Reforma Tributária

Como emitir nf-e com CBS e IBS em 2026: Guia prático sem rejeição

Entenda os novos campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica, as alíquotas de teste e como preparar seu sistema para a Reforma Tributária

Como emitir nf-e com CBS e IBS em 2026: Guia prático sem rejeição

O ano de 2026 marca o início da transição mais profunda do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A Emenda Constitucional nº 132/2023, complementada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu um cronograma de mudanças que afetam diretamente a rotina de emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passou a exigir campos específicos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — mesmo em caráter de teste, com alíquotas simbólicas que não geram cobrança efetiva.

Para empresários e contadores, a adaptação não é opcional. Notas fiscais emitidas sem os novos campos podem ser rejeitadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), travando operações comerciais e gerando retrabalho. Neste guia, explicamos passo a passo o que mudou, como preencher corretamente os novos campos e como preparar seu sistema de gestão para os próximos anos.

O que são CBS e IBS e por que eles aparecem na NF-e

A Reforma Tributária criou um sistema dual de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA dual. Em substituição gradual aos tributos atuais, surgem dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. A alíquota de referência estimada é de 8,7% a 8,8%, mas em 2026 funciona como teste a 0,9%.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. A alíquota varia conforme o destino da operação, mas em 2026 está em fase de testes a 0,1%.

Além desses, existe o IS (Imposto Seletivo), que começará a vigorar em 2027 sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e combustíveis fósseis. Ele não gera crédito para o adquirente e tem caráter extrafiscal.

Em 2026, nenhum dos tributos antigos é extinto. O PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI continuam vigentes normalmente. O que ocorre é a introdução paralela dos novos campos nos documentos fiscais, com valores meramente informativos.

O que mudou na NF-e em 2026

A Nota Técnica da SEFAZ e a Receita Federal definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos devem conter campos para CBS e IBS. Os principais documentos impactados são:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
  • NFCom (Nota Fiscal de Comunicação)
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

Novos campos no XML da NF-e

O layout da NF-e foi atualizado para incluir os seguintes campos no XML:

  • vCBS: valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (0,9% sobre o valor da operação)
  • vIBS: valor do Imposto sobre Bens e Serviços (0,1% sobre o valor da operação)
  • CST e CCLASSTRIB: códigos de situação tributária específicos para CBS e IBS

Esses campos devem ser preenchidos em todas as operações, inclusive em notas de devolução, remessas para industrialização por terceiros e transferências entre filiais.

Alíquotas simbólicas de 2026

TributoAlíquota 2026Natureza
CBS0,9%Informativa (sem cobrança)
IBS0,1%Informativa (sem cobrança)
ISVigora a partir de 2027

Os valores informados serão compensados com o PIS e a COFINS já recolhidos. Não há aumento de carga tributária neste primeiro ano de transição.

Cronograma completo da Reforma Tributária (2026-2033)

Entender o calendário é fundamental para planejar adequações de curto, médio e longo prazo:

  • 2026: fase de testes com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Campos obrigatórios nos documentos fiscais, mas sem cobrança efetiva. Flexibilização de multas até abril.
  • 2027: extinção do PIS, da COFINS e do PIS-Importação. A CBS passa a ser cobrada efetivamente com alíquota estimada de 8,7%. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
  • 2028-2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Coexistência dos regimes antigo e novo.
  • 2033: vigência plena do IVA dual. ICMS e ISS totalmente extintos. Toda a tributação sobre bens e serviços ocorre exclusivamente por CBS e IBS.

O Simples Nacional continuará existindo durante toda a transição. Para as empresas optantes, a Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS, sem alteração da carga tributária.

Passo a passo para emitir NF-e sem rejeição

1. Atualize seu sistema emissor

O ERP ou software emissor de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e. Isso envolve:

  • Atualização para a versão do leiaute que inclui campos vCBS e vIBS
  • Importação das novas tabelas de CST e CCLASSTRIB
  • Parametrização das alíquotas de teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS)
  • Configuração das regras de compensação com PIS e COFINS

Notas emitidas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ a partir de agosto de 2026, quando a obrigatoriedade deixa de ser meramente informativa e passa a ser validada sistemicamente.

2. Valide em ambiente de homologação

Antes de emitir notas em produção, teste no ambiente de homologação da SEFAZ do seu estado. Verifique se:

  • O XML é gerado com os campos vCBS e vIBS corretamente posicionados
  • Os valores calculados estão consistentes com a base de cálculo
  • A autorização ocorre sem erros de schema ou de leiaute

3. Treine a equipe fiscal

O time que emite notas precisa entender:

  • O que são CBS e IBS e por que aparecem nas notas
  • Como funciona a compensação com PIS e COFINS em 2026
  • Quando preencher com alíquota zero (isenções e imunidades)
  • Como tratar operações interestaduais no contexto do IBS

4. Revise contratos e precificação

Mesmo sem cobrança efetiva em 2026, é importante que contratos comerciais já prevejam as alíquotas futuras de CBS (8,7%) e IBS (variável por estado). Isso evita surpresas a partir de 2027 e permite negociações mais transparentes com clientes e fornecedores.

Se você precisa simular o impacto da Reforma Tributária no preço de venda da sua empresa, utilize a nossa calculadora de apuração da Reforma Tributária. Para comparar cenários entre regimes, teste também as calculadoras de preço de venda Lucro Presumido RT e preço de venda Lucro Real RT.

O que acontece se a NF-e for emitida sem CBS e IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações flexibilizando as penalidades em 2026:

  • Multas por erros de preenchimento estão suspensas até 1º de abril de 2026
  • Após essa data, há um período de 60 dias para correção antes da aplicação de penalidades
  • Empresas que demonstrarem boa-fé no cumprimento das obrigações acessórias terão tratamento diferenciado

No entanto, a partir de agosto de 2026, a ausência dos campos obrigatórios pode impedir a autorização do documento fiscal pelo ambiente da SEFAZ. Isso significa atraso nas entregas, problemas de estoque e retrabalho operacional.

Regras especiais por regime tributário

Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional continuam pagando o DAS normalmente. Em 2026, não há alteração nas tabelas de alíquotas. A novidade é que a Receita Federal fará a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS, de forma transparente para o contribuinte.

A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS no regime normal, gerando créditos para seus clientes pessoa jurídica. Essa opção pode atrair clientes que precisam de créditos tributários em suas cadeias produtivas.

Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real devem destacar CBS e IBS em todas as notas de venda. Em 2026, o destaque é meramente informativo, mas a partir de 2027 passará a representar cobrança efetiva.

O regime de créditos será ampliado. Com o IVA dual, empresas poderão creditar CBS e IBS sobre compras de fornecedores, aluguel, energia elétrica e até serviços de contabilidade — algo que hoje não é possível com o PIS e a COFINS no regime cumulativo.

Preparação para 2027: o que fazer agora

O ano de 2026 é de adaptação, mas as decisões tomadas agora impactam diretamente o custo operacional de 2027. Recomendamos:

  • Revisar o mapeamento de itens de estoque e serviços para classificação correta no novo sistema
  • Avaliar se a cadeia produtiva da empresa se beneficiará dos créditos amplos do IVA dual
  • Consultar seu contador sobre a conveniência de migrar do Simples Nacional para CBS/IBS, se houver vantagem
  • Atualizar cadastros fiscais nos estados onde a empresa opera

Considerações importantes

A informação contida neste artigo tem caráter meramente educativo e não substitui a consultoria personalizada de um contador ou advogado tributarista. As alíquotas e regras da Reforma Tributária estão sujeitas a atualizações por atos normativos do Congresso Nacional, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Recomendamos sempre verificar a legislação vigente no momento da consulta.

Conclusão

A NF-e com CBS e IBS representa a primeira etapa concreta da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Em 2026, o foco está na adaptação dos sistemas e no cumprimento das obrigações acessórias, sem aumento de carga tributária. A partir de 2027, a cobrança efetiva começa, e empresas bem preparadas terão vantagem competitiva.

O caminho mais seguro é manter o ERP atualizado, a equipe treinada e o acompanhamento constante das notas técnicas da SEFAZ e da Receita Federal. A transição é longa — vai até 2033 —, mas o momento de começar a se preparar é agora.

Base legal

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
  • Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025
  • Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/2018)
  • Notas Técnicas da SEFAZ — Layout NF-e v2.9.9.0
  • Orientações da Receita Federal sobre Reforma Tributária para 2026

Perguntas frequentes

O que são os campos vCBS e vIBS na NF-e?
São campos obrigatórios introduzidos na NF-e a partir de 2026 para registrar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026, as alíquotas são simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) e os valores são meramente informativos, servindo para calibrar sistemas e processos fiscais.
A NF-e será rejeitada se não tiver CBS e IBS em 2026?
A partir de agosto de 2026, a ausência dos campos obrigatórios de CBS e IBS pode impedir a autorização da nota fiscal pelo ambiente da SEFAZ. Até abril de 2026, as multas por erro de preenchimento estão suspensas, e até junho há período de correção sem penalidades para empresas de boa-fé.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo durante toda a transição, que vai até 2033. Em 2026, as empresas do Simples continuam pagando o DAS normalmente. A partir de 2027, poderão optar por recolher CBS e IBS no regime normal, gerando créditos tributários para seus clientes pessoa jurídica.
Quando começa a cobrança efetiva da CBS e do IBS?
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, com alíquota estimada de 8,7%, quando o PIS e a COFINS serão extintos. O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1% até 2028, avançando gradativamente até substituir totalmente o ICMS e o ISS em 2033.
Como preparar o ERP para a NF-e com CBS e IBS?
Atualize o sistema para a versão do leiaute que inclui os campos vCBS e vIBS, importe as novas tabelas de CST e CCLASSTRIB, parametrize as alíquotas de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS), teste em ambiente de homologação da SEFAZ e treine a equipe fiscal sobre o preenchimento correto dos novos campos.
A Reforma Tributária aumenta a carga tributária em 2026?
Não. Em 2026, não há aumento de carga tributária. Os valores de CBS e IBS são informativos e serão compensados com o PIS e a COFINS já recolhidos. A reforma busca neutralidade tributária, ou seja, manter a carga total equivalente à atual ao longo da transição.
O que é o Imposto Seletivo (IS) e quando entra em vigor?
O IS é um tributo extrafiscal criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e combustíveis fósseis. Ele começa a ser cobrado em 2027 e não gera crédito tributário para o adquirente.
Quais documentos fiscais exigem CBS e IBS em 2026?
Todos os documentos fiscais eletrônicos devem conter os campos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A NF-ABI, a NFAg e o BP-e Aéreo já possuem leiautes definidos, com vigência a ser determinada posteriormente.

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