Reforma Tributária

NFS-e com IBS e CBS em outubro de 2026: o que muda para empresas de serviços.

A partir de 1º de outubro, a maioria das notas fiscais de serviços deve destacar os campos do IBS e da CBS. Entenda prazos, flexibilizações e o que sua empresa precisa fazer.

NFS-e com IBS e CBS em outubro de 2026: o que muda para empresas de serviços

O que muda na NFS-e a partir de outubro de 2026

A partir de 1º de outubro de 2026, a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passa a incluir obrigatoriamente os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa exigência faz parte do cronograma oficial estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026.

Para empresas prestadoras de serviços, essa é uma mudança que exige atenção imediata. Embora a Receita Federal tenha suspendido temporariamente a rejeição automática de documentos sem os novos campos, a obrigação legal de preenchimento continua valendo — e a não conformidade pode gerar sanções após o prazo de flexibilização.

Cronograma oficial da NFS-e: datas por tipo de operação

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 não estabeleceu uma única data para todas as NFS-e. Os prazos variam conforme a natureza do serviço prestado:

Data Operações abrangidas
1º de outubro de 2026 Serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à LC nº 116/2003, exceto os com prazos específicos de dezembro. Também NFCom (comunicação) e DIR.
1º de dezembro de 2026 NFS-e de plataformas digitais, softwares, locações de bens móveis e imóveis, condomínios, transporte semiurbano e metropolitano, NFGas, NFAg e NF-e de alienação de bens imóveis.
1º de janeiro de 2027 Optantes pelo Simples Nacional que fizeram a opção pelo destaque em setembro de 2026, Duimp e operações monofásicas.

É fundamental identificar em qual data sua empresa se enquadra. Uma empresa de serviços contábeis, por exemplo, está na regra geral de outubro. Já uma imobiliária que gerencia locações pode ter operações em ambos os prazos — outubro para alguns serviços e dezembro para locações.

Alíquotas-teste em 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%

Durante todo o ano de 2026, a reforma tributária está em fase de teste. As alíquotas de referência são simbólicas:

  • CBS: 0,9% (art. 346 da LC 214/2025)
  • IBS: 0,1% (art. 343 da LC 214/2025)

Os valores recolhidos nessa fase são compensáveis com débitos de PIS e Cofins, de modo que não há aumento efetivo de carga tributária em 2026. O objetivo é testar sistemas, documentos fiscais e procedimentos antes da entrada em vigor definitiva.

No entanto, a simples menção dessas alíquotas nos documentos fiscais já é obrigatória. A omissão, mesmo sem impacto financeiro imediato, configura descumprimento de obrigação acessória.

Rejeição suspensa, mas obrigação permanece

Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram uma flexibilização: os sistemas autorizadores não rejeitarão documentos fiscais eletrônicos pela ausência dos campos de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026.

Essa medida foi tomada para evitar o travamento operacional de empresas que ainda estavam adaptando seus sistemas. Mas é essencial entender a distinção:

  • Rejeição suspensa: a nota será autorizada tecnicamente mesmo sem os campos.
  • Obrigação mantida: após a data aplicável à operação, a ausência das informações caracteriza desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente a sanções.

Em outras palavras, a nota pode passar, mas não está regular. O programa de conformidade instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 oferece um período de transição para que empresas concluam as adequações sem interromper suas operações.

O que sua empresa precisa fazer até outubro

1. Identifique a data aplicável

Verifique se sua atividade está na regra geral (1º de outubro) ou em um prazo específico (1º de dezembro ou 1º de janeiro de 2027). Consulte a lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 e confirme o enquadramento com seu contador.

2. Atualize seu sistema emissor

O sistema de emissão de NFS-e precisa ser compatível com os novos leiautes aprovados pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Entre as notas técnicas relevantes estão a NT 2026.002 v1.10 para NF-e e NFC-e e as notas técnicas SE/CGNFS-e para NFS-e. Contacte seu fornecedor de ERP e confirme a versão instalada.

3. Revise cadastros e parametrizações

Os novos campos exigem dados cadastrais corretos: CNPJ, inscrição municipal, código de serviço (lista da LC 116/2003), alíquota de ISS aplicável e informação sobre regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Dados desatualizados podem gerar preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS.

4. Treine a equipe fiscal e contábil

A reforma tributária introduz conceitos novos — como o destaque por fora (diferente do ICMS e ISS, calculados por dentro), o split payment e a non-cumulatividade plena. A equipe precisa entender pelo menos o básico desses conceitos para conferir se os campos estão sendo preenchidos corretamente.

5. Faça testes em ambiente de homologação

Antes de emitir em produção, teste a emissão de NFS-e com os novos campos no ambiente de homologação. Verifique se o destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) aparece corretamente e se os totais conferem. Esse passo evita surpresas no primeiro dia de obrigatoriedade.

Impacto por regime tributário

Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas do regime normal de tributação são as primeiras a serem alcançadas. Em outubro, devem destacar IBS e CBS na NFS-e para serviços sujeitos ao ISS. Em 2027, quando a CBS entrar em alíquota cheia (estimada em ~8,8%) e o PIS e a Cofins forem extintos, a gestão dos créditos da CBS passará a ser rotineira.

Simples Nacional

Optantes pelo Simples Nacional têm prazo estendido até 1º de janeiro de 2027. No entanto, se a empresa fizer a opção pelo destaque antecipado em setembro de 2026, passará a informar os campos antes. Para a maioria, a recomendação é usar 2026 para se preparar, já que em 2027 a adaptação será obrigatória.

Profissionais autônomos e MEIs

MEIs e profissionais autônomos que emitem NFS-e também precisarão se adaptar, mas o cronograma e as regras específicas podem ter particularidades. Consulte a prefeitura de seu município, pois a NFS-e é gerida localmente, embora o padrão nacional esteja sendo unificado.

A transição do PIS e da Cofins para a CBS

Um ponto crítico para empresas de serviços é a transição dos créditos de PIS e Cofins. O artigo 380 da LC 214/2025 garante que os saldos credores acumulados não serão perdidos: eles passam a ser tratados como créditos presumidos da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

O artigo 381 estabelece ainda a possibilidade de reconhecer crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 31 de dezembro de 2026, especialmente para empresas que estavam no regime cumulativo do PIS/Cofins e não tinham direito a crédito.

Para empresas de serviços — que tipicamente têm poucos insumos tributáveis — a transição pode representar um aumento líquido de carga tributária, já que a non-cumulatividade da CBS depende de créditos gerados na cadeia. Avaliar o impacto setor por setor é essencial.

Erros comuns a evitar

  • Confundir suspensão de rejeição com dispensa: a nota pode ser autorizada, mas a obrigação de preencher os campos continua. Documentos emitidos sem as informações após a data aplicável podem ser considerados irregulares.
  • Não atualizar o sistema a tempo: deixar a adaptação para a última semana de setembro pode impedir testes adequados no ambiente de homologação.
  • Desconsiderar o cronograma escalonado: nem todas as operações entram em outubro. Locações, plataformas digitais e condomínios têm prazo em dezembro. Confira o enquadramento de cada serviço.
  • Ignorar o impacto sobre o preço de venda: embora 2026 seja neutro em termos de carga, a simulação de cenários para 2027 é fundamental. Use nossa calculadora de preço de venda para projetar o impacto da CBS em alíquota cheia.

⚠️ Disclaimer: As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional contábil ou tributário. A reforma tributária está em fase de transição e novas normas podem ser publicadas a qualquer momento. Consulte sempre um contador para decisões específicas sobre sua empresa.

Conclusão

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e a partir de outubro de 2026 marca uma etapa decisiva da reforma tributária. Embora 2026 seja um ano de testes com alíquotas simbólicas, a adaptação dos sistemas e processos agora é o que determinará se sua empresa chegará preparada para 2027 — quando a CBS entra em alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos e o split payment começa a operar.

Empresas que usarem o restante de 2026 para testar, revisar cadastros, treinar equipes e simular cenários chegarão a 2027 com processos maduros. Empresas que adiarem chegarão correndo — e sujeitas a erros que podem custar caro em um sistema que não admite improvisação.

Base legal

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — estabelece as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS.
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026 — aprova leiautes XML e regras de validação.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026 — institui o programa de conformidade para 2026.
  • Lei Complementar nº 214, de 2025 — regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, incluindo os arts. 343, 346, 348, 380 e 381.
  • Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — promulga a reforma tributária e prevê a extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Lei Complementar nº 116, de 2003 — lista de serviços sujeitos ao ISS, usada para definir o enquadramento das NFS-e.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFS-e precisa incluir os campos de IBS e CBS?
Para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Operações específicas como plataformas digitais, locações e condomínios têm prazo em 1º de dezembro de 2026. Optantes do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027.
A NFS-e será rejeitada se não tiver os campos de IBS e CBS em 2026?
Não. A Receita Federal suspendeu temporariamente a rejeição automática até 31 de dezembro de 2026. No entanto, a obrigação legal de preenchimento continua valendo, e a ausência dos campos após a data aplicável caracteriza desconformidade do documento fiscal.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Em 2026, as alíquotas são de teste: CBS a 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e IBS a 0,1% (art. 343 da LC 214/2025). Os valores recolhidos são compensáveis com PIS e Cofins, sem aumento efetivo de carga tributária neste ano.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS na NFS-e em 2026?
Não obrigatoriamente. O prazo para optantes do Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, se a empresa fizer a opção pelo destaque antecipado em setembro de 2026, passará a informar os campos antes dessa data.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins quando a CBS entrar em vigor?
Os créditos acumulados de PIS e Cofins não são perdidos. O artigo 380 da LC 214/2025 garante que eles passam a ser tratados como créditos presumidos da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, podendo ser usados para compensar débitos da CBS ou, em alguns casos, para ressarcimento.
O que minha empresa precisa fazer para se adaptar à NFS-e com IBS e CBS?
Os passos principais são: identificar a data aplicável à sua operação, atualizar o sistema emissor para os novos leiautes, revisar cadastros e parametrizações, treinar a equipe fiscal e contábil, e testar a emissão em ambiente de homologação antes da data de obrigatoriedade.

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