Um markup de 70% sobre o custo dá um preço bom na planilha. Na loja optante pelo Simples Nacional, esse atalho esconde a peça que tira a fatia maior: o recolhimento mensal do DAS incide sobre a receita bruta, e a alíquota dele acompanha os últimos 12 meses de faturamento. Quando o percentual do imposto entra na conta errada, o susto aparece no caixa, com margem mais magra do que a prometida.
A conta certa faz o caminho contrário: primeiro distribui todas as fatias sobre o próprio preço de venda, depois divide o custo pelo que sobra. Método chamado de markup divisor, este guia o aplica no comércio do Anexo I, com exemplos conferidos centavo por centavo e iguais ao que a calculadora de preço de venda no Simples Nacional responde.
Por que o markup multiplicador engana no Simples
O markup multiplicador sai do custo e multiplica: custo de R$ 1.000,00 vezes 1,3 vira preço de R$ 1.300,00. A lógica falha no Simples Nacional porque a comissão do vendedor, as despesas fixas do mês e o DAS correm sobre o preço que o cliente paga, e não sobre o custo que a loja gastou. Uma fatia de imposto maior que a margem de papel é rotina: a empresa vende, recolhe o DAS e descobre no fechamento que a sobra ficou menor que a combinada.
O preço correto é o número que faz a soma das fatias fechar em 100% da receita. O markup divisor chega a esse número por divisão, e não por multiplicação: ele parte do custo e o divide pelo que sobra depois de todas as fatias percentuais do preço.
A alíquota efetiva do DAS no Anexo I
No Simples Nacional, o DAS reúne em guia única IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI quando aplicável, CPP, ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 13, I a VIII). A exceção fica nas atividades de serviços do Anexo IV, em que a CPP sai do documento único e é recolhida fora (art. 13, VI). Sobre a receita bruta auferida no mês incide a alíquota efetiva, e não a nominal da tabela (art. 18, § 3º).
Essa efetiva nasce de três dados: a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores à apuração, a RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo (art. 18, §§ 1º e 1º-A). A fórmula da lei é uma divisão: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | sem parcela |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Os tectos pedem atenção no planejamento do preço: o limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte vai a R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, art. 3º, II). Para o recolhimento de ICMS e de ISS dentro do regime, o teto é menor: R$ 3,6 milhões (art. 13-A). O Anexo I registra essa fronteira: na 6ª faixa, a coluna do ICMS aparece sem percentual, reflexo do limite próprio desses tributos. Nessa faixa o markup divisor continua valendo para o restante da conta, com ICMS e ISS fora da parcela do DAS, e a apuração dessa parte ganha do contador.
Markup divisor no caso de RBT12 de R$ 240.000,00
Considere uma loja com receita bruta de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, custo de mercadoria de R$ 1.000,00 por unidade, comissão de 5%, despesas fixas de 10%, margem desejada de 8% e nenhum frete ou outro percentual variável. No menu de tributação, a escolha é Comércio. Os campos são os mesmos que a calculadora do site pede.
A alíquota efetiva sai primeiro. O produto de R$ 240.000,00 pela alíquota nominal da 2ª faixa, 7,30%, dá R$ 17.520,00; tirados os R$ 5.940,00 da parcela a deduzir, sobram R$ 11.580,00, divididos pela RBT12: o resultado é 4,825%. A tela do site exibe esse percentual arredondado em duas casas, 4,83%, e a conta por extenso usa o valor completo.
O divisor soma as fatias que o preço precisa pagar: a do imposto, a da comissão, a das despesas fixas e a da margem. Em números: 1 − 0,04825 − 0,05 − 0,10 − 0,08 = 0,72175. O preço é o custo dividido por esse valor: R$ 1.000,00 ÷ 0,72175 = R$ 1.385,52. Cada linha da demonstração sai do preço com todas as casas, e o arredondamento ao centavo, com meio para cima, acontece na hora de exibir.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva do DAS | (R$ 17.520,00 − R$ 5.940,00) ÷ R$ 240.000,00 | 4,825% |
| Markup divisor | 1 − 0,04825 − 0,05 − 0,10 − 0,08 | 0,72175 |
| Preço de venda | R$ 1.000,00 ÷ 0,72175 | R$ 1.385,52 |
| DAS do mês | 4,825% do preço | R$ 66,85 |
| Comissão | 5% do preço | R$ 69,28 |
| Despesas fixas | 10% do preço | R$ 138,55 |
| Lucro líquido | 8% do preço | R$ 110,84 |
O multiplicador é o inverso do divisor: 1 ÷ 0,72175 = 1,3855. O valor firmado para a nota sai da divisão pelo divisor completo. Na tela do site, o divisor da primeira situação aparece arredondado em quatro casas, 0,7218; a conta por extenso usa a fração exata, 0,72175, e chega ao mesmo preço de R$ 1.385,52.
O mesmo produto, preços diferentes pela receita dos últimos 12 meses
A RBT12 muda a cada fechamento, e a efetiva muda com ela. Mantendo custo de R$ 1.000,00, comissão de 5%, despesas fixas de 10%, margem de 8% e comércio puro, olhe os três casos:
| RBT12 | Alíquota efetiva | Markup divisor | Preço de venda | DAS | Lucro líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 240.000,00 | 4,825% | 0,72175 | R$ 1.385,52 | R$ 66,85 | R$ 110,84 |
| R$ 600.000,00 | 7,19% | 0,6981 | R$ 1.432,46 | R$ 102,99 | R$ 114,60 |
| R$ 1.200.000,00 | 8,825% | 0,68175 | R$ 1.466,81 | R$ 129,45 | R$ 117,35 |
A diferença de preço entre as pontas fica em R$ 81,29, cerca de 5,87% a mais no caso de maior receita. O DAS por unidade quase dobra, de R$ 66,85 para R$ 129,45, e o lucro em dinheiro sobe de R$ 110,84 para R$ 117,35, porque a fatia de 8% vira mais reais quando o preço sobe. A margem percentual continua a mesma; o que muda é o tamanho do imposto dentro do preço, e é isso que o markup tradicional não vê.
O que entra na conta e o que fica fora
Do lado das fatias, entram tudo o que sai da receita em percentual: comissão do vendedor, frete do pedido, outros variáveis como taxas de meios de pagamento e, do lado fixo, aluguel, serviços recorrentes e o custo de estruturas. Quem esconde uma dessas fatias do divisor está prometendo ao lucro dinheiro que a conta não tem.
Do lado do custo, a calculadora soma encargos da compra: os campos de IPI e de ICMS de substituição tributária entram sobre o valor da mercadoria antes da divisão. Compra que chega com imposto destacado compõe o preço com o custo cheio, senão a margem da loja paga o imposto que o fornecedor repassou.
Há um recorte na própria receita: as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos ficam fora da receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Vendido com desconto incondicional na nota, o mesmo produto apura receita menor, e a fatia do DAS acompanha.
No menu de tributação do site, as variantes cobrem comércio com substituição tributária, comércio monofásico e indústria; os casos deste artigo usam a variante de comércio puro, a mais comum no Anexo I. Escolher a variante certa é parte da própria conta, pois ela muda o ponto em que cada imposto entra na composição.
Em 2027 a conta muda sem trocar o método
A Reforma Tributária chega ao Simples por dentro do DAS. Pela LC 214/2025, os Anexos I a V da LC 123 passam a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII da lei nova (art. 519), com vigória marcada para 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 no Anexo XVIII. Nas faixas de 1ª a 5ª, as alíquotas nominais continuam as mesmas; a 6ª passa de 19,00% para 18,90%. Dentro do recolhimento entra o IBS de teste: alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% em 2027 e 2028 (art. 344), e a partilha direciona 15,33% do recolhimento para a CBS e 0,17% para o IBS (Anexo XVIII). A alíquota da CBS nesses dois anos sai reduzida em 0,1 ponto percentual em relação ao valor fixado (art. 347).
O método do markup divisor sobrevive intacto: muda o percentual efetivo do DAS, e com ele o divisor. As calculadoras de preço de venda do site para os anos da transição pedem conta ativa; a que calcula o regime atual responde sem login. Os números deste artigo valem, portanto, para a apuração de 2026.
Como reproduzir os casos na calculadora do site
- Abra a calculadora de preço de venda no Simples Nacional e deixe a tributação em Comércio.
- Informe a receita bruta dos últimos 12 meses com R$ 240.000,00 e o valor da mercadoria com R$ 1.000,00.
- Informe comissão de 5%, despesas fixas de 10% e margem de lucro de 8%, sem frete.
- Confira o resultado: preço de R$ 1.385,52, DAS de R$ 66,85 e lucro líquido de R$ 110,84, iguais às linhas da conta.
- Repita com receita de R$ 600.000,00 e de R$ 1.200.000,00 para chegar aos outros dois preços.
O que acontece se o preço ficar parado
A RBT12 refaz o percentual a cada mês: entra a receita do novo fechamento, sai a de doze meses atrás, e a alíquota efetiva acompanha. O lojista que recalcula o preço só quando a margem já sangrou paga a diferença com caixa, e nenhum documento aponta para onde ela foi. Rodar a conta do markup divisor no dia do fechamento, com a RBT12 do momento, transforma essa perda em número antes da venda.
Base legal e fontes
- LC 123/2006, arts. 13 (guia única) e 13-A (teto de recolhimento de ICMS e ISS): texto oficial no Planalto
- LC 123/2006, art. 3º, II (limite da empresa de pequeno porte): texto oficial no Planalto
- LC 123/2006, arts. 18, §§ 1º, 1º-A e 3º (RBT12, alíquota efetiva e base do mês): texto oficial no Planalto
- LC 123/2006, Anexo I, na redação da LC 155/2016 (faixas, parcela a deduzir e repartição): texto oficial no Planalto
- LC 214/2025, arts. 344, 347 e 519, e Anexo XVIII (transição de 2027 e 2028): texto oficial no Planalto
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