Impacto do Fim da Escala 6x1 Custo da Jornada de 40 Horas

Descubra quanto a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, custa à sua empresa em cada fase da transição, e se sai mais barato pagar hora extra, contratar ou reorganizar a equipe. Regras da PEC 221/2019 e tabelas 2026.

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Equipe na Escala

Salário mensal médio da função, como no contrato.
Adicionais fixos de natureza salarial, como insalubridade ou gratificação. Entram no valor da hora.
Quantos trabalham nesta escala. Simule uma função por vez.
Hoje o limite é 44 horas. Acima de 40 horas, a PEC muda a jornada.

Encargos e Benefícios

20% + RAT + terceiros. Simples Nacional (anexos I, II, III e V): 0%.
VT, VR e plano de saúde por mês. Só entra no custo de quem for contratado.

Como Repor as Horas

Mínimo de 50%. Use o da convenção coletiva, se for maior.
Parte das horas cortadas que a equipe absorve com reorganização ou produtividade.
Com dois repousos remunerados por semana, o reflexo pode subir para 2/5.

O que muda com o fim da escala 6x1

A PEC 221/2019 altera o art. 7º da Constituição para limitar a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Hoje o limite é de 44 horas, e a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga) é a forma mais comum de cumpri-lo no comércio, nos serviços e na indústria com turnos.

A mudança não é imediata. O texto aprovado prevê uma transição em duas fases:

Fase Jornada máxima Quando começa Divisor do salário-hora
Hoje44 horasem vigor220
Fase 142 horas2 meses após a publicação da emenda210
Fase 240 horas1 ano após o início da fase 1200

O ponto que transforma a mudança em custo é a proibição de reduzir o salário, nominal ou proporcionalmente, inclusive os pisos. A empresa continua pagando o mesmo salário por menos horas, e as horas que deixam de ser trabalhadas precisam ser absorvidas, pagas como extras ou cobertas por novas contratações. A proposta foi aprovada na Câmara em maio de 2026 e na CCJ do Senado em setembro de 2026, e depende do plenário do Senado. Se o texto final mudar prazos ou jornadas, a calculadora será atualizada.

Para o contexto econômico e jurídico da proposta, como o efeito nas micro e pequenas empresas e o risco de pejotização, leia Fim da escala 6x1: custo, produtividade e o novo mapa de risco trabalhista.

Como a calculadora faz a conta

1. O novo valor da hora

O salário-hora do mensalista é o salário dividido pelas horas do mês. O divisor é a jornada semanal multiplicada por 5: 220 para 44 horas, 210 para 42 e 200 para 40, este último já fixado pela Súmula 431 do TST. Entram no valor da hora o salário e as verbas fixas de natureza salarial (Súmula 264 do TST).

Valor da hora = (Salário + Verbas fixas) ÷ (Jornada semanal × 5)

2. As horas a repor

Cada empregado deixa de trabalhar a diferença entre a jornada de hoje e a da fase. Somada a equipe e descontada a parte que a empresa consegue absorver (reorganizando escalas, horários ou processos), sobram as horas que precisam de reposição:

Horas a repor por mês = Empregados × Horas cortadas por semana × 5 × (1 − % absorvido)

3. As formas de repor

  • Pagar hora extra: a própria equipe cobre as horas, com o adicional informado (mínimo de 50%) sobre a hora da nova jornada, mais o reflexo no DSR. Por ser habitual, a hora extra integra FGTS, INSS patronal, 13º e férias, e a calculadora soma esses encargos pelo mesmo motor da Calculadora de Custo do Empregado.
  • Contratar em tempo integral: o número de pessoas arredondado para cima, cada uma com o custo de um empregado da função mais os benefícios por pessoa. Quando as horas não fecham uma vaga inteira, sobra capacidade ociosa, e a calculadora mostra quanto.
  • Contratar e completar com hora extra: as vagas inteiras que couberem nas horas a repor e o resto coberto com hora extra da equipe. Só aparece quando há pelo menos uma vaga inteira e sobra um resto.
  • Contratar em tempo parcial: as vagas inteiras que couberem e o resto num contrato de até 30 horas semanais (CLT, art. 58-A), com salário proporcional às horas. Repõe as horas exatas, mas cada contratado leva os benefícios por pessoa, e vagas de poucas horas são difíceis de preencher.

Absorver sem repor não custa nada em reais, mas a operação perde as horas: a calculadora mostra quantas, para que a decisão de reduzir o horário de atendimento ou aumentar o ritmo da equipe seja tomada com o número na mesa.

Hora extra ou contratação: o que pesa em cada uma

A hora extra é a resposta mais rápida, porque não exige recrutar ninguém, mas é a mais cara por hora: com 50% de adicional e o reflexo de 1/6 no DSR, ela sai por 1,75 vez a hora normal, e com o reflexo de 2/5 passa de 2 vezes. Ela também tem limites: no máximo 2 horas por dia (CLT, art. 59), e, quando é suprimida depois de um ano ou mais de habitualidade, gera indenização ao empregado (Súmula 291 do TST).

Contratar repõe as horas pelo preço da hora normal, mas cada pessoa nova traz custos que não crescem com as horas: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, uniforme, exames, recrutamento e treinamento. É por isso que o campo Benefícios por Pessoa Contratada muda o resultado: com poucos empregados na escala, as horas a repor somam pouco, e um contratado novo pode sair mais caro que a hora extra.

O reflexo do DSR com dois repousos remunerados

A hora extra habitual entra no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST): nos dias de repouso, a empresa paga a média das horas extras dos dias trabalhados. Na escala de hoje, com um repouso por semana, o reflexo fica em torno de 1/6. A PEC fala em dois dias de repouso semanal remunerado. Se os dois forem tratados como repouso para esse cálculo, a proporção passa a dois dias para cinco de trabalho, ou 2/5, e a hora extra encarece. Até a regulamentação, a calculadora deixa a escolha com você e mostra o custo nos dois cenários.

Antes de trocar CLT por PJ ou MEI

O aumento do custo-hora vai empurrar empresas para contratos de prestação de serviço. Contratar como PJ ou MEI quem trabalha com subordinação, horário e pessoalidade caracteriza vínculo de emprego, e o passivo de um reconhecimento na Justiça do Trabalho costuma superar a economia. Para comparar os números, use o Comparativo CLT x MEI e o Comparativo CLT x PJ (Simples Nacional), e decida com apoio jurídico.

Base legal

  • PEC 221/2019: jornada de 40 horas semanais, dois repousos remunerados e transição em duas fases.
  • CF/88, art. 7º, XIII, XV e XVI: jornada, repouso semanal remunerado e adicional mínimo de 50% na hora extra.
  • CLT, art. 58-A: regime de tempo parcial, até 30 horas semanais, com salário proporcional.
  • CLT, art. 59: até 2 horas extras por dia.
  • Lei 605/1949: repouso semanal remunerado.
  • Súmula 172 do TST: horas extras habituais integram o repouso remunerado.
  • Súmula 264 do TST: a hora normal inclui as parcelas de natureza salarial.
  • Súmula 291 do TST: indenização pela supressão de hora extra habitual.
  • Súmula 431 do TST: divisor 200 para a jornada de 40 horas semanais.

Página revisada em . Tabelas de 2026, atualizadas em 01/01/2026. Conteúdo produzido pela equipe editorial do Calculadora Contábil. Encontrou um erro? Avise pelo Contato.

Aviso: o conteúdo e os resultados desta página são informativos e estimativos e não substituem a orientação de contador, advogado tributarista ou da autoridade fiscal.

Perguntas frequentes

O que muda com o fim da escala 6x1 e quando começa a valer?

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. A redução é gradual: a jornada cai para 42 horas 2 meses após a publicação da emenda e para 40 horas 1 ano após o início da fase 1.

O texto foi aprovado na Câmara em maio de 2026 e na CCJ do Senado em setembro de 2026, e ainda depende do plenário do Senado, em dois turnos. Até a publicação da emenda, nada muda na jornada.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. O texto da PEC proíbe a redução do salário, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais. É por isso que a redução da jornada vira custo para a empresa: o mesmo salário passa a pagar menos horas de trabalho.

Por que o valor da hora sobe 10%?

O valor da hora do mensalista é o salário dividido pelas horas do mês. Com 44 horas semanais o divisor é 220; com 42 horas, 210; com 40 horas, 200, o divisor que a Súmula 431 do TST já manda usar para quem trabalha 40 horas. Salário igual dividido por 200 em vez de 220 dá uma hora 10% mais cara (4,76% na fase de 42 horas). Hora extra, adicional noturno e qualquer outra verba calculada sobre a hora sobem na mesma proporção.

É mais barato pagar hora extra ou contratar?

Por hora, a hora extra custa bem mais: com o adicional de 50% e o reflexo no DSR, ela sai por cerca de 1,75 vez a hora normal, e os encargos incidem sobre ela também. Contratar repõe as horas pelo preço da hora normal, mas traz custos por pessoa que a hora extra não tem: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, recrutamento e treinamento.

Na prática, a hora extra tende a compensar quando faltam poucas horas por empregado ou como ponte de curto prazo; contratar compensa quando as horas a repor somam boa parte de uma vaga. A calculadora compara os dois caminhos fase a fase com os números da sua equipe.

O que é o reflexo do DSR na hora extra e por que pode virar 2/5?

Hora extra feita com habitualidade entra no cálculo do descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST): a empresa paga, nos dias de repouso, a média das horas extras dos dias trabalhados. Com um repouso por semana, o reflexo fica em torno de 1/6 do valor das horas extras. Se os dois dias de folga da PEC forem tratados como repouso remunerado, a conta passa a ser dois dias de repouso para cinco de trabalho, ou 2/5. A regulamentação ainda não definiu esse ponto, por isso a calculadora deixa você escolher e mostra o outro cenário no resultado.

Posso contratar alguém só para cobrir as horas que faltam?

Sim, pelo regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A), de até 30 horas semanais sem hora extra. O salário é proporcional ao de quem faz a mesma função em tempo integral. A calculadora monta essa opção com as vagas inteiras que couberem nas horas a repor e o resto num contrato de tempo parcial. Quando o resto passa de 30 horas, ele já é uma vaga de tempo integral.

Vagas de poucas horas por semana costumam ser difíceis de preencher, e o resultado avisa quando é o caso. Para esse resto pequeno, a calculadora também mostra a opção de contratar as vagas inteiras e completar com hora extra.

A calculadora serve para empresa do Simples Nacional?

Sim. Ajuste o campo INSS Patronal (%): nos anexos I, II, III e V do Simples a contribuição patronal já está dentro do DAS, então informe 0% (o FGTS de 8% continua). No anexo IV, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% mais o RAT por fora. No Lucro Presumido e no Real, o padrão de 28,80% soma 20% de INSS, RAT e terceiros; confira as alíquotas do seu CNAE.

Os valores desta calculadora substituem uma consultoria?

Não. É uma estimativa com as tabelas de 2026 e as regras da PEC como estão hoje. Convenção coletiva, adicional noturno, insalubridade, escalas especiais (12x36, turnos de revezamento), banco de horas e as medidas de transição que a lei complementar pode criar para micro e pequenas empresas mudam a conta. Antes de reorganizar escalas ou contratar, valide os números com o seu contador.