Simples Nacional 2027-2028 — Integral vs. Híbrido DAS completo ou Simples sem CBS/IBS + apuração por fora

Veja quanto sua empresa pagaria permanecendo no Simples integral (CBS/IBS dentro do DAS) versus optando pelo regime híbrido (DAS sem CBS/IBS + apuração separada por débito/crédito). Útil para decidir a opção quando você tem clientes PJ que precisam de destaque de CBS/IBS para se creditar.

Dados Gerais — Simples Nacional

Segregação de Receitas do Mês (base do DAS do Simples)

Apuração CBS/IBS por Fora — Venda (gera débito no regime híbrido)

Distribuição da venda por regime Total: 0,00%

% do valor da venda em cada regime — a soma deve fechar em 100%.

Apuração CBS/IBS por Fora — Compra (gera crédito no regime híbrido)

Distribuição da compra por regime Total: 0,00%

% do valor da compra em cada regime — a soma deve fechar em 100% (somente quando há valor de compra).

Simples Nacional integral ou híbrido na Reforma Tributária?

Com a entrada em vigor da LC 214/2025 a partir de 2027, as empresas do Simples Nacional ganham uma decisão estratégica: continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS (regime integral) ou optar pelo regime regular desses tributos (regime híbrido), em que o DAS continua sendo emitido sem CBS/IBS e a empresa apura esses dois tributos separadamente, pelo modelo de débito e crédito.

1. Por que essa decisão importa

No regime integral, a CBS e o IBS aparecem dentro do DAS por uma fração da alíquota efetiva — cargas, em geral, menores do que as alíquotas cheias do regime regular (8,5% CBS + 18,5% IBS). É o cenário mais simples e, na maioria dos casos, mais barato.

Acontece que, no regime integral, os clientes PJ não conseguem tomar crédito integral de CBS e IBS quando compram da empresa do Simples — eles ficam restritos ao crédito limitado da chamada "transferência de crédito do Simples". Para clientes que operam no Lucro Real ou Presumido com margem apertada, isso é um desincentivo direto a comprar do fornecedor optante do Simples.

O regime híbrido resolve esse problema: a empresa permanece no Simples Nacional para fins de IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS, mas destaca CBS/IBS pela alíquota cheia (ou reduzida) nas notas que emite, permitindo que seu cliente PJ se credite integralmente. Em troca, ela mesma se credita de CBS/IBS pago nas suas compras — o que pode ou não compensar, dependendo do mix de venda e compra.

2. Como esta calculadora monta os dois cenários

Cenário Integral: usa a mesma lógica da nossa Apuração Simples Nacional 2027-2028 (RT) — a alíquota efetiva por anexo é distribuída entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, IBS e ISS, respeitando sublimite do ICMS e teto de 5% do ISS.

Cenário Híbrido:

  • O DAS perde as colunas de CBS e IBS (zeradas);
  • A apuração do CBS/IBS é feita por fora, pelo regime regular: débito sobre a venda menos crédito sobre a compra, exatamente como no Simulador Apuração RT;
  • Saldo positivo é imposto a recolher e soma no total do mês;
  • Saldo negativo é crédito a transportar — não soma no total do mês, mas reduz o pagamento futuro.

Total Híbrido = (DAS Integral − CBS no DAS − IBS no DAS) + máx(0, Débitos CBS/IBS − Créditos CBS/IBS)

3. Quando o regime híbrido tende a vencer

  • Clientes PJ exigem crédito integral. Se uma fatia relevante do faturamento depende de PJ que opera fora do Simples, perder a venda é mais caro do que a possível diferença tributária.
  • Volume de compras tributadas é alto. Quanto maior o crédito gerado pelas compras, menor o saldo a recolher por fora.
  • Empresa nas faixas mais altas do Simples (RBT12 alto). A alíquota efetiva interna do Simples sobe e a vantagem da CBS/IBS embutida diminui.
  • Operação intensiva em insumos com regime de redução (60% ou 100%). Vendas com redução baixam o débito; compras com regime cheio mantêm o crédito alto — o saldo tende a ser baixo.

4. Quando o Simples integral tende a vencer

  • Empresa vende para PF (consumidor final). O destaque de CBS/IBS é desperdiçado, porque a PF não toma crédito.
  • Compras pequenas ou de outros optantes do Simples. Sem crédito de CBS/IBS, a apuração por fora vira só débito.
  • RBT12 baixo, em que a alíquota efetiva do Simples está bem abaixo da soma CBS + IBS cheios.
  • Prestador de serviço pessoal (Anexo III ou V) com pouco insumo, em que a CBS/IBS dentro do DAS já é proporcionalmente baixa.

5. Distribuição por regime — por que importa

A LC 214/2025 prevê quatro patamares de redução de alíquota: cheia, 30%, 60% e 100%. Esta calculadora aceita o mix realista — você informa qual percentual da venda (e da compra) está em cada regime. Isso muda drasticamente o saldo: por exemplo, um restaurante com 70% de cesta básica (redução de 100% no IBS de alimentos) e 30% de bebidas (alíquota cheia) tem débito de CBS/IBS muito menor que um comércio em geral.

6. Cuidados na leitura do resultado

  • O resultado é mensal: empresas com sazonalidade devem rodar o cálculo em um mês representativo, não num pico ou vale isolado.
  • Crédito acumulado de CBS/IBS não soma no total do mês — mas reduz o desembolso futuro. Em meses de muita compra e pouca venda, isso pode parecer desfavorável momentaneamente.
  • A opção pelo regime híbrido não desenquadra a empresa do Simples Nacional: ela continua optante para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS.
  • Empresas que prestam serviço para PF e PJ devem considerar o impacto separadamente: o ganho de competitividade no segmento PJ pode justificar o regime híbrido mesmo com aumento do tributo no segmento PF.

7. Base legal

  • LC 123/2006 — institui o Simples Nacional.
  • LC 214/2025 — Reforma Tributária do consumo, com previsão da opção pelo regime regular de CBS/IBS para empresas do Simples.
  • EC 132/2023 — emenda constitucional que aprovou a Reforma.
  • Resoluções do CGSN e Notas Técnicas RFB — regulamentação infralegal em construção para operacionalizar a opção e a integração com o PGDAS-D.

Perguntas frequentes

O que é o regime "híbrido" do Simples Nacional na Reforma Tributária?

A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples Nacional permaneça nesse regime, mas opte por apurar a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular de débito/crédito. Nesse cenário híbrido o DAS continua sendo emitido, mas sem CBS e sem IBS — a empresa paga esses dois tributos separadamente, com direito a se creditar das compras. Em compensação, ela passa a destacar CBS/IBS nas notas que emite, o que permite que seus clientes PJ tomem crédito integral.

Quando vale a pena migrar para o regime híbrido?

O regime híbrido tende a ser vantajoso quando: (1) a empresa vende para PJ que opera no Lucro Real ou Presumido e que vai exigir destaque de CBS/IBS para se creditar; (2) há volume relevante de compras com CBS/IBS, gerando crédito que reduz o saldo a recolher; (3) a margem é apertada e a alíquota efetiva do Simples integral, no anexo correspondente, está mais alta do que a alíquota efetiva da apuração por fora sobre o valor adicionado. A presente calculadora ajuda a quantificar essa diferença em cada caso concreto.

Quando o Simples integral continua sendo melhor?

O Simples integral costuma vencer quando a empresa: (1) vende majoritariamente para PF (consumidor final, que não toma crédito), de modo que o destaque de CBS/IBS seria desperdiçado; (2) tem poucas compras tributadas ou compra de outros optantes do Simples (que não destacam CBS/IBS no regime padrão); (3) está nas faixas mais baixas de RBT12, em que a alíquota efetiva do Simples é menor que a soma de CBS + IBS cheios; (4) opera com prestadores de serviço pessoais sem grandes insumos tributados.

Como o cálculo trata a venda no regime híbrido?

A venda usada na apuração CBS/IBS por fora é independente da segregação de receitas do Simples — você informa diretamente o valor que será destacado no regime regular e a distribuição entre os regimes de redução (alíquota cheia, redução de 30%, 60% ou 100%), exatamente como no Simulador Apuração RT. Isso permite simular casos realistas em que parte das vendas é em regime cheio (por exemplo, comércio em geral) e parte em regime reduzido (medicamentos, serviços profissionais regulamentados, cesta básica, etc.).

Como o cálculo trata a compra no regime híbrido?

A compra é onde entra o ganho da não-cumulatividade plena: você informa o valor das compras com destaque de CBS/IBS, as alíquotas destacadas pelos fornecedores e a distribuição por regime (cheia ou reduzida). O total de CBS/IBS dessas compras vira crédito, que abate o débito da venda. O saldo positivo é o valor a recolher por fora; o saldo negativo é crédito acumulado, que vai para o mês seguinte (não soma no total do mês).

A CBS e o IBS somem do DAS no regime híbrido?

Sim. No cenário híbrido, a calculadora zera as parcelas de CBS e IBS que normalmente comporiam o DAS do Simples Nacional 2027-2028, e elas passam a ser apuradas por fora, em guia própria. Os demais tributos do DAS (IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS) continuam sendo recolhidos normalmente pela alíquota efetiva do Simples sobre as receitas segregadas do mês.

Esse regime híbrido já está em vigor?

A possibilidade está prevista na LC 214/2025 para o período de transição (a partir de 2027). A operacionalização — formulário no Portal do Simples Nacional, prazos de opção, adaptação do PGDAS-D para emitir o DAS sem CBS/IBS e os sistemas próprios de apuração de CBS (RFB) e IBS (Comitê Gestor) — depende de regulamentação infralegal que está em construção. Esta calculadora é uma ferramenta de planejamento tributário que ajuda a antever o impacto antes da migração definitiva.

Esta calculadora substitui o PGDAS-D ou os sistemas oficiais de CBS/IBS?

Não. A geração oficial do DAS continuará sendo feita no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) e a apuração oficial de CBS/IBS pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Esta calculadora é uma ferramenta de apoio contábil para estimar a economia (ou prejuízo) de migrar para o regime híbrido antes do fechamento do mês, e para suportar a decisão de opção pelo regime regular de CBS/IBS.