Preço de Venda

IBS e CBS em 27,91%: 3 formas de precificar para 2027 acima do teto de 26,5%.

A Resolução CGIBS nº 14/2026 estimou o IVA em 27,91%, acima do teto legal de 26,5%. Entenda o impacto na precificação e 3 estratégias para proteger sua margem em 2027.

IBS e CBS em 27,91%: 3 formas de precificar para 2027 acima do teto de 26,5%

O que aconteceu: o IVA estimado em 27,91%

Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026, que adotou a alíquota de referência estimada de 27,91% para o conjunto formado por IBS (18,70%) e CBS (9,21%). O número supera o teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 e acendeu um alerta para empresas que precisam se preparar para a cobrança efetiva a partir de 2027.

A estimativa tem caráter metodológico e orçamentário: serve para o CGIBS projetar a arrecadação do IBS em 2027 — estimada em R$ 5,15 bilhões — e elaborar sua proposta orçamentária. Não é a alíquota que o contribuinte vai pagar. Mas o fato de ultrapassar o teto legal dispara um mecanismo previsto na própria legislação, que pode resultar em ajustes nas alíquotas ou nos regimes diferenciados.

O teto de 26,5% e o gatilho legal

O artigo 475, parágrafos 10 e 11 da LC 214/2025 fixam em 26,5% o limite para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Quando as estimativas oficiais ultrapassam esse percentual, a lei determina que o Poder Executivo federal, depois de ouvir o CGIBS, encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para trazer o valor de volta ao teto.

O prazo para a definição oficial segue um calendário preciso. A Receita Federal deve encaminhar sua proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por homologar o cálculo. Excepcionalmente em 2026, o envio ao Senado Federal foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. Depois, o Senado fixará a alíquota de referência por resolução, com expectativa de conclusão até dezembro.

Isso significa que, até o final de 2026, as empresas ainda não saberão a alíquota definitiva de 2027. A incerteza dificulta o planejamento de preços, contratos de longo prazo e orçamentos — mas não elimina a necessidade de se preparar.

IBS e CBS por fora: por que isso muda a precificação

Uma diferença fundamental do novo sistema em relação ao ICMS e ao ISS é a forma de cálculo. Pelo artigo 12, parágrafo 2º, inciso I, da LC 214/2025, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo — são calculados por fora. Em vez de o imposto estar embutido no preço, ele é destacado à parte, tornando-se visível para o cliente.

Na prática, isso significa que o imposto passa a ser um componente adicional ao preço de venda, e não uma dedução dentro dele. Para quem precifica, a mudança exige repensar a estrutura de markup e a forma de apresentar o preço final ao consumidor.

Por dentro x por fora: o exemplo que esclarece

Para entender a diferença prática, considere um produto vendido por R$ 1.000. Hoje, com ICMS de 17% calculado por dentro, o imposto está embutido no preço: o vendedor recebe R$ 830 e o imposto é R$ 170. O cliente vê apenas R$ 1.000.

Com IBS e CBS calculados por fora sobre a mesma operação, o valor da operação é R$ 1.000 e o imposto é adicionado a ele. Com a alíquota de 27,91%, o imposto seria R$ 279,10 e o preço final para o cliente seria R$ 1.279,10. O imposto fica visível na nota, e o vendedor recebe o valor da operação separado do tributo.

Essa transparência é positiva para o consumidor, mas exige que o empresário reformule sua estratégia de preços. O que antes era invisível dentro do preço agora aparece destacado — e o cliente pode reagir ao ver o imposto explicitamente.

3 estratégias de precificação para 2027

Estratégia 1: precificar por cenários

Em vez de esperar a alíquota definitiva, trabalhe com três cenários: o teto legal de 26,5%, a estimativa do CGIBS de 27,91% e um valor intermediário de 27%. Para cada cenário, calcule o preço de venda necessário para manter sua margem de lucro atual.

A fórmula de precificação com IVA por fora é direta:

Preço de Venda = Custo Total ÷ (1 − Markup_divisor)

Onde o Markup_divisor inclui despesas fixas, comissões, CBS, IBS, outros impostos e a margem de lucro desejada, todos expressos em decimal.

CenárioIBS + CBSCusto R$ 100Preço de Venda*
Teto legal26,5%R$ 100,00R$ 192,31
Intermediário27,0%R$ 100,00R$ 194,17
Estimativa CGIBS27,91%R$ 100,00R$ 197,18

*Exemplo com despesas fixas de 15%, comissões de 5% e margem de lucro de 20%. Valores ilustrativos.

A diferença entre o teto legal e a estimativa do CGIBS representa cerca de 2,5% de aumento no preço de venda final. Para uma empresa com faturamento mensal de R$ 500.000, isso significa aproximadamente R$ 12.500 a mais em receita necessária para manter a mesma margem.

Use nossa calculadora de preço de venda no Lucro Real para simular esses cenários com os dados do seu negócio.

Estratégia 2: mapear regimes diferenciados

Nem todos os setores pagarão a alíquota padrão. A LC 214/2025 prevê reduções significativas para atividades específicas:

  • Saúde, educação e medicamentos: redução de 60% — alíquota efetiva próxima a 10,6%;
  • Profissões intelectuais regulamentadas: redução de 30% pelo artigo 127 da LC 214/2025 — alíquota efetiva próxima a 18,55% (advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, entre outras);
  • Locação de imóveis: redução de 70% — alíquota efetiva próxima a 7,95%;
  • Cesta básica nacional: alíquota zero pelo Anexo I da LC 214/2025;
  • Frutas, hortaliças e ovos: alíquota zero pelo Anexo XV.

Se sua empresa atua em um desses setores, a precificação para 2027 deve usar a alíquota reduzida correspondente, não a padrão. Confira a alíquota aplicável ao seu CNAE com o assistente de reforma tributária.

Estratégia 3: projetar o impacto do Split Payment no fluxo de caixa

A partir de 2027, o sistema de Split Payment entra em teste. Nele, parte do imposto é retida na própria transação de pagamento e enviada diretamente ao Fisco, sem passar pela conta da empresa. Isso significa que o empresário recebe o valor da venda já líquido de parte do tributo.

Para a precificação, o Split Payment não altera o cálculo do preço de venda em si, mas afeta o fluxo de caixa. A empresa deixa de ter o dinheiro do imposto transitando em sua conta, o que reduz o capital de giro disponível no curto prazo. Projete suas necessidades de caixa considerando que uma fatia da receita será retida na fonte.

Para simular o impacto tributário completo no seu faturamento, use a calculadora de apuração da reforma tributária.

O cronograma que você precisa acompanhar

A transição da reforma tributária segue um calendário que toda empresa deveria monitorar:

  • 2026 (atual): alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), apuração informativa, sem recolhimento. Campos obrigatórios na NF-e desde 03/08/2026;
  • 30 de outubro de 2026: prazo prorrogado para o TCU encaminhar a proposta de alíquota ao Senado;
  • Dezembro de 2026: Senado fixa as alíquotas de referência por resolução;
  • 2027: CBS plena substitui PIS e COFINS. IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo entra em vigor. IBS inicia cobrança efetiva;
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem 1/10 ao ano enquanto o IBS sobe proporcionalmente;
  • 2033: transição concluída. Apenas CBS e IBS, com alíquota padrão definitiva.

Erro comum: precificar só com a alíquota de 2026

Muitos empreendedores estão calculando o preço de venda com a alíquota-teste de 1% e ignorando que, em 2027, a carga pode chegar a 26,5% ou mais. O resultado é um salto brusco no preço final que pode afastar clientes e comprimir margens.

O recomendável é precificar desde já com a alíquota de referência projetada para 2027 — mesmo que ainda não seja a definitiva. Assim, quando a cobrança efetiva começar, o ajuste necessário será menor e mais gerenciável. Se a alíquota final ficar abaixo da estimativa, sua margem ganha folga; se ficar acima, você já estará preparado.

Para empresas do Simples Nacional, a transição tem particularidades. O preço de venda no Simples Nacional pode ser calculado considerando as particularidades do regime durante a transição.

O que fazer agora: checklist para 2027

  • Revise seus preços: recalcule o preço de venda considerando alíquotas entre 26,5% e 27,91% e verifique se sua margem sobrevive;
  • Identifique seu regime: verifique se sua atividade tem direito a alíquota reduzida e qual é o percentual aplicável;
  • Projeção de caixa: simule o impacto do Split Payment no seu fluxo de caixa mensal;
  • Contratos de longo prazo: revise contratos com cláusulas de reajuste e considere incluir mecanismos de repasse tributário;
  • Sistemas: certifique-se de que seu ERP ou sistema de notas fiscais está atualizado para os campos de IBS e CBS;
  • Acompanhe o calendário: monitore as decisões do TCU em outubro e do Senado em dezembro de 2026.
⚠️ Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria tributária ou contábil. As alíquotas citadas são estimativas e podem mudar conforme a tramitação legislativa. Consulte um contador ou advogado tributarista para orientações específicas ao seu negócio.

Conclusão

A estimativa de 27,91% para o IVA conjunto não é um número definitivo, mas é o sinal mais concreto até agora de que a carga tributária sobre o consumo em 2027 pode ser superior ao teto imaginado. Para quem vende produtos ou serviços, a mensagem é clara: comece a precificar para esse cenário agora.

Trabalhar com cenários, mapear regimes diferenciados e projetar o impacto do Split Payment são três passos concretos que reduzem o risco de surpresas em 2027. O prazo do TCU em 30 de outubro e a definição do Senado até dezembro darão a resposta oficial — mas o planejamento não pode esperar.

Base legal

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (artigos 12, § 2º; 127; 261; 475, §§ 10 e 11);
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;
  • Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026;
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Perguntas frequentes

O que significa o IVA de 27,91% estimado pelo CGIBS?
A Resolução CGIBS nº 14/2026 adotou a alíquota de referência estimada de 27,91% (18,70% de IBS + 9,21% de CBS) como parâmetro metodológico para projetar a arrecadação do IBS em 2027 e elaborar a proposta orçamentária do Comitê Gestor. Não é a alíquota que o contribuinte vai pagar, mas serve como referência de planejamento.
A alíquota de 27,91% já está em vigor?
Não. Em 2026 vigora a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), com apuração informativa e sem recolhimento. A cobrança efetiva começa em 2027. A alíquota definitiva de referência será fixada pelo Senado Federal após homologação do TCU, com prazo prorrogado para 30 de outubro de 2026.
O que acontece se o IVA ultrapassar o teto de 26,5%?
O artigo 475, parágrafos 10 e 11 da LC 214/2025 determina que, se a soma das alíquotas de referência estimadas ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para reduzir o percentual ao teto. A estimativa de 27,91% dispara esse mecanismo.
Como o cálculo do IBS e CBS por fora afeta o preço de venda?
Pelo artigo 12, parágrafo 2º, inciso I, da LC 214/2025, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo. O imposto é calculado por fora — adicionado ao valor da operação, e não embutido nele como o ICMS. Isso torna o imposto visível ao cliente e exige ajuste na estrutura de markup para precificação.
Quais setores têm alíquotas reduzidas na reforma tributária?
A LC 214/2025 prevê redução de 60% para saúde, educação e medicamentos; 30% para profissões intelectuais regulamentadas (artigo 127); 70% para locação de imóveis; e alíquota zero para a cesta básica nacional (Anexo I) e frutas, hortaliças e ovos (Anexo XV).
Quando a alíquota definitiva de 2027 será definida?
O TCU tem prazo prorrogado até 30 de outubro de 2026 para encaminhar a proposta ao Senado Federal. O Senado deve fixar as alíquotas de referência por resolução, com expectativa de conclusão até dezembro de 2026. Até lá, as empresas devem precificar com base em estimativas.

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