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13º salário 2026: Cálculo, datas de pagamento, descontos de INSS e irrf

Guia completo sobre gratificação natalina para empregadores e trabalhadores: veja como calcular o 13º salário, entenda as datas de pagamento das duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF atualizados para 2026.

13º salário 2026: cálculo, datas de pagamento, INSS e IRRF

O 13º salário — ou Gratificação de Natal para os Trabalhadores, como estabelece a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada. Para o departamento pessoal e os contadores, porém, ele representa um ciclo de cálculos, prazos e obrigações que exigem atenção redobrada.

Em 2026, com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00 e as alterações na tabela do IRRF introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, alguns pontos do cálculo do 13º salário mudaram. Neste artigo, reunimos tudo o que empregadores e trabalhadores precisam saber.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário é uma gratificação natalina paga anualmente a todos os trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dos empregados urbanos e rurais com carteira assinada, também têm direito:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados domésticos e avulsos;
  • Trabalhadores temporários contratados pela CLT;
  • Servidores públicos.

O direito ao 13º salário está assegurado no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal e não pode ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, conforme o art. 611-B da CLT.

Datas de pagamento do 13º salário em 2026

A legislação prevê que o 13º salário seja pago em duas parcelas:

Parcela Prazo de pagamento Características
1ª parcela Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro Corresponde a 50% do valor bruto. Não há descontos de INSS nem de IRRF.
2ª parcela Até 20 de dezembro Recebe os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º salário.

O empregador pode optar por pagar o valor integral de uma única vez, desde que o faça até o dia 20 de dezembro. Também é permitido antecipar a primeira parcela para as férias do trabalhador ou no seu aniversário, conforme acordo individual ou convenção coletiva.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário leva em conta o salário bruto do mês anterior ao pagamento, acrescido da média dos adicionais que o trabalhador recebe com regularidade (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões).

Fórmula básica

13º salário = (salário bruto + média de adicionais) ÷ 12 × meses trabalhados

Para que o mês seja contabilizado, o trabalhador deve ter, no mínimo, 15 dias trabalhados no período. Meses com afastamentos superiores a 15 dias, sem percepção de salário, não são contados.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um empregado contratado em 18 de março de 2026, com salário bruto de R$ 4.500,00 e média mensal de R$ 500,00 em horas extras:

  • Salário base: R$ 4.500,00
  • Média de adicionais: R$ 500,00
  • Base de cálculo: R$ 5.000,00
  • Meses trabalhados: 10 (março a dezembro)
  • Valor bruto do 13º: (R$ 5.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 4.166,67

1ª parcela: R$ 2.083,33 (sem descontos)

2ª parcela: R$ 2.083,33 menos INSS e IRRF calculados sobre a base de R$ 4.166,67.

Para automatizar esse cálculo, utilize a nossa calculadora de folha líquida do empregado e a calculadora de custo do empregado para a empresa.

Descontos do INSS sobre o 13º salário em 2026

A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º salário (não apenas sobre a segunda parcela), mas é descontada apenas no pagamento desta. O INSS segue a tabela progressiva vigente para 2026, atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:

Faixa salarial Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 1.621,00 7,50%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9,00% R$ 24,32
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12,00% R$ 111,40
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14,00% R$ 198,49

O teto de contribuição do INSS em 2026 é de R$ 988,09.

Descontos do IRRF sobre o 13º salário em 2026

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário segue a mesma tabela progressiva dos rendimentos mensais, mas com uma particularidade: o IRRF é calculado sobre o valor total do benefício, utilizando a dedução simplificada ou deduções legais (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia).

A grande novidade de 2026 é a redução do imposto prevista na Lei 15.270/2025:

  • Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais tem isenção total do IRRF (desconto de até R$ 312,89, limitado ao valor do imposto);
  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução decrescente calculada pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis);
  • Acima de R$ 7.350,01, não há redução.

Isso significa que muitos trabalhadores que pagavam IRRF em 2025 passam a ter isenção total em 2026, especialmente sobre o 13º salário, cuja base de cálculo costuma ser menor do que o salário mensal habitual.

13º salário para trabalhadores afastados

O 13º salário não é perdido em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento proporcional do 13º salário ao trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Cada mês em que o empregado permanece afastado por 15 dias ou mais conta para o cálculo do abono anual. O eSocial já realiza esse cruzamento automaticamente, evitando pagamentos duplicados ou incorretos entre empresa e Previdência Social.

eSocial e o 13º salário: automatização dos cálculos

O sistema eSocial tem simplificado significativamente o trabalho dos departamentos de pessoal. Para o 13º salário, a plataforma já realiza automaticamente:

  • O cálculo proporcional ao tempo de serviço;
  • A média de adicionais variáveis (horas extras, comissões);
  • O desconto correto de INSS e IRRF;
  • O cruzamento de informações com o INSS para trabalhadores afastados.

Apesar da automação, é fundamental que o empregador mantenha o controle interno das admissões, afastamentos e rescisões para garantir que o eSocial processe corretamente o 13º salário de cada colaborador.

Rescisão contratual e o 13º salário proporcional

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Esse valor é calculado e pago na rescisão contratual, junto com as outras verbas rescisórias.

Para calcular rapidamente as verbas rescisórias, incluindo o 13º salário proporcional, utilize a nossa calculadora de rescisão trabalhista (CLT).

13º salário para empregados domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao 13º salário, com as mesmas regras de cálculo e pagamento. A diferença está na obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e do INSS patronal, que devem ser calculados sobre o valor integral da gratificação natalina.

Disclaimer e aviso importante

Aviso legal: As informações apresentadas neste artigo têm caráter meramente informativo e educativo, baseadas na legislação vigente à data da publicação. As regras tributárias e trabalhistas podem sofrer alterações por meio de novas leis, decretos, instruções normativas ou entendimentos administrativos e judiciais. Recomendamos sempre consultar um contador ou advogado trabalhista para orientação personalizada. O Blog Calculadora Contábil e seus autores não se responsabilizam por decisões tomadas com base neste conteúdo.

Conclusão

O 13º salário em 2026 segue as mesmas regras estruturais desde a sua criação em 1962, mas com atualizações importantes nos valores do salário mínimo e na tabela do IRRF. Para empregadores, o principal desafio continua sendo o cumprimento dos prazos de pagamento e o cálculo correto dos descontos. Para os trabalhadores, é importante entender como o valor é formado e o que é descontado na segunda parcela.

Use nossas calculadoras online para simular o valor líquido do 13º salário, comparar regimes e planejar a folha de pagamento do seu negócio com mais segurança.

Base legal e referências

Publicado em julho de 2026. Última atualização: 15 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Até quando a primeira parcela do 13º salário deve ser paga em 2026?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. Ela corresponde a 50% do valor bruto e não sofre descontos de INSS nem de IRRF. O empregador também pode antecipar o pagamento para as férias do trabalhador ou no seu aniversário.
Quais são os descontos aplicados na segunda parcela do 13º salário em 2026?
A segunda parcela do 13º salário sofre os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do benefício. O INSS segue a tabela progressiva vigente (alíquotas de 7,5% a 14%). Já o IRRF em 2026 inclui a redução do imposto prevista na Lei 15.270/2025, com isenção total para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e redução progressiva até R$ 7.350,00.
Como calcular o 13º salário proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses?
O cálculo é feito dividindo o salário bruto mais a média dos adicionais por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Apenas os meses com 15 dias ou mais de serviço são contabilizados. Por exemplo: um empregado com salário de R$ 3.600,00 contratado em maio terá direito a 8/12 do valor bruto, totalizando R$ 2.400,00.
O trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º salário?
Sim. O trabalhador afastado por doença ou acidente de trabalho mantém o direito ao 13º salário. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é da empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o valor proporcional ao trabalhador que recebe auxílio-doença. O eSocial realiza o cruzamento automático para evitar duplicidade.
O empregado demitido sem justa causa recebe o 13º salário na rescisão?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, calculado na rescisão contratual junto com outras verbas (férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, FGTS com multa de 40%).
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga junto com as férias?
Sim, desde que haja acordo entre empregador e empregado ou previsão em convenção coletiva. Essa antecipação é comum e permite que o trabalhador receba o valor no momento das férias, desde que respeitado o limite máximo de 30 de novembro para a primeira parcela.

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