Pessoa Física

Tabela do IRPF 2026: Nova Isenção até R$ 5 Mil e Cálculo Passo a Passo

Entenda as novas alíquotas, a faixa de isenção ampliada e o desconto progressivo que beneficia quem ganha até R$ 7.350 por mês.

Tabela do IRPF 2026 com nova faixa de isenção até R$ 5 mil e cálculo de imposto de renda

O que mudou no Imposto de Renda em 2026

A partir de janeiro de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passou por uma das maiores reformas dos últimos anos. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma nova estrutura de tributação que amplia a faixa de isenção e estabelece um desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.

As mudanças afetam diretamente milhões de contribuintes brasileiros. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a ampliação da isenção beneficia trabalhadores formais e informais que, até então, tinham parte do salário tributado pela tabela progressiva anterior. Com a nova regra, quem recebe até R$ 5.000 por mês passa a não pagar IRPF na fonte.

Além da isenção ampliada, o governo manteve as deduções por dependentes, previdência privada e despesas médicas, mas introduziu limites atualizados que devem ser observados na declaração anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

A nova tabela de incidência mensal do IRPF 2026

A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 foi atualizada pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, com as seguintes faixas de base de cálculo, alíquotas e deduções:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Os valores acima representam a tabela de incidência mensal aplicada aos rendimentos tributáveis sujeitos à retenção na fonte, como salários, proventos, pensões e rendimentos de trabalho assalariado.

Tabela de redução: isenção até R$ 5 mil e desconto progressivo

A principal novidade do IRPF 2026 é a tabela de redução mensal, que estabelece os seguintes benefícios:

Rendimentos tributáveisRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (imposto devido será zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)
A partir de R$ 7.350,01Redução zera linearmente

Isso significa que, na prática, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o imposto devido zerado. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é reduzido de forma decrescente, de modo que a redução zera linearmente a partir de R$ 7.350,00.

Esse mecanismo de desconto progressivo foi criado para evitar um salto abrupto na carga tributária quando o contribuinte ultrapassa a faixa de isenção, garantindo uma transição suave entre a isenção total e a tributação pela tabela progressiva normal.

Como calcular o IRPF 2026 passo a passo

O cálculo do Imposto de Renda na fonte em 2026 segue duas etapas principais: primeiro, aplica-se a tabela de incidência para encontrar o imposto bruto; depois, aplica-se a redução da tabela de redução, quando for o caso.

Passo 1: calcular a base de cálculo

A base de cálculo é o valor do salário ou rendimento tributável menos as deduções permitidas, como:

  • Contribuição previdenciária oficial (INSS)
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 mensais (R$ 2.275,08 anuais)
  • Pensão alimentícia judicialmente determinada
  • Previdência privada (até 12% da renda bruta, limitada a R$ 2.419,84 mensais)

Passo 2: aplicar a tabela de incidência

Com a base de cálculo em mãos, localize a faixa correspondente na tabela de incidência e calcule o imposto bruto:

Imposto bruto = (Base de cálculo × Alíquota) − Dedução

Passo 3: aplicar a redução

Se a base de cálculo for de até R$ 5.000,00, o imposto devido será zero, pois a redução máxima de R$ 312,89 anula o imposto bruto. Se a base estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplique a fórmula de redução progressiva.

Exemplo prático 1: salário de R$ 4.500,00

Suponha um trabalhador com salário de R$ 4.500,00, INSS de R$ 382,50 e uma dedução por dependente de R$ 189,59.

  • Base de cálculo: R$ 4.500,00 − R$ 382,50 − R$ 189,59 = R$ 3.927,91
  • Faixa da tabela: 22,5% (dedução de R$ 675,49)
  • Imposto bruto: (R$ 3.927,91 × 0,225) − R$ 675,49 = R$ 883,78 − R$ 675,49 = R$ 208,29
  • Redução: até R$ 312,89 (base inferior a R$ 5.000,00)
  • Imposto devido: R$ 208,29 − R$ 312,89 = R$ 0,00 (isento)

Exemplo prático 2: salário de R$ 6.500,00

Suponha um profissional com salário de R$ 6.500,00, INSS de R$ 715,00, sem dependentes.

  • Base de cálculo: R$ 6.500,00 − R$ 715,00 = R$ 5.785,00
  • Faixa da tabela: 27,5% (dedução de R$ 908,73)
  • Imposto bruto: (R$ 5.785,00 × 0,275) − R$ 908,73 = R$ 1.590,88 − R$ 908,73 = R$ 682,15
  • Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.785,00) = R$ 978,62 − R$ 770,34 = R$ 208,28
  • Imposto devido: R$ 682,15 − R$ 208,28 = R$ 473,87

Sem a redução, o imposto seria de R$ 682,15. Com a nova regra, o trabalhador economiza R$ 208,28 mensais.

Isenção especial para aposentados acima de 65 anos

Ao contrário do que muitos imaginam, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade continua existindo se os rendimentos ou patrimônio ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita Federal.

No entanto, esses contribuintes têm direito a uma parcela isenta de R$ 1.903,98 mensais (R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário) sobre rendimentos previdenciários. Esse benefício é cumulativo com a nova isenção de até R$ 5.000,00, o que significa que um aposentado pode ter uma faixa extra de proteção fiscal.

Na declaração, a parcela isenta deve ser lançada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 10, e o sistema da Receita Federal transfere automaticamente o excedente para os rendimentos tributáveis.

Deduções permitidas no IRPF 2026 que você não pode esquecer

Além das deduções habituais, o contribuinte pode abater da base de cálculo os seguintes gastos, respeitando os limites legais:

  • Dependentes: R$ 189,59 mensais por dependente
  • Despesas médicas: sem limite de valor, desde que comprovadas
  • Instrução: limite anual de R$ 3.561,50
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável, com limite de R$ 2.419,84 mensais
  • Pensão alimentícia: valor judicialmente fixado
  • Desconto simplificado: limite mensal de R$ 607,20 (R$ 17.640,00 anuais)

É importante destacar que o contribuinte deve optar entre o desconto simplificado e as deduções detalhadas, não podendo acumular ambos. Na maioria dos casos, quem tem despesas médicas significativas ou dependentes se beneficia mais das deduções completas.

Como a nova tabela afeta a restituição do IRPF 2027

As retenções na fonte feitas ao longo de 2026 já consideram a nova tabela de incidência e a redução progressiva. Isso significa que, na declaração de ajuste anual de 2027, o contribuinte terá menos imposto retido na fonte durante o ano, o que pode resultar em valores menores de restituição — ou até mesmo em imposto a pagar, caso tenha outras fontes de renda não sujeitas à retenção.

Profissionais liberais, trabalhadores autônomos que têm rendimentos não sujeitos à retenção na fonte e investidores com ganhos de capital devem ficar atentos, pois a tributação na fonte reduzida pode criar uma diferença a ser compensada na declaração anual.

Conclusão: planeje seu IRPF 2026 com antecedência

A reforma do Imposto de Renda de 2026 representa uma mudança significativa na vida de milhões de brasileiros. A ampliação da isenção para R$ 5.000 mensais e o mecanismo de desconto progressivo até R$ 7.350 demonstram um esforço do governo federal em reduzir a carga tributária sobre a classe média e garantir uma transição mais justa entre as faixas de renda.

Para o contribuinte, o caminho é claro: conhecer as novas regras, manter a documentação de deduções organizada e, quando necessário, buscar orientação profissional para evitar surpresas na declaração anual. O planejamento fiscal preventivo continua sendo a melhor estratégia para quem deseja otimizar seus pagamentos de imposto de renda e aproveitar todos os benefícios previstos em lei.

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Disclaimer

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educativo, não configurando orientação fiscal, contábil ou jurídica. As alíquotas, faixas de isenção e valores de dedução foram extraídas da legislação vigente à época da publicação, podendo ser alteradas por novos atos normativos. Recomendamos a consulta a um contador ou advogado tributarista para análise de casos concretos.

Base legal

  • Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — altera a tabela progressiva do IRPF
  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — cria a faixa de isenção ampliada e o desconto progressivo
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — disposições gerais sobre o IRPF
  • Instrução Normativa RFB nº 2.153, de 29 de agosto de 2019 — normas sobre declaração de ajuste anual

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento do IRPF em 2026?

Sim. A partir de janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais tem o imposto devido zerado pela tabela de redução. A redução máxima é de R$ 312,89, o que anula o imposto bruto calculado pela tabela progressiva para essa faixa de renda.

Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos IR com a nova regra?

Sim. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, aplica-se uma redução progressiva calculada pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). Isso reduz o imposto devido de forma decrescente até zerar em R$ 7.350,00.

Aposentados com mais de 65 anos continuam com isenção adicional em 2026?

Sim. A parcela isenta de R$ 1.903,98 mensais sobre rendimentos previdenciários continua vigente para contribuintes com 65 anos ou mais. Esse benefício é cumulativo com a nova isenção de até R$ 5.000,00, oferecendo proteção fiscal adicional ao aposentado.

Quais deduções ainda são permitidas no IRPF 2026?

O contribuinte pode deduzir: contribuição previdenciária oficial (INSS), dependentes (R$ 189,59/mês), despesas médicas sem limite, previdência privada PGBL (até 12% da renda), pensão alimentícia judicial e despesas com instrução (limite anual de R$ 3.561,50). Também é possível optar pelo desconto simplificado de até R$ 607,20 mensais.

A tabela de incidência mensal do IRPF 2026 mudou as alíquotas?

Não. As alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), mas os valores das faixas de base de cálculo e das deduções foram atualizados pela Lei nº 15.191/2025. A novidade está na tabela de redução paralela, que zera ou diminui o imposto para rendimentos de até R$ 7.350,00.

Quando devo usar a declaração pré-preenchida do IRPF 2027?

A declaração de ajuste anual IRPF 2027, referente ao ano-calendário de 2026, deve ser entregue entre março e maio de 2027. A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida com dados de fontes pagadoras, bancos e outras instituições, o que reduz erros e agiliza o envio das informações.

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