Duas mudanças no mesmo dia
A Reforma Tributária do consumo chega ao ponto de virada em 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui PIS e Cofins (e as contribuições desses tributos na importação) e o IBS entra com a alíquota fixa de teste de 0,1%. O desenho é constitucional (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) e a regulamentação está na Lei Complementar 214, de 2025. Em 2026, o que existe são os tributos de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% estadual, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
Este post organiza o calendário, mostra a conta do imposto novo em um exemplo numérico e aponta os prazos que ainda decidem o tamanho da CBS de 2027. No fim, você vê como rodar os cenários no Simulador de Apuração da Reforma Tributária antes de cada fase.
O calendário em um mapa
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Cobrança de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% estadual, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 e 2028 | A CBS vira cobrança real (alíquota de referência do Senado menos 0,1 ponto percentual) e substitui PIS e Cofins; o IBS entra com 0,05% estadual e 0,05% municipal |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS têm alíquotas fixadas em frações: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da legislação atual, e o IBS cresce de 10% a 40% da referência |
| a partir de 2033 | ICMS e ISS extintos, IBS e CBS no regime pleno |
2026: a cobrança de teste que você já vê
Em 2026, o imposto do IBS (o do art. 156-A da Constituição) é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS é cobrada a 0,9%, nas palavras do art. 125 do ADCT e dos arts. 343 e 346 da Lei Complementar 214, de 2025. O detalhe prático está no art. 348, § 1º, da mesma lei: fica dispensado o recolhimento desses dois tributos de teste para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem cumpriu, não pagou; quem não cumpriu pode perder a dispensa e, em auto por omissão acessória, ser intimado a regularizar em 60 dias, com a penalidade extinta se atender (art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, na redação atual).
O valor que eventualmente foi recolhido em 2026 não é dinheiro perdido: compensa PIS e Cofins devidos no período e, sem débitos suficientes, compensa outro tributo federal ou é ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II, da LC 214/2025). O teste também não reduz o imposto antigo: em 2026, IBS e CBS convivem com PIS, Cofins, ICMS e ISS cheios; a partir de 2027, PIS e Cofins saem, e ICMS e ISS seguem integrais até 2028.
2027 e 2028: PIS e Cofins saem, a CBS entra de verdade
Três movimentos acontecem juntos em 2027, todos na Emenda Constitucional nº 132, de 2023:
- As contribuições substituídas são extintas: ficam extintas as contribuições previstas no art. 195, I, alínea "b", e IV, e a contribuição para o PIS da Constituição, desde que instituída a CBS (art. 126, II, do ADCT). A CBS já foi instituída pela Lei Complementar 214, de 2025.
- O IPI chega a alíquota zero, exceto em relação aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III, alínea "a", do ADCT).
A contribuição patronal sobre a folha (art. 195, I, alínea "a", da Constituição) e o imposto sobre a renda não entram nesse rol: o bloco que sai é o de PIS e Cofins.
Em 2027 e 2028, as alíquotas de teste ficam assim: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à municipal de 0,05% (art. 344 da LC 214/2025 e art. 127 do ADCT), somando 0,1%, e a CBS fica com a alíquota fixada nos termos do art. 14 da mesma lei, reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347 da LC 214/2025 e parágrafo único do art. 127 do ADCT). Como não existe ainda lei específica da CBS, aplica-se a alíquota de referência fixada pelo Senado, com o desconto de 0,1 ponto percentual por cima.
No Simples Nacional, o teste de 2026 não entra (art. 348, III, alínea "c", da LC 214/2025), mas em 2027 e 2028 a coisa muda: as tabelas de partilha do Simples fixadas na LC 214/2025, com vigência de 1º/1/2027 a 31/12/2028, já trazem colunas de CBS e de IBS ao lado de IRPJ, CSLL, CPP e ISS.
A conta de um vendedor em 2027
Pense em uma empresa do Lucro Presumido que vende uma mercadoria por R$ 10.000,00, com ICMS calculado por dentro a 18%, no molde comum das vendas de mercadoria. Sem Imposto Seletivo, a nota em 2027 fica assim:
- ICMS: R$ 10.000,00 vezes 18%, igual a R$ 1.800,00.
- Base do IBS e da CBS: R$ 10.000,00 menos R$ 1.800,00, igual a R$ 8.200,00, porque, até o fim de 2032, a base dos dois novos tributos exclui os montantes do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins incidentes na operação (art. 12, § 2º, I e V, da LC 214/2025).
- IBS: 8.200,00 vezes 0,1%, igual a R$ 8,20, sendo R$ 4,10 estaduais e R$ 4,10 municipais.
- CBS: com a alíquota de referência em 9% (cenário puramente aritmético, não é número oficial), a alíquota de 2027 fica em 8,9% e o imposto chega a R$ 729,80.
- Total da nota com os dois novos tributos: R$ 10.738,00.
Para comparar com a mesma empresa do exemplo: a receita de R$ 10.000,00 em 2026, no modo cumulativo que vale para o Lucro Presumido (Decreto 4.524/2002, art. 51), gera PIS de R$ 65,00 (0,65%) e Cofins de R$ 300,00 (3%), somando R$ 365,00. A CBS única de 2027, cujo tamanho sai da conta de equivalência do Senado, não repete os dois valores. O que não muda para quem compra: o adquirente contribuinte apropria crédito do IBS e da CBS quando o débito do fornecedor se extingue (art. 47 da LC 214/2025).
A CBS 2027 ainda depende de duas contas
Quem fixa a alíquota de referência da CBS de 2027 é uma resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (art. 349 da LC 214/2025 e art. 130 do ADCT). O critério está no art. 130, I, do ADCT: de 2027 a 2033, a receita da União com CBS e Imposto Seletivo precisa equivaler à redução da receita de PIS, Cofins, IPI e do imposto sobre seguros.
Em meados de outubro de 2026, a referência de 2027 ainda não estava fixada. O calendário legal já vem com os prazos prorrogados em 45 dias no ano de 2026 (art. 353, § 2º, da LC 214/2025):
- A Receita Federal tinha prazo até 14 de setembro de 2026 para enviar ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de 2027 e do redutor das compras governamentais, conforme as notícias oficiais do próprio TCU.
- O TCU valida e envia as conclusões ao Senado até 30 de outubro de 2026.
- O Senado publica a resolução com a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.
- Se o prazo de 22 de dezembro passar sem fixação, valem, enquanto isso, as alíquotas de referência calculadas pelo próprio TCU (art. 349, § 2º, da LC 214/2025).
Um sinal de tamanho já está no Orçamento de 2027, enviado ao Congresso em 31 de agosto de 2026 (projeto no site do Ministério do Planejamento): projeção de arrecadação de R$ 636 bilhões com a CBS e mais R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, somando R$ 677,9 bilhões. São projeções orçamentárias, não alíquotas.
Duas ressalvas: os regimes específicos seguem regras próprias (a redução de 0,1 ponto percentual da CBS não vale para os combustíveis dos arts. 172 a 180 da LC 214/2025), e a resolução do Senado também fixa um redutor para compras do poder público (art. 349, III, da LC 214/2025).
De 2029 a 2032: ICMS e ISS encolhem em frações
A partir de 2029 começa a troca mais esperada. As alíquotas do ICMS e do ISS passam a ser fixadas em frações da legislação de cada ente: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (art. 128 do ADCT), e os benefícios não alcançados pela redução caem na mesma proporção (art. 128, § 1º, do ADCT).
Com a mesma venda de R$ 10.000,00 do exemplo anterior, o ICMS de 18% fica:
| Ano | Alíquota do ICMS | ICMS devido | ISS de 5% |
|---|---|---|---|
| 2029 | 16,2% | R$ 1.620,00 | R$ 450,00 |
| 2030 | 14,4% | R$ 1.440,00 | R$ 400,00 |
| 2031 | 12,6% | R$ 1.260,00 | R$ 350,00 |
| 2032 | 10,8% | R$ 1.080,00 | R$ 300,00 |
A CBS segue toda na União nesse período. O IBS cresce pelo outro lado: as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS são fixadas para gerar, respectivamente, 10%, 20%, 30% e 40% do imposto de referência em 2029, 2030, 2031 e 2032 (arts. 361 a 364 da LC 214/2025). O resto do imposto estadual e municipal só chega no regime pleno.
2033: regime pleno, sem ICMS e sem ISS
A partir de 2033, ICMS e ISS ficam extintos (art. 129 do ADCT) e a cobrança passa a ser toda com IBS e CBS no regime pleno, com destinos repartidos entre União, estados e municípios. É o mundo em que o preço de venda já nasce com os tributos por fora e o crédito circula em cada etapa da cadeia.
Como simular as fases antes de cada uma chegar
O Simulador de Apuração da Reforma Tributária simula o saldo a recolher de CBS, IBS e Imposto Seletivo em qualquer ano da transição, da transição de 2027 ao regime pleno de 2033. Para reproduzir a lógica da lei, siga os campos:
- Escolha o ano (2027 a 2033): a calculadora aplica o que vale no ano, com o teste de IBS de 0,1%, os descontos de 0,1 ponto percentual da CBS e as frações do ICMS e do ISS.
- Informe as alíquotas de referência cheias de CBS e IBS, e o ICMS ou o ISS de hoje (só um deles vale por operação).
- Distribua a venda pelas faixas de redução e marque a origem dos créditos, para o saldo sair com a não cumulatividade real.
Para decidir preço, as calculadoras de preço de venda sob a reforma (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples) usam os mesmos parâmetros.
Base legal e fontes usadas
- Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. 12, 343 a 348, 349, 353, § 2º, e 361 a 364).
- Constituição Federal, ADCT, arts. 125 a 130 (Emenda Constitucional 132, de 2023).
- Decreto 4.524, de 2002, art. 51 (PIS 0,65% e Cofins 3%, cumulativo).
- TCU, página Alíquotas de referência: papel do TCU no cálculo das referências.
- PLOA 2027, Ministério do Planejamento e Orçamento: projeções do Orçamento enviado em 31/08/2026.
- TCU, 31/03/2026 (cronograma: Receita até 14 de setembro, TCU homologa, Senado fixa).
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