A desoneração da folha de pagamento deixou de ser um benefício automático e passou a ser uma decisão financeira complexa. Com a Lei 14.973/2024, os 17 setores que antes podiam substituir integralmente a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha pela CPRB sobre o faturamento agora enfrentam um regime híbrido que combina as duas bases de cálculo. Em 2026, a empresa paga 10% de CPP sobre os salários mais uma CPRB reduzida sobre a receita bruta, com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor.
Neste artigo, explicamos como funciona o regime híbrido de desoneração em 2026, quais setores têm direito, como fazer a opção no eSocial e, principalmente, como calcular se o benefício ainda compensa para o seu negócio. Se você já usa nossa calculadora de custo do empregado para a empresa, este artigo ajuda a entender como a desoneração afeta o custo total do seu funcionário.
O que é a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha é um benefício tributário criado pela Lei 12.546/2011 que permite a empresas de setores intensivos em mão de obra substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas menores aplicadas sobre o faturamento. O objetivo era reduzir o custo do trabalho e estimular a contratação formal.
Até 2024, as empresas podiam escolher entre pagar 20% de CPP sobre a folha ou a CPRB integral sobre a receita. A partir de 2025, essa escolha deixou de existir. A Lei 14.973/2024 extinguiu o modelo de opção única e instituiu um regime de transição com reoneração gradual que vai durar até 2028.
O que mudou com a Lei 14.973/2024
A Lei 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabeleceu as seguintes regras:
- 2024: desoneração integral mantida, com CPRB de 1% a 4,5% e CPP de 0% sobre a folha;
- 2025: início do regime híbrido, com 5% de CPP sobre a folha e CPRB reduzida a 80% da alíquota original;
- 2026: regime híbrido com 10% de CPP sobre a folha e CPRB reduzida a 60% da alíquota original;
- 2027: 15% de CPP sobre a folha e CPRB reduzida a 40% da alíquota original;
- 2028: retorno pleno à CPP de 20% sobre a folha e extinção definitiva da CPRB.
A lógica é clara: a cada ano, a contribuição sobre a folha aumenta e a CPRB diminui, até que o benefício deixe de existir em 2028. Isso significa que o custo da mão de obra sobe gradativamente para as empresas beneficiadas.
Como funciona o regime híbrido em 2026
Em 2026, as empresas dos 17 setores que optarem pela desoneração pagam duas contribuições simultaneamente, sobre bases diferentes:
- CPP reduzida de 10% sobre a folha de salários, recolhida via GPS e DCTFWeb;
- CPRB reduzida sobre a receita bruta mensal, recolhida via DARF (código 2985 ou 2991), com alíquotas entre 0,6% e 2,7% conforme o setor.
O total pago é a soma dos dois componentes. A CPRB de 2026 corresponde a 60% da alíquota original de 2024, reduzida em 40% pelo cronograma de transição.
Os 17 setores beneficiados e as alíquotas de CPRB em 2026
A elegibilidade depende do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Os 17 setores e suas alíquotas de CPRB em 2026 são:
- Tecnologia da Informação (TI), comunicação/TIC, projetos de circuitos integrados e hotéis/eventos: 2,7%;
- Call center: 1,8%;
- Confecção e vestuário, têxtil, calçados e couro: 1,5%;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas e transporte metroferroviário: 1,2%;
- Fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos: 0,9%;
- Proteína animal e agroindústria: 0,6%.
Construção civil e obras de infraestrutura também têm CPRB de 2,7%, recolhida via DARF código 2991. Sempre confirme o enquadramento do seu CNAE com o seu contador.
Como fazer a opção pela desoneração no eSocial
A opção pela desoneração em 2026 deve ser formalizada por meio do evento S-1280 do eSocial até o dia 20 de fevereiro. A escolha é irretratável: depois desse prazo, não é possível alterar a opção, que vale para o ano-calendário inteiro.
O fluxo prático é o seguinte: o contador analisa se a desoneração é vantajosa com base na folha e no faturamento projetados; a opção é registrada no evento S-1280; a partir do primeiro recolhimento do ano, a empresa calcula pelos critérios do regime híbrido; a CPP de 10% é recolhida na GPS ou DCTFWeb e a CPRB no DARF.
Contrapartida social: manutenção de empregos
A Lei 14.973/2024 estabelece uma contrapartida para continuar recebendo o benefício: a empresa precisa manter em 2026 uma média de empregados igual ou superior a 75% da média registrada em 2025. O descumprimento pode implicar perda do benefício e cobrança retroativa das diferenças. Essa regra reforça o objetivo original da desoneração, que é estimular a manutenção de postos de trabalho.
O 13º salário continua desonerado até 2027
Um ponto positivo da Lei 14.973/2024 é que o 13º salário permanece isento da CPP patronal até 31 de dezembro de 2027. Isso representa uma economia real na folha de dezembro e no pagamento da primeira parcela do 13º em novembro. A CPP de 10% (em 2026) ou 15% (em 2027) não incide sobre o 13º salário, apenas sobre a folha mensal regular.
Encargos que não são afetados pela desoneração
Mesmo com a desoneração ativa, a empresa continua recolhendo outros encargos trabalhistas integralmente. A desoneração substitui apenas a CPP patronal, e apenas parcialmente em 2026. Os seguintes encargos permanecem:
- FGTS de 8% sobre a remuneração total, mantido integralmente;
- RAT/SAT (acidente do trabalho), de 1% a 3% sobre a folha, conforme o FAP da empresa;
- Contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), aproximadamente 5,8% sobre a folha;
- INSS desconto do empregado, de 7,5% a 14% sobre o salário, que é o desconto do trabalhador e não do empregador.
Para calcular o impacto completo no custo do seu funcionário, use nossa calculadora de custo do empregado, que já considera todos os encargos trabalhistas.
Exemplo prático: cálculo com e sem desoneração em 2026
Considere uma empresa de TI (setor elegível, CPRB de 2,7% em 2026) com 10 funcionários e salário médio de R$ 5.000, resultando em folha mensal de R$ 50.000 e faturamento mensal de R$ 200.000.
Cenário A — sem desoneração (CPP padrão de 20%): a empresa paga 20% sobre a folha, ou seja, R$ 10.000 por mês de CPP.
Cenário B — com desoneração em 2026 (regime híbrido): a empresa paga 10% de CPP sobre a folha, que são R$ 5.000, mais 2,7% de CPRB sobre a receita bruta, que são R$ 5.400. O total é R$ 10.400 por mês.
Neste exemplo, a desoneração em 2026 é marginalmente mais cara que a CPP padrão. A diferença é de apenas R$ 400 por mês, mas a empresa ainda economiza no 13º salário, que é isento da CPP de 10%. Para o 13º de R$ 50.000, a economia é de R$ 5.000. No ano, portanto, a desoneração ainda compensa.
Para uma empresa de confecção (CPRB de 1,5%) com a mesma folha e faturamento, a CPRB seria R$ 3.000 e o total R$ 8.000, bem menor que os R$ 10.000 da CPP padrão. A vantagem depende fortemente da relação entre folha e faturamento. Quanto maior o faturamento em relação à folha, menor a vantagem da desoneração.
A decisão do STF na ADI 7.633
Em 30 de abril de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.633, proposta pelo presidente da República para questionar a Lei 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração integral até 2027. O STF declarou a inconstitucionalidade da prorrogação, mas preservou os efeitos da CPRB durante sua vigência, garantindo segurança jurídica às empresas que aderiram ao regime. Não há cobrança retroativa da diferença de 20% para quem recolheu a CPRB.
A decisão reforçou que futuras prorrogações de benefícios fiscais precisam ter estimativa de impacto orçamentário e compensação fiscal adequada. Na prática, a Lei 14.973/2024, que já estava em vigor, é a legislação que regula a desoneração atualmente, com seu cronograma de reoneração gradual até 2028.
Como a desoneração afeta o custo do funcionário
O custo total de um empregado vai muito além do salário bruto. Inclui INSS patronal, FGTS, RAT, contribuições a terceiros, férias, 13º salário e provisões. A desoneração reduz apenas a CPP patronal, e em 2026 essa redução é parcial. Para entender o impacto real, a empresa precisa calcular o custo total do funcionário considerando a CPP de 10% em vez de 20%, somar a CPRB sobre a receita e comparar com o cenário sem desoneração.
Use nossa calculadora de folha líquida para ver o desconto na perspectiva do empregado, e a calculadora de custo do empregado para dimensionar o custo total na perspectiva da empresa.
Disclaimer
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento tributário, contábil ou jurídico. As regras da desoneração da folha de pagamento podem ser alteradas por legislação superveniente ou interpretadas de forma distinta pelo Fisco. Para decisões específicas sobre enquadramento tributário, opção pelo regime híbrido e cálculo de contribuições previdenciárias, consulte um contador ou advogado tributarista habilitado.
Conclusão
A desoneração da folha em 2026 não é mais um benefício automático nem uma escolha óbvia. O regime híbrido da Lei 14.973/2024 combina 10% de CPP sobre os salários com CPRB reduzida sobre o faturamento, e a vantagem depende da relação entre folha e receita de cada empresa. Para setores com folha alta e margem baixa, a desoneração ainda pode compensar, especialmente com a isenção da CPP sobre o 13º salário até 2027. Para setores com faturamento elevado e folha enxuta, a CPRB pode tornar o regime híbrido mais caro que a CPP padrão de 20%.
A decisão precisa ser tomada antes de 20 de fevereiro, é irretratável para o ano inteiro e exige a manutenção de pelo menos 75% do quadro de funcionários. Com a reoneração gradual aumentando a CPP para 15% em 2027 e extinguindo a CPRB em 2028, a janela de benefício está se fechando. A empresa que fizer o cálculo comparativo agora, com dados reais de folha e faturamento, estará melhor posicionada para decidir se vale a pena manter a desoneração em 2026.
Base legal
- Lei 12.546/2011 — institui a desoneração da folha de pagamento e define os setores elegíveis e as alíquotas originais da CPRB.
- Lei 14.973/2024 — estabelece o regime híbrido com reoneração gradual da CPP de 2025 a 2028, a redução progressiva da CPRB, a contrapartida social de manutenção de empregados e a isenção da CPP sobre o 13º salário até 31/12/2027.
- ADI 7.633 (STF) — julgamento concluído em 30/04/2026, declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogava a desoneração integral, mas preservou os efeitos da CPRB durante sua vigência, sem cobrança retroativa.