O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A partir de janeiro de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passou por uma das maiores reformas dos últimos anos. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma nova estrutura de tributação que amplia a faixa de isenção e estabelece um desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
As mudanças afetam diretamente milhões de contribuintes brasileiros. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a ampliação da isenção beneficia trabalhadores formais e informais que, até então, tinham parte do salário tributado pela tabela progressiva anterior. Com a nova regra, quem recebe até R$ 5.000 por mês passa a não pagar IRPF na fonte.
Além da isenção ampliada, o governo manteve as deduções por dependentes, previdência privada e despesas médicas, mas introduziu limites atualizados que devem ser observados na declaração anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
A nova tabela de incidência mensal do IRPF 2026
A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 foi atualizada pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, com as seguintes faixas de base de cálculo, alíquotas e deduções:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Os valores acima representam a tabela de incidência mensal aplicada aos rendimentos tributáveis sujeitos à retenção na fonte, como salários, proventos, pensões e rendimentos de trabalho assalariado.
Tabela de redução: isenção até R$ 5 mil e desconto progressivo
A principal novidade do IRPF 2026 é a tabela de redução mensal, que estabelece os seguintes benefícios:
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (imposto devido será zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Redução zera linearmente |
Isso significa que, na prática, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o imposto devido zerado. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é reduzido de forma decrescente, de modo que a redução zera linearmente a partir de R$ 7.350,00.
Esse mecanismo de desconto progressivo foi criado para evitar um salto abrupto na carga tributária quando o contribuinte ultrapassa a faixa de isenção, garantindo uma transição suave entre a isenção total e a tributação pela tabela progressiva normal.
Como calcular o IRPF 2026 passo a passo
O cálculo do Imposto de Renda na fonte em 2026 segue duas etapas principais: primeiro, aplica-se a tabela de incidência para encontrar o imposto bruto; depois, aplica-se a redução da tabela de redução, quando for o caso.
Passo 1: calcular a base de cálculo
A base de cálculo é o valor do salário ou rendimento tributável menos as deduções permitidas, como:
- Contribuição previdenciária oficial (INSS)
- Dedução por dependente: R$ 189,59 mensais (R$ 2.275,08 anuais)
- Pensão alimentícia judicialmente determinada
- Previdência privada (até 12% da renda bruta, limitada a R$ 2.419,84 mensais)
Passo 2: aplicar a tabela de incidência
Com a base de cálculo em mãos, localize a faixa correspondente na tabela de incidência e calcule o imposto bruto:
Imposto bruto = (Base de cálculo × Alíquota) − Dedução
Passo 3: aplicar a redução
Se a base de cálculo for de até R$ 5.000,00, o imposto devido será zero, pois a redução máxima de R$ 312,89 anula o imposto bruto. Se a base estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplique a fórmula de redução progressiva.
Exemplo prático 1: salário de R$ 4.500,00
Suponha um trabalhador com salário de R$ 4.500,00, INSS de R$ 382,50 e uma dedução por dependente de R$ 189,59.
- Base de cálculo: R$ 4.500,00 − R$ 382,50 − R$ 189,59 = R$ 3.927,91
- Faixa da tabela: 22,5% (dedução de R$ 675,49)
- Imposto bruto: (R$ 3.927,91 × 0,225) − R$ 675,49 = R$ 883,78 − R$ 675,49 = R$ 208,29
- Redução: até R$ 312,89 (base inferior a R$ 5.000,00)
- Imposto devido: R$ 208,29 − R$ 312,89 = R$ 0,00 (isento)
Exemplo prático 2: salário de R$ 6.500,00
Suponha um profissional com salário de R$ 6.500,00, INSS de R$ 715,00, sem dependentes.
- Base de cálculo: R$ 6.500,00 − R$ 715,00 = R$ 5.785,00
- Faixa da tabela: 27,5% (dedução de R$ 908,73)
- Imposto bruto: (R$ 5.785,00 × 0,275) − R$ 908,73 = R$ 1.590,88 − R$ 908,73 = R$ 682,15
- Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.785,00) = R$ 978,62 − R$ 770,34 = R$ 208,28
- Imposto devido: R$ 682,15 − R$ 208,28 = R$ 473,87
Sem a redução, o imposto seria de R$ 682,15. Com a nova regra, o trabalhador economiza R$ 208,28 mensais.
Isenção especial para aposentados acima de 65 anos
Ao contrário do que muitos imaginam, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade continua existindo se os rendimentos ou patrimônio ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
No entanto, esses contribuintes têm direito a uma parcela isenta de R$ 1.903,98 mensais (R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário) sobre rendimentos previdenciários. Esse benefício é cumulativo com a nova isenção de até R$ 5.000,00, o que significa que um aposentado pode ter uma faixa extra de proteção fiscal.
Na declaração, a parcela isenta deve ser lançada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 10, e o sistema da Receita Federal transfere automaticamente o excedente para os rendimentos tributáveis.
Deduções permitidas no IRPF 2026 que você não pode esquecer
Além das deduções habituais, o contribuinte pode abater da base de cálculo os seguintes gastos, respeitando os limites legais:
- Dependentes: R$ 189,59 mensais por dependente
- Despesas médicas: sem limite de valor, desde que comprovadas
- Instrução: limite anual de R$ 3.561,50
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável, com limite de R$ 2.419,84 mensais
- Pensão alimentícia: valor judicialmente fixado
- Desconto simplificado: limite mensal de R$ 607,20 (R$ 17.640,00 anuais)
É importante destacar que o contribuinte deve optar entre o desconto simplificado e as deduções detalhadas, não podendo acumular ambos. Na maioria dos casos, quem tem despesas médicas significativas ou dependentes se beneficia mais das deduções completas.
Como a nova tabela afeta a restituição do IRPF 2027
As retenções na fonte feitas ao longo de 2026 já consideram a nova tabela de incidência e a redução progressiva. Isso significa que, na declaração de ajuste anual de 2027, o contribuinte terá menos imposto retido na fonte durante o ano, o que pode resultar em valores menores de restituição — ou até mesmo em imposto a pagar, caso tenha outras fontes de renda não sujeitas à retenção.
Profissionais liberais, trabalhadores autônomos que têm rendimentos não sujeitos à retenção na fonte e investidores com ganhos de capital devem ficar atentos, pois a tributação na fonte reduzida pode criar uma diferença a ser compensada na declaração anual.
Conclusão: planeje seu IRPF 2026 com antecedência
A reforma do Imposto de Renda de 2026 representa uma mudança significativa na vida de milhões de brasileiros. A ampliação da isenção para R$ 5.000 mensais e o mecanismo de desconto progressivo até R$ 7.350 demonstram um esforço do governo federal em reduzir a carga tributária sobre a classe média e garantir uma transição mais justa entre as faixas de renda.
Para o contribuinte, o caminho é claro: conhecer as novas regras, manter a documentação de deduções organizada e, quando necessário, buscar orientação profissional para evitar surpresas na declaração anual. O planejamento fiscal preventivo continua sendo a melhor estratégia para quem deseja otimizar seus pagamentos de imposto de renda e aproveitar todos os benefícios previstos em lei.
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Disclaimer
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educativo, não configurando orientação fiscal, contábil ou jurídica. As alíquotas, faixas de isenção e valores de dedução foram extraídas da legislação vigente à época da publicação, podendo ser alteradas por novos atos normativos. Recomendamos a consulta a um contador ou advogado tributarista para análise de casos concretos.
Base legal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — altera a tabela progressiva do IRPF
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — cria a faixa de isenção ampliada e o desconto progressivo
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — disposições gerais sobre o IRPF
- Instrução Normativa RFB nº 2.153, de 29 de agosto de 2019 — normas sobre declaração de ajuste anual