O que aconteceu: o IVA estimado em 27,91%
Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026, que adotou a alíquota de referência estimada de 27,91% para o conjunto formado por IBS (18,70%) e CBS (9,21%). O número supera o teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 e acendeu um alerta para empresas que precisam se preparar para a cobrança efetiva a partir de 2027.
A estimativa tem caráter metodológico e orçamentário: serve para o CGIBS projetar a arrecadação do IBS em 2027 — estimada em R$ 5,15 bilhões — e elaborar sua proposta orçamentária. Não é a alíquota que o contribuinte vai pagar. Mas o fato de ultrapassar o teto legal dispara um mecanismo previsto na própria legislação, que pode resultar em ajustes nas alíquotas ou nos regimes diferenciados.
O teto de 26,5% e o gatilho legal
O artigo 475, parágrafos 10 e 11 da LC 214/2025 fixam em 26,5% o limite para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Quando as estimativas oficiais ultrapassam esse percentual, a lei determina que o Poder Executivo federal, depois de ouvir o CGIBS, encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para trazer o valor de volta ao teto.
O prazo para a definição oficial segue um calendário preciso. A Receita Federal deve encaminhar sua proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por homologar o cálculo. Excepcionalmente em 2026, o envio ao Senado Federal foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. Depois, o Senado fixará a alíquota de referência por resolução, com expectativa de conclusão até dezembro.
Isso significa que, até o final de 2026, as empresas ainda não saberão a alíquota definitiva de 2027. A incerteza dificulta o planejamento de preços, contratos de longo prazo e orçamentos — mas não elimina a necessidade de se preparar.
IBS e CBS por fora: por que isso muda a precificação
Uma diferença fundamental do novo sistema em relação ao ICMS e ao ISS é a forma de cálculo. Pelo artigo 12, parágrafo 2º, inciso I, da LC 214/2025, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo — são calculados por fora. Em vez de o imposto estar embutido no preço, ele é destacado à parte, tornando-se visível para o cliente.
Na prática, isso significa que o imposto passa a ser um componente adicional ao preço de venda, e não uma dedução dentro dele. Para quem precifica, a mudança exige repensar a estrutura de markup e a forma de apresentar o preço final ao consumidor.
Por dentro x por fora: o exemplo que esclarece
Para entender a diferença prática, considere um produto vendido por R$ 1.000. Hoje, com ICMS de 17% calculado por dentro, o imposto está embutido no preço: o vendedor recebe R$ 830 e o imposto é R$ 170. O cliente vê apenas R$ 1.000.
Com IBS e CBS calculados por fora sobre a mesma operação, o valor da operação é R$ 1.000 e o imposto é adicionado a ele. Com a alíquota de 27,91%, o imposto seria R$ 279,10 e o preço final para o cliente seria R$ 1.279,10. O imposto fica visível na nota, e o vendedor recebe o valor da operação separado do tributo.
Essa transparência é positiva para o consumidor, mas exige que o empresário reformule sua estratégia de preços. O que antes era invisível dentro do preço agora aparece destacado — e o cliente pode reagir ao ver o imposto explicitamente.
3 estratégias de precificação para 2027
Estratégia 1: precificar por cenários
Em vez de esperar a alíquota definitiva, trabalhe com três cenários: o teto legal de 26,5%, a estimativa do CGIBS de 27,91% e um valor intermediário de 27%. Para cada cenário, calcule o preço de venda necessário para manter sua margem de lucro atual.
A fórmula de precificação com IVA por fora é direta:
Preço de Venda = Custo Total ÷ (1 − Markup_divisor)
Onde o Markup_divisor inclui despesas fixas, comissões, CBS, IBS, outros impostos e a margem de lucro desejada, todos expressos em decimal.
| Cenário | IBS + CBS | Custo R$ 100 | Preço de Venda* |
|---|---|---|---|
| Teto legal | 26,5% | R$ 100,00 | R$ 192,31 |
| Intermediário | 27,0% | R$ 100,00 | R$ 194,17 |
| Estimativa CGIBS | 27,91% | R$ 100,00 | R$ 197,18 |
*Exemplo com despesas fixas de 15%, comissões de 5% e margem de lucro de 20%. Valores ilustrativos.
A diferença entre o teto legal e a estimativa do CGIBS representa cerca de 2,5% de aumento no preço de venda final. Para uma empresa com faturamento mensal de R$ 500.000, isso significa aproximadamente R$ 12.500 a mais em receita necessária para manter a mesma margem.
Use nossa calculadora de preço de venda no Lucro Real para simular esses cenários com os dados do seu negócio.
Estratégia 2: mapear regimes diferenciados
Nem todos os setores pagarão a alíquota padrão. A LC 214/2025 prevê reduções significativas para atividades específicas:
- Saúde, educação e medicamentos: redução de 60% — alíquota efetiva próxima a 10,6%;
- Profissões intelectuais regulamentadas: redução de 30% pelo artigo 127 da LC 214/2025 — alíquota efetiva próxima a 18,55% (advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, entre outras);
- Locação de imóveis: redução de 70% — alíquota efetiva próxima a 7,95%;
- Cesta básica nacional: alíquota zero pelo Anexo I da LC 214/2025;
- Frutas, hortaliças e ovos: alíquota zero pelo Anexo XV.
Se sua empresa atua em um desses setores, a precificação para 2027 deve usar a alíquota reduzida correspondente, não a padrão. Confira a alíquota aplicável ao seu CNAE com o assistente de reforma tributária.
Estratégia 3: projetar o impacto do Split Payment no fluxo de caixa
A partir de 2027, o sistema de Split Payment entra em teste. Nele, parte do imposto é retida na própria transação de pagamento e enviada diretamente ao Fisco, sem passar pela conta da empresa. Isso significa que o empresário recebe o valor da venda já líquido de parte do tributo.
Para a precificação, o Split Payment não altera o cálculo do preço de venda em si, mas afeta o fluxo de caixa. A empresa deixa de ter o dinheiro do imposto transitando em sua conta, o que reduz o capital de giro disponível no curto prazo. Projete suas necessidades de caixa considerando que uma fatia da receita será retida na fonte.
Para simular o impacto tributário completo no seu faturamento, use a calculadora de apuração da reforma tributária.
O cronograma que você precisa acompanhar
A transição da reforma tributária segue um calendário que toda empresa deveria monitorar:
- 2026 (atual): alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), apuração informativa, sem recolhimento. Campos obrigatórios na NF-e desde 03/08/2026;
- 30 de outubro de 2026: prazo prorrogado para o TCU encaminhar a proposta de alíquota ao Senado;
- Dezembro de 2026: Senado fixa as alíquotas de referência por resolução;
- 2027: CBS plena substitui PIS e COFINS. IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo entra em vigor. IBS inicia cobrança efetiva;
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem 1/10 ao ano enquanto o IBS sobe proporcionalmente;
- 2033: transição concluída. Apenas CBS e IBS, com alíquota padrão definitiva.
Erro comum: precificar só com a alíquota de 2026
Muitos empreendedores estão calculando o preço de venda com a alíquota-teste de 1% e ignorando que, em 2027, a carga pode chegar a 26,5% ou mais. O resultado é um salto brusco no preço final que pode afastar clientes e comprimir margens.
O recomendável é precificar desde já com a alíquota de referência projetada para 2027 — mesmo que ainda não seja a definitiva. Assim, quando a cobrança efetiva começar, o ajuste necessário será menor e mais gerenciável. Se a alíquota final ficar abaixo da estimativa, sua margem ganha folga; se ficar acima, você já estará preparado.
Para empresas do Simples Nacional, a transição tem particularidades. O preço de venda no Simples Nacional pode ser calculado considerando as particularidades do regime durante a transição.
O que fazer agora: checklist para 2027
- Revise seus preços: recalcule o preço de venda considerando alíquotas entre 26,5% e 27,91% e verifique se sua margem sobrevive;
- Identifique seu regime: verifique se sua atividade tem direito a alíquota reduzida e qual é o percentual aplicável;
- Projeção de caixa: simule o impacto do Split Payment no seu fluxo de caixa mensal;
- Contratos de longo prazo: revise contratos com cláusulas de reajuste e considere incluir mecanismos de repasse tributário;
- Sistemas: certifique-se de que seu ERP ou sistema de notas fiscais está atualizado para os campos de IBS e CBS;
- Acompanhe o calendário: monitore as decisões do TCU em outubro e do Senado em dezembro de 2026.
Conclusão
A estimativa de 27,91% para o IVA conjunto não é um número definitivo, mas é o sinal mais concreto até agora de que a carga tributária sobre o consumo em 2027 pode ser superior ao teto imaginado. Para quem vende produtos ou serviços, a mensagem é clara: comece a precificar para esse cenário agora.
Trabalhar com cenários, mapear regimes diferenciados e projetar o impacto do Split Payment são três passos concretos que reduzem o risco de surpresas em 2027. O prazo do TCU em 30 de outubro e a definição do Senado até dezembro darão a resposta oficial — mas o planejamento não pode esperar.
Base legal
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (artigos 12, § 2º; 127; 261; 475, §§ 10 e 11);
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.