Apuração Simples Nacional 2027-2028 DAS mensal sob a Reforma Tributária (CBS + IBS)
Apure o DAS do mês com as tabelas atualizadas pela LC 214/2025: a CBS substitui PIS/Cofins, o IBS aparece em transição e ICMS/ISS continuam vigentes. Inclui sublimite do ICMS, limite de 5% do ISS e cálculo do Fator R.
Como funciona a apuração do Simples Nacional na Reforma Tributária
A LC 214/2025 implementa a Reforma Tributária do consumo e altera, a partir de 2027, a composição dos tributos recolhidos dentro do DAS do Simples Nacional. As cinco tabelas dos anexos (I a V) foram atualizadas para refletir a substituição de PIS e Cofins pela CBS e a inclusão do IBS em alíquota de transição. ICMS e ISS continuam vigentes durante 2027 e 2028.
1. Fórmula da alíquota efetiva (mantida)
Para cada Anexo, a alíquota efetiva continua sendo calculada assim:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela Dedutível) ÷ RBT12
A alíquota nominal e a parcela dedutível variam por faixa de RBT12 dentro de cada anexo. A alíquota efetiva é então distribuída entre os tributos que compõem o DAS — agora IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, IBS e ISS — segundo percentuais por faixa.
2. O que mudou nos anexos em 2027-2028
- CBS no lugar de PIS/Cofins: as duas colunas antigas foram fundidas em uma única coluna de CBS, preservando aproximadamente a mesma carga total.
- IBS adicionado: entra com alíquota muito pequena (entre 0,15% e 0,27% da alíquota efetiva, conforme o anexo) durante a transição.
- ICMS e ISS preservados: permanecem no DAS até 2032, com sublimite de R$ 3,6M (ICMS) e teto constitucional de 5% (ISS).
- Anexo IV continua sem CPP no DAS: empresas de construção civil, vigilância e limpeza recolhem o INSS patronal por fora.
- Pequenos ajustes nas alíquotas nominais (ex.: 6ª faixa Anexo II passou de 30,00% para 29,90%).
3. Os cinco anexos do Simples na transição
- Anexo I — Comércio: revenda de mercadorias; alíquotas nominais de 4,00% a 18,90%.
- Anexo II — Indústria: fabricação e venda de produtos; 4,50% a 29,90%.
- Anexo III — Serviços c/ Fator R: transporte, instalação e serviços gerais com folha ≥ 28% do RBT12; 6,00% a 32,90%.
- Anexo IV — Serviços: construção civil, vigilância e limpeza; CPP fica fora do DAS; 4,50% a 32,90%.
- Anexo V — Serviços s/ Fator R: serviços intelectuais e técnicos com folha < 28% do RBT12; 15,50% a 30,40%.
4. Segregação de receitas — adaptada à CBS
A segregação por tipo de receita continua obrigatória, mas a regra de zerar PIS/Cofins em monofásicos passa a se aplicar à CBS:
- Revenda com ST — ICMS já pago via substituição tributária, zera no DAS;
- Monofásico — agora zera CBS (substitui o antigo zeramento de PIS/Cofins);
- Revenda com ST e Monofásico — zera ICMS e CBS;
- Transporte — usa Anexo III para as contribuições, ICMS vem do Anexo I, ISS zerado;
- Venda de produção sem ICMS — exportação ou desoneração específica.
5. Sublimite do ICMS e limite de 5% do ISS
As regras de sublimite continuam idênticas durante a transição: empresas com RBT12 acima de R$ 3,6M perdem o ICMS/ISS no DAS, e o ISS dos Anexos III e IV continua travado em 5% — quando a alíquota efetiva ultrapassa esse teto, o excedente é redistribuído entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP e IBS conforme o peso de cada tributo na 5ª faixa do Anexo. A calculadora aplica essa redistribuição automaticamente.
6. Cronograma da Reforma para o Simples
- 2026: Simples segue 100% pelas regras antigas (LC 155/2016).
- 2027-2028: tabelas ajustadas — CBS no lugar de PIS/Cofins e IBS de transição (esta calculadora).
- 2029-2032: alíquotas de IBS sobem progressivamente; ICMS/ISS reduzem na mesma proporção.
- 2033 em diante: ICMS e ISS extintos; o DAS passa a ter apenas IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI e IBS.
7. Base legal
- LC 123/2006 — institui o Simples Nacional.
- LC 155/2016 — apuração por alíquota efetiva, Fator R, anexos redesenhados.
- EC 132/2023 e LC 214/2025 — Reforma Tributária do consumo (CBS, IBS e IS).
- Resolução CGSN — atualizações infralegais para refletir a Reforma no PGDAS-D.
Perguntas frequentes
O que muda nas tabelas do Simples Nacional em 2027-2028?
Com a vigência da LC 214/2025 (Reforma Tributária), as colunas de PIS e COFINS dos anexos foram unificadas em uma única coluna de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Também foi acrescentada uma coluna de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com alíquota de transição (entre 0,15% e 0,27% no Simples), enquanto ICMS e ISS continuam vigentes durante a transição. As alíquotas nominais de cada faixa também sofreram pequenos ajustes para preservar a carga tributária total.
O que é o RBT12 e como ele é usado no cálculo?
O RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Ele determina a faixa de alíquota nominal e a parcela dedutível aplicadas na fórmula oficial: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela dedutível) ÷ RBT12. Sem o RBT12 preenchido, a calculadora não tem como identificar a faixa do contribuinte.
O que é o Fator R e para que ele serve?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e o RBT12. Se for ≥ 28%, as receitas de serviços que dependem dele passam a ser tributadas pelo Anexo III (carga menor); se for < 28%, vão para o Anexo V. Esta calculadora apenas informa o Fator R — a classificação da receita no Anexo III ou V é responsabilidade do usuário no momento do preenchimento.
Como fica a substituição tributária e o monofásico com a CBS?
Durante a transição 2027-2028, a lógica de segregação foi adaptada: receitas com substituição tributária seguem zerando o ICMS no DAS; receitas monofásicas passam a zerar a CBS (que substitui PIS e COFINS). O IBS ainda não tem regimes diferenciados de monofásico ou ST consolidados nas tabelas e, por isso, é mantido. Após 2033, com o fim do ICMS/ISS, essa segregação tende a ser revista.
O sublimite do ICMS continua valendo em 2027-2028?
Sim. Empresas com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões ficam impedidas de recolher ICMS/ISS pelo Simples enquanto esses tributos existirem. A calculadora aplica três situações: (1) ano anterior acima de R$ 3,6M zera o ICMS no DAS; (2) RBT12 entre R$ 3,6M e R$ 4,8M com ano corrente abaixo de R$ 4,32M usa a 5ª faixa (situação especial); (3) ano corrente acima de R$ 4,32M também zera ICMS/ISS. As regras de sublimite do CBS e IBS ainda dependem de regulamentação infralegal.
Por que o ISS continua travado em 5% nos Anexos III e IV?
O ISS está vigente durante a transição (até 2032) e segue limitado constitucionalmente em 5%. Quando a alíquota efetiva do Simples implicaria um ISS superior a esse teto, a calculadora trava o ISS em 5% e redistribui a diferença entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP e IBS, segundo o peso de cada tributo na 5ª faixa de cada Anexo (mesma lógica do PGDAS-D oficial).
O que é a CBS e onde ela aparece no DAS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que, a partir de 2027, substitui PIS e Cofins. No DAS do Simples Nacional 2027-2028 ela aparece em uma única linha — somando a carga que antes vinha distribuída entre PIS e COFINS. As empresas do Simples seguem recolhendo a CBS dentro da guia única, sem mecanismo próprio de débito/crédito (a sistemática IVA-Dual com créditos é regra para Lucro Real e Presumido).
Esta calculadora substitui o PGDAS-D oficial?
Não. A geração oficial do DAS continuará sendo feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), que será adaptado para refletir CBS e IBS. Esta calculadora é uma ferramenta de apoio contábil para conferir o cálculo, estimar o imposto antes do fechamento do mês e entender a composição das alíquotas no novo cenário da Reforma Tributária.