Preço de Venda

Precificação no Simples Nacional sob a Reforma Tributária: o guia para 2027

O que muda (e o que não muda) na formação de preço do Simples Nacional a partir de 2027 — e como aplicar o Markup Divisor para chegar ao preço de venda mínimo sem corroer o lucro

Precificação no Simples Nacional sob a Reforma Tributária

A pergunta que mais chega aos escritórios de contabilidade neste momento é direta: "com a Reforma Tributária, meu preço de venda vai mudar em 2027?". A resposta honesta é mais sutil do que o pânico sugere — e entendê-la é o que separa o empresário que vai precificar com segurança daquele que vai errar a margem por seguir manchete.

Este guia mostra o que realmente muda (e o que não muda) na formação de preço do Simples Nacional a partir de 2027, e como aplicar o método correto para chegar ao preço de venda mínimo sem corroer o lucro.

O que muda — e o que não muda — na precificação em 2027

O ponto mais importante, e o mais mal divulgado, é este: a Reforma Tributária preservou o Simples Nacional e, na transição de 2027-2028, manteve a carga tributária na mesma proporção. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra no lugar do PIS e da Cofins dentro do DAS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entra com uma alíquota de transição pequena. O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS até 2032.

Na prática, para a empresa que permanece no Simples padrão, a alíquota efetiva que entra na conta do preço quase não se altera em 2027. O que muda é a composição interna do imposto, não o total recolhido.

Então onde está a virada de chave para a precificação? Em três frentes estratégicas:

  1. Transferência de crédito para clientes B2B. A partir de 2027, o que a empresa do Simples destacar em nota poderá gerar crédito de CBS/IBS para o comprador. Quem vende para outras empresas passa a competir não só por preço, mas por quanto crédito repassa.
  2. A opção pelo Simples Híbrido. A empresa pode optar por recolher CBS e IBS "por fora" do DAS, aumentando a carga, mas permitindo crédito integral ao cliente — o que pode ser decisivo em cadeias B2B.
  3. O Split Payment. O imposto passa a ser separado automaticamente no momento do recebimento, alterando o fluxo de caixa que sustenta a margem.

Ou seja: o erro de 2027 não será uma "tabela nova". Será não revisar margens e não decidir o enquadramento diante dessas novas variáveis.

A nova composição do DAS: CBS e IBS na transição

Ainda que a carga total seja preservada, o contador precisa entender a nova fotografia do DAS, porque ela afeta a relação com o cliente:

  • 2026: o Simples segue 100% pelas regras antigas. Nenhuma alteração na nota nem no cálculo.
  • 2027-2028: o PIS/Cofins sai e a CBS assume seu espaço dentro do DAS; o IBS entra com alíquota de transição reduzida. ICMS e ISS permanecem no DAS. A carga total é mantida.
  • 2029-2032: o IBS sobe progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
  • 2033 em diante: ICMS e ISS são extintos; o DAS passa a conter IRPJ, CSLL, CPP, IPI, CBS e IBS.

Uma observação técnica que impacta o cálculo: a partir de 2027 mudou o ponto de corte da janela do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), que passa a considerar a receita de dois meses antes do início do período de apuração. Isso desloca a base de cálculo e também o Fator R — vale conferir a faixa real em que a empresa opera antes de fechar qualquer preço. Para apurar a alíquota efetiva já com as regras vigentes para cada ano, use a Calculadora de Apuração do Simples Nacional (Reforma Tributária).

O método continua o mesmo: Markup Divisor

Aqui está a boa notícia para quem já precifica corretamente: a metodologia não muda. O preço de venda no Simples continua sendo formado pelo Markup Divisor, que agrupa todos os percentuais que incidem sobre o preço:

Markup Divisor = 1 − (Σ de todos os percentuais ÷ 100)
Preço de Venda = Custo Ajustado ÷ Markup Divisor

Entram no divisor:

  • a alíquota efetiva do DAS (já consolidando CBS, IBS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP);
  • os custos variáveis (comissão, frete, taxas);
  • os custos fixos rateados (despesas e custos fixos em percentual);
  • a margem de lucro desejada.

E há um detalhe que muita gente erra: a empresa do Simples Nacional não aproveita crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras — o regime permanece cumulativo durante toda a transição e mesmo após 2033. Por isso, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada somam ao custo da mercadoria:

Custo Ajustado = Valor da NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%)

Ignorar isso é o erro silencioso que faz o preço "fechar na planilha" e o caixa não fechar no fim do mês.

Calcule sem fórmula na mão: a Calculadora de Preço de Venda — Simples Nacional sob a Reforma Tributária identifica o Anexo automaticamente, aplica a alíquota efetiva já com as regras de 2027-2028 e devolve o preço com DRE analítica e o Markup Divisor pronto.

O ponto cego de 2027: o cliente B2B

Para quem vende ao consumidor final (B2C), a precificação muda pouco no curto prazo: a carga dentro do DAS é praticamente a mesma. O risco real está nas vendas para outras empresas (B2B).

A partir de 2027, o cliente empresarial passa a comparar fornecedores também pelo crédito de CBS/IBS que consegue aproveitar. Um concorrente que gere crédito integral pode ser "mais barato" para esse cliente mesmo cobrando o mesmo preço de etiqueta. É aqui que entra a decisão estratégica: continuar no Simples padrão (crédito limitado, mas carga menor) ou migrar para o Simples Híbrido (crédito integral ao cliente, com CBS e IBS calculados por fora, sobre o valor total da operação).

A escolha do regime híbrido é feita em janelas semestrais — e essa decisão precisa ser simulada antes de fechar contratos de 2027, porque ela altera diretamente a estrutura do preço. Para colocar os dois cenários lado a lado em números, vale rodar o Comparativo Simples Integral x Híbrido (Reforma Tributária) antes da reunião com o cliente.

Como precificar com segurança: passo a passo

  1. Levante o RBT12 correto já considerando o novo ponto de corte e identifique o Anexo (I para comércio, II para indústria) e o Fator R quando aplicável.
  2. Calcule a alíquota efetiva do DAS com as regras vigentes para o ano de apuração.
  3. Apure o custo ajustado somando IPI e ICMS-ST de entrada ao valor da mercadoria.
  4. Monte o Markup Divisor com DAS + custos variáveis + custos fixos + margem.
  5. Simule o cenário B2B: avalie se o Simples Híbrido melhora sua competitividade com clientes que valorizam crédito.
  6. Revise o fluxo de caixa considerando o Split Payment.

Conclusão

A Reforma Tributária não transforma a matemática da precificação no Simples Nacional — transforma a estratégia. Quem entender que a carga foi preservada, mas que o crédito ao cliente B2B e o enquadramento (padrão ou híbrido) viraram variáveis de competitividade, sai na frente. O resto é método: custo ajustado correto, Markup Divisor bem montado e simulação antes de fechar preço.

Aviso Importante. Conteúdo informativo que não substitui análise profissional do caso concreto.

As decisões de enquadramento e precificação devem ser validadas com seu contador, considerando a regulamentação da LC 214/2025, que segue em adaptação (Resolução CGSN e PGDAS-D). Verifique sempre a versão vigente das normas no Portal do Simples Nacional antes de tomar decisões operacionais.

Base legal: LC 123/2006 · LC 155/2016 · EC 132/2023 · LC 214/2025.

Perguntas frequentes

O preço de venda do Simples Nacional vai subir em 2027 por causa da Reforma Tributária?
Não automaticamente. A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional e, na transição de 2027-2028, manteve a carga dentro do DAS na mesma proporção: a CBS apenas ocupa o espaço do PIS/Cofins e o IBS entra com alíquota de transição reduzida. Para quem permanece no Simples padrão, a alíquota efetiva que entra na conta do preço quase não se altera. O que pode mudar o preço é a decisão estratégica de enquadramento (padrão x híbrido) e a competitividade com clientes B2B, não uma "tabela nova".
O que muda na conta da precificação no Simples Nacional em 2027?
A metodologia continua a mesma: o preço de venda é formado pelo Markup Divisor, que agrupa a alíquota efetiva do DAS, os custos variáveis, os custos fixos rateados e a margem de lucro. O que muda é a composição interna do DAS — a CBS substitui o PIS/Cofins e o IBS entra em transição — e o ponto de corte da janela do RBT12, que a partir de 2027 passa a considerar a receita de dois meses antes do início do período de apuração, deslocando a base de cálculo e o Fator R.
Empresa do Simples Nacional aproveita crédito de CBS e IBS nas compras?
Não. O Simples Nacional permanece um regime cumulativo durante toda a transição e mesmo após 2033 — a empresa não toma crédito de ICMS, CBS nem IBS sobre o que compra. Por isso, na formação do preço, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada somam ao custo da mercadoria: Custo Ajustado = Valor da NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%). Ignorar essa soma é o erro silencioso que faz o preço fechar na planilha, mas o caixa não fechar no fim do mês.
O que é o Markup Divisor e como usá-lo no Simples Nacional?
O Markup Divisor é o método que forma o preço de venda dividindo o custo por um fator que já reserva espaço para todos os percentuais que incidem sobre o preço. A fórmula é: Markup Divisor = 1 − (Σ de todos os percentuais ÷ 100) e Preço de Venda = Custo Ajustado ÷ Markup Divisor. No divisor entram a alíquota efetiva do DAS (já consolidando CBS, IBS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP), os custos variáveis (comissão, frete, taxas), os custos fixos rateados em percentual e a margem de lucro desejada.
Por que IPI e ICMS-ST de entrada entram no custo do produto no Simples?
Porque o Simples Nacional é cumulativo e não permite aproveitar crédito desses tributos. Em regimes que tomam crédito (Lucro Real, por exemplo), o IPI e o ICMS recuperáveis saem do custo. No Simples, como não há recuperação, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada são custo definitivo da mercadoria e precisam ser somados ao valor da NF antes de aplicar o Markup Divisor. Deixá-los de fora subestima o custo real e comprime a margem efetiva.
Quando devo decidir entre Simples padrão e Simples Híbrido?
A opção pelo regime híbrido (recolher CBS e IBS por fora do DAS, sobre o valor total da operação, para gerar crédito integral ao cliente) é feita em janelas semestrais. A decisão precisa ser simulada antes de definir preços e fechar contratos de 2027, porque ela altera diretamente a estrutura do preço e a competitividade com clientes B2B. O caminho prático é classificar a carteira por perfil (B2B, B2C ou misto) e comparar a carga e o volume de crédito recuperável em cada cenário antes de optar.
Por que o cliente B2B é o ponto cego da precificação em 2027?
Porque a partir de 2027 o cliente pessoa jurídica passa a comparar fornecedores também pelo crédito de CBS/IBS que consegue aproveitar. Um concorrente que repassa crédito integral pode ser efetivamente "mais barato" para esse cliente mesmo cobrando o mesmo preço de etiqueta. Para quem vende ao consumidor final (B2C) a precificação muda pouco no curto prazo, já que a carga dentro do DAS é praticamente a mesma. O risco real de perder competitividade está nas vendas B2B.
O que é o Split Payment e como ele afeta a margem?
O Split Payment é a separação automática do imposto no momento do recebimento da venda: parte do valor pago pelo cliente é direcionada diretamente ao fisco, em vez de transitar integralmente pelo caixa da empresa. Ele não altera a alíquota nem o método de precificação, mas muda o fluxo de caixa que sustenta a margem — o dinheiro do tributo deixa de "passar pela conta" antes de ser recolhido. Por isso, ao precificar para 2027, vale revisar o capital de giro e o calendário de recebimentos.
Como calcular o preço de venda no Simples Nacional já com as regras de 2027?
Você pode usar a Calculadora de Preço de Venda — Simples Nacional sob a Reforma Tributária (/calculadoras/preco-venda-simples-rt), que identifica o Anexo automaticamente, aplica a alíquota efetiva já com as tabelas de 2027-2028 e devolve o preço com DRE analítica e o Markup Divisor pronto. Para apurar a alíquota efetiva do DAS use a Apuração do Simples Nacional RT (/calculadoras/apuracao-simples-nacional-rt) e, para decidir entre Simples padrão e híbrido, o Comparativo Simples Integral x Híbrido (/calculadoras/comparativo-simples-hibrido-rt).