, art. 143): 10 dias para quem tem 30, 8 para quem tem 24. É um direito dele, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é pago com o adicional de 1/3 sobre ele e não tem INSS nem FGTS. O abono em si também não tem imposto de renda (Ato Declaratório PGFN 6/2006).

Ponto de divergência: para a Receita Federal, o 1/3 sobre o abono pago durante o contrato é tributado (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Parte das empresas não retém, entendendo que o 1/3 segue o abono. A calculadora segue a Receita, porque a solução de consulta vincula a fiscalização e a responsabilidade pela retenção é da empresa; com a isenção até R$ 5 mil, na maioria dos salários isso não muda o valor a receber.

As férias têm a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil?

Sim. As férias são tributadas separadamente do salário do mês (IN RFB 1.500/2014, art. 29), pela tabela mensal, e por isso a redução da Lei 15.270/2025 é calculada sobre o valor bruto tributável das férias, como no 13º. Na prática, quem ganha até R$ 3.750 tem férias + 1/3 de até R$ 5.000 e não paga imposto sobre elas em 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 de férias tributáveis, o imposto é reduzido. O ajuste final é feito na declaração anual.

Por que o INSS das férias pode mudar na folha do mês?

O recibo de férias desconta o INSS calculado só sobre férias + 1/3, e é esse o valor que a calculadora mostra. Mas o INSS é devido por mês de competência: no fechamento da folha, a empresa soma as férias daquele mês ao salário dos dias trabalhados e recalcula o INSS pela tabela progressiva, abatendo o que já descontou. Quando as férias ocupam um mês inteiro, o valor não muda; quando atravessam dois meses ou se somam a dias trabalhados, a diferença costuma ser de poucos reais.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, se o empregado concordar: em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 (CLT, art. 134, § 1º). Informe no campo Dias de Gozo só os dias deste período: a calculadora confere se o que sobra ainda cabe nessas regras. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal (art. 134, § 3º); para quem folga no domingo, sexta e sábado ficam vedados.

Posso receber o adiantamento do 13º nas férias?

Sim, se pedir em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). A empresa paga a 1ª parcela do 13º junto com as férias, sem desconto: metade da remuneração (para quem entrou durante o ano, a metade proporcional aos meses trabalhados). O INSS e o imposto do 13º saem todos na 2ª parcela, em dezembro. Para simular o 13º inteiro, use a Calculadora de 13º Salário.

Horas extras e comissões entram nas férias?

Sim, pela média. Horas extras, adicional noturno e outros adicionais variáveis entram pela média do período aquisitivo, com o valor da hora na data das férias (CLT, art. 142, §§ 5º e 6º; Súmula 347 do TST). Comissões entram pela média dos 12 meses anteriores às férias (art. 142, § 3º). Informe essa média no campo Média de Variáveis.

Quanto as férias custam para a empresa?

Além do valor pago ao empregado, a empresa recolhe FGTS de 8% e o INSS patronal sobre férias + 1/3. A contribuição patronal sobre o 1/3 das férias gozadas foi confirmada pelo STF no Tema 985 (RE 1.072.485), com efeitos a partir de 15/09/2020. O abono pecuniário e o 1/3 dele não têm encargos (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).

E se a empresa não der as férias no prazo?

As férias têm de ser gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o período concessivo). Fora desse prazo, a empresa paga em dobro (CLT, art. 137). A calculadora não calcula a dobra; para férias vencidas na saída da empresa, use a Calculadora de Rescisão.