Regimes Tributários

Simples Híbrido em 2026: quando recolher IBS e CBS fora do DAS?

A LC 214/2025 abriu a possibilidade de empresas do Simples Nacional recolherem IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. A decisão precisa ser comunicada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Entenda como funciona o regime híbrido, quando vale a pena e

Simples Híbrido em 2026: quando recolher IBS e CBS fora do DAS?

O ano de 2026 marca o início da transição da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. Entre as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, uma das mais relevantes para o Simples Nacional é a possibilidade de a empresa optar pelo chamado regime híbrido: permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.

Neste artigo, explicamos como funciona essa escolha, quando vale a pena migrar do modelo unificado para o híbrido, quais são os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026 e o que o contador precisa avaliar antes de setembro de 2026.

O que é o Simples Híbrido

O Simples Nacional, instituído pela LC 123/2006, permite que micro e pequenas empresas recolham tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Com a Reforma Tributária, o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS até 2033, mas a estrutura simplificada do Simples foi mantida.

O art. 41, § 3º da LC 214/2025 trouxe uma novidade: a empresa optante pode escolher como recolher o IBS e a CBS. No regime unificado padrão, tudo continua dentro do DAS. No regime híbrido, o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, com direito à não cumulatividade plena e à transferência integral de crédito ao adquirente.

Essa escolha não afeta o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que continuam sendo recolhidos dentro do DAS em ambos os modelos. A diferença está apenas na apuração do IBS e da CBS.

Por que o regime híbrido existe

A lógica do Simples Híbrido é comercial, não tributária. No modelo unificado, o IBS e a CBS embutidos no DAS são calculados com alíquotas reduzidas do Simples Nacional. Isso significa que o crédito gerado para o comprador é proporcionalmente menor do que o crédito que ele teria se comprasse de uma empresa do lucro real.

Para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) — sobretudo clientes grandes que aproveitam créditos de IBS e CBS no regime regular —, a falta de crédito pleno pode representar uma desvantagem competitiva. O cliente pode preferir comprar de um fornecedor no lucro real, que gera crédito integral, em vez de comprar de uma empresa do Simples unificado.

Com o regime híbrido, a empresa do Simples passa a gerar crédito pleno de IBS e CBS para seus clientes, mantendo a simplicidade do DAS para os demais tributos. É uma tentativa de preservar a competitividade das pequenas empresas na cadeia de suprimentos.

O calendário de opção: setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o calendário de opção para 2027. A janela tradicional de janeiro foi substituída por um período concentrado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse mesmo período, as empresas que desejarem optar pelo regime híbrido fazem as duas escolhas de forma concomitante.

As regras principais são:

  • Empresas já no Simples que não querem mudar nada não precisam fazer nenhuma opção — permanecem automaticamente no regime unificado.
  • Empresas que querem o regime híbrido devem acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 e formalizar a opção.
  • Empresas de novo CNPJ abertas entre outubro e dezembro de 2026 devem fazer a opção no momento da inscrição na Receita Federal.
  • A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Após essa data, ela se torna definitiva para o primeiro semestre de 2027.

A partir de 2027, a opção segue um ciclo semestral: a escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte; a escolha feita em março vale para o segundo semestre do mesmo ano. Isso significa que a decisão não é definitiva — pode ser revisada a cada semestre.

Quando vale a pena optar pelo híbrido

A decisão entre o regime unificado e o híbrido depende principalmente do perfil de clientes da empresa. Os fatores que devem ser avaliados incluem:

  • Proporção de vendas B2B: se a maior parte do faturamento vem de vendas para empresas no regime regular (lucro real ou presumido), o híbrido pode ser vantajoso.
  • Capacidade de gerar crédito relevante: em 2027, o IBS opera em percentual simbólico, enquanto a CBS entra integral, substituindo PIS e COFINS. A decisão de setembro de 2026 é, na prática, uma decisão sobre a CBS.
  • Custo de conformidade: o regime híbrido exige controle documental mais rigoroso, análogo ao que se faz no lucro real para PIS e COFINS não cumulativos. Cada documento de entrada precisa ser validado para fins de crédito.
  • Margem e estrutura de insumos: empresas com forte presença de insumos nas compras têm maior potencial de apropriação de crédito no regime regular.

Para empresas que vendem predominantemente para pessoa física (B2C), o regime unificado tende a ser mais vantajoso, pois o custo de conformidade adicional do híbrido não traz benefício comercial.

Como fica o Fator R no regime híbrido

O Fator R — definido pela Resolução CGSN nº 140/2018, atualizada pela Resolução CGSN nº 183/2025 — determina se empresas de serviços são tributadas pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%) ou Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%). A regra é simples: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa usa o Anexo III.

O regime híbrido não altera a lógica do Fator R, pois o IRPJ, a CSLL e a CPP continuam sendo apurados dentro do DAS. No entanto, com a transição do IBS e da CBS, o impacto de um enquadramento equivocado tende a crescer, já que os percentuais de repartição dentro do DAS mudam ao longo dos anos.

Para simular o enquadramento correto, você pode usar a calculadora do Fator R do portal Calculadora Contábil, que considera a folha e a receita acumulada em 12 meses e indica o anexo aplicável.

O que muda para o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem acesso ao regime híbrido. Ele permanece no SIMEI, com recolhimento em valores fixos mensais. A LC 214/2025 acrescentou o Anexo VII à LC 123/2006, destinado exclusivamente ao MEI, que detalha a transição dos valores de 2027 a 2033, com IBS e CBS compondo a guia gradualmente no lugar do ICMS e do ISS.

Para o MEI, as alíquotas fixas, o calendário de opção em janeiro e as obrigações acessórias simplificadas continuam inalteradas. O limite de faturamento do MEI em 2026 segue em R$ 81 mil anuais.

Os limites do Simples Nacional em 2026

Apesar das mudanças da Reforma Tributária, os limites de faturamento do Simples Nacional não foram alterados para 2026:

  • MEI: até R$ 81 mil por ano
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano

O sublimite de R$ 3,6 milhões, confirmado pela Portaria CGSN nº 54/2025, define quando a empresa precisa recolher ICMS e ISS separadamente. Acima desse valor, esses tributos são pagos fora do DAS — uma lógica que será preservada na transição para o IBS, conforme a LC 214/2025. A CBS, por sua vez, não está sujeita a sublimites.

Como se preparar para a decisão de setembro

Para tomar a decisão entre regime unificado e híbrido, o escritório contábil deve começar a se preparar antes de setembro. Algumas etapas recomendadas:

  1. Mapear a carteira de clientes por perfil de operação (B2B, B2C ou mix), identificando quais clientes estão no regime regular e aproveitam créditos de IBS e CBS.
  2. Simular cenários considerando o volume de compras e vendas, a natureza das operações e a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime regular.
  3. Avaliar o custo de conformidade do regime híbrido, que exige controle documental semelhante ao do lucro real para os tributos não cumulativos.
  4. Acompanhar a regulamentação complementar, especialmente os atos do Comitê Gestor do IBS (CGIB) que podem detalhar regras operacionais do híbrido.

Para estimar o impacto tributário em diferentes cenários, utilize a calculadora do Simples Nacional, que calcula a alíquota efetiva do DAS conforme o anexo e a faixa de faturamento.

O cronograma de transição até 2033

A migração do modelo atual para o IVA Dual ocorre de forma escalonada ao longo de sete anos:

  • 2026: IBS e CBS entram em operação em alíquotas de teste (0,1% e 0,9%, respectivamente), com mecanismo de compensação que neutraliza o impacto líquido.
  • 2027: CBS entra em vigor integral. PIS e COFINS são extintos. Imposto Seletivo é instituído. Modelo híbrido fica disponível.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são gradualmente reduzidos (10% ao ano) enquanto o IBS cresce no mesmo ritmo.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos. O IBS assume integralmente as parcelas dentro do DAS.

A carga tributária das empresas do Simples Nacional não muda ao longo desse período. O que se altera é a composição interna do DAS: a redistribuição entre CBS, IBS, CPP e IRPJ resulta em variação líquida zero dentro de cada faixa.

⚠️ Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A legislação tributária brasileira é dinâmica e a regulamentação complementar da Reforma Tributária está em evolução. Antes de tomar qualquer decisão sobre o enquadramento no Simples Híbrido, consulte um profissional habilitado e acompanhe as atualizações publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

Conclusão

O Simples Híbrido representa uma mudança significativa na forma como as micro e pequenas empresas podem operar dentro do Simples Nacional a partir de 2027. A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito pleno para o adquirente, abre novas oportunidades para empresas com forte atuação B2B — mas exige planejamento e avaliação técnica antes de setembro de 2026.

O calendário semestral de opção permite ajustes ao longo da transição, o que reduz o risco de decisões irreversíveis. No entanto, a primeira janela — entre 1º e 30 de setembro de 2026 — é a mais importante, pois define o regime para o início da CBS integral em 2027. Contadores e empresários devem começar a simular cenários e mapear a carteira de clientes desde já.


Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41, § 3º); Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa); Emenda Constitucional nº 132/2023; Resolução CGSN nº 186/2026 (calendário de opção); Resolução CGSN nº 140/2018, atualizada pela Resolução CGSN nº 183/2025 (Fator R); Portaria CGSN nº 54/2025 (sublimite de R$ 3,6 milhões).

Perguntas frequentes

O que é o Simples Híbrido?

O Simples Híbrido é a possibilidade, prevista no art. 41, § 3º da LC 214/2025, de uma empresa optante do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo o recolhimento de IRPJ, CSLL e CPP dentro da guia única. Essa opção permite gerar crédito pleno de IBS e CBS para o adquirente.

Quando devo fazer a opção pelo regime híbrido em 2026?

A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

A opção pelo regime híbrido é definitiva?

Não. A opção segue um ciclo semestral: a escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte; a escolha feita em março vale para o segundo semestre do mesmo ano. Isso permite revisar a decisão a cada semestre.

O MEI pode optar pelo Simples Híbrido?

Não. O Microempreendedor Individual permanece fora das regras do regime híbrido. Ele continua no SIMEI, com recolhimento em valores fixos mensais. A LC 214/2025 acrescentou o Anexo VII à LC 123/2006, que detalha a transição dos valores do MEI de 2027 a 2033, com IBS e CBS compondo a guia gradualmente.

Quando vale a pena optar pelo regime híbrido?

O regime híbrido vale a pena principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B) no regime regular, pois gera crédito pleno de IBS e CBS para o adquirente. Em 2027, a decisão é sobretudo sobre a CBS, que entra integral, enquanto o IBS opera em percentual simbólico. O custo de conformidade adicional deve ser avaliado.

O Fator R muda com o regime híbrido?

Não diretamente. O Fator R, definido pela Resolução CGSN nº 140/2018, determina o enquadramento entre Anexo III e Anexo V para empresas de serviços. Como o IRPJ, a CSLL e a CPP continuam no DAS no regime híbrido, a lógica do Fator R é preservada. O que muda é a repartição interna do DAS durante a transição.

O que acontece se eu não fizer nenhuma opção em setembro de 2026?

Empresas que já estão no Simples Nacional e não desejam mudar nada não precisam fazer nenhuma opção. Elas permanecem automaticamente no regime unificado padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS.

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