O ano de 2026 marca o início da transição mais profunda do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A Emenda Constitucional nº 132/2023, complementada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu um cronograma de mudanças que afetam diretamente a rotina de emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passou a exigir campos específicos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — mesmo em caráter de teste, com alíquotas simbólicas que não geram cobrança efetiva.
Para empresários e contadores, a adaptação não é opcional. Notas fiscais emitidas sem os novos campos podem ser rejeitadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), travando operações comerciais e gerando retrabalho. Neste guia, explicamos passo a passo o que mudou, como preencher corretamente os novos campos e como preparar seu sistema de gestão para os próximos anos.
O que são CBS e IBS e por que eles aparecem na NF-e
A Reforma Tributária criou um sistema dual de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA dual. Em substituição gradual aos tributos atuais, surgem dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. A alíquota de referência estimada é de 8,7% a 8,8%, mas em 2026 funciona como teste a 0,9%.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. A alíquota varia conforme o destino da operação, mas em 2026 está em fase de testes a 0,1%.
Além desses, existe o IS (Imposto Seletivo), que começará a vigorar em 2027 sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e combustíveis fósseis. Ele não gera crédito para o adquirente e tem caráter extrafiscal.
Em 2026, nenhum dos tributos antigos é extinto. O PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI continuam vigentes normalmente. O que ocorre é a introdução paralela dos novos campos nos documentos fiscais, com valores meramente informativos.
O que mudou na NF-e em 2026
A Nota Técnica da SEFAZ e a Receita Federal definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos devem conter campos para CBS e IBS. Os principais documentos impactados são:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicação)
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
Novos campos no XML da NF-e
O layout da NF-e foi atualizado para incluir os seguintes campos no XML:
- vCBS: valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (0,9% sobre o valor da operação)
- vIBS: valor do Imposto sobre Bens e Serviços (0,1% sobre o valor da operação)
- CST e CCLASSTRIB: códigos de situação tributária específicos para CBS e IBS
Esses campos devem ser preenchidos em todas as operações, inclusive em notas de devolução, remessas para industrialização por terceiros e transferências entre filiais.
Alíquotas simbólicas de 2026
| Tributo | Alíquota 2026 | Natureza |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | Informativa (sem cobrança) |
| IBS | 0,1% | Informativa (sem cobrança) |
| IS | — | Vigora a partir de 2027 |
Os valores informados serão compensados com o PIS e a COFINS já recolhidos. Não há aumento de carga tributária neste primeiro ano de transição.
Cronograma completo da Reforma Tributária (2026-2033)
Entender o calendário é fundamental para planejar adequações de curto, médio e longo prazo:
- 2026: fase de testes com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Campos obrigatórios nos documentos fiscais, mas sem cobrança efetiva. Flexibilização de multas até abril.
- 2027: extinção do PIS, da COFINS e do PIS-Importação. A CBS passa a ser cobrada efetivamente com alíquota estimada de 8,7%. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
- 2028-2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Coexistência dos regimes antigo e novo.
- 2033: vigência plena do IVA dual. ICMS e ISS totalmente extintos. Toda a tributação sobre bens e serviços ocorre exclusivamente por CBS e IBS.
O Simples Nacional continuará existindo durante toda a transição. Para as empresas optantes, a Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS, sem alteração da carga tributária.
Passo a passo para emitir NF-e sem rejeição
1. Atualize seu sistema emissor
O ERP ou software emissor de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e. Isso envolve:
- Atualização para a versão do leiaute que inclui campos vCBS e vIBS
- Importação das novas tabelas de CST e CCLASSTRIB
- Parametrização das alíquotas de teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS)
- Configuração das regras de compensação com PIS e COFINS
Notas emitidas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ a partir de agosto de 2026, quando a obrigatoriedade deixa de ser meramente informativa e passa a ser validada sistemicamente.
2. Valide em ambiente de homologação
Antes de emitir notas em produção, teste no ambiente de homologação da SEFAZ do seu estado. Verifique se:
- O XML é gerado com os campos vCBS e vIBS corretamente posicionados
- Os valores calculados estão consistentes com a base de cálculo
- A autorização ocorre sem erros de schema ou de leiaute
3. Treine a equipe fiscal
O time que emite notas precisa entender:
- O que são CBS e IBS e por que aparecem nas notas
- Como funciona a compensação com PIS e COFINS em 2026
- Quando preencher com alíquota zero (isenções e imunidades)
- Como tratar operações interestaduais no contexto do IBS
4. Revise contratos e precificação
Mesmo sem cobrança efetiva em 2026, é importante que contratos comerciais já prevejam as alíquotas futuras de CBS (8,7%) e IBS (variável por estado). Isso evita surpresas a partir de 2027 e permite negociações mais transparentes com clientes e fornecedores.
Se você precisa simular o impacto da Reforma Tributária no preço de venda da sua empresa, utilize a nossa calculadora de apuração da Reforma Tributária. Para comparar cenários entre regimes, teste também as calculadoras de preço de venda Lucro Presumido RT e preço de venda Lucro Real RT.
O que acontece se a NF-e for emitida sem CBS e IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações flexibilizando as penalidades em 2026:
- Multas por erros de preenchimento estão suspensas até 1º de abril de 2026
- Após essa data, há um período de 60 dias para correção antes da aplicação de penalidades
- Empresas que demonstrarem boa-fé no cumprimento das obrigações acessórias terão tratamento diferenciado
No entanto, a partir de agosto de 2026, a ausência dos campos obrigatórios pode impedir a autorização do documento fiscal pelo ambiente da SEFAZ. Isso significa atraso nas entregas, problemas de estoque e retrabalho operacional.
Regras especiais por regime tributário
Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional continuam pagando o DAS normalmente. Em 2026, não há alteração nas tabelas de alíquotas. A novidade é que a Receita Federal fará a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS, de forma transparente para o contribuinte.
A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS no regime normal, gerando créditos para seus clientes pessoa jurídica. Essa opção pode atrair clientes que precisam de créditos tributários em suas cadeias produtivas.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real devem destacar CBS e IBS em todas as notas de venda. Em 2026, o destaque é meramente informativo, mas a partir de 2027 passará a representar cobrança efetiva.
O regime de créditos será ampliado. Com o IVA dual, empresas poderão creditar CBS e IBS sobre compras de fornecedores, aluguel, energia elétrica e até serviços de contabilidade — algo que hoje não é possível com o PIS e a COFINS no regime cumulativo.
Preparação para 2027: o que fazer agora
O ano de 2026 é de adaptação, mas as decisões tomadas agora impactam diretamente o custo operacional de 2027. Recomendamos:
- Revisar o mapeamento de itens de estoque e serviços para classificação correta no novo sistema
- Avaliar se a cadeia produtiva da empresa se beneficiará dos créditos amplos do IVA dual
- Consultar seu contador sobre a conveniência de migrar do Simples Nacional para CBS/IBS, se houver vantagem
- Atualizar cadastros fiscais nos estados onde a empresa opera
Considerações importantes
A informação contida neste artigo tem caráter meramente educativo e não substitui a consultoria personalizada de um contador ou advogado tributarista. As alíquotas e regras da Reforma Tributária estão sujeitas a atualizações por atos normativos do Congresso Nacional, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Recomendamos sempre verificar a legislação vigente no momento da consulta.
Conclusão
A NF-e com CBS e IBS representa a primeira etapa concreta da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Em 2026, o foco está na adaptação dos sistemas e no cumprimento das obrigações acessórias, sem aumento de carga tributária. A partir de 2027, a cobrança efetiva começa, e empresas bem preparadas terão vantagem competitiva.
O caminho mais seguro é manter o ERP atualizado, a equipe treinada e o acompanhamento constante das notas técnicas da SEFAZ e da Receita Federal. A transição é longa — vai até 2033 —, mas o momento de começar a se preparar é agora.
Base legal
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025
- Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/2018)
- Notas Técnicas da SEFAZ — Layout NF-e v2.9.9.0
- Orientações da Receita Federal sobre Reforma Tributária para 2026