Reforma Tributária

CBS e IBS 2026: Alíquotas de Teste, Split Payment e Como Se Preparar

Entenda a fase experimental da Reforma Tributária, os impactos no fluxo de caixa e as obrigações que começam neste ano.

CBS e IBS 2026: Alíquotas de Teste, Split Payment e Como Se Preparar

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, transformou o sistema tributário brasileiro. Em 2026, o processo de transição começa oficialmente com a cobrança teste do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em alíquotas reduzidas. Para empresários e contadores, entender o calendário, as novas obrigações acessórias e o impacto no fluxo de caixa é essencial para evitar surpresas nos próximos anos.

Neste artigo, detalhamos o que muda em 2026, como funciona o split payment, quem precisa se adaptar e como usar as ferramentas de apuração da Reforma Tributária para simular cenários e manter a saúde financeira da empresa.

O Que São CBS e IBS na Reforma Tributária

A Reforma Tributária unificou cinco tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — em um modelo de IVA dual, composto por duas camadas:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus). Administrado pela Receita Federal, a CBS incide sobre bens e serviços com alíquota de referência definida por lei complementar.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional que substitui ICMS e ISS. Administrado por um Comitê Gestor com participação de estados e municípios, o IBS segue a lógica de tributação no destino, ou seja, o imposto é recolhido onde ocorre o consumo, não onde o produto é produzido.

Ambos seguem a mesma base de cálculo, as mesmas regras de creditamento e o mesmo fato gerador. A diferença está apenas no ente federativo arrecadador: União (CBS) e estados/municípios (IBS). Na prática, as notas fiscais eletrônicas deverão destacar os dois tributos separadamente, mesmo durante a fase de transição.

Cronograma de Transição 2026-2033

A migração para o novo sistema é gradual. O modelo antigo e o novo conviverão por sete anos, com mudanças anuais que exigem atenção constante:

AnoO que muda
2026Fase de testes: CBS a nove décimos por cento e IBS a um décimo por cento sobre operações. Destaque obrigatório em NF-e a partir de agosto. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam vigentes em alíquotas plenas.
2027PIS e COFINS são extintos; CBS passa a operar em alíquota plena (estimada em oito vírgula oito por cento). IPI tem alíquota reduzida a zero (exceto Zona Franca). Imposto Seletivo entra em vigor.
2028CBS e Imposto Seletivo operam em alíquotas plenas. Último ano para habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).
2029-2032Redução gradual do ICMS com aumento proporcional do IBS (noventa por cento versus dez por cento em 2029, até sessenta por cento versus quarenta por cento em 2032).
2033Extinção total de ICMS e ISS. Sistema IVA dual (CBS + IBS) em operação plena.

O Que Muda em 2026 na Prática

O ano de 2026 é de adaptação. As empresas não pagarão efetivamente os novos impostos em valor líquido, mas precisarão cumprir obrigações acessórias que moldarão o sistema futuro:

Alíquotas-Teste e Compensação

O art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (incluído pela EC 132/2023) estabeleceu que, em 2026, a CBS será cobrada à alíquota de nove décimos por cento e o IBS à alíquota de um décimo por cento. O valor recolhido pode ser compensado com débitos de PIS, COFINS ou outros tributos federais, ou ressarcido em até sessenta dias mediante requerimento. Além disso, o art. 348 da LC 214/2025 dispõe que os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias poderão ser dispensados do recolhimento.

Na prática, isso significa que empresas que emitirem notas fiscais corretamente e informarem os campos CBS/IBS poderão não ter recolhimento adicional. Quem deixar de cumprir as obrigações, porém, ficará obrigado a recolher desde janeiro de 2026.

Obrigações Acessórias Obrigatórias

  • Destaque de CBS e IBS em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).
  • Informação dos códigos CST-IBS/CBS e da classificação tributária (cClassTrib) por item.
  • Mapeamento de NCM para cClassTrib em todos os produtos da empresa.
  • Validação dos campos obrigatórios a partir de 03 de agosto de 2026.

Split Payment: O Fim do Float Financeiro

Uma das mudanças mais impactantes para o fluxo de caixa é o split payment (pagamento dividido). Quando o cliente efetuar o pagamento por cartão, Pix ou boleto, o sistema bancário separará automaticamente o valor do imposto e o enviará diretamente ao Fisco. O valor líquido cairá na conta da empresa.

Isso elimina o chamado float financeiro: hoje, muitas empresas usam o prazo entre a venda e o vencimento do imposto para girar o dinheiro no capital de giro. Com o split payment, esse recurso desaparece. O dinheiro do tributo vai direto ao governo — você nunca o recebe. Empresas precisarão revisar o planejamento financeiro e aumentar o capital de giro próprio.

Impacto por Regime Tributário

Lucro Real

Empresas do Lucro Real já operam com PIS e COFINS não cumulativos, o que facilita a transição para o modelo de créditos do CBS/IBS. A principal mudança é operacional: a apuração de créditos sobre insumos passará a englobar também bens de uso e consumo, ampliando a base de creditamento. A compensação de prejuízos fiscais permanece inalterada.

Contudo, a nova base de cálculo e o split payment exigirão sistemas de gestão tributária mais robustos. Recomenda-se usar o simulador de preço de venda para Lucro Real com Reforma Tributária para recalibrar custos e markup antes da entrada plena da CBS em 2027.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a mudança é mais abrupta. Hoje, empresas de serviços pagam, sobre o faturamento, aproximadamente cinco vírgula sessenta e cinco por cento a oito vírgula sessenta e cinco por cento entre PIS/COFINS e ISS. Com a Reforma Tributária, a soma de CBS (cerca de oito vírgula oito por cento) e IBS (cerca de dezessete por cento) poderá chegar a quase vinte e seis por cento sobre o consumo, antes do aproveitamento de créditos.

Considerando uma empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000,00 mensais, a carga tributária sobre o consumo pode saltar de aproximadamente R$ 5.650,00 a R$ 8.650,00 hoje para cerca de R$ 25.800,00 no novo modelo, antes dos créditos de insumos. Embora o sistema seja não cumulativo, as empresas do Presumido não possuem a mesma estrutura de apuração detalhada do Lucro Real. Será necessário implementar controles de notas fiscais recebidas, reconciliação de créditos e revisão de preços. A calculadora de preço de venda para Lucro Presumido RT é uma ferramenta essencial para projetar margens no novo cenário.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam acompanhar a transição. A LC 214/2025 previu regras específicas para o segmento, com alíquotas diferenciadas e a possibilidade de regime híbrido em determinados anos. Recomenda-se acompanhar a apuração com a calculadora de apuração do Simples Nacional na Reforma Tributária e comparar cenários com a ferramenta de comparativo Simples Integral x Híbrido.

Como Se Preparar Agora

  1. Audite o cadastro de produtos: garanta que todos os itens tenham NCM correto e mapeamento para cClassTrib.
  2. Atualize o ERP ou sistema de emissão de notas: os campos CBS/IBS serão obrigatórios a partir de agosto de 2026.
  3. Revise contratos comerciais: preços, prazos e condições de pagamento podem precisar de ajustes com o split payment.
  4. Simule cenários de preço de venda: use as calculadoras da Reforma Tributária para entender o impacto nas margens em 2027 e 2033.
  5. Capacite a equipe contábil e fiscal: treinamentos sobre CST-IBS/CBS, creditamento e compliance são investimentos prioritários.
  6. Planeje o fluxo de caixa: com o fim do float financeiro, a empresa precisará de mais capital de giro próprio.

Disclaimer Importante

As informações deste artigo refletem a legislação vigente até julho de 2026 (EC 132/2023 e LC 214/2025). Detalhes operacionais, alíquotas plenas finais e regulamentações complementares podem ser alterados por novas normas durante o longo período de transição (2026-2033). Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria fiscal, contábil ou jurídica. Para decisões concretas sobre regime tributário, precificação ou compliance, consulte um contador ou advogado especializado.

Base Legal

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
  • Lei Complementar nº 214, de 2025 — regulamenta as alíquotas, regime de créditos, split payment e cronograma de transição.
  • Lei Complementar nº 227, de 2026 — institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e normas de arrecadação e distribuição.
  • Art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — estabelece alíquotas-teste de nove décimos por cento (CBS) e um décimo por cento (IBS) para 2026.
  • Art. 348 da LC 214/2025 — dispõe sobre a dispensa de recolhimento para quem cumprir obrigações acessórias.
  • Portaria RFB nº 549/2025 — início dos testes nacionais do Programa RTC.

Conclusão

O ano de 2026 marca o início da maior transformação tributária das últimas décadas no Brasil. Com alíquotas-teste de CBS e IBS, obrigações acessórias crescentes e a chegada do split payment, empresas de todos os regimes tributários precisam se preparar. A transição será longa — até 2033 —, mas as decisões tomadas agora definirão a competitividade e a saúde financeira nos anos seguintes. Use as ferramentas de simulação, mantenha a equipe atualizada e acompanhe as novas normas para sair na frente.

Perguntas frequentes

Quais são as alíquotas de CBS e IBS em 2026?
Em 2026, durante a fase de testes, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incide à alíquota de 0,9% e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,1%, conforme o art. 125 do ADCT incluído pela EC 132/2023. Esses valores são simbólicos e têm caráter experimental.
O que é o split payment na Reforma Tributária?
O split payment é a divisão automática do pagamento no momento da transação: o valor do imposto (CBS/IBS) é retido e enviado diretamente ao Fisco, enquanto apenas o valor líquido cai na conta da empresa. Isso elimina o float financeiro e exige revisão do capital de giro.
Empresas do Lucro Presumido vão pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
A carga sobre o consumo pode aumentar significativamente. Hoje, serviços pagam entre 5,65% e 8,65% (PIS/COFINS + ISS). Com CBS (~8,8%) e IBS (~17%), o total pode chegar a cerca de 25,8%, embora haja possibilidade de creditamento no modelo não cumulativo. Empresas do Presumido precisarão reforçar controles fiscais.
Quando as notas fiscais devem destacar CBS e IBS?
A partir de 03 de agosto de 2026, os campos de destaque de CBS e IBS se tornam obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e), juntamente com os códigos CST-IBS/CBS e a classificação tributária (cClassTrib) dos itens.
Qual o prazo total da transição da Reforma Tributária?
A transição completa vai de 2026 a 2033. Em 2027, PIS e COFINS são extintos; entre 2029 e 2032, ocorre a redução gradual do ICMS com aumento do IBS; em 2033, ICMS e ISS serão totalmente extintos e o modelo dual (CBS + IBS) estará em plena vigência.
O recolhimento de CBS e IBS em 2026 é obrigatório?
Quem cumprir todas as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento efetivo, conforme art. 348 da LC 214/2025. Quem não cumprir as obrigações ficará obrigado a recolher desde janeiro de 2026, podendo compensar ou requerer ressarcimento em até 60 dias.

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