Calculadora de Preço de Venda Simples Nacional na Reforma Tributária (2027-2028)

Forme o preço de venda no Simples Nacional já com as tabelas atualizadas pela LC 214/2025 (CBS no lugar de PIS/Cofins e IBS em transição). A calculadora identifica o Anexo, calcula a alíquota efetiva do DAS e retorna o preço de venda com DRE analítica e Markup Divisor.

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Ano de referência

No Simples, o total do DAS não muda de um ano para o outro: o percentual é o da tabela do Anexo. O que a transição faz é repartir esse mesmo total: o ICMS/ISS de dentro do DAS encolhe e o que sai dele vira IBS. No preço, o ano pesa pelo custo de compra: o ICMS-ST do fornecedor acompanha a redução do ICMS e desaparece com ele em 2033.

Dados Gerais (Cálculo Alíquotas SN)

Mercadoria (Custo de Aquisição)

Informe o ICMS-ST pela alíquota cheia de hoje: a redução do ano escolhido é aplicada pela calculadora, porque a ST acompanha o ICMS e se extingue com ele. O IPI vale como informado: ele não segue a régua do IBS (as alíquotas vão a zero em 2027, salvo industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus).

Custos Variáveis

Custos Fixos e Margem de Lucro

Impostos sobre Venda

Esta é a versão para a transição 2027-2028. Ela aplica as tabelas do Simples Nacional já ajustadas pela LC 214/2025, em que a CBS substitui o PIS/Cofins e o IBS entra com alíquota de transição. Vai formar preço para 2026, que ainda segue 100% as regras antigas? Use a Calculadora de Preço de Venda — Simples Nacional 2026. Se o que você quer é apenas apurar o DAS (sem montar o preço), veja a Apuração do Simples Nacional (RT).

O que muda, na prática, entre a versão 2026 e a 2027-2028

A estrutura do cálculo é a mesma nas duas calculadoras, o que muda é o que compõe o DAS e, por consequência, a alíquota efetiva que entra no Markup Divisor:

Componente do DAS Versão 2026 (atual) Versão 2027-2028 (esta)
Contribuição federal sobre o consumo PIS/Cofins CBS (no lugar do PIS/Cofins)
Imposto sobre bens e serviços — IBS em alíquota de transição (0,15% a 0,27%)
ICMS e ISS Dentro do DAS Ainda dentro do DAS (até 2032)
Metodologia (Markup Divisor) Idêntica Idêntica: muda só a alíquota efetiva

Na transição 2027-2028 a carga total tende a ficar muito próxima da atual: a CBS apenas ocupa o lugar do PIS/Cofins e o IBS entra com um percentual pequeno. Por isso o preço calculado aqui costuma ser parecido com o da versão 2026, e a diferença cresce a partir de 2029, conforme o IBS sobe progressivamente e o ICMS/ISS é reduzido na mesma proporção. Use esta versão para simular o cenário da Reforma e antecipar o ajuste de preços antes que ele encareça de fato.

Como precificar no Simples Nacional sob a Reforma Tributária

A partir de 2027, com a vigência da LC 214/2025, as tabelas dos anexos do Simples Nacional foram ajustadas para refletir a substituição de PIS/Cofins pela CBS e a inclusão do IBS em alíquota de transição. ICMS e ISS permanecem dentro do DAS até 2032. A metodologia do Markup Divisor não muda, o que muda é a alíquota efetiva do DAS, agora calculada com as tabelas 2027-2028.

1. Alíquota efetiva do Simples Nacional (mantida)

A fórmula oficial continua sendo:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela Dedutível) ÷ RBT12

A calculadora identifica automaticamente a faixa do Anexo I (comércio) ou Anexo II (indústria) a partir do RBT12 informado, aplica a fórmula com as tabelas atualizadas 2027-2028 e, em seguida, segrega ICMS e/ou CBS quando a tributação escolhida indicar que essas parcelas já foram recolhidas antecipadamente (ST e monofásicos).

2. Custo ajustado da mercadoria

Empresas do Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras: o regime continua cumulativo durante toda a transição. Por isso, o custo ajustado é:

Custo Ajustado = Valor NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada% × fator do ano)

Tanto o IPI quanto o ICMS-ST destacados na nota de entrada somam ao custo da mercadoria. É comum que esses tributos representem parte significativa do custo real de aquisição em determinados segmentos.

O fator do ano é o que liga o custo à transição: a substituição tributária é ICMS cobrado antecipadamente, então ela acompanha a redução do imposto (90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante) e desaparece com ele em 2033. Informe a alíquota cheia de hoje: a calculadora aplica a redução do ano escolhido. O IPI não segue essa régua: suas alíquotas vão a zero em 2027, exceto para industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e por isso o campo vale como informado.

3. O Markup Divisor no Simples (RT)

O divisor agrupa os percentuais incidentes sobre o preço de venda:

  • DAS (alíquota efetiva 2027-2028): já consolidando CBS, IBS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP, segregada conforme a tributação;
  • Custos variáveis: comissão, frete e outros;
  • Custos fixos rateados: despesas fixas, custos fixos e outros fixos;
  • Margem de lucro desejada.

Markup Divisor = 1 − Σ (todos os percentuais acima) / 100

Dividindo o custo ajustado pelo divisor obtém-se o preço de venda mínimo que cobre todos os custos e deixa exatamente a margem desejada.

4. Tributações disponíveis

  • Comércio: Anexo I, revenda normal de mercadorias, com todos os tributos do DAS (incl. CBS, IBS, ICMS).
  • Comércio c/ ST: Anexo I; o ICMS do DAS é zerado (ST já recolhido).
  • Comércio c/ ST e Monofásico: Anexo I; ICMS e CBS zerados.
  • Comércio c/ Monofásico: Anexo I; CBS zerada (substitui o antigo zeramento de PIS/Cofins).
  • Indústria: Anexo II, inclui IPI no DAS.
  • Indústria Sem ICMS: Anexo II; ICMS zerado (exportação, por exemplo).

5. Cronograma para o Simples na Reforma

A régua abaixo é a mesma usada pela calculadora de Planejamento Tributário, uma fonte só para as duas telas. No Simples ela age de um jeito diferente do regime regular: como o percentual do DAS é o da tabela do Anexo, o total não muda ano a ano. O que muda é a repartição dele.

  • 2026: Simples segue 100% pelas regras antigas (use a calculadora de Preço de Venda Simples Nacional original).
  • 2027-2028: tabelas ajustadas (esta calculadora), com CBS no lugar de PIS/Cofins e IBS de transição.
  • 2029-2032: dentro do DAS, a parcela de ICMS/ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor integral e o que sai dela migra para o IBS. Some as parcelas em qualquer um desses anos e o DAS é o mesmo.
  • 2033 em diante: ICMS e ISS extintos; o DAS passa a ter apenas IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI e IBS.

Se o total não muda, por que escolher o ano importa para o preço? Porque o ano mexe no custo de aquisição: o ICMS-ST que o fornecedor destaca na entrada encolhe junto com o ICMS. Quem compra com substituição tributária vê o preço mínimo cair ao longo da transição; quem não compra com ST vê uma linha reta, e as duas leituras são informação útil.

6. Base legal

  • LC 123/2006: institui o Simples Nacional.
  • LC 155/2016: novo modelo de apuração (alíquota efetiva, Fator R, anexos redesenhados), vigente desde 01/01/2018.
  • EC 132/2023 e LC 214/2025: Reforma Tributária do consumo (CBS, IBS e IS).
  • Resolução CGSN: regulamenta a apuração e a segregação de receitas; será adaptada para refletir CBS/IBS no PGDAS-D.

Perguntas frequentes

Por que o preço muda quando eu troco o ano da transição?

No Simples, o total do DAS não muda de um ano para o outro: o percentual é o da tabela do Anexo. O que a transição da LC 214/2025 faz é repartir esse mesmo total: de 2029 a 2032 a parcela de ICMS/ISS de dentro do DAS cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor integral e o que sai dela migra para o IBS; em 2033 não sobra nada de ICMS/ISS lá dentro. O que o ano move no preço é o custo de aquisição: o ICMS-ST destacado pelo fornecedor acompanha a redução do ICMS e se extingue com ele em 2033. Quem compra com substituição tributária vê o preço mínimo cair ao longo da transição; quem não compra com ST vê uma linha reta.

Como vejo o preço de venda ano a ano até 2033?

Depois de calcular, o painel Evolução do preço de venda reprecifica o mesmo cenário (mesmo custo, mesmos percentuais, mesma margem) em cada ano que ainda falta da transição, com tabela, variação de um ano para o outro e gráfico. O ano que você escolheu é a primeira linha e bate com o resultado principal; a última é sempre 2033. Esse painel é do plano Pro. O cálculo do ano escolhido continua aberto para todo mundo, sem login.

O que muda na precificação do Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Com a LC 214/2025, as tabelas dos anexos foram atualizadas para a transição 2027-2028: a coluna de PIS/Cofins foi unificada em CBS e foi adicionada uma coluna de IBS com alíquota de transição (0,15% a 0,27%). ICMS e ISS permanecem dentro do DAS até 2032. A metodologia do Markup Divisor não muda, o que muda é a alíquota efetiva resultante, agora calculada com base nas tabelas 2027-2028.

Como a alíquota do Simples Nacional entra no Markup Divisor?

A calculadora aplica a mesma sistemática da Apuração do Simples Nacional RT: a partir do RBT12 (faturamento dos últimos 12 meses) identifica a faixa do Anexo I (comércio) ou II (indústria), calcula a alíquota efetiva pela fórmula oficial e, quando aplicável, segrega ICMS e/ou CBS conforme a tributação escolhida (ST, Monofásico etc.). Essa alíquota entra no Markup Divisor como um percentual a mais sobre o preço de venda.

Por que o custo da mercadoria é maior do que o valor pago ao fornecedor?

Empresas do Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras: durante a transição e mesmo após 2033, o regime permanece cumulativo. Por isso, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada são somados ao custo efetivo: Custo Ajustado = Valor NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%). Esse custo entra no numerador do Markup Divisor.

Qual a diferença entre Comércio c/ ST e Comércio c/ Monofásico na Reforma?

Na Substituição Tributária (ST), o ICMS da mercadoria foi recolhido antecipadamente, então a parcela de ICMS do DAS é zerada. No regime Monofásico, a contribuição federal é recolhida na origem: antes era PIS/Cofins, agora é a CBS que fica zerada no DAS. A opção Comércio c/ ST e Monofásico combina os dois tratamentos: ICMS e CBS zerados.

O preço de venda calculado já inclui o DAS, a CBS e o IBS?

Sim. No Simples Nacional, mesmo na transição, o DAS é um imposto unificado que incide sobre o faturamento e já inclui CBS, IBS, ICMS e ISS. Por isso, a alíquota efetiva do Simples entra no Markup Divisor como um percentual sobre o preço de venda, e o Preço de Venda (VL1) já considera o recolhimento integral do DAS. CBS e IBS não são destacados por fora, diferentemente do que ocorre no Lucro Real e no Lucro Presumido.

Por que o IPI e o ICMS-ST de saída não aparecem na calculadora?

No Simples Nacional, o IPI (para indústrias) e o ICMS já estão dentro do DAS: não são recolhidos em guia separada nem destacados na NF de saída para compor valor adicional. Assim, o Preço de Venda (Total NF) é igual ao VL1: o cliente paga exatamente o que foi calculado, sem acréscimos.

O que é o Markup Divisor?

O Markup Divisor é o complemento de todos os percentuais de custos, tributos e margem em relação ao preço de venda: Markup Divisor = 1 − (soma de todos os percentuais) / 100. Dividindo o custo ajustado da mercadoria pelo divisor obtém-se o preço de venda mínimo que cobre todos os custos e gera a margem desejada. O Markup Multiplicador é o inverso (1 ÷ Divisor) e multiplica diretamente o custo para formar o preço.

Qual Anexo é utilizado para cada opção de tributação?

As opções Comércio, Comércio c/ ST, Comércio c/ ST e Monofásico e Comércio c/ Monofásico usam o Anexo I (revenda de mercadorias). As opções Indústria e Indústria Sem ICMS usam o Anexo II (fabricação e venda de produtos industrializados), no qual parte da alíquota é destinada ao IPI.

O que acontece se a soma dos percentuais ultrapassar 100%?

Se a soma de todos os percentuais (DAS + custos + margem) for igual ou maior que 100%, o Markup Divisor se torna zero ou negativo, tornando o cálculo matematicamente inviável: não existe preço de venda capaz de cobrir todos os custos com essa estrutura. A calculadora exibe uma mensagem de erro nesse caso. Reduza os percentuais de custos ou a margem desejada.