A Lei nº 15.270/2025 trouxe a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das últimas décadas. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais passa a ficar totalmente isento do IR na fonte. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 conta com um redutor progressivo que reduz parcialmente o imposto devido.
Para empresas e contadores, essa mudança exige atenção redobrada na folha de pagamento. Para o contribuinte, é essencial saber se realmente está isento e como a nova regra afeta a restituição na declaração anual. Neste artigo, explicamos passo a passo como calcular o IRPF 2026, quem se beneficia e o que muda no ajuste de 2027.
Quem está isento do IRPF em 2026?
A isenção total aplica-se a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS que tenham rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. A medida funciona por meio de um desconto de até R$ 312,89 na parcela do imposto, valor suficiente para zerar a cobrança nessa faixa.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o benefício não é total. O valor do desconto diminui conforme a renda aumenta, seguindo a fórmula prevista na legislação:
Redução = R$ 908,73 − (0,133 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350,00, não há qualquer redução e a tabela progressiva tradicional passa a valer integralmente.
Como funciona a tabela progressiva do IRPF 2026?
A tabela mensal progressiva permanece com as alíquotas de 7,5% a 27,5%, mas com deduções atualizadas. Veja como fica:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Importante: o desconto de R$ 312,89 para a faixa até R$ 5.000 e o redutor progressivo até R$ 7.350 são aplicados sobre o imposto calculado pela tabela acima, reduzindo o valor final devido.
Exemplo prático de cálculo do IRRF 2026
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 5.500,00, INSS de R$ 605,00 e sem dependentes. A base de cálculo é R$ 4.895,00.
- Imposto pela tabela: R$ 4.895,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 437,40
- Redutor progressivo: R$ 908,73 − (0,133 × 5.500) = R$ 177,23
- Imposto final: R$ 437,40 − R$ 177,23 = R$ 260,17
Sem a nova regra, o imposto seria de R$ 437,40. Com a redução, a economia mensal é de R$ 177,23, ou cerca de R$ 2.126,76 ao ano.
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O que muda na declaração de Imposto de Renda 2027?
A declaração anual referente ao ano-calendário de 2026, que será entregue em 2027, já refletirá integralmente as novas regras. A Receita Federal atualizou as tabelas mensal e anual, e o desconto simplificado passa a ter um teto de R$ 17.640,00 por ano.
Contribuintes que somarem até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2026 ficam isentos no ajuste anual, mesmo que tenham tido retenção na fonte em alguns meses. Nesses casos, a restituição será integral.
Para quem recebe acima de R$ 600.000,00 anuais, a novidade é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que institui uma tributação mínima sobre a renda. O IRPFM será apurado pela primeira vez na declaração de 2027.
Tributação de dividendos e outras novidades
A Lei nº 15.270/2025 também instituiu a retenção na fonte de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50.000,00 mensais. Pagamentos inferiores a esse valor continuam isentos de retenção na fonte.
Além disso, os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra até 2028, conforme regra de transição prevista na legislação.
Impacto na folha de pagamento: o que o RH precisa saber
Empresas precisam atualizar seus sistemas de folha para aplicar o redutor progressivo automaticamente. O cálculo deve considerar a renda mensal tributável (salário + adicionais − INSS − dependentes) e aplicar a redução conforme a faixa.
Atenção especial para o 13º salário e as férias, que também estão sujeitos à nova regra. Em meses de pagamento acumulado, o redutor deve ser aplicado proporcionalmente ou rateado conforme o entendimento da Receita Federal.
Disclaimer
As informações deste artigo têm caráter meramente orientativo e não substituem a consulta a um contador ou advogado tributarista. A legislação tributária está em constante atualização e pode sofrer alterações por meio de atos normativos da Receita Federal. Sempre valide os cálculos junto a um profissional qualificado antes de tomar decisões fiscais.
Conclusão
A isenção do IRPF até R$ 5.000 e o redutor progressivo até R$ 7.350 representam um alívio real para milhões de brasileiros. Para o contribuinte, a dica é verificar se o empregador está aplicando a redução corretamente na folha. Para o contador, o desafio é garantir que o cálculo do IRRF 2026 esteja em conformidade com a Lei nº 15.270/2025, evitando autuações e garantindo o correto aproveitamento da restituição na declaração anual.
Base Legal
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — altera as Leis nºs 9.249/1995 e 9.250/1995 para instituir a isenção do IRPF até R$ 5.000,00 e o redutor progressivo até R$ 7.350,00.
- Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025 — dispõe sobre a Reforma Tributária e estabelece alíquotas de transição do CBS e IBS.
- Instrução Normativa RFB nº 2.178/2026 — disciplina as regras de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.