O 13º salário — ou Gratificação de Natal para os Trabalhadores, como estabelece a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada. Para o departamento pessoal e os contadores, porém, ele representa um ciclo de cálculos, prazos e obrigações que exigem atenção redobrada.
Em 2026, com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00 e as alterações na tabela do IRRF introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, alguns pontos do cálculo do 13º salário mudaram. Neste artigo, reunimos tudo o que empregadores e trabalhadores precisam saber.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário é uma gratificação natalina paga anualmente a todos os trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dos empregados urbanos e rurais com carteira assinada, também têm direito:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados domésticos e avulsos;
- Trabalhadores temporários contratados pela CLT;
- Servidores públicos.
O direito ao 13º salário está assegurado no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal e não pode ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, conforme o art. 611-B da CLT.
Datas de pagamento do 13º salário em 2026
A legislação prevê que o 13º salário seja pago em duas parcelas:
| Parcela | Prazo de pagamento | Características |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | Corresponde a 50% do valor bruto. Não há descontos de INSS nem de IRRF. |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Recebe os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º salário. |
O empregador pode optar por pagar o valor integral de uma única vez, desde que o faça até o dia 20 de dezembro. Também é permitido antecipar a primeira parcela para as férias do trabalhador ou no seu aniversário, conforme acordo individual ou convenção coletiva.
Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º salário leva em conta o salário bruto do mês anterior ao pagamento, acrescido da média dos adicionais que o trabalhador recebe com regularidade (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões).
Fórmula básica
13º salário = (salário bruto + média de adicionais) ÷ 12 × meses trabalhados
Para que o mês seja contabilizado, o trabalhador deve ter, no mínimo, 15 dias trabalhados no período. Meses com afastamentos superiores a 15 dias, sem percepção de salário, não são contados.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um empregado contratado em 18 de março de 2026, com salário bruto de R$ 4.500,00 e média mensal de R$ 500,00 em horas extras:
- Salário base: R$ 4.500,00
- Média de adicionais: R$ 500,00
- Base de cálculo: R$ 5.000,00
- Meses trabalhados: 10 (março a dezembro)
- Valor bruto do 13º: (R$ 5.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 4.166,67
1ª parcela: R$ 2.083,33 (sem descontos)
2ª parcela: R$ 2.083,33 menos INSS e IRRF calculados sobre a base de R$ 4.166,67.
Para automatizar esse cálculo, utilize a nossa calculadora de folha líquida do empregado e a calculadora de custo do empregado para a empresa.
Descontos do INSS sobre o 13º salário em 2026
A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º salário (não apenas sobre a segunda parcela), mas é descontada apenas no pagamento desta. O INSS segue a tabela progressiva vigente para 2026, atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:
| Faixa salarial | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,00% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,00% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,00% | R$ 198,49 |
O teto de contribuição do INSS em 2026 é de R$ 988,09.
Descontos do IRRF sobre o 13º salário em 2026
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário segue a mesma tabela progressiva dos rendimentos mensais, mas com uma particularidade: o IRRF é calculado sobre o valor total do benefício, utilizando a dedução simplificada ou deduções legais (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia).
A grande novidade de 2026 é a redução do imposto prevista na Lei 15.270/2025:
- Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais tem isenção total do IRRF (desconto de até R$ 312,89, limitado ao valor do imposto);
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução decrescente calculada pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis);
- Acima de R$ 7.350,01, não há redução.
Isso significa que muitos trabalhadores que pagavam IRRF em 2025 passam a ter isenção total em 2026, especialmente sobre o 13º salário, cuja base de cálculo costuma ser menor do que o salário mensal habitual.
13º salário para trabalhadores afastados
O 13º salário não é perdido em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento proporcional do 13º salário ao trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Cada mês em que o empregado permanece afastado por 15 dias ou mais conta para o cálculo do abono anual. O eSocial já realiza esse cruzamento automaticamente, evitando pagamentos duplicados ou incorretos entre empresa e Previdência Social.
eSocial e o 13º salário: automatização dos cálculos
O sistema eSocial tem simplificado significativamente o trabalho dos departamentos de pessoal. Para o 13º salário, a plataforma já realiza automaticamente:
- O cálculo proporcional ao tempo de serviço;
- A média de adicionais variáveis (horas extras, comissões);
- O desconto correto de INSS e IRRF;
- O cruzamento de informações com o INSS para trabalhadores afastados.
Apesar da automação, é fundamental que o empregador mantenha o controle interno das admissões, afastamentos e rescisões para garantir que o eSocial processe corretamente o 13º salário de cada colaborador.
Rescisão contratual e o 13º salário proporcional
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Esse valor é calculado e pago na rescisão contratual, junto com as outras verbas rescisórias.
Para calcular rapidamente as verbas rescisórias, incluindo o 13º salário proporcional, utilize a nossa calculadora de rescisão trabalhista (CLT).
13º salário para empregados domésticos
Os empregados domésticos também têm direito ao 13º salário, com as mesmas regras de cálculo e pagamento. A diferença está na obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e do INSS patronal, que devem ser calculados sobre o valor integral da gratificação natalina.
Disclaimer e aviso importante
Aviso legal: As informações apresentadas neste artigo têm caráter meramente informativo e educativo, baseadas na legislação vigente à data da publicação. As regras tributárias e trabalhistas podem sofrer alterações por meio de novas leis, decretos, instruções normativas ou entendimentos administrativos e judiciais. Recomendamos sempre consultar um contador ou advogado trabalhista para orientação personalizada. O Blog Calculadora Contábil e seus autores não se responsabilizam por decisões tomadas com base neste conteúdo.
Conclusão
O 13º salário em 2026 segue as mesmas regras estruturais desde a sua criação em 1962, mas com atualizações importantes nos valores do salário mínimo e na tabela do IRRF. Para empregadores, o principal desafio continua sendo o cumprimento dos prazos de pagamento e o cálculo correto dos descontos. Para os trabalhadores, é importante entender como o valor é formado e o que é descontado na segunda parcela.
Use nossas calculadoras online para simular o valor líquido do 13º salário, comparar regimes e planejar a folha de pagamento do seu negócio com mais segurança.
Base legal e referências
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943;
- Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII;
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Altera o cálculo do IRRF com ampliação da faixa de isenção e redução progressiva;
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Reajusta benefícios e atualiza tabela de contribuição do INSS.
Publicado em julho de 2026. Última atualização: 15 de julho de 2026.