O salário combinado na contratação não é o que aparece no extrato do banco. Entre o valor bruto e o valor que cai na conta ficam dois descontos: a contribuição para o INSS e o imposto de renda retido na fonte. Saber como cada um é calculado resolve a dúvida de quem recebe a folha e reclama de números que não explicam, e de quem negocia salário bruto sem saber que o líquido esperado vem de outra conta.
Vale começar pelo que compõe o bruto. A CLT (art. 457, § 1º) integra ao salário, além da importância fixa, as comissões, percentagens, gratificações e abonos pagos pelo empregador. Já o FGTS não desconta nada do trabalhador: a Lei nº 8.036/1990 obriga todo empregador a depositar, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida. O depósito sai do custo da empresa e o 8% nunca passa pelo holerite como desconto.
O INSS de 2026 cresce por faixa, não de uma vez
A confusão mais comum no contracheque vem da tabela progressiva. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (publicada no DOU de 12/01/2026), fixou as faixas que valem a partir da competência de janeiro de 2026: cada trecho do salário paga a alíquota da sua faixa, e não a faixa mais alta no salário inteiro. O teto de R$ 8.475,55 fecha a tabela para o empregado, de modo que quem recebe R$ 15.000,00 contribui como se ganhasse o teto, com contribuição de R$ 988,10 no máximo.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
Suponha um salário bruto de R$ 3.000,00. A conta vai faixa por faixa, com arredondamento ao centavo em cada trecho:
| Trecho (R$) | Alíquota | INSS (R$) |
|---|---|---|
| 1.621,00 | 7,5% | 121,58 |
| 1.281,84 | 9% | 115,37 |
| 97,16 | 12% | 11,66 |
| Total | 248,61 |
Do bruto de 3.000,00 sobram 2.751,39 depois do INSS. Somente esse desconto já explica boa parte da diferença entre salário combinado e salário recebido.
Do trecho do INSS ao imposto de renda: as deduções da base
Ao chegar ao imposto de renda, a base de cálculo não é o salário bruto. A Lei nº 9.250/1995, no art. 4º, permite deduzir da base de cálculo mensal a contribuição para a Previdência (a parte do INSS descontada no mês) e a quantia de R$ 189,59 por dependente, redação que vale desde abril de 2015. O que a lei permite é comparar os dois formatos de conta: o das deduções citadas e o desconto simplificado mensal, fixado no § 2º do mesmo artigo como 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela. Com a primeira faixa em R$ 2.428,80 (tabela fixada pela Lei nº 15.191/2025 e válida desde maio de 2025), o desconto simplificado fica nos R$ 607,20. O empregado fica com o método que render o imposto menor.
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.428,80 | 0 | 0 |
| de 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O mesmo salário de R$ 3.000,00 mostra a comparação. Pelo caminho das deduções legais, a base fica em 2.751,39 (3.000,00 com 248,61 de INSS deduzido), o que cai na faixa de 7,5% e resulta em 24,19 de imposto calculado. Pelo desconto simplificado, a base é 2.392,80 (3.000,00 menos 607,20), dentro da primeira faixa, e o imposto zera. Como 0 é menor que 24,19, o IRRF da folha é R$ 0,00. Quem recebe R$ 3.000,00 leva o líquido de R$ 2.751,39 ao fim do mês, sem dedução pela previdência privada ou por pensão alimentícia, que mudariam a base legal.
A redução da Lei 15.270/2025: zero até 5 mil, decrescente até 7.350
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 acrescentou o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995, com três pontos: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, a redução vai até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero; de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 sobre o resultado de 0,133145 multiplicado pelos rendimentos, e desce em linha reta até zerar; acima de R$ 7.350,00 (§ 2º), não há redução. O § 3º estende essa redução ao imposto calculado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário, e a calculadora de 13º salário aplica as mesmas tabelas da folha.
O ganho de R$ 6.500,00 com dependente mostra o caminho completo. O INSS soma 711,52 (121,58 na primeira faixa, 115,37 na segunda, 174,17 na terceira e 300,40 na quarta). Pela dedução legal, a base fica em 5.598,89 (6.500,00, menos o INSS de 711,52 e o dependente de 189,59), que cai na faixa de 27,5%: 1.539,69 de imposto, menos 908,73, resulta em 630,96. Pelo desconto simplificado, a base de 5.892,80 daria 711,79, maior, então vale o primeiro caminho. Sobre os rendimentos de 6.500,00, o redutor da Lei 15.270 é 978,62 menos 865,44, que dá 113,18, e o imposto final cai para 517,78. O líquido chega a 5.270,70.
A tabela abaixo resume a folha de empregados sem dependente e sem pensão alimentícia em 2026:
| Salário bruto (R$) | INSS (R$) | IRRF (R$) | Líquido (R$) |
|---|---|---|---|
| 2.000,00 | 155,69 | 0,00 | 1.844,31 |
| 3.000,00 | 248,61 | 0,00 | 2.751,39 |
| 5.000,00 | 501,52 | 0,00 | 4.498,48 |
| 7.350,00 | 830,52 | 884,13 | 5.635,35 |
Nas duas primeiras linhas, o imposto calculado (24,19 no salário de 3.000,00) já existe, mas o redutor da Lei 15.270 o absorve até que fique zero. Na linha dos 5.000,00, a redução chega completa aos 312,89, então o imposto devido é zero e sobra a contribuição previdenciária. Na linha dos 7.350,00, o redutor chega a 0,00, e o imposto calculado de 884,13 fica inteiro.
O salário-família, que é acréscimo, não desconto
Há um valor no contracheque que aponta para o lado contrário dos descontos. O art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixa a cota do salário-família em R$ 67,54 por filho ou equiparado de até 14 anos (ou de qualquer idade com deficiência), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38. Um empregado com salário de R$ 1.900,00 e dois filhos dentro desse limite recebe 135,08 de salário-família junto com a folha do mês.
Como conferir e negociar com a calculadora
Você pode conferir cada exemplo deste artigo na calculadora de salário líquido do empregado: informar o bruto, o número de dependentes, e a folha mostra INSS, IRRF e o líquido do mês com as tabelas de 2026. A conta serve em dois momentos: para conferir o contracheque que chegou (compare cada valor com o holerite e confirme as deduções, como o número de dependentes que a empresa registrou) e para o planejamento de salário novo.
Para o segundo caso, o caminho é inverso: quando a negociação parte do líquido desejado, a calculadora de salário bruto reverso encontra o bruto que produz aquela quantia no bolso, com as mesmas faixas de INSS e IRRF deste artigo.
Tabelas de folha mudam ao ano: a Portaria do INSS sai normalmente em janeiro com o índice do salário mínimo, e a tabela do imposto de renda passa por alteração por lei (a vigente vale da mesma forma desde maio de 2025). Se a sua folha não bate com os exemplos deste texto, confira o mês de competência e as deduções registradas para o empregado, e use a calculadora para fechar a conta do mês.
Base legal e fontes
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (tabelas de contribuição e salário-família, publicada no DOU de 12/01/2026): texto no DOU e PDF no gov.br;
- Lei nº 15.191/2025, que fixa a tabela progressiva mensal do IRPF (via art. 1º da Lei nº 11.482/2007): texto no Planalto;
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º (dedução do INSS, dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado do § 2º): texto no Planalto;
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995: redução até R$ 5.000,00 e decrescente até R$ 7.350,00): texto no Planalto;
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 (depósito de 8% pela empresa): texto no Planalto;
- CLT, art. 457, § 1º (o que integra o salário): texto no Planalto.
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