Simulador de Empréstimo SAC e Price

Simule empréstimos e financiamentos comparando os dois sistemas de amortização mais usados no Brasil. Veja parcela, juros totais e a tabela de amortização completa mês a mês — tudo lado a lado.

Dados do Empréstimo

Como funcionam SAC e Price na prática

Quem vai assinar um financiamento imobiliário, contratar um empréstimo pessoal ou pegar capital de giro vai inevitavelmente esbarrar nessas duas siglas: SAC e Price. Os dois sistemas chegam ao mesmo destino — o saldo devedor zerado no fim do prazo — mas tomam caminhos diferentes. Entender essa diferença é o que separa uma decisão de crédito informada de uma decisão tomada no escuro.

1. Price: parcela fixa, juros que pesam no começo

No Sistema Francês de Amortização, a parcela é a mesma do primeiro ao último mês. A fórmula é:

PMT = PV × i ÷ [1 − (1 + i)−n]

Onde PV é o valor presente (o quanto você pegou emprestado), i é a taxa mensal em decimal e n é o número de meses. A vantagem psicológica é evidente: a parcela é previsível e cabe no orçamento familiar até o fim do contrato. A desvantagem é matemática: as primeiras parcelas são quase só juros, e a amortização efetiva do principal é pequena nos primeiros anos.

2. SAC: parcela decrescente, mais economia no total

O Sistema de Amortização Constante divide o principal em n pedaços iguais. Os juros, calculados sobre o saldo devedor, caem mês a mês — portanto a parcela diminui. A fórmula é mais simples:

Parcelak = (PV ÷ n) + Saldok−1 × i

A primeira parcela é maior que a do Price, mas a economia total em juros pode ser expressiva. Em um financiamento imobiliário típico, o SAC tende a pagar 20-30% menos juros que o Price, em moeda constante.

3. Como escolher entre os dois

  • Escolha Price se: você prefere previsibilidade total da parcela, seu orçamento é apertado no início e você não pretende quitar antecipadamente.
  • Escolha SAC se: você suporta uma parcela inicial mais alta, quer economizar em juros e tem alguma chance de fazer amortizações extraordinárias (o SAC reduz mais o saldo, favorecendo amortizações futuras).

4. Carência: quando faz sentido

A carência é útil quando há uma defasagem entre o desembolso e o início da geração de caixa — uma obra que vai durar 12 meses antes do imóvel render, uma empresa que precisa de seis meses para colocar a operação em pé, um estudante que ainda não se formou. Em todos os casos a regra é a mesma: durante a carência você paga só os juros do mês e o saldo principal continua intacto. Quando a fase amortizadora começa, o sistema (SAC ou Price) opera sobre o valor original — e o total de juros pagos é maior do que seria sem carência.

5. CET é o número que importa

A taxa de juros é o componente principal, mas não é o único. O Custo Efetivo Total (CET), exigido pelo Banco Central via Resolução BCB 320/2023 e pelo CDC (art. 52), agrega tudo: juros, IOF, tarifa de abertura de crédito, seguros, registro. Antes de assinar, peça à instituição a planilha completa com o CET. Esta calculadora é o ponto de partida — não o destino.

Base legal e regulatória

  • Lei 4.595/1964 — Lei do Sistema Financeiro Nacional.
  • Lei 8.078/1990, art. 52 (CDC) — exige informação clara sobre preço, juros, acréscimos e número/periodicidade das prestações em crédito ao consumidor.
  • Lei 4.380/1964 — institui o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
  • Lei 9.514/1997 — institui o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de imóveis.
  • MP 2.170-36/2001, art. 5° — permite capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano nas operações do SFN (constitucionalidade reconhecida pelo STF em 2018).
  • Súmula 121 do STF — vedação da capitalização sem previsão legal (aplicável a mútuos entre particulares).
  • Resolução CMN 4.927/2021 — informações pré-contratuais em operações de crédito.
  • Resolução BCB 320/2023 — padroniza o cálculo e a divulgação do CET.
  • Decreto 6.306/2007 — Regulamento do IOF (incide sobre operações de crédito a depender do tipo e do tomador).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre os sistemas SAC e Price?

No Price (Sistema Francês de Amortização) a parcela é fixa do início ao fim do contrato — o juro pesa mais nas primeiras parcelas e a amortização cresce mês a mês. No SAC (Sistema de Amortização Constante) a amortização é constante (PV ÷ n) e a parcela é decrescente, porque os juros são calculados sobre um saldo que diminui mais rápido. Em geral, o SAC paga menos juros totais que o Price para o mesmo prazo e taxa, embora a parcela inicial seja maior.

Qual sistema é mais barato no fim das contas?

O SAC tende a ser mais barato no total de juros pagos para empréstimos e financiamentos longos, porque amortiza mais rápido. Para um financiamento imobiliário de R$ 500.000 em 360 meses a 10% a.a., por exemplo, o SAC costuma economizar dezenas de milhares de reais em juros frente ao Price. A contrapartida é o fluxo de caixa inicial mais pesado: a primeira parcela do SAC pode ser 50-70% maior que a do Price.

A calculadora aceita taxa ao mês ou ao ano?

Os dois. Use o seletor "Periodicidade da taxa" para indicar se o número informado é uma taxa mensal (a.m.) ou anual (a.a.). A calculadora faz a conversão exponencial correta entre os períodos: iam = (1 + iaa)1/12 − 1. Isso evita o erro comum de simplesmente dividir/multiplicar por 12, que é matematicamente incorreto em juros compostos.

O que é carência e quando devo usar?

Carência é o período inicial em que o tomador paga apenas os juros sobre o saldo, sem amortizar. É comum em financiamentos de obra, capital de giro e empréstimos estudantis. Durante a carência o saldo devedor não cai; após o término dela, começa a amortização normal (SAC ou Price) sobre o valor original. Como o saldo permaneceu o mesmo, o total de juros pagos cresce em relação a um contrato sem carência.

O que é CET e por que ele difere da taxa contratada?

O Custo Efetivo Total (CET), exigido pela Resolução BCB 320/2023 e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 52), é a taxa que reflete todos os custos do empréstimo: juros + tarifas + IOF + seguros + qualquer outro encargo. Esta calculadora exibe apenas a taxa de juros efetiva anual (equivalente à taxa mensal informada). Para o CET real do seu contrato, exija da instituição financeira a planilha completa com encargos.

Por que a última parcela tem valor levemente diferente das anteriores?

Como os cálculos são feitos com precisão decimal e arredondados para 2 casas, podem sobrar centavos no saldo ao final do contrato. A calculadora ajusta automaticamente a última parcela para que ela zere exatamente o saldo devedor — esse é o procedimento adotado por todos os bancos brasileiros e está alinhado à boa prática contábil. A diferença é tipicamente de poucos centavos.

Esta calculadora considera IOF, seguros e tarifas?

Não. A simulação se concentra no componente de juros dos dois sistemas (SAC e Price), que é a maior parcela do custo. IOF (Decreto 6.306/2007), tarifa de abertura de crédito (TAC), seguros prestamistas e demais encargos variam por instituição e devem ser somados ao resultado para chegar ao CET real. Use a simulação como base para negociar e comparar propostas; nunca como número final.

Posso usar esta simulação para financiamento imobiliário (SFH/SFI)?

Sim, com ressalvas. O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) normalmente usam SAC com correção monetária pela TR (ou IPCA, em modalidades específicas). Esta calculadora não aplica correção monetária nas parcelas: ela trabalha com a taxa nominal informada, considerando moeda constante. Para uma projeção mais realista do financiamento imobiliário, some à taxa anual sua expectativa de TR/IPCA do período.

Empréstimos têm anatocismo proibido no Brasil?

A Súmula 121 do STF proíbe a capitalização mensal de juros sem previsão legal expressa. Para operações financeiras autorizadas pelo Sistema Financeiro Nacional (bancos, financeiras, cooperativas), a capitalização é permitida desde 2000 (Medida Provisória 2.170-36, declarada constitucional pelo STF). Tanto a Price quanto a SAC praticadas pelos bancos brasileiros incorporam capitalização mensal e são legais. Para mútuos entre particulares, vale a regra geral da Lei da Usura.