Simples Nacional 2027-2028: Integral vs. Híbrido DAS completo ou Simples sem CBS/IBS + apuração por fora
Compare o Simples integral (CBS/IBS dentro do DAS) com o regime híbrido (DAS sem CBS/IBS e apuração por fora, que dá crédito ao cliente PJ). Integral é o mesmo que Simples normal, convencional, puro ou unificado.
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Simples Nacional integral ou híbrido na Reforma Tributária?
Com a entrada em vigor da LC 214/2025 a partir de 2027, as empresas do Simples Nacional ganham uma decisão estratégica: continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS (regime integral) ou optar pelo regime regular desses tributos (regime híbrido), em que o DAS continua sendo emitido sem CBS/IBS e a empresa apura esses dois tributos separadamente, pelo modelo de débito e crédito.
1. Integral, normal, convencional, puro ou unificado: nomes do mesmo cenário
A LC 214/2025 não batizou o cenário em que a empresa segue pagando CBS e IBS dentro do DAS, então ele aparece com nome diferente em cada texto. O que chamamos aqui de integral é o mesmo que:
- Simples normal, por oposição à opção pelo regime regular de CBS/IBS;
- Simples convencional, o jeito de sempre, sem apuração por fora;
- Simples puro, sem mistura com o regime de débito e crédito;
- Simples unificado, os oito tributos recolhidos em uma guia só, o DAS.
Do outro lado, o cenário híbrido também aparece como Simples com CBS/IBS por fora, opção pelo regime regular de CBS/IBS ou Simples misto. Se você chegou procurando "Simples normal x híbrido" ou "Simples convencional x regime regular", a comparação é esta: o simulador acima calcula os dois lados com os números da sua empresa.
2. Por que essa decisão importa
No regime integral, a CBS e o IBS aparecem dentro do DAS por uma fração da alíquota efetiva. É o cenário mais simples e, na maioria dos casos, mais barato. Em 2027 e 2028, porém, a diferença é bem menor do que parece: o regime regular ainda não cobra IBS cheio, e sim o IBS de teste de 0,1%, então quem sai para o híbrido nesses dois anos enfrenta praticamente só a CBS por fora.
Acontece que, no regime integral, os clientes PJ não conseguem tomar crédito integral de CBS e IBS quando compram da empresa do Simples: eles ficam restritos ao crédito limitado da chamada "transferência de crédito do Simples". Para clientes que operam no Lucro Real ou Presumido com margem apertada, isso é um desincentivo direto a comprar do fornecedor optante do Simples.
O regime híbrido resolve esse problema: a empresa permanece no Simples Nacional para fins de IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS, mas destaca CBS/IBS pelo regime regular nas notas que emite, permitindo que seu cliente PJ se credite integralmente. Em troca, ela mesma se credita de CBS/IBS pago nas suas compras, o que pode ou não compensar, dependendo do mix de venda e compra.
3. O que muda em 2027 e 2028: o IBS de teste
A LC 214/2025 não liga o IBS na alíquota cheia logo de cara. Em 2027 e 2028 ele funciona como um ano de teste: a alíquota é fixa em 0,1% e já dá direito a crédito (art. 344), enquanto a CBS entra com 0,1 ponto percentual a menos que a alíquota de referência (art. 347). ICMS e ISS seguem integrais nesses dois anos, e continuam dentro do DAS nos dois cenários.
Isso pesa muito na decisão. Com IBS de referência a 18,5%, sair para o regime regular custaria caro; com o IBS de teste a 0,1%, o que a empresa passa a recolher por fora é quase só a CBS, e o crédito das compras entra no mesmo ritmo. É justamente por isso que a janela de 2027-2028 costuma ser o momento mais barato para experimentar o híbrido e destravar o crédito do cliente PJ.
Você informa as alíquotas de referência cheias (8,5% e 18,5%) e a calculadora aplica sozinha a regra do ano escolhido. O resultado abre com uma faixa dizendo em que ano a conta foi feita e com que alíquotas efetivas.
4. Como esta calculadora monta os dois cenários
Cenário Integral: usa a mesma lógica da nossa Apuração Simples Nacional 2027-2028 (RT). A alíquota efetiva por anexo é distribuída entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, IBS e ISS, respeitando sublimite do ICMS e teto de 5% do ISS.
Cenário Híbrido:
- O DAS perde as colunas de CBS e IBS (zeradas);
- A apuração do CBS/IBS é feita por fora, pelo regime regular: débito sobre a venda menos crédito sobre a compra, exatamente como no Simulador Apuração RT;
- Saldo positivo é imposto a recolher e soma no total do mês;
- Saldo negativo é crédito a transportar: não soma no total do mês, mas reduz o pagamento futuro.
Total Híbrido = (DAS Integral − CBS no DAS − IBS no DAS) + máx(0, Débitos CBS/IBS − Créditos CBS/IBS)
5. Quando o regime híbrido tende a vencer
- Clientes PJ exigem crédito integral. Se uma fatia relevante do faturamento depende de PJ que opera fora do Simples, perder a venda é mais caro do que a possível diferença tributária.
- Volume de compras tributadas é alto. Quanto maior o crédito gerado pelas compras, menor o saldo a recolher por fora.
- Empresa nas faixas mais altas do Simples (RBT12 alto). A alíquota efetiva interna do Simples sobe e a vantagem da CBS/IBS embutida diminui.
- Operação intensiva em insumos com redução de alíquota (60% ou 100%). Vendas com redução baixam o débito; compras com alíquota cheia mantêm o crédito alto, então o saldo tende a ser baixo.
6. Quando o Simples integral tende a vencer
- Empresa vende para PF (consumidor final). O destaque de CBS/IBS é desperdiçado, porque a PF não toma crédito.
- Compras pequenas ou de outros optantes do Simples. Sem crédito de CBS/IBS, a apuração por fora vira só débito.
- RBT12 baixo, em que a alíquota efetiva do Simples está bem abaixo da soma CBS + IBS cheios.
- Prestador de serviço pessoal (Anexo III ou V) com pouco insumo, em que a CBS/IBS dentro do DAS já é proporcionalmente baixa.
7. Distribuição por redução de alíquota: por que importa
A LC 214/2025 prevê quatro patamares de redução de alíquota: cheia, 30%, 60% e 100%. Esta calculadora aceita o mix realista: você informa qual percentual da venda (e da compra) está em cada patamar. Isso muda drasticamente o saldo: por exemplo, um restaurante com 70% de cesta básica (redução de 100% no IBS de alimentos) e 30% de bebidas (alíquota cheia) tem débito de CBS/IBS muito menor que um comércio em geral.
8. Cuidados na leitura do resultado
- O resultado é mensal: empresas com sazonalidade devem rodar o cálculo em um mês representativo, não num pico ou vale isolado.
- Crédito acumulado de CBS/IBS não soma no total do mês, mas reduz o desembolso futuro. Em meses de muita compra e pouca venda, isso pode parecer desfavorável momentaneamente.
- A opção pelo regime híbrido não desenquadra a empresa do Simples Nacional: ela continua optante para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS.
- Empresas que prestam serviço para PF e PJ devem considerar o impacto separadamente: o ganho de competitividade no segmento PJ pode justificar o regime híbrido mesmo com aumento do tributo no segmento PF.
9. Base legal
- LC 123/2006: institui o Simples Nacional.
- LC 214/2025: Reforma Tributária do consumo, com previsão da opção pelo regime regular de CBS/IBS para empresas do Simples.
- LC 214/2025, art. 344: IBS de teste em 2027 e 2028, com alíquota de 0,1% e direito a crédito.
- LC 214/2025, art. 347: redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS em 2027 e 2028.
- EC 132/2023: emenda constitucional que aprovou a Reforma.
- Resoluções do CGSN e Notas Técnicas RFB: regulamentação infralegal em construção para operacionalizar a opção e a integração com o PGDAS-D.
Perguntas frequentes
O que é o regime "híbrido" do Simples Nacional na Reforma Tributária?
A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples Nacional permaneça nesse regime, mas opte por apurar a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular de débito/crédito. Nesse cenário híbrido o DAS continua sendo emitido, mas sem CBS e sem IBS: a empresa paga esses dois tributos separadamente, com direito a se creditar das compras. Em compensação, ela passa a destacar CBS/IBS nas notas que emite, o que permite que seus clientes PJ tomem crédito integral.
Simples "normal", "convencional", "puro" ou "unificado" é a mesma coisa que integral?
Sim. A LC 214/2025 não deu nome ao cenário em que a empresa continua pagando CBS e IBS dentro do DAS, então cada texto usa um apelido: Simples integral, Simples normal, Simples convencional, Simples puro ou Simples unificado. Todos descrevem a mesma situação: uma guia única, sem apuração de CBS/IBS por fora. Aqui usamos "integral" porque é o termo que se opõe direto ao híbrido. Se você procurou por "Simples normal x híbrido" ou "Simples convencional x regime regular de CBS/IBS", é esta calculadora.
Quando vale a pena migrar para o regime híbrido?
O regime híbrido tende a ser vantajoso quando: (1) a empresa vende para PJ que opera no Lucro Real ou Presumido e que vai exigir destaque de CBS/IBS para se creditar; (2) há volume relevante de compras com CBS/IBS, gerando crédito que reduz o saldo a recolher; (3) a margem é apertada e a alíquota efetiva do Simples integral, no anexo correspondente, está mais alta do que a alíquota efetiva da apuração por fora sobre o valor adicionado. A presente calculadora ajuda a quantificar essa diferença em cada caso concreto.
Quando o Simples integral continua sendo melhor?
O Simples integral costuma vencer quando a empresa: (1) vende majoritariamente para PF (consumidor final, que não toma crédito), de modo que o destaque de CBS/IBS seria desperdiçado; (2) tem poucas compras tributadas ou compra de outros optantes do Simples (que não destacam CBS/IBS no regime padrão); (3) está nas faixas mais baixas de RBT12, em que a alíquota efetiva do Simples é menor que a soma de CBS + IBS cheios; (4) opera com prestadores de serviço pessoais sem grandes insumos tributados.
A calculadora usa o IBS de 18,5% ou o IBS de teste de 0,1%?
Em 2027 e 2028 ela usa o IBS de teste. Você informa as alíquotas de referência cheias (8,5% de CBS e 18,5% de IBS) e a calculadora aplica sozinha a regra do ano: o IBS sai fixo em 0,1%, já creditável (LC 214/2025, art. 344), e a CBS sai com 0,1 ponto percentual a menos que a de referência (art. 347). ICMS e ISS seguem integrais e continuam dentro do DAS nos dois cenários. O resultado abre com uma faixa dizendo o ano usado e as alíquotas efetivas que saíram dele. Isso muda muito a leitura: com IBS a 0,1%, o que a empresa passa a recolher por fora no híbrido é quase só a CBS.
Como o cálculo trata a venda no regime híbrido?
A venda usada na apuração CBS/IBS por fora é independente da segregação de receitas do Simples. Você informa diretamente o valor que será destacado no regime regular e a distribuição entre as faixas de redução de alíquota (cheia, redução de 30%, 60% ou 100%), exatamente como no Simulador Apuração RT. Isso permite simular casos realistas em que parte das vendas sai com alíquota cheia (por exemplo, comércio em geral) e parte com alíquota reduzida (medicamentos, serviços profissionais regulamentados, cesta básica, etc.).
Como o cálculo trata a compra no regime híbrido?
A compra é onde entra o ganho da não-cumulatividade plena: você informa o valor das compras com destaque de CBS/IBS, as alíquotas destacadas pelos fornecedores e a distribuição por redução de alíquota (cheia ou reduzida). O total de CBS/IBS dessas compras vira crédito, que abate o débito da venda. O saldo positivo é o valor a recolher por fora; o saldo negativo é crédito acumulado, que vai para o mês seguinte (não soma no total do mês).
A CBS e o IBS somem do DAS no regime híbrido?
Sim. No cenário híbrido, a calculadora zera as parcelas de CBS e IBS que normalmente comporiam o DAS do Simples Nacional 2027-2028, e elas passam a ser apuradas por fora, em guia própria. Os demais tributos do DAS (IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS) continuam sendo recolhidos normalmente pela alíquota efetiva do Simples sobre as receitas segregadas do mês.
Esse regime híbrido já está em vigor?
A possibilidade está prevista na LC 214/2025 para o período de transição (a partir de 2027). A operacionalização (formulário no Portal do Simples Nacional, prazos de opção, adaptação do PGDAS-D para emitir o DAS sem CBS/IBS e os sistemas próprios de apuração de CBS pela RFB e de IBS pelo Comitê Gestor) depende de regulamentação infralegal que está em construção. Esta calculadora é uma ferramenta de planejamento tributário que ajuda a antever o impacto antes da migração definitiva.
Esta calculadora substitui o PGDAS-D ou os sistemas oficiais de CBS/IBS?
Não. A geração oficial do DAS continuará sendo feita no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) e a apuração oficial de CBS/IBS pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Esta calculadora é uma ferramenta de apoio contábil para estimar a economia (ou prejuízo) de migrar para o regime híbrido antes do fechamento do mês, e para suportar a decisão de opção pelo regime regular de CBS/IBS.