Calculadora de Desenquadramento do MEI Excesso de faturamento e DAS

Descubra se o seu MEI passou do limite, se o excesso ficou em até 20% ou acima, a partir de quando vale o desenquadramento, até quando comunicar e quanto vai pagar de DAS. Já com os novos limites de 2027 e 2028 da LC 238/2026.

O MEI

O ano da receita que você quer conferir.
Caminhoneiro: frete entre cidades tem ICMS; na mesma cidade, ISS.
Só se o MEI foi aberto no ano escolhido ou no anterior. Em branco: mais antigo.

Receita Bruta Mês a Mês

Toda a receita de cada mês, com ou sem nota fiscal. Meses que ainda não terminaram ficam em branco.

Ano Anterior

Só pesa se o excesso passar de 20%: define a faixa do Simples de cada mês.

Como funciona o limite do MEI

O MEI paga um DAS de valor fixo enquanto a receita bruta do ano couber no limite. A conta é sobre o ano-calendário, de janeiro a dezembro, e soma toda a receita, com ou sem nota fiscal. Passou do limite, o MEI sai do SIMEI: em janeiro do ano seguinte, se o excesso foi de até 20%, ou desde o início do ano, se passou disso.

1. Limites por ano

Ano-calendário Limite anual Por mês no ano de abertura Limite + 20%
2018 a 2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00R$ 97.200,00
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67R$ 132.000,00
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67R$ 168.000,00
MEI CaminhoneiroR$ 251.600,00R$ 20.966,67R$ 301.920,00

Os valores de 2027 e de 2028 em diante são da Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026. No ano de abertura, o valor por mês é multiplicado pelos meses do mês de abertura até dezembro, contando o mês de abertura inteiro. O MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) tem limite próprio, que a lei nova não mudou.

2. Até 20% ou acima de 20%

Situação Excesso de até 20% Excesso acima de 20%
DesenquadramentoA partir de 1º de janeiro do ano seguinteRetroativo a 1º de janeiro ou ao início das atividades
O que pagarDAS de excesso sobre o que passou do limiteDAS do Simples de cada mês, desde o início do ano
Multa e jurosNão, se pago até o vencimento do DAS de janeiroSim, nos DAS já vencidos
Comunicar atéÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excesso

3. O DAS de excesso

No excesso de até 20%, o MEI paga a diferença sobre o valor que passou do limite. A Receita calcula com a parte, na tabela do Simples, dos tributos que o MEI recolhe: o INSS e o ICMS ou o ISS e, a partir de 2027, também a CBS e o IBS (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 8º).

Atividade Até 2026 A partir de 2027
Comércio e indústria (ICMS)3,02%3,64%
Serviços (ISS)4,61%5,55%
MEI Caminhoneiro com ICMS7,3428%9,258%
MEI Caminhoneiro com ISS8,4448%10,36%

Quem tem ICMS e ISS paga metade do excesso em cada percentual. No exemplo do manual da Receita, um MEI com excesso de R$ 3.000,00 nas duas atividades paga R$ 45,30 sobre R$ 1.500,00 a 3,02% e R$ 69,15 sobre R$ 1.500,00 a 4,61%: R$ 114,45 (INSS de R$ 63,90, ICMS de R$ 20,40 e ISS de R$ 30,15). O vencimento é o do DAS de janeiro do ano seguinte, dia 20 de fevereiro.

DAS de excesso = (receita do ano − limite) × percentual da atividade

4. Acima de 20%: o Simples desde janeiro

Quando a receita passa do limite em mais de 20%, o MEI vira microempresa no Simples Nacional desde 1º de janeiro, ou desde a abertura, no ano em que abriu. Cada mês passa a ter o DAS do Simples, com a alíquota efetiva da faixa da receita de 12 meses, e a receita de cada mês é informada no PGDAS-D. Os DAS que já venceram são pagos com multa de mora, de 0,33% ao dia até 20%, e juros Selic. Os DAS fixos do MEI já pagos nesses meses não são descontados: podem ser pedidos de volta por restituição.

5. O que conta como receita

  • Entra: toda venda de mercadoria e todo serviço prestado no ano, com ou sem nota fiscal (LC 123/2006, art. 3º, § 1º).
  • Sai: vendas canceladas e descontos incondicionais.
  • Outras atividades: desde a LC 214/2025, soma-se a receita da mesma pessoa em outras inscrições ou como autônomo (LC 123/2006, art. 3º, § 19).

6. Os critérios desta calculadora

Alguns pontos dependem de leitura ou de regulamentação. A calculadora segue o texto oficial e explica cada escolha:

  • Arredondamento do DAS de excesso. Cada tributo usa o percentual com 2 casas (4 casas para o MEI Caminhoneiro), como no Manual da DASN-SIMEI. É o que reproduz o exemplo oficial de R$ 114,45.
  • CBS e IBS a partir de 2027. A Resolução CGSN 190/2026 incluiu os dois no DAS de excesso a partir de 2027. A calculadora usa a partilha do Simples de 2027 e 2028 da LC 214/2025; a Receita ainda não publicou o manual com esses percentuais.
  • Limites de 2027 e 2028. Aplicados direto da LC 238/2026, antes da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Simples dos meses (acima de 20%). Comércio como revenda sem substituição tributária (Anexo I), indústria no Anexo II e serviços no Anexo III. A receita do ano anterior entra dividida igualmente pelos meses de atividade daquele ano, para achar a receita de 12 meses de cada mês.
  • Prazos. Consideram fins de semana, feriados nacionais, Carnaval e Corpus Christi. Feriados estaduais e municipais ficam de fora.

Para comparar o MEI com a carteira assinada, use a Calculadora CLT x MEI. Para o DAS do Simples com outras receitas, a Calculadora de Apuração do Simples Nacional.

Base legal

  • LC 123/2006, arts. 3º, §§ 1º e 19, 18-A, §§ 1º, 2º, 7º a 10, 18-F e 36-A: receita bruta, limites, desenquadramento, DAS de excesso, MEI Caminhoneiro e multa por falta de comunicação.
  • LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10: limites de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028.
  • LC 214/2025, arts. 516 e 517 e Anexo VII: receita de todas as atividades e CBS e IBS no DAS do MEI a partir de 2027.
  • Resolução CGSN 140/2018, arts. 40, 100 e 115: vencimento, limites e efeitos do desenquadramento; § 8º do art. 115 na redação da Resolução CGSN 190/2026 a partir de 2027.
  • Manual da DASN-SIMEI, item 4.7 e Perguntas e Respostas MEI e Simei: cálculo do DAS de excesso, prazos e restituição.

Página revisada em . Limites de 2022 a 2028, conferidos em 02/11/2026. Conteúdo produzido pela equipe editorial do Calculadora Contábil. Encontrou um erro? Avise pelo Contato.

Aviso: o conteúdo e os resultados desta página são informativos e estimativos e não substituem a orientação de contador, advogado tributarista ou da autoridade fiscal.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026, 2027 e 2028?

Em 2026 o limite é de R$ 81.000,00 por ano. A Lei Complementar 238/2026 aumentou o valor: R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês em 2026, R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 de 2028 em diante, contados do mês de abertura até dezembro. O MEI Caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251.600,00 (LC 123/2006, art. 18-F).

O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?

O MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e deixa o SIMEI em 1º de janeiro do ano seguinte, quando passa a recolher pelo Simples Nacional como microempresa. Sobre o que passou do limite, paga um DAS de excesso, sem multa nem juros, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 7º, III, "a", e 10). Em 2026, até 20% significa uma receita de até R$ 97.200,00.

E se o excesso passar de 20%?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início das atividades se o MEI foi aberto naquele ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III e IV, "b"). Todos os meses desde então passam a ser tributados pelo Simples Nacional: a receita de cada mês é informada no PGDAS-D e os DAS que já venceram são pagos com multa de mora e juros (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 9º). A calculadora mostra o DAS de cada mês.

Como é calculado o DAS de excesso?

É o valor que passou do limite multiplicado pela parte, na tabela do Simples Nacional, dos tributos que o MEI recolhe. Até 2026: INSS e ICMS da 1ª faixa do Anexo I para comércio e indústria (3,02%) e INSS e ISS da 1ª faixa do Anexo III para serviços (4,61%); quem tem as duas paga metade do excesso em cada. A partir de 2027 entram também a CBS e o IBS (Resolução CGSN 190/2026): 3,64% e 5,55%. Exemplo da própria Receita: excesso de R$ 3.000,00 com ICMS e ISS dá R$ 114,45.

Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?

Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita acumulada passou do limite, no Portal do Simples Nacional (Simei, Serviços, Desenquadramento). Se o excesso passar de 20% num mês posterior, é preciso comunicar de novo, no mesmo prazo contado daquele mês. Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício e há multa de R$ 50,00 (LC 123/2006, art. 36-A).

Quando vence o DAS de excesso?

No vencimento do DAS de janeiro do ano seguinte: dia 20 de fevereiro, ou o dia útil seguinte quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado (Resolução CGSN 140/2018, arts. 40, § 3º, e 115, § 8º). O DAS é gerado na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI. Pago depois do vencimento, ganha multa e juros. A Receita não emite DAS abaixo de R$ 10,00.

Abri o MEI no meio do ano. Qual é o meu limite?

O limite é proporcional aos meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro: em 2026, R$ 6.750,00 por mês. Quem abriu em setembro de 2026 tem 4 meses, ou R$ 27.000,00 até dezembro. Passando desse valor em mais de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura. Preencha o campo Início das Atividades e a calculadora aplica a regra.

O que conta como receita bruta do MEI?

Toda a venda de mercadorias e o preço dos serviços prestados no ano, com ou sem nota fiscal, menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Desde a LC 214/2025, a receita das outras atividades da mesma pessoa também conta, mesmo em outro CNPJ ou como autônomo (LC 123/2006, art. 3º, § 19). Use os valores do Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O que acontece com os DAS do MEI já pagos no desenquadramento retroativo?

Eles não são descontados do DAS do Simples dos mesmos meses: o MEI não tem compensação a pedido. O caminho é pedir a restituição: o INSS pelo Pedido Eletrônico de Restituição, no Portal do Simples Nacional, e o ICMS e o ISS junto ao estado e ao município (Perguntas e Respostas MEI e Simei da Receita, itens 5.1 e 5.7). O prazo é de 5 anos do pagamento. Confirme o caso com o contador.

Quem estourou o limite em 2026 pode voltar a ser MEI em 2027?

O desenquadramento de 2026 segue as regras de 2026: comunicar no prazo e pagar o DAS de excesso ou o Simples dos meses. Como o limite de 2027 sobe para R$ 110.000,00, quem faturou até esse valor em 2026 pode, em tese, pedir de novo o SIMEI em janeiro de 2027, mês em que a opção é feita. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai regulamentar a LC 238/2026: converse com o contador antes de decidir.