Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Calcule todas as verbas rescisórias com aviso prévio proporcional, férias, 13º e descontos de INSS e IRRF. Cobre os quatro motivos de desligamento. Tabelas atualizadas para 2026.

Datas do Contrato

Último dia efetivamente trabalhado.

Salário e Motivo

Salário bruto base para fins rescisórios.

Aviso Prévio e Férias

Período aquisitivo completo não gozado.
Para dedução do IRRF.

Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista reúne as verbas que a empresa precisa acertar com o empregado no encerramento do contrato de trabalho regido pela CLT. Cada motivo de desligamento dá direito a um conjunto específico de parcelas, e a tributação na fonte (INSS e IRRF) também varia conforme a natureza de cada verba.

1. Saldo de salário

Pago em todas as situações, o saldo cobre os dias efetivamente trabalhados no último mês:

Saldo = Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês

Se o último dia coincide com o último dia do mês (28/02, 30/04, 30/06, 31/12 etc.), a calculadora considera o mês integral e paga o salário cheio.

2. Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Os 30 dias mínimos de aviso prévio são acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço prestado para o mesmo empregador, até o limite de 90 dias:

Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), máx. 90

O aviso pode ser:

  • Trabalhado: empregado cumpre os dias e recebe pelo saldo de salário do período (sem linha separada).
  • Indenizado: empregado é dispensado de cumprir e recebe a remuneração equivalente.
  • Dispensado: empresa libera o empregado sem cumprimento e sem pagamento adicional (mais comum em pedido de demissão).

Em acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Em justa causa, não há direito a aviso.

3. Férias proporcionais e 1/3 constitucional

A cada mês trabalhado no período aquisitivo atual, o empregado adquire direito a 1/12 das férias. Fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês integral:

Férias proporcionais = Salário ÷ 12 × Avos

1/3 constitucional = Férias ÷ 3

Em justa causa, o empregado perde direito às férias proporcionais — só recebe as férias vencidas (período aquisitivo completo ainda não gozado).

4. 13º proporcional

A cada mês trabalhado no ano da rescisão, o empregado tem direito a 1/12 do 13º. A fração de 15 dias ou mais também conta como mês completo:

13º proporcional = Salário ÷ 12 × Avos

Não é devido em justa causa.

5. INSS e IRRF na rescisão

Conforme o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.230.957/RS) e a IN RFB 1.500/2014, na rescisão incidem:

  • INSS sobre o saldo de salário (tabela mensal progressiva) e sobre o 13º proporcional (tabela própria, separada).
  • IRRF sobre o saldo de salário (com redução simplificada da Lei 14.848/2024) e sobre o 13º proporcional (sem redução simplificada).

Não incidem INSS nem IRRF sobre férias proporcionais e vencidas, sobre o 1/3 constitucional dessas férias e sobre o aviso prévio indenizado — todas têm natureza indenizatória reconhecida pela jurisprudência.

Tabelas tributárias 2026 utilizadas

INSS — alíquotas progressivas

Faixa (salário de contribuição)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%

IRRF — tabela mensal

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Para a base mensal a calculadora aplica o método mais vantajoso ao empregado entre o legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e o simplificado (Lei 15.270/2025 — desconto fixo de R$ 607,20).

O que esta calculadora não inclui

  • Multa rescisória do FGTS (40% sem justa causa, 20% no acordo): paga diretamente na conta vinculada da Caixa, não passa pelo holerite.
  • Saque do FGTS: liberado conforme o motivo do desligamento, não compõe a rescisão monetária.
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), horas extras, descontos contratuais (plano de saúde, vale-transporte, adiantamentos, pensão alimentícia) e particularidades de convenção coletiva.
  • Verbas indenizatórias específicas (estabilidade gestante, dirigente sindical, doença ocupacional etc.).

Base legal

  • CLT, art. 477: verbas e prazo de pagamento da rescisão.
  • CLT, art. 482 e 483: hipóteses de justa causa do empregado e do empregador.
  • CLT, art. 484-A: rescisão por acordo mútuo (incluído pela Lei 13.467/2017).
  • CLT, art. 487 e 488: aviso prévio.
  • CLT, art. 129 a 153: férias e período aquisitivo.
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII: 1/3 constitucional de férias.
  • Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965: 13º salário.
  • Lei 8.036/1990: FGTS e multa rescisória.
  • Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • STJ, REsp 1.230.957/RS: não incidência de INSS sobre férias e 1/3.
  • IN RFB 1.500/2014, art. 11: não incidência de IRRF sobre verbas indenizatórias.

Perguntas frequentes

Quais verbas tenho direito a receber em cada motivo de desligamento?

Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver) e 13º proporcional, além da multa de 40% do FGTS (paga pela empresa diretamente na conta vinculada — não entra nesta calculadora).

Pedido de demissão: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver) e 13º proporcional. Não há aviso prévio indenizado pago ao empregado, e o saque do FGTS fica restrito.

Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A): mesmas verbas da demissão sem justa causa, mas com aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade. Saque do FGTS limitado a 80%.

Dispensa por justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). O empregado perde direito a aviso, férias proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS.

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?

A Lei 12.506/2011 estabelece que, além dos 30 dias mínimos garantidos pela Constituição, o empregado tem direito a 3 dias adicionais a cada ano completo trabalhado para o mesmo empregador, limitado a um total de 90 dias. Por exemplo, com 5 anos completos: 30 + (3×5) = 45 dias. A calculadora aplica essa regra automaticamente a partir das datas de admissão e demissão informadas.

Por que o aviso prévio aparece pela metade no acordo?

O artigo 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite a rescisão por acordo mútuo entre empresa e empregado. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. As demais verbas (saldo de salário, férias e 13º proporcionais) são pagas integralmente.

Como é calculado o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no último mês: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quando o último dia é o último dia do mês (28/02, 30/04, 31/12 etc.), a calculadora considera o mês integral e paga o salário cheio.

O que entra na base do INSS e do IRRF na rescisão?

Conforme o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.230.957/RS) e a IN RFB 1.500/2014, na rescisão incidem INSS e IRRF apenas sobre o saldo de salário (tabela mensal) e o 13º proporcional (tabela própria, sem redução simplificada). O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais e vencidas e o 1/3 constitucional não sofrem essas retenções, pois têm natureza indenizatória.

Como contam os avos de férias proporcionais e 13º?

Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um avo) das férias e do 13º. A regra prática (CLT, art. 146, parágrafo único) determina que fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Os avos de férias são contados a partir do início do período aquisitivo atual; os do 13º, a partir de janeiro do ano da rescisão (ou da data de admissão, se posterior).

A multa de 40% do FGTS está incluída no resultado?

Não. A multa rescisória do FGTS (40% sobre o saldo da conta vinculada na demissão sem justa causa, ou 20% no acordo) é depositada pela empresa diretamente na conta do empregado na Caixa Econômica e não passa pelo holerite. Para estimá-la, multiplique o saldo total do FGTS pelo percentual aplicável.

Esta calculadora substitui o termo de rescisão oficial?

Não. O resultado é uma estimativa baseada nos parâmetros informados e nas tabelas oficiais 2026. Uma rescisão real pode incluir adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), horas extras, descontos contratuais (plano de saúde, vale-transporte, adiantamentos), pensão alimentícia e particularidades de convenção coletiva. Sempre confira o termo de rescisão (TRCT) com o RH ou um contador.