Calculadora de Preço de Venda Simples Nacional — Reforma Tributária (2027-2028)
Forme o preço de venda no Simples Nacional já com as tabelas atualizadas pela LC 214/2025 (CBS no lugar de PIS/Cofins e IBS em transição). A calculadora identifica o Anexo, calcula a alíquota efetiva do DAS e retorna o preço de venda com DRE analítica e Markup Divisor.
Como precificar no Simples Nacional sob a Reforma Tributária
A partir de 2027, com a vigência da LC 214/2025, as tabelas dos anexos do Simples Nacional foram ajustadas para refletir a substituição de PIS/Cofins pela CBS e a inclusão do IBS em alíquota de transição. ICMS e ISS permanecem dentro do DAS até 2032. A metodologia do Markup Divisor não muda — o que muda é a alíquota efetiva do DAS, agora calculada com as tabelas 2027-2028.
1. Alíquota efetiva do Simples Nacional (mantida)
A fórmula oficial continua sendo:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela Dedutível) ÷ RBT12
A calculadora identifica automaticamente a faixa do Anexo I (comércio) ou Anexo II (indústria) a partir do RBT12 informado, aplica a fórmula com as tabelas atualizadas 2027-2028 e, em seguida, segrega ICMS e/ou CBS quando a tributação escolhida indicar que essas parcelas já foram recolhidas antecipadamente (ST e monofásicos).
2. Custo ajustado da mercadoria
Empresas do Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras — o regime continua cumulativo durante toda a transição. Por isso, o custo ajustado é:
Custo Ajustado = Valor NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%)
Tanto o IPI quanto o ICMS-ST destacados na nota de entrada somam ao custo da mercadoria. É comum que esses tributos representem parte significativa do custo real de aquisição em determinados segmentos.
3. O Markup Divisor no Simples (RT)
O divisor agrupa os percentuais incidentes sobre o preço de venda:
- DAS (alíquota efetiva 2027-2028) — já consolidando CBS, IBS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP, segregada conforme a tributação;
- Custos variáveis: comissão, frete e outros;
- Custos fixos rateados: despesas fixas, custos fixos e outros fixos;
- Margem de lucro desejada.
Markup Divisor = 1 − Σ (todos os percentuais acima) / 100
Dividindo o custo ajustado pelo divisor obtém-se o preço de venda mínimo que cobre todos os custos e deixa exatamente a margem desejada.
4. Tributações disponíveis
- Comércio — Anexo I, revenda normal de mercadorias, com todos os tributos do DAS (incl. CBS, IBS, ICMS).
- Comércio c/ ST — Anexo I; o ICMS do DAS é zerado (ST já recolhido).
- Comércio c/ ST e Monofásico — Anexo I; ICMS e CBS zerados.
- Comércio c/ Monofásico — Anexo I; CBS zerada (substitui o antigo zeramento de PIS/Cofins).
- Indústria — Anexo II, inclui IPI no DAS.
- Indústria Sem ICMS — Anexo II; ICMS zerado (exportação, por exemplo).
5. Cronograma para o Simples na Reforma
- 2026: Simples segue 100% pelas regras antigas (use a calculadora de Preço de Venda Simples Nacional original).
- 2027-2028: tabelas ajustadas (esta calculadora) — CBS no lugar de PIS/Cofins e IBS de transição.
- 2029-2032: alíquotas de IBS sobem progressivamente; ICMS/ISS reduzem na mesma proporção.
- 2033 em diante: ICMS e ISS extintos; o DAS passa a ter apenas IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI e IBS.
6. Base legal
- LC 123/2006 — institui o Simples Nacional.
- LC 155/2016 — novo modelo de apuração (alíquota efetiva, Fator R, anexos redesenhados), vigente desde 01/01/2018.
- EC 132/2023 e LC 214/2025 — Reforma Tributária do consumo (CBS, IBS e IS).
- Resolução CGSN — regulamenta a apuração e a segregação de receitas; será adaptada para refletir CBS/IBS no PGDAS-D.
Perguntas frequentes
O que muda na precificação do Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Com a LC 214/2025, as tabelas dos anexos foram atualizadas para a transição 2027-2028: a coluna de PIS/Cofins foi unificada em CBS e foi adicionada uma coluna de IBS com alíquota de transição (0,15% a 0,27%). ICMS e ISS permanecem dentro do DAS até 2032. A metodologia do Markup Divisor não muda — o que muda é a alíquota efetiva resultante, agora calculada com base nas tabelas 2027-2028.
Como a alíquota do Simples Nacional entra no Markup Divisor?
A calculadora aplica a mesma sistemática da Apuração do Simples Nacional RT: a partir do RBT12 (faturamento dos últimos 12 meses) identifica a faixa do Anexo I (comércio) ou II (indústria), calcula a alíquota efetiva pela fórmula oficial e, quando aplicável, segrega ICMS e/ou CBS conforme a tributação escolhida (ST, Monofásico etc.). Essa alíquota entra no Markup Divisor como um percentual a mais sobre o preço de venda.
Por que o custo da mercadoria é maior do que o valor pago ao fornecedor?
Empresas do Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS, CBS nem IBS nas compras — durante a transição e mesmo após 2033, o regime permanece cumulativo. Por isso, o IPI e o ICMS-ST destacados na nota de entrada são somados ao custo efetivo: Custo Ajustado = Valor NF × (1 + IPI entrada% + ICMS-ST entrada%). Esse custo entra no numerador do Markup Divisor.
Qual a diferença entre Comércio c/ ST e Comércio c/ Monofásico na Reforma?
Na Substituição Tributária (ST), o ICMS da mercadoria foi recolhido antecipadamente, então a parcela de ICMS do DAS é zerada. No regime Monofásico, a contribuição federal é recolhida na origem — antes era PIS/Cofins, agora é a CBS que fica zerada no DAS. A opção Comércio c/ ST e Monofásico combina os dois tratamentos: ICMS e CBS zerados.
O preço de venda calculado já inclui o DAS, a CBS e o IBS?
Sim. No Simples Nacional, mesmo na transição, o DAS é um imposto unificado que incide sobre o faturamento e já inclui CBS, IBS, ICMS e ISS. Por isso, a alíquota efetiva do Simples entra no Markup Divisor como um percentual sobre o preço de venda, e o Preço de Venda (VL1) já considera o recolhimento integral do DAS. CBS e IBS não são destacados por fora — diferentemente do que ocorre no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Por que o IPI e o ICMS-ST de saída não aparecem na calculadora?
No Simples Nacional, o IPI (para indústrias) e o ICMS já estão dentro do DAS — não são recolhidos em guia separada nem destacados na NF de saída para compor valor adicional. Assim, o Preço de Venda (Total NF) é igual ao VL1: o cliente paga exatamente o que foi calculado, sem acréscimos.
O que é o Markup Divisor?
O Markup Divisor é o complemento de todos os percentuais de custos, tributos e margem em relação ao preço de venda: Markup Divisor = 1 − (soma de todos os percentuais) / 100. Dividindo o custo ajustado da mercadoria pelo divisor obtém-se o preço de venda mínimo que cobre todos os custos e gera a margem desejada. O Markup Multiplicador é o inverso (1 ÷ Divisor) e multiplica diretamente o custo para formar o preço.
Qual Anexo é utilizado para cada opção de tributação?
As opções Comércio, Comércio c/ ST, Comércio c/ ST e Monofásico e Comércio c/ Monofásico usam o Anexo I (revenda de mercadorias). As opções Indústria e Indústria Sem ICMS usam o Anexo II (fabricação e venda de produtos industrializados), no qual parte da alíquota é destinada ao IPI.
O que acontece se a soma dos percentuais ultrapassar 100%?
Se a soma de todos os percentuais (DAS + custos + margem) for igual ou maior que 100%, o Markup Divisor se torna zero ou negativo, tornando o cálculo matematicamente inviável — não existe preço de venda capaz de cobrir todos os custos com essa estrutura. A calculadora exibe uma mensagem de erro nesse caso. Reduza os percentuais de custos ou a margem desejada.