A pergunta que mais chega aos escritórios de contabilidade neste momento é direta: "com a Reforma Tributária, meu preço de venda vai mudar em 2027?". A resposta honesta é mais sutil do que o pânico sugere — e entendê-la é o que separa o empresário que vai precificar com segurança daquele que vai errar a margem por seguir manchete.
Este guia mostra o que realmente muda (e o que não muda) na formação de preço do Simples Nacional a partir de 2027, e como aplicar o método correto para chegar ao preço de venda mínimo sem corroer o lucro.
O que muda — e o que não muda — na precificação em 2027
O ponto mais importante, e o mais mal divulgado, é este: a Reforma Tributária preservou o Simples Nacional e, na transição de 2027-2028, manteve a carga tributária na mesma proporção. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra no lugar do PIS e da Cofins dentro do DAS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entra com uma alíquota de transição pequena. O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS até 2032.
Na prática, para a empresa que permanece no Simples padrão, a alíquota efetiva que entra na conta do preço quase não se altera em 2027. O que muda é a composição interna do imposto, não o total recolhido.
Então onde está a virada de chave para a precificação? Em três frentes estratégicas:
- Transferência de crédito para clientes B2B. A partir de 2027, o que a empresa do Simples destacar em nota poderá gerar crédito de CBS/IBS para o comprador. Quem vende para outras empresas passa a competir não só por preço, mas por quanto crédito repassa.
- A opção pelo Simples Híbrido. A empresa pode optar por recolher CBS e IBS "por fora" do DAS, aumentando a carga, mas permitindo crédito integral ao cliente — o que pode ser decisivo em cadeias B2B.
- O Split Payment. O imposto passa a ser separado automaticamente no momento do recebimento, alterando o fluxo de caixa que sustenta a margem.
Ou seja: o erro de 2027 não será uma "tabela nova". Será não revisar margens e não decidir o enquadramento diante dessas novas variáveis.
A nova composição do DAS: CBS e IBS na transição
Ainda que a carga total seja preservada, o contador precisa entender a nova fotografia do DAS, porque ela afeta a relação com o cliente:
- 2026: o Simples segue 100% pelas regras antigas. Nenhuma alteração na nota nem no cálculo.
- 2027-2028: o PIS/Cofins sai e a CBS assume seu espaço dentro do DAS; o IBS entra com alíquota de transição reduzida. ICMS e ISS permanecem no DAS. A carga total é mantida.
- 2029-2032: o IBS sobe progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
- 2033 em diante: ICMS e ISS são extintos; o DAS passa a conter IRPJ, CSLL, CPP, IPI, CBS e IBS.
Uma observação técnica que impacta o cálculo: a partir de 2027 mudou o ponto de corte da janela do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), que passa a considerar a receita de dois meses antes do início do período de apuração. Isso desloca a base de cálculo e também o Fator R — vale conferir a faixa real em que a empresa opera antes de fechar qualquer preço. Para apurar a alíquota efetiva já com as regras vigentes para cada ano, use a Calculadora de Apuração do Simples Nacional (Reforma Tributária).
O método continua o mesmo: Markup Divisor
Aqui está a boa notícia para quem já precifica corretamente: a metodologia não muda. O preço de venda no Simples continua sendo formado pelo Markup Divisor, que agrupa todos os percentuais que incidem sobre o preço:
Markup Divisor = 1 − (Σ de todos os percentuais ÷ 100)
Preço de Venda = Custo Ajustado ÷ Markup Divisor
Entram no divisor:
- a alíquota efetiva do DAS (já consolidando CBS, IBS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP);
- os custos variáveis (comissão, frete, taxas);
- os custos fixos rateados (despesas e custos fixos em percentual);
- a margem de lucro desejada.
E há um detalhe que muita gente erra: a empresa do Simples Nacional não aproveita crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras — o regime permanece cumulativo durante toda a transição e mesmo após 2033. Por isso, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada somam ao custo da mercadoria:
Custo Ajustado = Valor da NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%)
Ignorar isso é o erro silencioso que faz o preço "fechar na planilha" e o caixa não fechar no fim do mês.
Calcule sem fórmula na mão: a Calculadora de Preço de Venda — Simples Nacional sob a Reforma Tributária identifica o Anexo automaticamente, aplica a alíquota efetiva já com as regras de 2027-2028 e devolve o preço com DRE analítica e o Markup Divisor pronto.
O ponto cego de 2027: o cliente B2B
Para quem vende ao consumidor final (B2C), a precificação muda pouco no curto prazo: a carga dentro do DAS é praticamente a mesma. O risco real está nas vendas para outras empresas (B2B).
A partir de 2027, o cliente empresarial passa a comparar fornecedores também pelo crédito de CBS/IBS que consegue aproveitar. Um concorrente que gere crédito integral pode ser "mais barato" para esse cliente mesmo cobrando o mesmo preço de etiqueta. É aqui que entra a decisão estratégica: continuar no Simples padrão (crédito limitado, mas carga menor) ou migrar para o Simples Híbrido (crédito integral ao cliente, com CBS e IBS calculados por fora, sobre o valor total da operação).
A escolha do regime híbrido é feita em janelas semestrais — e essa decisão precisa ser simulada antes de fechar contratos de 2027, porque ela altera diretamente a estrutura do preço. Para colocar os dois cenários lado a lado em números, vale rodar o Comparativo Simples Integral x Híbrido (Reforma Tributária) antes da reunião com o cliente.
Como precificar com segurança: passo a passo
- Levante o RBT12 correto já considerando o novo ponto de corte e identifique o Anexo (I para comércio, II para indústria) e o Fator R quando aplicável.
- Calcule a alíquota efetiva do DAS com as regras vigentes para o ano de apuração.
- Apure o custo ajustado somando IPI e ICMS-ST de entrada ao valor da mercadoria.
- Monte o Markup Divisor com DAS + custos variáveis + custos fixos + margem.
- Simule o cenário B2B: avalie se o Simples Híbrido melhora sua competitividade com clientes que valorizam crédito.
- Revise o fluxo de caixa considerando o Split Payment.
Conclusão
A Reforma Tributária não transforma a matemática da precificação no Simples Nacional — transforma a estratégia. Quem entender que a carga foi preservada, mas que o crédito ao cliente B2B e o enquadramento (padrão ou híbrido) viraram variáveis de competitividade, sai na frente. O resto é método: custo ajustado correto, Markup Divisor bem montado e simulação antes de fechar preço.
Aviso Importante. Conteúdo informativo que não substitui análise profissional do caso concreto.
As decisões de enquadramento e precificação devem ser validadas com seu contador, considerando a regulamentação da LC 214/2025, que segue em adaptação (Resolução CGSN e PGDAS-D). Verifique sempre a versão vigente das normas no Portal do Simples Nacional antes de tomar decisões operacionais.
Base legal: LC 123/2006 · LC 155/2016 · EC 132/2023 · LC 214/2025.