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IRPF 2026: isenção até R$ 5 mil e redutor progressivo — como calcular na folha e na declaração

Guia completo sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, o redutor progressivo até R$ 7.350 e o impacto real no salário líquido e na declaração anual.

IRPF 2026: isenção até R$ 5 mil e redutor progressivo — como calcular na folha e na declaração

A Lei nº 15.270/2025 trouxe a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das últimas décadas. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais passa a ficar totalmente isento do IR na fonte. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 conta com um redutor progressivo que reduz parcialmente o imposto devido.

Para empresas e contadores, essa mudança exige atenção redobrada na folha de pagamento. Para o contribuinte, é essencial saber se realmente está isento e como a nova regra afeta a restituição na declaração anual. Neste artigo, explicamos passo a passo como calcular o IRPF 2026, quem se beneficia e o que muda no ajuste de 2027.

Quem está isento do IRPF em 2026?

A isenção total aplica-se a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS que tenham rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. A medida funciona por meio de um desconto de até R$ 312,89 na parcela do imposto, valor suficiente para zerar a cobrança nessa faixa.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o benefício não é total. O valor do desconto diminui conforme a renda aumenta, seguindo a fórmula prevista na legislação:

Redução = R$ 908,73 − (0,133 × renda mensal)

Acima de R$ 7.350,00, não há qualquer redução e a tabela progressiva tradicional passa a valer integralmente.

Como funciona a tabela progressiva do IRPF 2026?

A tabela mensal progressiva permanece com as alíquotas de 7,5% a 27,5%, mas com deduções atualizadas. Veja como fica:

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Importante: o desconto de R$ 312,89 para a faixa até R$ 5.000 e o redutor progressivo até R$ 7.350 são aplicados sobre o imposto calculado pela tabela acima, reduzindo o valor final devido.

Exemplo prático de cálculo do IRRF 2026

Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 5.500,00, INSS de R$ 605,00 e sem dependentes. A base de cálculo é R$ 4.895,00.

  1. Imposto pela tabela: R$ 4.895,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 437,40
  2. Redutor progressivo: R$ 908,73 − (0,133 × 5.500) = R$ 177,23
  3. Imposto final: R$ 437,40 − R$ 177,23 = R$ 260,17

Sem a nova regra, o imposto seria de R$ 437,40. Com a redução, a economia mensal é de R$ 177,23, ou cerca de R$ 2.126,76 ao ano.

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O que muda na declaração de Imposto de Renda 2027?

A declaração anual referente ao ano-calendário de 2026, que será entregue em 2027, já refletirá integralmente as novas regras. A Receita Federal atualizou as tabelas mensal e anual, e o desconto simplificado passa a ter um teto de R$ 17.640,00 por ano.

Contribuintes que somarem até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2026 ficam isentos no ajuste anual, mesmo que tenham tido retenção na fonte em alguns meses. Nesses casos, a restituição será integral.

Para quem recebe acima de R$ 600.000,00 anuais, a novidade é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que institui uma tributação mínima sobre a renda. O IRPFM será apurado pela primeira vez na declaração de 2027.

Tributação de dividendos e outras novidades

A Lei nº 15.270/2025 também instituiu a retenção na fonte de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50.000,00 mensais. Pagamentos inferiores a esse valor continuam isentos de retenção na fonte.

Além disso, os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra até 2028, conforme regra de transição prevista na legislação.

Impacto na folha de pagamento: o que o RH precisa saber

Empresas precisam atualizar seus sistemas de folha para aplicar o redutor progressivo automaticamente. O cálculo deve considerar a renda mensal tributável (salário + adicionais − INSS − dependentes) e aplicar a redução conforme a faixa.

Atenção especial para o 13º salário e as férias, que também estão sujeitos à nova regra. Em meses de pagamento acumulado, o redutor deve ser aplicado proporcionalmente ou rateado conforme o entendimento da Receita Federal.

Disclaimer

As informações deste artigo têm caráter meramente orientativo e não substituem a consulta a um contador ou advogado tributarista. A legislação tributária está em constante atualização e pode sofrer alterações por meio de atos normativos da Receita Federal. Sempre valide os cálculos junto a um profissional qualificado antes de tomar decisões fiscais.

Conclusão

A isenção do IRPF até R$ 5.000 e o redutor progressivo até R$ 7.350 representam um alívio real para milhões de brasileiros. Para o contribuinte, a dica é verificar se o empregador está aplicando a redução corretamente na folha. Para o contador, o desafio é garantir que o cálculo do IRRF 2026 esteja em conformidade com a Lei nº 15.270/2025, evitando autuações e garantindo o correto aproveitamento da restituição na declaração anual.

Base Legal

  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — altera as Leis nºs 9.249/1995 e 9.250/1995 para instituir a isenção do IRPF até R$ 5.000,00 e o redutor progressivo até R$ 7.350,00.
  • Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025 — dispõe sobre a Reforma Tributária e estabelece alíquotas de transição do CBS e IBS.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.178/2026 — disciplina as regras de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Perguntas frequentes

Quem está isento do IRPF em 2026?
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados/pensionistas do INSS com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos do IR na fonte a partir de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Como funciona o redutor progressivo do IRPF 2026?
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais tem direito a uma redução decrescente no imposto calculado pela tabela progressiva. A fórmula é: R$ 908,73 − (0,133 × renda mensal). Quanto maior a renda, menor o benefício. Acima de R$ 7.350, não há redução.
A isenção do IRPF 2026 vale também na declaração anual?
Sim. Na declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem somar até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis ao longo do ano fica isento no ajuste anual. Se houver retenção na fonte, o valor será restituído integralmente.
O que é o IRPFM e quem será atingido?
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma tributação mínima para altas rendas, aplicável a contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000,00. Ele será apurado pela primeira vez na declaração de 2027.
Os dividendos começam a ser tributados em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção na fonte de 10% sobre dividendos que excederem R$ 50.000,00 mensais. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que pagos posteriormente, até o limite de 2028.
Como calcular o IRRF 2026 na folha de pagamento?
Calcule a base de cálculo (salário bruto − INSS − dependentes), aplique a alíquota da tabela progressiva, deduza a parcela correspondente e, se a renda estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, subtraia o redutor progressivo. Use a calculadora de IRRF do Calculadora Contábil para conferir o valor.

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